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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 22/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e de Empreendedores individuais do Litoral do Paraná e Região.
native_id2852

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº — Processo: 104 [20 1.3
Projeto: 022 2017, Decreto: — Resolução... —
Emenda: Decio; do Ut, Jc os
du tHlUutnoL LIA Ê, ar- Nas
Pot Lu
Apresentado em: CS / OO / 17,
LEGISLAÇÃO JR oh DATA: ÀS JOG plo
DATA) Jo
URBANISMO LM. ——— DATA) fo
EDUC. CSATMA. RT E
so patutiua
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
o De RO VEN Sr O RI [AE 1? da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Lê
Ofício nº 197/12 - GAB
Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF. Leis Sancionadas.
com SRTA ÃO
É SM
Informamos que segus em anexo, cópias das Leis Sancionadas.
. Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do
Paraná e Região.” - 29/08/12,
. Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar p; com a
empresa Techint Engenharia e Construção S/A” — 19/10/12:
. Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela
unidade de saúde nos finais de semana e feriado” — 19/10/12:
. Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório
Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.” — 08/11/12;
. Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
vigente do Município” — 08/11/12,
- Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir
suplementar, no valor de R$ 1.880.540,00, e a efetuar alterações de natureza gs
orçamento vigente do Município,” 08/11/12
PR 407, KM 15- CEP 53255-000 FonsiF AX (041) 2972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001-51
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
| =
. Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir
suplementar, no valor de R$ 10.000,00, « a efetuar alterações de nat
orçamento vigente do Município.” — 08/11/12;
“ Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir
suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de nat
orçamento vigente do Município." — 08/11/12,
adicional
técnica no
. Lei nº 1253/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional
especial, no valor de R$ 130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 08/11/12;
“ Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro info:
o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a
saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras
19/12:
19/11/12;
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 CNPJ nº 01,609,843/0001-52
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1245, DE 29 DE AGOSTO DE 2012,
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais
do Litoral do Paraná e Região”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mi sa
Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região-AMPEC,, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº14.447.441-0001-40, associação civil, sem fin
com sede na Rus Baronesa do Cerro Azul, nº568, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do
Paraná — Paraná.
do Poder
relatório
Art. 2º - À entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Che
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura.
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
MH — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HH — alterar sus denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da ulteração no
Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 o de 2012.
(o
RUDIS GIME
) eit
dá
/
VERGINIA MARS PEDROSO AMAURI LIMA
Procuradora-Géral Secretário de Administração
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail : prefeituraBiponi
Balngário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná - PR
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº. 022/2012, de auto
Vereador Aramos ne Sai
tem
DeM
President:
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 81.248-000 — Pontal da Paraná /PR - Fone (41) 3455-9950 1
camara-ppráhotmaiLcom
ÂMARA I E T ARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.' 018/2012
Pontal do Paraná, 06 de junho de 20
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Inter
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuai
* Projeto de Lei nº. 018/2012, que, súmula: "Dispõe sobre
fornecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de
semana e feriados”.
* Projeto de Lei nº. 022/2012, que, súmula: “Declara de utilidade
pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
RA ia Empreendedores individuais do Litoral do Paraná e Região”
ulo que
3 seo * Projeto de Lei nº. 023/2012, que. súmula: “Dispõe sobre as di
para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná
exercício de 2013 e dá outras providencias”.
Atenciosamente
As. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83 — Pontul do Paraná-PR — Fone (041) M5S-8950
|
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ma?
PROJETO DE LEINS 240/15
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regin
apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e de Empreendedores individu
do Litoral do Paraná e Região”.
Ar. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Microempresa
Região - AMPEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ so
14,447.441/0001-40, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barone:
Cerro Azul, n.º 568, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do od
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Amt. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta Lei
HH — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendido
1 — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da a |
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de maio de 2012.
OTOCULO
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Resp ui o tico qo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8
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CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ
IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEINS 2/14,
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regi
apresenta ao d, Plenário a seguime proposição:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Microempresas, Empre À de
Pequeno Porte e de Empreendedores ind iduais
do Litoral do Paraná e Região”. |
Am. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Micro presas
Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores individuais do Litoral do P
Região - AMPEC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ob
14.447.441/0001-40, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Barone
Cerro Azul, n.º 568, Balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná.
