| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná agem Nº: 054/2021 Processo Legislativo Nº: 0508/2021 bjeto de Lei: 056/2021 TÂutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na Cia de R$ 10.726,71 dez mil, setece: ntos e vinte e seis reais e E um centavos) e a efetuar alteraçõe 2 vigente do Município.” Poder Executivo s de natureza técnica no D em: 12/05/2021 COMISSÕES TÉCNICAS COMISSÕES TÉCNICAS DATA: / ! DATA: / / DATA: / / DATA: / / MA SESSÃO DO ri JS E DTAÇÃO A EMENDA EM / / ma te ço DTAÇÃO ÚNICA / / 0". é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃO J = GABINETE DO PREFEITO to ADO fa WE] Ofício nº. 054/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 054/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado, de forma extraordinária, a Mensagem nº 054/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, na importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. úvey GÍMEN RE FILHO RÉFEIT CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARADIÁ Raia 'rocesso nº: 0508/2021 Hor: [ a: 16:19 Ro Data de Protocolo 12/05/2021 A: Interessado: Poder E Xecutivo A Assunto: Mensa gem nm 0547 2U21IGAB g RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ CE , GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 054/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, na importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A presente proposição visa a criação de elemento de despesa possibilitando a restituição ao Estado do Paraná de recursos não utilizados do Convênio nº317/2020 - Verão Consciente 2020/2021, conforme ofício nº114/2021 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca — documento anexo. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que necessita finalizar a prestação de contas de referido convênio, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dam RA S FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mo PROJETO DE LEI + OS vá Acao E Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir VU > crédito especial, na importância de R$ 10.726,71 TER Sá (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS re COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLIDOS 1033 - 3.3.30.93.00.00 00511 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00 1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.726,71 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei -R$ 10.726,71 Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64: 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA R 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 845 - 3.3.90.39.00.00 00511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$ 5.000,00 954 - 3.3.90.39.00.00 00970 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$5.726,71 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$10.726,71 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2021. / / Ed ) E ; RUDISNEY OÍMENES FILHO /, / PREFEITO is mo bode E ERG MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD rocuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7a 20 .2% so-os > 2? egodaliao PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes a os! Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Ofício nº 114/2021 Pontal do Paraná, 10 de maio de 2021 limo. Senhor Vinicius Eppinger Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Assunto: Finalização do Convênio nº 317/2020 Senhor Secretário, Considerando a necessidade de realizar a finalização do Convênio nº 317/2020 que visava ações de SANEAMENTO AMBIENTAL DURANTE O VERÃO CONSCIENTE 2020/2021, o qual compreende a coleta de resíduos sólidos comuns (lixo), coleta seletiva, limpeza das praias, varrição, limpeza das vias públicas e coleta de entulhos (resíduos vegetais e volumosos). Venho por meio deste, solicitar a criação da dotação no orçamento desta secretaria, para devolução do valor de saldo para o governo do estado, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fonte 511; R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) para fonte 1000 e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para fonte 970. Sem mais para o momento, fico à disposição para dirimir eventuais dúvidas. Atenciosamente, A 1 1, 4] Dioneia S detsástro S Kloss Ido oordenadora Gera see Controle Interno Jackson Cesar Bassfeld Portaria nº: 306/2021 Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Rodovia PR 407 — Km 19 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9643 E-mail: recursosnaturais.pontaldoprOgmail.com Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - & ESTADO DO PARANÁ ; DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 030/2021. HORA: 14:00 h. DATA: 13/05/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ OC ESTADO DO PARANÁ (AS GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 30/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE MAIO, DE 2021, ÀS 10:00 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2021, que traz a Mensagem nº 054/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0508/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2021, que traz a Mensagem nº 055/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0509/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2021, que traz a Mensagem nº 056/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0510/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Eu q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :: "o A ESTADO DO PARANÁ (a Anda Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2021, que traz a Mensagém- nº 057/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0511/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2021, que traz a Mensagem nº 058/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2021, que traz a Mensagem nº 059/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes no Município de Pontal do Paraná. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ” Em discussão e votação o SUBSTITUTIVO GERAL ao Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ” De % CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Pedi) (s, Sovanr rosa GAS Rosiane Rosa Borges -- Nega Presidente “ oq CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Áota Estado do Paraná = | Re | Ofício nº 022/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de maio de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 055, 056, 057 e 058/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Lomanto nose ESG Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente egaatai “Jo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Ask Estado do Paraná id ( PROJETO DE LEI Nº. 53/2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, na importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1033 - 3.3.30.93.00.00 00511 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 5.000,00 1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.726,71 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 10.726,71 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: cs E) Estado do Paraná |) Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64: 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 845 - 3.3.90.39.00.00 00511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$ 5.000,00 954 - 3.3.90.39.00.00 00970 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 5.726,71 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$10.726,71 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de maio de 2021. 9 A Sia EA var "ioga gue Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SENT AL VE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná to AO REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 20 e 21 de maio, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021. 06/07/2021 Lei Ordinária 2145 2021 de Pontal do Paraná PR À meet À Xu www.LeisMunicipais.com.br ; LEI Nº 2.145, DE 21 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, na importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: (areas) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1033 - 3.3.30.93.00.00 00511 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,00 1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.726,71 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 10.726,71 Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações, de acordo com O Artigo 43, 5 18, Inciso Il da Lei Federal nº 4,320/64: 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 845 - 3.3.90.39.00.00 00511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 5.000,00 954 - 3.3.90.39.00.00 00970 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 5.726,71 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 10.726,71 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021. ra Eraiorioivontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/215/21 A5herordinaria-n-2145-2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre “ Ss! mtaimaria <149 2021 de Pontal do Paraná PR RUDISNEY GIMENES FILHO R . PREFEITO » “am esa » cá VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD no Á [190 as Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, ta Agricultura e Pesca Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/05/2021 tips:/leismunicipais.com.br/alpr/p/pontal-do-paranafei-ordinaria/2021 1215/21 45fei-ordinaria-n-21 45-2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre E 7,7)