| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e de Empreendedores individuais do Litoral do Paraná e Região. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº — Processo: 104 [20 1.3 Projeto: 022 2017, Decreto: — Resolução... — Emenda: Decio; do Ut, Jc os du tHlUutnoL LIA Ê, ar- Nas Pot Lu Apresentado em: CS / OO / 17, LEGISLAÇÃO JR oh DATA: ÀS JOG plo DATA) Jo URBANISMO LM. ——— DATA) fo EDUC. CSATMA. RT E so patutiua ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / o De RO VEN Sr O RI [AE 1? da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Lê Ofício nº 197/12 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF. Leis Sancionadas. com SRTA ÃO É SM Informamos que segus em anexo, cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região.” - 29/08/12, . Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar p; com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A” — 19/10/12: . Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriado” — 19/10/12: . Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” — 08/11/12; . Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no vigente do Município” — 08/11/12, - Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir suplementar, no valor de R$ 1.880.540,00, e a efetuar alterações de natureza gs orçamento vigente do Município,” 08/11/12 PR 407, KM 15- CEP 53255-000 FonsiF AX (041) 2972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001-51 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO | = . Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir suplementar, no valor de R$ 10.000,00, « a efetuar alterações de nat orçamento vigente do Município.” — 08/11/12; “ Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de nat orçamento vigente do Município." — 08/11/12, adicional técnica no . Lei nº 1253/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional especial, no valor de R$ 130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/11/12; “ Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro info: o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras 19/12: 19/11/12; PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 CNPJ nº 01,609,843/0001-52 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1245, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mi sa Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região-AMPEC,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº14.447.441-0001-40, associação civil, sem fin com sede na Rus Baronesa do Cerro Azul, nº568, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná — Paraná. do Poder relatório Art. 2º - À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Che Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura. circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; MH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HH — alterar sus denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da ulteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 o de 2012. (o RUDIS GIME ) eit dá / VERGINIA MARS PEDROSO AMAURI LIMA Procuradora-Géral Secretário de Administração RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituraBiponi Balngário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná - PR Chega a esta relatoria o projeto de lei nº. 022/2012, de auto Vereador Aramos ne Sai tem DeM President: Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 81.248-000 — Pontal da Paraná /PR - Fone (41) 3455-9950 1 camara-ppráhotmaiLcom ÂMARA I E T ARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.' 018/2012 Pontal do Paraná, 06 de junho de 20 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Inter desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuai * Projeto de Lei nº. 018/2012, que, súmula: "Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados”. * Projeto de Lei nº. 022/2012, que, súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e RA ia Empreendedores individuais do Litoral do Paraná e Região” ulo que 3 seo * Projeto de Lei nº. 023/2012, que. súmula: “Dispõe sobre as di para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná exercício de 2013 e dá outras providencias”. Atenciosamente As. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83 — Pontul do Paraná-PR — Fone (041) M5S-8950 | AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ma? PROJETO DE LEINS 240/15 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regin apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores individu do Litoral do Paraná e Região”. Ar. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Microempresa Região - AMPEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ so 14,447.441/0001-40, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barone: Cerro Azul, n.