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materia nº 56/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos).
native_id2853

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
agem Nº: 054/2021 Processo Legislativo Nº: 0508/2021
bjeto de Lei: 056/2021
TÂutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na
Cia de R$ 10.726,71 dez mil, setece:
ntos e vinte e seis reais e
E um centavos) e a efetuar alteraçõe
2 vigente do Município.”
Poder Executivo
s de natureza técnica no
D em: 12/05/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃO J
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Ofício nº. 054/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 054/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 054/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, na importância de R$
10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e consideração.
úvey GÍMEN RE FILHO
RÉFEIT
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARADIÁ
Raia
'rocesso nº: 0508/2021 Hor: [
a: 16:19 Ro
Data de Protocolo 12/05/2021 A:
Interessado: Poder E Xecutivo A
Assunto: Mensa gem nm 0547 2U21IGAB g
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
CE , GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 054/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, na importância de R$
10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
A presente proposição visa a criação de elemento de despesa
possibilitando a restituição ao Estado do Paraná de recursos não utilizados do
Convênio nº317/2020 - Verão Consciente 2020/2021, conforme ofício nº114/2021 da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca — documento anexo.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
que necessita finalizar a prestação de contas de referido convênio, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos
nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
dam RA S FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mo PROJETO DE LEI
+ OS vá
Acao E Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
VU > crédito especial, na importância de R$ 10.726,71
TER Sá (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e
setenta e um centavos) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.726,71
(dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
re COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SOLIDOS
1033 - 3.3.30.93.00.00 00511 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00
1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.726,71
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei -R$ 10.726,71
Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64: 23.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA R
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
845 - 3.3.90.39.00.00 00511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
— R$ 5.000,00
954 - 3.3.90.39.00.00 00970 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
- R$5.726,71
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei - R$10.726,71
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2021.
/
/ Ed
) E ; RUDISNEY OÍMENES FILHO
/, / PREFEITO
is mo bode E
ERG MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
rocuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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egodaliao PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
a
os! Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Ofício nº 114/2021
Pontal do Paraná, 10 de maio de 2021
limo. Senhor
Vinicius Eppinger
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Assunto: Finalização do Convênio nº 317/2020
Senhor Secretário,
Considerando a necessidade de realizar a finalização do Convênio nº
317/2020 que visava ações de SANEAMENTO AMBIENTAL DURANTE O VERÃO
CONSCIENTE 2020/2021, o qual compreende a coleta de resíduos sólidos
comuns (lixo), coleta seletiva, limpeza das praias, varrição, limpeza das vias
públicas e coleta de entulhos (resíduos vegetais e volumosos).
Venho por meio deste, solicitar a criação da dotação no orçamento desta
secretaria, para devolução do valor de saldo para o governo do estado, sendo R$
5.000,00 (cinco mil reais) para fonte 511; R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais) para fonte 1000 e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para
fonte 970.
Sem mais para o momento, fico à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Atenciosamente, A 1
1, 4] Dioneia S detsástro S Kloss
Ido
oordenadora Gera
see Controle Interno
Jackson Cesar Bassfeld Portaria nº: 306/2021
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9643 E-mail: recursosnaturais.pontaldoprOgmail.com
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - &
ESTADO DO PARANÁ ;
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 030/2021.
HORA: 14:00 h.
DATA: 13/05/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ OC
ESTADO DO PARANÁ (AS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
30/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 19, 20 e 21 DE MAIO, DE 2021, ÀS 10:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2021, que traz a Mensagem
nº 054/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0508/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2021, que traz a Mensagem
nº 055/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0509/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº 056/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0510/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
Eu
q
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :: "o A
ESTADO DO PARANÁ (a Anda
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2021, que traz a Mensagém-
nº 057/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0511/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o
respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2021, que traz a Mensagem
nº 058/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013.”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº 059/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes no
Município de Pontal do Paraná. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem
nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ”
Em discussão e votação o SUBSTITUTIVO GERAL ao Anteprojeto de Lei nº
038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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Rosiane Rosa Borges -- Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Áota
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Ofício nº 022/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 052, 053, 054,
055, 056, 057 e 058/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Lomanto nose ESG
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Ask
Estado do Paraná id
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PROJETO DE LEI Nº. 53/2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial, na importância de R$ 10.726,71
(dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta
e um centavos) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
1033 - 3.3.30.93.00.00 00511 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 5.000,00
1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.726,71
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 10.726,71
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: cs
E)
Estado do Paraná
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Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64:
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
845 - 3.3.90.39.00.00 00511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA — R$ 5.000,00
954 - 3.3.90.39.00.00 00970 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - R$ 5.726,71
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei - R$10.726,71
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de maio de 2021.
9 A Sia
EA var "ioga gue
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SENT AL VE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
to AO
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do
prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que
seriam realizadas nos dias 20 e 21 de maio, sejam realizadas,
ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021.
06/07/2021 Lei Ordinária 2145 2021 de Pontal do Paraná PR
À meet À
Xu
www.LeisMunicipais.com.br ;
LEI Nº 2.145, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, na
importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte
e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(areas) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis
reais e setenta e um centavos):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1033 - 3.3.30.93.00.00 00511 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00
1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.726,71
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 10.726,71
Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos das anulações das seguintes dotações, de acordo com O Artigo 43, 5 18, Inciso Il da Lei
Federal nº 4,320/64: 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
845 - 3.3.90.39.00.00 00511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 5.000,00
954 - 3.3.90.39.00.00 00970 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 5.726,71
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$
10.726,71
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021.
ra Eraiorioivontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/215/21 A5herordinaria-n-2145-2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre “
Ss! mtaimaria <149 2021 de Pontal do Paraná PR
RUDISNEY GIMENES FILHO R .
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esa » cá
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD no Á [190 as
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, ta
Agricultura e Pesca
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/05/2021
tips:/leismunicipais.com.br/alpr/p/pontal-do-paranafei-ordinaria/2021 1215/21 45fei-ordinaria-n-21 45-2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre E 7,7)

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