a
Ar. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Pod
Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relutório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo 2º desta
Il — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles comp mei)
e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averba 1! da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
An. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
29 de maio de 2012,
CÂMARA MUNICIPAL vt TAL DO PARANÁ
PROTOCULO
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
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Contribuinte,
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Aprovado vem instrução Normatva RFB re + ums de 08 ce feveraro ge 2010
Emaso no cia 14/10/2041 às 07:40:51 (ams = nora de Brasilia
A RFB agradece à sus visita Para informações
Muafize sum pagina
Voltar
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DE
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO LITORAL DO PARANA E REGIÃO —
AMPEC — LITORAL DO PARANÁ
Brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 8423.1851 SSP/PR e
inseto no CREME sobo nº 665.591 B31-91, residente à Avenida Tocantins,
& Rua Bororos. 388, Chácara São Pedro, Pontal do Paraná, Paraná; SEGUNDO
TESOUREIRO: Miguel Moroski Sobrinho, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade nº 3.001 138.5 SSPIPR e inscrito no CPF IMF sobon* 302 120.819.
de esidente & Avenida dos lates. s/n, Mangue Seco, Pontal do Paraná Paraná
CONSELHO FISCAL EFETIVO: Mauro Gonçalves, brasileiro, casado, portador da
de identidade nº 2062782 SSPIPR e inscrito no CPFIMF sob o nº
! » fesidente a Rua Solimões, numero 34, ipanema Ill. Pontal do
k e inscrito no CPF/MF sob o nº 452 437 719.20
SSPIPR. residente à Rua Aroldo Marchioro, 681. ipanema, Pontal do Paraná,
Paraná: Everton Bueno da Rocha, brasieiro, divorciado. portador da cartera de
y mn 5906264-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 934 268 170.
34, residente à Rua Afonso Camargo, nº 565, Praia de Leste, Pontal do Paraná,
sob o nº. 766 951 239-34, residente à Rodovia PR 412 nº e Ap
carteira de identidade nº. 10.022.901-3 SSP/PR e inscrito no CPRIMF sob o nº.
061.625 209-94, residente à Rua Waldir Giglio, nº 20, Praia de Leste. Pontai do
Paraná, Paraná Assim, esgotada a Ordem do dia, foram encerrados os trabalhos |
Eu, Kleber Vieira de Miranda Junior, Secretário “Ad Hoc”, lavrei a presente Ata que.
após lida e achada conforme, val assinada por todos os presentes.
c
PRESIDENTE SECRETÁRIO “AD HOC"
de * ÇÃO” é uma
do Código Civil Brasileiro e reger-seá
o Pr, Meo Pelé de admissão de sido ão os mun
hontal do Paraná, Matinhos e cidades da Região O quadro social será composto por ilei,
número de associados
oc col em ROS 6 pro de derção da ASSOCIAÇÃO 4 indeterminaç
+ 70 MeMl same com o ano ci, ecermndose em 31 de desengr ÇÃO de
CAPÍTULO
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
associados serviços que auxiliem na
|) a ASSOCIAÇÃO não terá :
totalmeme aplicados consecução de seus obj Vos estatutários, capaci
empresarial, investimentos e imobilizados. em NM
obrigações contraídas pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO.
Reta Pegando fuddre ftivos são as pessos jaca inscritas ou nã,
indi Peer! e nludas a categoria de mico e ps sin ipreendedore
am papa esa O MAÂNMOS qe em part do quo so err a P T
$ 2º. Para efeitos de ed empresa
prisão OU autônomo, associadas à ASSOCIAÇ O, serão considerados os valores de fat
bruto anual estipulados em federal (atual Lei Complementar 123/2006), sendo
$3. pesar PO de atividade os limites da receita bruta anual e que trata o arts
individual carmo Pereloais do número de meses em que a pesa ide? empreendedo
"evil ou tomo tiver exercido atividade, desconsideradas 1 pa didi
os pr, O lo, de associado honoáio só poderá ser coneaido 4 4
fisica, após aprovação pela Assembléia Gera)
a prada cat é aquele que, em virtude da legislação, deste esty
de normas aprovadas em reunião diretoria. se enquadre como pessoa fisica oi
bc da o de xa de menção, em pru a a jr co
sócios fundadores e efetivos.