º 568, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do od Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Amt. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei HH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendido 1 — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da a | alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de maio de 2012. OTOCULO e ii / ET] Des 31 + E Hora. - Resp ui o tico qo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8 camara-ppríãihotmail com | CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pet) PROJETO DE LEINS 2/14, O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regi apresenta ao d, Plenário a seguime proposição: Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empre À de Pequeno Porte e de Empreendedores ind iduais do Litoral do Paraná e Região”. | Am. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Micro presas Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores individuais do Litoral do P Região - AMPEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ob 14.447.441/0001-40, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barone Cerro Azul, n.º 568, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. a Ar. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Pod Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relutório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Il — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles comp mei) e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averba 1! da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. An. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 29 de maio de 2012, CÂMARA MUNICIPAL vt TAL DO PARANÁ PROTOCULO Processor" 123/3013 das 31,05,1 Hera REF] Resp a vlo Acsado Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprdihotmail.com renato Medo é de Simação Coduntra) ' “ ” de nte de Inscrição e de ia Contribuinte, Contira os tados ce da Suri rapa Identificação Pesjcs Juridica Se Nouver Qualquer dvergánca Drovdence mA, 8 GEL RIÇÃS Sara Ce Asa a | Ma BE 806 -Anrigades ba BeSCCiativas não matr: atra sy pç ta faremta gor de Pescailastça (iNp | Situação Cadastral | COS 4 SERÃO E ET ADEN E IRCNICAS Ecs -“ Nãc mtormeaa E | | mer Ma a Mace a] BALNEANIO PRAIA e Leme | PONTAL DO pesam (pa valas | ErUAÇÃO Caes | ata | MENA EE ração CADA, 1 : 5 ) e opa SEE | eyims CAE Ma AMA 8 | 8 | 8 | | | ' Aprovado vem instrução Normatva RFB re + ums de 08 ce feveraro ge 2010 Emaso no cia 14/10/2041 às 07:40:51 (ams = nora de Brasilia A RFB agradece à sus visita Para informações Muafize sum pagina Voltar sobre política de privacidade e usa, clique aqui ta ty equres Wa ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO LITORAL DO PARANA E REGIÃO — AMPEC — LITORAL DO PARANÁ Brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 8423.1851 SSP/PR e inseto no CREME sobo nº 665.591 B31-91, residente à Avenida Tocantins, & Rua Bororos. 388, Chácara São Pedro, Pontal do Paraná, Paraná; SEGUNDO TESOUREIRO: Miguel Moroski Sobrinho, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3.001 138.5 SSPIPR e inscrito no CPF IMF sobon* 302 120.819. de esidente & Avenida dos lates. s/n, Mangue Seco, Pontal do Paraná Paraná CONSELHO FISCAL EFETIVO: Mauro Gonçalves, brasileiro, casado, portador da de identidade nº 2062782 SSPIPR e inscrito no CPFIMF sob o nº ! » fesidente a Rua Solimões, numero 34, ipanema Ill. Pontal do k e inscrito no CPF/MF sob o nº 452 437 719.20 SSPIPR. residente à Rua Aroldo Marchioro, 681. ipanema, Pontal do Paraná, Paraná: Everton Bueno da Rocha, brasieiro, divorciado. portador da cartera de y mn 5906264-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 934 268 170. 34, residente à Rua Afonso Camargo, nº 565, Praia de Leste, Pontal do Paraná, sob o nº. 766 951 239-34, residente à Rodovia PR 412 nº e Ap carteira de identidade nº. 10.022.901-3 SSP/PR e inscrito no CPRIMF sob o nº. 061.625 209-94, residente à Rua Waldir Giglio, nº 20, Praia de Leste. Pontai do Paraná, Paraná Assim, esgotada a Ordem do dia, foram encerrados os trabalhos | Eu, Kleber Vieira de Miranda Junior, Secretário “Ad Hoc”, lavrei a presente Ata que. após lida e achada conforme, val assinada por todos os presentes. c PRESIDENTE SECRETÁRIO “AD HOC" de * ÇÃO” é uma do Código Civil Brasileiro e reger-seá o Pr, Meo Pelé de admissão de sido ão os mun hontal do Paraná, Matinhos e cidades da Região O quadro social será composto por ilei, número de associados oc col em ROS 6 pro de derção da ASSOCIAÇÃO 4 indeterminaç + 70 MeMl same com o ano ci, ecermndose em 31 de desengr ÇÃO de CAPÍTULO DAS FINALIDADES