| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran, — Estado do Paraná Mensagem Nº: 055/2021 Processo Legislativo Nº: 0509/2021 Anteprojeto de Lei: 057/2021 é Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 973.29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/05/2021 COMISSÕES TÉCNICAS à E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | O E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO AV) Ofício nº. 055/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 055/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado, de forma extraordinária, a Mensagem nº 055/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. A UDISNEY GIMENES FILHO PRÉFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0509/2021 Hora: 16:22 Data de Protocol 12/05/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 055 2021 1 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 055/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A presente proposição visa a criação de elemento de despesa possibilitando a restituição ao Estado do Paraná de recursos não utilizados do Convênio nº317/2020 - Verão Consciente 2020/2021, conforme ofício nº114/2021 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca — documento anexo. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que necessita finalizar a prestação de contas de referido convênio, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara RUDISNEY GIMENES FILHO ” PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS Sn UUa 18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLIDOS 1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 973,29 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 973,29 Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, verificados na seguinte fonte: Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 — Fonte 00970 — Valor R$ 973,29 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$973,29 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2021. ad RUD|SNEY GIMENES FILHO in E PRÉFEITO ) / / RGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD rocuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana. r.gov.br E Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o ESTADO DO PARANÁ A DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 030/2021. HORA: 14:00 h. DATA: 13/05/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /: 5 ESTADO DO PARANÁ IE GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 30/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE MAIO, DE 2021, ÀS 10:00 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2021, que traz a Mensagem nº 054/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0508/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2021, que traz a Mensagem nº 055/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0509/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2021, que traz a Mensagem nº 056/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0510/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ á ju % A Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2021, que traz a Mensagém nº 057/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0511/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2021, que traz a Mensagem nº 058/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2021, que traz a Mensagem nº 059/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes no Município de Pontal do Paraná. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ” Em discussão e votação o SUBSTITUTIVO GERAL ao Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ fx Ltovavo nos SAE Rosiane Rosa Borges — Nega o Presidente gaia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 022/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de maio de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 055, 056, 057 e 058/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, A am ludosa “Ques Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 20 e 21 de maio, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº. 54/2021. A ad Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 973,29 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 973,29 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosas Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, verificados na seguinte fonte: Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 — Fonte 00970 — Valor R$ 973,29 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$973,29 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de maio de 2021. O TE Thor Lose nose SME Ss Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 06/07/2021 “ Lei Ordinária 2146 2021 de Pontal do Paraná PR www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.146, DE 21 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especiz:l, na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alteraçô s de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL -O PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Fica o Poder Executivo Municipal «:'torizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIFAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITL 'ÇÕES R$ 973,29 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei "$ 973,29 Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, verificados na seguinte fonte: Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 - Fonte 00970 - Valor R$ 973,29 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional esvecial a que se refere esta Lei - R$ 973,29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, httos:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021/21 5/2146/lei-ordinaria-n-2146-202' autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre... 1/ Toca A Lei Urdinaria 2146 2021 de Pontal do Paraná PR Agricultura e Pesca E + fds É: * Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/05/2021 https:/eismunicipais. com br/a/pripipontal-do-paranallei-ordinaria/2021/215/2146Nei-ordinaria-n-2146-2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre 212