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materia nº 19/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 330.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2848

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº:COG Idol? | 12 Processo: | 12
AviProjeto:O!4 [aloi2 Decreto: — Resolução: —
Emenda , ns e v ado -
às codiutmol RERTIREN ne asim da R$ 320.000,00
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Iniciativa do: eédua
LEGISLAÇÃOJR. DATA Sd
FINANÇASOF.. DATA) 1
URBANISMOLM. DATA) dm
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA...) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /. /
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº 144/12 -GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2012
Exmo Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
Proceeso nº l o
Deta ;0
Resp q quie cosede
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas.
. Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 21/03/12,
. Lei nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 02/05/12;
. Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres
Florescer” — 02/05/12
. Lei nº 1233/12 “Altera a Lei nº1207/2011." — 02/05/12
. Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais para o periodo da legislatura de 2013 a 2016, e dá
outras providências.” — 16/05/12:
. Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº1067/2010," — 31/05/12,
. Lei nº 1236/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçament
vigente do Município.” — 14/05/12,
PR4D7T KM 19- CEP E3285-000 FonsiFAX (0'*4%) 3NT2-TOOO CNP 1º 01 608 8430001.57
Bulncário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
R—<; | =
* Lei nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a cfetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/06/12.
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 04/07/12,
. Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 04/07/12)
“ Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” - 20/07/12;
. Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12.
. Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12,
. Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” — 20/07/12;
. Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12;
Atenciosamente
PR407, KM 18-CEP 83255-000 FonoiFAX (Uº“41) 3972-7000 CNPJ nº 01,609 843/0001-57
Balneário de Praia de Leste — Postal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ —
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS 1236, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL
REAIS), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1222 de 13 de dezembro
de 2041, para viabilizar a aquisição de uma Pá Carregadeira; e
H - eriar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL
12.01.15.451,0051.1.031.000 — Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para infra-estrutura
urbana
+44.90.52.00.00 — Equipamentos e Materiul Permanente R$ 330.000,00
Fomte de Recursos — 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
RS 330.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
An. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
[201 - DIRETORIA GERAL
1201.15.451,0032.2.037.000 — Atividade: Revitalização Urbana
3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinárias Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 11000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fons/F AX (0"“41) 1872-7000 EMail : prefeituradhpontaidoparana pr goy be
Paraná - PR
Buineário de Prais de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12,01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação da Limpeza Publica e Coleta de
Lixo.
3:3.90,30.00,00 — Material de Consumo R$ 50,000,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
16,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Lo.01 - DIRETORIA GERAL
16.01.27.812.0020.2.055.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
LAZER
ESPORTES. JUVENTUDE E
4:4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 330.000,00
que se refere esta Lei
Art. 2º, Fica ainda, em Consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado à
promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) é nº. 1183, de
Si de julho de 2011 (LDO 2012),
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2012;
14
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RUDISNEY s VOLNEI DA A
Prefdto Secretário de Obras e Urbanismo
NOBOMA PR 407- GEP 63288-000 ForFAX [0:41] 3872-7000 Eli; prefeuradconialdooarana Egor Er
Balneário ds Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o MUNICIPM BE PONTA DO Paran: Dr. 45/2012
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Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2012,
Rare?
OFÍCIO N.º 045/2012
Exmo.Sr.
Y Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados: º
Projeto de Lei n.º 019/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00, e a efetuar
Projeto de Lei n.º 020/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Renovamos nossos Protestos de estima e consideração.
17 e uva
FPI DI 15013542
Respeitosamente,
pas
Valdevihó-Sim
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Encaminha Projeto de Les 0)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ereto)
PROJETO DE LEI Nº 019/2012
rordáçis ldem Municipal de Pol do Paran, Estado do Par, em tejo
Strsordinárias realizadas no dia OS de junho de 2012, aprova, :
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330,000,00, e a
r alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA
dezembro de 0 vamo vigente do Município, aprovado pela Li MRE 1222 de 13 de
dezembro de 2011, para viabilizar a aquisição de uma Pá Camper Lei M
peido coifa o programa, o projeto, o elemento de despesa é à fome d
"9EMRO especificados tecnicamente pela seguinte dotação oram
4.4.90,52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de = 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
R$ 330.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 330.000,00
An. 2º, soar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
8 Eh serão utilizados 0s recursos oriundos das amulações das seguia oral ESP
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451,0032.2.037,000 - Atividade: Revitalização Urbana
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
vn a Cr e tas
Camara-ppr(homail com
D P Á
Estado do Paraná
onte de Recursos — 01000 Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
2.01, 15,452.0033.2.038.000 = Atividade: Manutenção e Conservação da Limpeza Publica e Coleta
de Lixo.