E OBJETIVOS associados serviços que auxiliem na |) a ASSOCIAÇÃO não terá : totalmeme aplicados consecução de seus obj Vos estatutários, capaci empresarial, investimentos e imobilizados. em NM obrigações contraídas pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO. Reta Pegando fuddre ftivos são as pessos jaca inscritas ou nã, indi Peer! e nludas a categoria de mico e ps sin ipreendedore am papa esa O MAÂNMOS qe em part do quo so err a P T $ 2º. Para efeitos de ed empresa prisão OU autônomo, associadas à ASSOCIAÇ O, serão considerados os valores de fat bruto anual estipulados em federal (atual Lei Complementar 123/2006), sendo $3. pesar PO de atividade os limites da receita bruta anual e que trata o arts individual carmo Pereloais do número de meses em que a pesa ide? empreendedo "evil ou tomo tiver exercido atividade, desconsideradas 1 pa didi os pr, O lo, de associado honoáio só poderá ser coneaido 4 4 fisica, após aprovação pela Assembléia Gera) a prada cat é aquele que, em virtude da legislação, deste esty de normas aprovadas em reunião diretoria. se enquadre como pessoa fisica oi bc da o de xa de menção, em pru a a jr co sócios fundadores e efetivos. CAPÍTULO Iv DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS Art. 11º. Para efeito de i 74 ASSOCIÇÃO, além das Microempresas e Empresa: de Pequeno Porte (Unidades Industriais, COLOCA | de Serviços, Rurais md tambem eds ndvidai e os armos o Semi, Rio To comerem da pour, ttoindo participante: as peso oo iba, p erviçã i quaisquer OS à RES ada Pela Dieta o povo asia pesa a gar de iodo, : seus direitos junto à ASSOCIAÇÃO. CAPÍTULO v DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS É. O sócio fundador e o sócio efetivo tem o direto de: dy ouftuir dos direitos que lhe confere o presente e) "SHEN Por serto, Diretoria qualquer medida de imeresse coletivo CAPITULO v] DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES Am 14 O Sócio fundador, efetivo ou participante term a obrigação de a) Direta a ce Est, respeita as reacções regularmente tomada Diretoria e as deliberações das b) or ada: PE semente 0 amet, Com 4 a la CAPITULO vi DAS PENALIDADES Sm poa SS PETS pla Direto, por um prazo que pode vir de 01 (um) +98 st) metes, dependendo da gravidade da infação, o amb a) não cunho Palvras ou atos, deforma ofensiva à Enade é seus Diretores. b) delegação emos enides das Assembléias e da Diretoria, cu armadas por delegação, em conformidade com o Estatuto c) “PB o em julgado de setença por crime alimentar e ftsidade ideológica Art. 16º. Serão excluidos os associados que: a) prover dementos contrário as ins soci ou as disposições estás - b) Promoverem descrédito da ASSOCIAÇÃO; e) faltarem ao Pagamento de suas contribuições por mais de 03 Yy consecutivos; “ vo d) Sar de postas na proposta de fiação e o o de coméni e) (e aem de honrar com os comênios munidos pes CAPITULO vi DAS DEMISSÕES a coa ATPO o associado poderá saciar 0 su destigameno do mediante i enereçada é Diretoria, onde fiquem evidente social, Correspondência Os motivos do Ts da SO md eee aca pls à q ride e Tesouraria da ASSOCIAÇÃO. o em plo qua Cera é o ro sabrao da ASSOCIAÇÃO, cos pe Eu” PO BRO de oe Condor presas AÇÃO, consta Estatuto. o o ie. Poderá também ser convocada por no minimo 1/5 (um quinto) dos dinandos conforme o art. 60 do Código Civil Brasileiro dos associados em pleno gene de sie” direitos. a) o objeto « a pauta dos trabalhos; b) local, data e hor da instalação dos relação do tado, ta Sede da Emidade é publicado plo menos a da ração do rider pras do E es um : cado em de o it dee ser emita por ma ca dn Et ado associados em dia com a tesouraria: Exceto dos admin € para alteração do estatuto, que ter no minimo 1/3 de associados em condição k sr” ra cad 1 (Eizo da Assembléia por ia de quorum ae no ds to anos ifetoria providenciar ampla divulgação tamo pela E convocação ou quant: necessárias for para a sua realização. Art. 24º. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente ou "Wo eg silo peo Primeiro Secreto ou respiro es el P Art 25º, a quo sapeca tomadas por maioria simples de votos No casos em 4 POP 0 quer a, SP pr a vide da eliação a NS cs em qu Proposta se o quorum não for alcançado. ás hd ASI será assinada pelo Presidente e Será, fatamena Som três sócios habilitados e designados pelo plenário, by voto aberto (verbal ou gestos); CAPÍTULO X DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Ar 29, mo de DO pat Sea Ordinária, se realizará, obrigatoriamente uma sobr segue e (POST) dis após 0 encerramento do Ent. uma v sobre os seguintes assuntos: o Palo doors de Dieta relativa 0 exe findo, conpot de balanço patrimonial; b) contas de