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materia nº 58/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2855

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 056/2021 Processo Legislativo Nº: 0510/2021
Anteprojeto de Lei: 058/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na
importância de 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Tr =
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 12/05/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
SLAÇÃO JR. DATA: I 1
NÇAS O.F. DATA: I ;
ANISMO I.M. DATA: I !
C.CSATMA. DATA: ! /
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
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CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
qo: GABINETE DO PREFEITO
É AM
po Of MENSAGEM Nº 056/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na
importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
A presente proposição visa a criação de elemento de despesa
possibilitando a restituição ao Estado do Paraná de recursos não utilizados do
Convênio nº317/2020 - Verão Consciente 2020/2021, conforme ofício nº114/2021 da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca — documento anexo.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
que necessita finalizar a prestação de contas de referido convênio, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos
nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Rd!
é ' PROJETO DE LEI
: o Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
ia Soy q crédito adicional especial, na importância de R$
Pg 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais)
9 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.500,00
(vinte e quatro mil e quinhentos reais):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
a COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
1034 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 24.500,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00
Art.2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Superavit Financeiro verificados na fonte 1000, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
24.500,00.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei - R$ 24.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2021.
Ed
ÚDISNEY GJÚENES FILHO
E À PREFEITO
Pá] /
VERGINIA MARA PEDROSO JA ON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
2230.9$ so OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Eosmoi! Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Ofício nº 114/2021
Pontal do Paraná, 10 de maio de 2021
Ilmo. Senhor
Vinicius Eppinger
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Assunto: Finalização do Convênio nº 317/2020
Senhor Secretário,
Considerando a necessidade de realizar a finalização do Convênio nº
317/2020 que visava ações de SANEAMENTO AMBIENTAL DURANTE O VERÃO
CONSCIENTE 2020/2021, o qual compreende a coleta de resíduos sólidos
comuns (lixo), coleta seletiva, limpeza das praias, varrição, limpeza das vias
públicas e coleta de entulhos (resíduos vegetais e volumosos).
Venho por meio deste, solicitar a criação da dotação no orçamento desta
secretaria, para devolução do valor de saldo para o governo do estado, sendo R$
5.000,09 (cinco mil reais) para fonte 511; R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais) para fonte 1000 e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para
fonte 970.
Sem mais para o momento, fico à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Atenciosamente, D; 1
A Z ias datfstro S Kioss
OPA, AA dar amadora Geral do
Sistema Controte Interno
Jackson Cesar Bassfeld Portaria nº 306/2021
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9643 E-mail: recursosnaturais.pontaldopr(Dgmail.com
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 aa
O a OO
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 030/2021.
HORA: 14:00 h.
| DATA: 13/05/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Paran:
ESTADO DO PARANÁ at o
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 30/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 19, 20 e 21 DE MAIO, DE 2021, Às 180 HORAS.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2021, que traz a Mensagem
nº 054/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0508/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2021, que traz a Mensagem
nº 055/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0509/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove
centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº 056/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0510/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ed dy
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ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº 057/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0511/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o
respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2021, que traz a Mensagem
nº 058/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013.”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº 059/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes no
Município de Pontal do Paraná. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem
nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ”
Em discussão e votação o SUBSTITUTIVO GERAL ao Anteprojeto de Lei nº
038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Aos
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Em)
Ofício nº 022/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 052, 053, 054,
055, 056, 057 e 058/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | 1c%i-
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 52/2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, na importância de R$
24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
1034 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
24.500,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; Aos
Estado do Paraná po
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Art.2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Superavit Financeiro verificados na fonte
1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de R$ 24.500,00.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei - R$ 24.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de maio de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná é
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REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do
Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do
prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que
seriam realizadas nos dias 20 e 21 de maio, sejam realizadas,
ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021.
06/07/2021 Lei Ordinária 2147 2021 de Pontal do Paraná PR
Leis “3
Nel
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.147, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro
mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos
reais):
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1034 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 24.500,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00
- Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do Superávit Financeiro verificados na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 418,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.500,00.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$
24.500,00 '
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
httos:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/21 5/2147 /lei-ordinaria-n-2147-2021-autorize-o-pocesm-exec:
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Data'de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/05/2021
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