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
"RS Rene 0100 Reco Ort Ls Eno Con
16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
ERAL
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00
Ponte de Recursos — 01000 — Recursos Ora Livres — Exercício Corrente
Total dos Fecursos utilizados Para abertura do crédito adicional especiala R$ 330.000,00
Que se refere esta Lei
devidas ae em conscánca como ago 1º det Le, 0 Exec i
TES aver as devidas alterações das Leis pe 79, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº.
"83, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012),
4º Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
06 de junho de 2012.
Av. em Marat - Pol do Su CEP 83265-000 - Pontal do Preá Fone (041) 3458.8950
camara-ppr)hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Sema?
Oficio nº008/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 25 de maio de 2012,
Assunto: Encaminha q Mensagem n“008/12 Dm QI 98
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária q
Mensagem n.º MUM/12. que “Autoriza 9 Poder Executiva a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 330.000,00 e 4 efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”.
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima « distinguida consideração.
Excelentíssimo Setihar
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
a = se À
sena Pa 87 = bm 18 CEP ES268,000 FoniTAZ FAT] 3972-7000 Ea: prefeuradBponiaicdoparana. pr gov be
Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
GABINETE DO PREFEITO
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
|)
MENSAGEM Nº us/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza à Poder Executiva a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 e 4
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Referida Proposição visa incluir no orçamento do Poder Executivo de 201 2. conta
orçamentária possibilitando 4 aquisição de máquinas para manutenção do sistema viário.
Diante do exposto. e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reitero às meus
protestos de admiração « apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Pr4oT - tm t — CEP 83255-000 FonaiF AX (07-41 3972-7000 EMail : profeituraMDpontaldoparana pr gov br
Rodovia 8 |
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do
]
[|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Amado
GABINETE DO PREFEITO
e E
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza à Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
Am, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
I- abrir crédito adiciona) especial, no valor de R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA
MIL REAIS), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1222 de 13 de
dezembro de 2011, para viabilizar a aquisição de uma Pá Carregadeira; e
H eriar, incluir e codificar q Programa. q projeto, o elemento de despesa e 4 fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação Orçamentária.
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1201 = DIRETORIA GERAL
120115.451,0051.1.031.000 - Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos pura infra-
estrutura urbana
4.4.90,52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente RS 330,000,00
Fonte de Recursos — 01000 Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
RS 330.000,00
Total do crédito adicional especial 4 que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei. serão milizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações:
12,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
[L0t = DIRETORIA GERAL
[LOL ISS] 0032 2037,000 - Atividade: Revitulização Urbana
3.3,90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 100,000,00
Fonte de Recursos — O 000 — Recursos Ordinárias Livres — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 = Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 01000 - Recursas Ordinários Livres — Exercício Corrente
12.01,15.452.0033.2, 038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação da Limpeza Publica e
Coleta de Lixo
1,301,30.00.00 — Material de Consumo RS Se, 000,00
Fome de Recursos — (000 - Recursos Ordinarios Livres - Exercício Corrente
Rodovia Pr 407 - um TE-CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail;
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
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16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.01 - DIRETORIA GERAL
16.01.27.812.0020.2 055.000 - Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
|
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] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| em]
4.4.90,52,00,00 - Equipamentos é Material Permanente R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 01000 Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 330.000,00
que se refere esta Lei
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo |" desta Lei, o Executivo
autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de (17 de maio de 2009 (PPA 2010.
20134e nº. (183, de 0] de julho de 2011 LDO 20121.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 24 de maio de 2012,
Secretário de Obras & Urbanismo
4
— Rodovia Pr407 bm 18 - CEP 83255000 FonaFAX [041] 39757000 Eai: Praia DONDE Er 83255-000 Fone/F AX (0º*41) 3972-7000 EMail -
nessa Baingário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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