br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 57/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2854

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal Do Paran,
— Estado do Paraná
Mensagem Nº: 055/2021 Processo Legislativo Nº: 0509/2021
Anteprojeto de Lei: 057/2021
é
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 973.29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/05/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
à E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
O E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a
GABINETE DO PREFEITO
AV)
Ofício nº. 055/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 055/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 055/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância
de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e consideração.
A
UDISNEY GIMENES FILHO
PRÉFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0509/2021 Hora: 16:22
Data de Protocol 12/05/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 055
2021
1
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 055/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na
importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
A presente proposição visa a criação de elemento de despesa
possibilitando a restituição ao Estado do Paraná de recursos não utilizados do
Convênio nº317/2020 - Verão Consciente 2020/2021, conforme ofício nº114/2021 da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca — documento anexo.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
que necessita finalizar a prestação de contas de referido convênio, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos
nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
RUDISNEY GIMENES FILHO
” PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, na importância de R$
973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte
e nove centavos) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 973,29
(novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
Sn UUa 18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SOLIDOS
1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 973,29
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 973,29
Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, verificados na seguinte fonte:
Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 — Fonte 00970 — Valor R$ 973,29
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei - R$973,29
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2021.
ad
RUD|SNEY GIMENES FILHO
in E PRÉFEITO
) / /
RGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
rocuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana. r.gov.br E
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
ESTADO DO PARANÁ A
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 030/2021.
HORA: 14:00 h.
DATA: 13/05/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /: 5
ESTADO DO PARANÁ IE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
30/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 19, 20 e 21 DE MAIO, DE 2021, ÀS 10:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2021, que traz a Mensagem
nº 054/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0508/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2021, que traz a Mensagem
nº 055/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0509/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº 056/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0510/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ á ju
%
A
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2021, que traz a Mensagém
nº 057/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0511/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o
respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2021, que traz a Mensagem
nº 058/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº 059/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes no
Município de Pontal do Paraná. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem
nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ”
Em discussão e votação o SUBSTITUTIVO GERAL ao Anteprojeto de Lei nº
038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
fx
Ltovavo nos SAE
Rosiane Rosa Borges — Nega
o
Presidente
gaia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 022/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 052, 053, 054,
055, 056, 057 e 058/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
A am ludosa “Ques
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do
prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que
seriam realizadas nos dias 20 e 21 de maio, sejam realizadas,
ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº. 54/2021.
A ad
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, na importância de R$
973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte
e nove centavos) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 973,29
(novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
973,29
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 973,29
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosas
Art.2º -. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, verificados na seguinte fonte:
Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 — Fonte 00970 — Valor R$ 973,29
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei - R$973,29
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de maio de 2021.
O TE Thor
Lose nose SME Ss
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
06/07/2021 “ Lei Ordinária 2146 2021 de Pontal do Paraná PR
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.146, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especiz:l, na importância de R$ 973,29 (novecentos e
setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar
alteraçô s de natureza técnica no orçamento vigente do
Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL -O PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica o Poder Executivo Municipal «:'torizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e
vinte e nove centavos):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIFAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1032 - 3.3.30.93.00.00 00970 INDENIZAÇÕES E RESTITL 'ÇÕES R$ 973,29
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei "$ 973,29
Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64, verificados na seguinte fonte:
Receita: 1.3.2.1.00.11.04.14000000 - Fonte 00970 - Valor R$ 973,29
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional esvecial a que se refere esta Lei - R$
973,29
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
httos:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021/21 5/2146/lei-ordinaria-n-2146-202' autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre... 1/
Toca A Lei Urdinaria 2146 2021 de Pontal do Paraná PR
Agricultura e Pesca
E +
fds É: * Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/05/2021
https:/eismunicipais. com br/a/pripipontal-do-paranallei-ordinaria/2021/215/2146Nei-ordinaria-n-2146-2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre 212

open original →