CAPÍTULO Iv
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 11º. Para efeito de i 74 ASSOCIÇÃO, além das Microempresas e Empresa:
de Pequeno Porte (Unidades Industriais, COLOCA | de Serviços, Rurais
md tambem eds ndvidai e os armos o Semi, Rio To
comerem da pour, ttoindo participante: as peso oo iba, p erviçã
i quaisquer
OS à RES ada Pela Dieta o povo asia pesa a gar de iodo, :
seus direitos junto à ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO v
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
É. O sócio fundador e o sócio efetivo tem o direto de:
dy ouftuir dos direitos que lhe confere o presente
e) "SHEN Por serto, Diretoria qualquer medida de imeresse coletivo
CAPITULO v]
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Am 14 O Sócio fundador, efetivo ou participante term a obrigação de
a) Direta a ce Est, respeita as reacções regularmente tomada
Diretoria e as deliberações das
b) or ada: PE semente 0 amet, Com 4 a
la
CAPITULO vi
DAS PENALIDADES
Sm poa SS PETS pla Direto, por um prazo que pode vir de 01 (um)
+98 st) metes, dependendo da gravidade da infação, o amb
a) não cunho Palvras ou atos, deforma ofensiva à Enade é seus Diretores.
b) delegação emos enides das Assembléias e da Diretoria, cu armadas por
delegação, em conformidade com o Estatuto
c) “PB o em julgado de setença por crime alimentar e ftsidade ideológica
Art. 16º. Serão excluidos os associados que:
a) prover dementos contrário as ins soci ou as disposições estás -
b) Promoverem descrédito da ASSOCIAÇÃO;
e) faltarem ao Pagamento de suas contribuições por mais de 03 Yy
consecutivos; “ vo
d) Sar de postas na proposta de fiação e o o de coméni
e) (e aem de honrar com os comênios munidos pes
CAPITULO vi
DAS DEMISSÕES
a coa ATPO o associado poderá saciar 0 su destigameno do
mediante i enereçada é Diretoria, onde fiquem evidente
social, Correspondência Os motivos do
Ts da SO md eee aca pls à q ride e
Tesouraria da ASSOCIAÇÃO.
o em plo qua Cera é o ro sabrao da ASSOCIAÇÃO, cos pe
Eu” PO BRO de oe Condor presas AÇÃO, consta
Estatuto.
o o ie. Poderá também ser convocada por no minimo 1/5 (um quinto) dos
dinandos conforme o art. 60 do Código Civil Brasileiro dos associados em pleno gene de sie”
direitos.
a) o objeto « a pauta dos trabalhos;
b) local, data e hor da instalação dos
relação do tado, ta Sede da Emidade é publicado plo menos a
da ração do rider pras do E es um :
cado em de o it dee ser emita por ma ca dn Et ado
associados em dia com a tesouraria:
Exceto dos admin € para alteração do estatuto, que
ter no minimo 1/3 de associados em condição k
sr” ra cad 1 (Eizo da Assembléia por ia de quorum ae no
ds to anos ifetoria providenciar ampla divulgação tamo pela E convocação ou quant:
necessárias for para a sua realização.
Art. 24º. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente ou
"Wo eg silo peo Primeiro Secreto ou respiro es el P
Art 25º, a quo sapeca tomadas por maioria simples de votos No casos em 4
POP 0 quer a, SP pr a vide da eliação a NS cs em qu
Proposta se o quorum não for alcançado.
ás hd ASI será assinada pelo Presidente e Será, fatamena
Som três sócios habilitados e designados pelo plenário,
by voto aberto (verbal ou gestos);
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Ar 29, mo de DO pat Sea Ordinária, se realizará, obrigatoriamente uma
sobr segue e (POST) dis após 0 encerramento do Ent. uma v
sobre os seguintes assuntos:
o Palo doors de Dieta relativa 0 exe findo, conpot de
balanço patrimonial;
b) contas de resultado;
e) marmore descritivo das principais atividades realizadas:
d) Parecer do Conselho fiscal
"= Dar posse aos Diretores e Conselheiros Fiscais eleitos:
"H + Deliberar sobre outros atsurtos não previstos neste Estao
CAPITULO x1 .
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art 30. A Assembléia Geral Extraondinária realizar-se-á
poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO,
de Do Minimo (e Metade mais um é, em terceira eoerpao MPN
Presença de no mínimo 13 (um terço) dos associados com direito a voto.
CAPITULO xi
DA ASSEMBLÉIA ELEITORAL
“o
Méd: 1
sr udê & di 1" de Março do ano eleitoral, o poder competente não publizar q, co go!
de eleição, qualquer sócio poderá fazê-lo, observando os mesmos requisitos: “e Mai
8 2º O Edital deverá ser elaborado observando-se o disposto no art22 e suas alíneas o
Sxposto, em lugar bem visível, na sede da Entidade, trinta dias antes da eleição:
a) indicação dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal, dos cargos é Espe
b) assinatura dos candidatos,
$ S.A secretaria comunicará a quem apresentar a chapa, qualquer |
observada, estabelecendo-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a correção.
