| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriados. |
| native_id | 2847 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: —- Processo: SIS DOLL Projeto: DIB | ota. Decreto. — Resolução: LEGISLAÇÃO JR O OL oamals /oG/4a DATA / fo URBANISMO LM para Sd EDUC.CSATMA Oy, ara dá /Qu/It ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM? [0/12 Qnacvado | Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Tuma o Ofício nº 197/12 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012 Exmo Sr: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná ; CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ REF: Leis Sancionadas, PROTOCOLO ia 7/7 ho! Rel fog. CÍNTTUNL ISM Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte « de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região.” — 29/08/12; . Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com 4 empresa Techint Engenharia e Construção S/A" — 18/10/12: . Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana « feriado” — 19/10/12: . Lei nº 1248/12 “Dispõe sabre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” — 08/11/12; . Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” - 08/11/12; . Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito u suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza t orçamento vigente do Município.” 08/11/12 PR 407, KM 15- CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3572-7000 CNPJ nº 01.609.543/0001-52 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO | e . Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/11/12: . Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” - 08/11/12, . Lei nº 1253/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/11/12, “ Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras providências.” — 181/12, . Lei nº 1255/12 “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município." — 191/12: Atenciosamente, PR 407, KM 15- CEP 83255-900 FonsiFAX (041) 3872-7000 CNPJ nº 01,609.843/0001-51 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2012, OFÍCIO N.º 064/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 018/2012 — “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriados.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Presidente CAN RA MUNICIPAL DE PONTAL CO PR - DF. GoM/ZOLZ SSaHTO: o Encaminha Projeto Ga Lei nj G1EMDOLZ Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul = CEP 53255-000 - Pontal do Paraná-PR Fome (04 || 3455-gus0 camara-pprd hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 018/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Parana. Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 25 de setembro e (2 de outubro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriados.” Art. 1º As unidades de saúde municipal que funcionarem nos finais de semana € feriados fomecerão medicamentos aos usuários. para aviamentos das receitas emitidas pelos médicos da própria unidade. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei. correrão a conta de dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em H de outubro de 2012. mobis P ente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parana-PK - Fone (041) 3455.8950 camara-pprid hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã SMe BIENTE. Chega a esta relmoria o projeto de lei nº. 018/2012. de autoria do Vercador Nelson Lorençone. Este. a breve relutório. Analisando o feito. nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, [4 de agosto de 2012, JOÃO CARLOS DO ROSARIO Membro Av. Beira Mar win" Pontal do Sul - CEP KL285.000 — Pontal do Paraná PR - Fune (41) MSE 4940 ] cmmaca-ppr ad hot email cm CAMARA MUN PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º“ 02202012 Pontal do Parana. 09 de aposto de 2012 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI. letra “b', do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta. repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº. 0182012, que, súmula: "Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados” e Projeto de Lei nº. 0262012, que, súmula: "Dispõe sobre fixação de quadro informativo contendo à nome, à especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Município na recepção das unidades básicas de saúde « da outras providências”. e Projeto de Lei nº. 027/2012, que, súmula: "Dispõe sobre autorização para ve eriação do Laboratório Municipal de Analises Clínicas no Município de a Pomtal do Paraná, e dá outras providências”. | (ob eProjeio de Lei nº 0282012, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo Ny . Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município ss de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” Atenciosamente Ne Besta Mas sim = Pombal ado Sul = CUP SIS Ago Portal do Pariná- PR Fome (4 | 448.054 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ARECER CO LEGISLAÇÃO, JUSTICA ÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº. 018/2012, de autoria do Vereador Nelson > uma SRS Ra Este, o “ça o Ne | ia a A === orçamentárias ou financei tadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planej amentário vigentes, dd pela qual opinamos pela sua tramitação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.285.000 — Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-8960 ] camara-ppri hotmail com CÂMARA MUNICIPAL D PARANÁ Estado do Paraná Eat) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 018/2012 Pontal do Paraná, 06 de junho de 2012. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 018/2012, que, súmula: "Dispõe sobre fomecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados”. * Projeto de Lei nº. 022/2012, que, súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de RA Lia Empreendedores individuais do Litoral do Paraná e Região”. ad Projeto de Lei nº. 023/2012, que, súmula: “Dispõe sobre as diretrizes Lys para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2013 « dá outras providencias" Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83 — Pontal do Puraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE. PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE | “TAL DO PARANÁ PROTOCOLO PROJETO DE LEI —— Os 1d IEA | rem — = Pouso Nine o Resp TOulo encolo SÚMULA - Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados. Artigo | - A unidades de saúde municipal que funcionarem nos finais de semana e feriados fornecerão medicamentos aos usuários, para aviamentos das receitas emitidas pelos médicos da própria unidade. Artigo 2 — As despesas decorrentes da execução dessa lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3 — Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 25 de Ma NELSON MADEMAR Vereador e. Meira Mar sm - Pontal do Sul CEP RI IES q Pontal do Paraná PR - Fome (41) 4855.1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE 5 NTAL DO PROTOCULO R PROJETO DE LEI Peer SIS/ão | OftlZod qa Ji E Resp vio tone SÚMULA - Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados. Artigo | - A unidades de saúde municipal que funcionarem nos finais de semana e feriados fornecerão medicamentos aos usuários, para aviamentos das receitas emitidas pelos médicos da própria unidade. Artigo 2 — As despesas decorrentes da execução dessa lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3 — Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. t Pontal do Paraná, 25 de Maio de NELSON MADEMAR Vereador Ne Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP RI.255.000 Pontal do Paraná (PR - Fome (41 4855.1574