resultado; e) marmore descritivo das principais atividades realizadas: d) Parecer do Conselho fiscal "= Dar posse aos Diretores e Conselheiros Fiscais eleitos: "H + Deliberar sobre outros atsurtos não previstos neste Estao CAPITULO x1 . DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art 30. A Assembléia Geral Extraondinária realizar-se-á poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO, de Do Minimo (e Metade mais um é, em terceira eoerpao MPN Presença de no mínimo 13 (um terço) dos associados com direito a voto. CAPITULO xi DA ASSEMBLÉIA ELEITORAL “o Méd: 1 sr udê & di 1" de Março do ano eleitoral, o poder competente não publizar q, co go! de eleição, qualquer sócio poderá fazê-lo, observando os mesmos requisitos: “e Mai 8 2º O Edital deverá ser elaborado observando-se o disposto no art22 e suas alíneas o Sxposto, em lugar bem visível, na sede da Entidade, trinta dias antes da eleição: a) indicação dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal, dos cargos é Espe b) assinatura dos candidatos, $ S.A secretaria comunicará a quem apresentar a chapa, qualquer | observada, estabelecendo-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a correção. $ 6º. As chapas serão afixadas na sede da ASSOCIAÇÃO, imediato ao seu registro divulgadas entre as associadas via e-mail ou carta simples, podendo ser divulgadas em é , imprensa escrita da cidade sede da ASSOCIAÇÃO, 8 7º. Encerrado o registro, não será admitida alteração nas chapas, exceto se f comprovado motivo de força maior. 8 8. As chapas distinguir-se-ão uma das outras por uma legenda adotada p ; registradores ou pela numeração que receberem no ato do registro. $ 9. Cada associado terá direito de participar de somente uma chapa. & 11º. À Comissão Eleitoral compete: a) presidir a Assembléia Eleitoral; b) escolher o presidente, mesários e secretários de cada mesa: c) fixar na entrado da Entidade, em lugar visível, e nas cabines de votação, as ch pas concorrentes, com os nomes dos componentes e seus cargos: dj acompanhar a apuração dos votos e fazer a divulgação do resultado da proclamando a chapa vencedora. Ar. 34º, A Assembléia Eleitoral considera-se aberta com a instalação da mesa ou esa: pelo Presidente da Comissão Eleitoral, assistido pelo secretário, iniciando-se a votação as 13: final, É NE 4 ole É 1%: Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal para cada mesa instalada fas” Mesa ou Mesas Eleitorais funcionarão igualmente, como Eserutinadora É 35. A mesa ou mesas Eleitorais serão constituídas por 01 (hum) Presidente da mesa, (UM) Setário e 02 (dois) mesários eleitores, indicados pelo Presidente da metano d gito sa vênia do Presidente, assumirá a Presidência da mesa, o mesário mai no quadro social da ASSOCIAÇÃO. 0 pra Proibido, no dia da eleição, propaganda dentro do recinto social, de less d S também a presença de pessoas estranhas ao quadro sacia em pe coa OS, ficas poder usar vestes ou identificação da chupa qu "epresentam, bem como o associado no ato de votar de paro x Cada associado, ao apresentar-se para votar, comprovada a sua i ema espera assinará à lit de votantes da respectiva mesa ves de idade, em Seda ao coler 5-4 cabine indevsnável para nele nc o soa vo sd “Sed, na uma, que estará à vista de todos. ou por processo eletrônico eooros PS leio, de cedo Será mula, dando lugar a nova convocação, reiniciando-se todo & VORA, Se nO Cu a é sua lista de votação apresentar número de votes gieio odO O “otantes e, se no cômputo geral, influir na decisão do pleito eleitoral. em que fue dos o tribalhos, o Presidente da Mesa determinará a lavratura de au suscinta, em que fique consignado o resultado da apuração. das Mesas e pelos votantes que O geral, fará a leitura dos resultados é proc Art. 45". A diretoria eleita será empossada até 60 (sessenta) dias após a eleição, à tério do presidente leio, podendo, no entanto, se houver consenso « autorização do atual p i da ASSOCIAÇÃO, ser empossada no ato da proclamação de chapa eleita. Art. 46º. Em caso de inscrição de uma única chapa. será realizada a Assemblfa EI apenas para homologação da mesma pelos associados, podendo ser homologada por n eleitos a cada 03 (três) anos. digo 6º serão eleitos pela Assembléia geral para um mandato de 3 (wês) anos : renovado em cada pleito pelo menos 1/3 (um terço) da Diretoria. único. Os cargos da Diretoria não são remunerados, porém a À reembolsará as despesas contraídas pelos Diretores. quando estiverem Am. 49. Os administradores da ASSOCIAÇÃO não serão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome desta, mas de seus atos se agirem com culpa ou dolo. Art SO. Nos impedimentos, vacância, perda da qualidade de associado “À membro da diretoria, exceto o Presidente ou ausência injustificada, este sem bstitu o sociado eleito pela Diretoria, com todas as prerrogativas daquele, com transmissão & 1º. O substituto de qualquer cargo vago, da Diretoria, exceto do Presisatia SO por votado, sendo eleito o associado que obter a maioria absoluta dos votos, dos Diretoria presentes na primeira reunião realizada após a vacância $2º. Caso algum membro da Diretoria falte às reuniões por 0? (mm NEI mma , a 05 (Eno) vezes altemadas, sem justificativas, sua substituição será fita pela Q prevista no caput deste artigo. 