$ 6º. As chapas serão afixadas na sede da ASSOCIAÇÃO, imediato ao seu registro
divulgadas entre as associadas via e-mail ou carta simples, podendo ser divulgadas em é ,
imprensa escrita da cidade sede da ASSOCIAÇÃO,
8 7º. Encerrado o registro, não será admitida alteração nas chapas, exceto se f
comprovado motivo de força maior.
8 8. As chapas distinguir-se-ão uma das outras por uma legenda adotada p ;
registradores ou pela numeração que receberem no ato do registro.
$ 9. Cada associado terá direito de participar de somente uma chapa.
& 11º. À Comissão Eleitoral compete:
a) presidir a Assembléia Eleitoral;
b) escolher o presidente, mesários e secretários de cada mesa:
c) fixar na entrado da Entidade, em lugar visível, e nas cabines de votação, as ch pas
concorrentes, com os nomes dos componentes e seus cargos:
dj acompanhar a apuração dos votos e fazer a divulgação do resultado da
proclamando a chapa vencedora.
Ar. 34º, A Assembléia Eleitoral considera-se aberta com a instalação da mesa ou esa:
pelo Presidente da Comissão Eleitoral, assistido pelo secretário, iniciando-se a votação as 13:
final, É NE 4 ole
É 1%: Cada chapa concorrente poderá indicar um fiscal para cada mesa instalada
fas” Mesa ou Mesas Eleitorais funcionarão igualmente, como Eserutinadora
É 35. A mesa ou mesas Eleitorais serão constituídas por 01 (hum) Presidente da mesa,
(UM) Setário e 02 (dois) mesários eleitores, indicados pelo Presidente da metano d gito
sa vênia do Presidente, assumirá a Presidência da mesa, o mesário mai
no quadro social da ASSOCIAÇÃO.
0 pra Proibido, no dia da eleição, propaganda dentro do recinto social, de less d
S também a presença de pessoas estranhas ao quadro sacia
em pe coa OS, ficas poder usar vestes ou identificação da chupa qu
"epresentam, bem como o associado no ato de votar
de paro x Cada associado, ao apresentar-se para votar, comprovada a sua i
ema espera assinará à lit de votantes da respectiva mesa ves de idade,
em Seda ao coler 5-4 cabine indevsnável para nele nc o soa vo sd
“Sed, na uma, que estará à vista de todos. ou por processo eletrônico eooros PS
leio, de cedo Será mula, dando lugar a nova convocação, reiniciando-se todo &
VORA, Se nO Cu a é sua lista de votação apresentar número de votes gieio odO O
“otantes e, se no cômputo geral, influir na decisão do pleito eleitoral.
em que fue dos o tribalhos, o Presidente da Mesa determinará a lavratura de au
suscinta, em que fique consignado o resultado da apuração.
das Mesas e pelos votantes que O
geral, fará a leitura dos resultados é proc
Art. 45". A diretoria eleita será empossada até 60 (sessenta) dias após a eleição, à tério
do presidente leio, podendo, no entanto, se houver consenso « autorização do atual p i
da ASSOCIAÇÃO, ser empossada no ato da proclamação de chapa eleita.
Art. 46º. Em caso de inscrição de uma única chapa. será realizada a Assemblfa EI
apenas para homologação da mesma pelos associados, podendo ser homologada por n
eleitos a cada 03 (três) anos.
digo 6º serão eleitos pela Assembléia geral para um mandato de 3 (wês) anos :
renovado em cada pleito pelo menos 1/3 (um terço) da Diretoria.
único. Os cargos da Diretoria não são remunerados, porém a À
reembolsará as despesas contraídas pelos Diretores. quando estiverem
Am. 49. Os administradores da ASSOCIAÇÃO não serão pessoalmente
pelas obrigações que contraírem em nome desta, mas
de seus atos se agirem com culpa ou dolo.
Art SO. Nos impedimentos, vacância, perda da qualidade de associado “À
membro da diretoria, exceto o Presidente ou ausência injustificada, este sem bstitu
o sociado eleito pela Diretoria, com todas as prerrogativas daquele, com transmissão
& 1º. O substituto de qualquer cargo vago, da Diretoria, exceto do Presisatia SO
por votado, sendo eleito o associado que obter a maioria absoluta dos votos, dos
Diretoria presentes na primeira reunião realizada após a vacância
$2º. Caso algum membro da Diretoria falte às reuniões por 0? (mm NEI mma ,
a 05 (Eno) vezes altemadas, sem justificativas, sua substituição será fita pela Q prevista
no caput deste artigo.
3. Na vacância do cargo de Presidente pelos motivos descritos no caput destê?
este será substituído automaticamente pelo Vice-Presidente, na primeira reunião da Ditetorii' é
posse lavrada em ata.
Art. 51º. Competem à Diretoria as seguintes obrigações:
a)
b)
e)
d)
e)
f
£)
h
E)
k)
h
m) zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, no que diga respeito
Art 52º. Ao Presidente compete, dentre outras, as seguintes atribuições:
a,
b)
e)
d)
e)
)
E)
h)
E)
E)
k)
b
Art. 53. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua
impedimentos, vacância (art.S0 & 3º) ou quando solicitado pelo Presidente.
reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre
úrio, por do do Presidente, ou ainda, por solicitação do Conse
Fiscal,
deliberar os assuntos administrativos, de acordo com o Estatuto, com à m
votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
as deliberações serão consignadas em atas circunstanciais, e assinadas pelos n
«a diretoria presente,
gerir os interesses econômicos e financeiros da Entidade:
admitir e demitir funcionários, fixando-lhes seus vencimentos;
estudar e aprovar a admissão c demissão de associados e aplicar as penalid
divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;
apresentar o relatório de atividades e as demonstrações financeiras de cada exe
findo, para apreciação da Assembléia Geral ta;
planejar as atividades da ASSOCIAÇÃO. traçando normas e controlando
fixar as despesas da administração em orçamento anual:
zelar pelo patri da ASSOCIAÇÃO;
ASSOCIAÇÃO,
representar a ASSOCIAÇÃO em juizo ou fora dele;
supervisionar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO, mantendo contatos assíduos
com os demais membros da Diretoria;
assinar os cheques bancários, conjuntamente com o Tesoureiro;
assinar com o Tesoureiro, contratos e demais documentos constituti de
obrigações;
assinar a correspondência oficial da ASSOCIAÇÃO;
convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como as Assembléias Gerais:
dar cumprimento às resoluções das Assembléias e da Diretoria,
nomear Comissões e delegar diretores para atribuições específicas,
nomear membros de Comissões ou Grupos de Trabalho que venham a ser criado
desenvolvimento das atividades da ASSOCIAÇÃO;
apresentar à Assembléia geral a Prestação de Contas da Diretoria,
Parecer do Conselho Fiscal;
autorizar o pagamento das contas da ASSOCIAÇÃO;
contratar, nomear, fixar remuneração e vencimentos para a função de
Especial da Presidência, no cargo de Secretária Executiva. com critérios y
do Presidente.
*) prientar é zelar pelos trabalhos de segue
funcionamento;
e impedimea Pete 30. Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário
ausência, impedimentos, vacância. conforme art 50, q
Art 58, Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) assinar, ooncanse Pela guarda de valores da ASSOCIAÇÃO
b) documiriooraamerte Gem o President, cheques erica, contatos é
CAPITULO xIv
DO CONSELHO FISCAL
Gera rn up em eo comenda ar se im, re riações
Geral Ordinária ou Extraordinária.
CAPITULO xv
DO PATRIMÓNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 61º.0 patrimônio da ASSOCIAÇÃO está formado por;
a) donção co ones é imóveis adquiridos pela Associação,
ca.
CAPITULO xvi
DOS LivROS
Art 64. A ASSOCIAÇÃO manterá OS seguintes livros:
a) matricula;
b) atas das Assembléias Gerais;
CAPITULO x vm
DA DISSOLUÇÃO
Parágrafo único. salão porno. ermida a liquidação sovido todo o pas
con com eia o Pe ente De cg e o pai
congêneres
CAPITULO xvit
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
di, de acao dO 36 poder ser alado ou retemado em Assess
Extracdinária. de acordo com as disposições de ma
idos nei E, to instrumento inemo poderá contrair os princi
estabelecidos neste Estatuto, em Leis Ordinárias e na Coniipands Federal.
Art. 70%. Os bens imóveis que a ASSOCIAÇÃO venha a Possuir, só poderão
Eravados com hipoteca, ou alienados, mediante autorização da Assembléia Geral.
Art. 71º. Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente
LIVRO A.o1s
Matnnas Ni Setembro qe 2011
Priscila Sorccrnsk iva Garcia - Fever!
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