3. Na vacância do cargo de Presidente pelos motivos descritos no caput destê? este será substituído automaticamente pelo Vice-Presidente, na primeira reunião da Ditetorii' é posse lavrada em ata. Art. 51º. Competem à Diretoria as seguintes obrigações: a) b) e) d) e) f £) h E) k) h m) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, no que diga respeito Art 52º. Ao Presidente compete, dentre outras, as seguintes atribuições: a, b) e) d) e) ) E) h) E) E) k) b Art. 53. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua impedimentos, vacância (art.S0 & 3º) ou quando solicitado pelo Presidente. reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre úrio, por do do Presidente, ou ainda, por solicitação do Conse Fiscal, deliberar os assuntos administrativos, de acordo com o Estatuto, com à m votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate; as deliberações serão consignadas em atas circunstanciais, e assinadas pelos n «a diretoria presente, gerir os interesses econômicos e financeiros da Entidade: admitir e demitir funcionários, fixando-lhes seus vencimentos; estudar e aprovar a admissão c demissão de associados e aplicar as penalid divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO; apresentar o relatório de atividades e as demonstrações financeiras de cada exe findo, para apreciação da Assembléia Geral ta; planejar as atividades da ASSOCIAÇÃO. traçando normas e controlando fixar as despesas da administração em orçamento anual: zelar pelo patri da ASSOCIAÇÃO; ASSOCIAÇÃO, representar a ASSOCIAÇÃO em juizo ou fora dele; supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO, mantendo contatos assíduos com os demais membros da Diretoria; assinar os cheques bancários, conjuntamente com o Tesoureiro; assinar com o Tesoureiro, contratos e demais documentos constituti de obrigações; assinar a correspondência oficial da ASSOCIAÇÃO; convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembléias Gerais: dar cumprimento às resoluções das Assembléias e da Diretoria, nomear Comissões e delegar diretores para atribuições específicas, nomear membros de Comissões ou Grupos de Trabalho que venham a ser criado desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO; apresentar à Assembléia geral a Prestação de Contas da Diretoria, Parecer do Conselho Fiscal; autorizar o pagamento das contas da ASSOCIAÇÃO; contratar, nomear, fixar remuneração e vencimentos para a função de Especial da Presidência, no cargo de Secretária Executiva. com critérios y do Presidente. *) prientar é zelar pelos trabalhos de segue funcionamento; e impedimea Pete 30. Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário ausência, impedimentos, vacância. conforme art 50, q Art 58, Ao Primeiro Tesoureiro compete: a) assinar, ooncanse Pela guarda de valores da ASSOCIAÇÃO b) documiriooraamerte Gem o President, cheques erica, contatos é CAPITULO xIv DO CONSELHO FISCAL Gera rn up em eo comenda ar se im, re riações Geral Ordinária ou Extraordinária. CAPITULO xv DO PATRIMÓNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS Art. 61º.0 patrimônio da ASSOCIAÇÃO está formado por; a) donção co ones é imóveis adquiridos pela Associação, ca. CAPITULO xvi DOS LivROS Art 64. A ASSOCIAÇÃO manterá OS seguintes livros: a) matricula; b) atas das Assembléias Gerais; CAPITULO x vm DA DISSOLUÇÃO Parágrafo único. salão porno. ermida a liquidação sovido todo o pas con com eia o Pe ente De cg e o pai congêneres CAPITULO xvit DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS di, de acao dO 36 poder ser alado ou retemado em Assess Extracdinária. de acordo com as disposições de ma idos nei E, to instrumento inemo poderá contrair os princi estabelecidos neste Estatuto, em Leis Ordinárias e na Coniipands Federal. Art. 70%. Os bens imóveis que a ASSOCIAÇÃO venha a Possuir, só poderão Eravados com hipoteca, ou alienados, mediante autorização da Assembléia Geral. Art. 71º. Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente LIVRO A.o1s Matnnas Ni Setembro qe 2011 Priscila Sorccrnsk iva Garcia - Fever! Em otumento: ga e 2 Whs139057 É