| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 14
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 056/2021 Processo Legislativo Nº: 0510/2021 Anteprojeto de Lei: 058/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Tr = Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 12/05/2021 COMISSÕES TÉCNICAS SLAÇÃO JR. DATA: I 1 NÇAS O.F. DATA: I ; ANISMO I.M. DATA: I ! C.CSATMA. DATA: ! / AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / enc Da ms TA » men aged CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ qo: GABINETE DO PREFEITO É AM po Of MENSAGEM Nº 056/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A presente proposição visa a criação de elemento de despesa possibilitando a restituição ao Estado do Paraná de recursos não utilizados do Convênio nº317/2020 - Verão Consciente 2020/2021, conforme ofício nº114/2021 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca — documento anexo. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que necessita finalizar a prestação de contas de referido convênio, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “dalalas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Rd! é ' PROJETO DE LEI : o Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ia Soy q crédito adicional especial, na importância de R$ Pg 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) 9 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS a COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1034 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 24.500,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00 Art.2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superavit Financeiro verificados na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.500,00. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de maio de 2021. Ed ÚDISNEY GJÚENES FILHO E À PREFEITO Pá] / VERGINIA MARA PEDROSO JA ON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2230.9$ so OS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Eosmoi! Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Ofício nº 114/2021 Pontal do Paraná, 10 de maio de 2021 Ilmo. Senhor Vinicius Eppinger Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Assunto: Finalização do Convênio nº 317/2020 Senhor Secretário, Considerando a necessidade de realizar a finalização do Convênio nº 317/2020 que visava ações de SANEAMENTO AMBIENTAL DURANTE O VERÃO CONSCIENTE 2020/2021, o qual compreende a coleta de resíduos sólidos comuns (lixo), coleta seletiva, limpeza das praias, varrição, limpeza das vias públicas e coleta de entulhos (resíduos vegetais e volumosos). Venho por meio deste, solicitar a criação da dotação no orçamento desta secretaria, para devolução do valor de saldo para o governo do estado, sendo R$ 5.000,09 (cinco mil reais) para fonte 511; R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) para fonte 1000 e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para fonte 970. Sem mais para o momento, fico à disposição para dirimir eventuais dúvidas. Atenciosamente, D; 1 A Z ias datfstro S Kioss OPA, AA dar amadora Geral do Sistema Controte Interno Jackson Cesar Bassfeld Portaria nº 306/2021 Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Rodovia PR 407 - Km 19 - CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9643 E-mail: recursosnaturais.pontaldopr(Dgmail.com Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 aa O a OO ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 030/2021. HORA: 14:00 h. | DATA: 13/05/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Paran: ESTADO DO PARANÁ at o GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 30/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE MAIO, DE 2021, Às 180 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2021, que traz a Mensagem nº 054/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0508/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 10.726,71 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 057/2021, que traz a Mensagem nº 055/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0509/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 973,29 (novecentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2021, que traz a Mensagem nº 056/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0510/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” w a os E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ed dy DC ÇA ss O O o ss O ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2021, que traz a Mensagem nº 057/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0511/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2021, que traz a Mensagem nº 058/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0512/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.364, de 09 de dezembro de 2013.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2021, que traz a Mensagem nº 059/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0513/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes no Município de Pontal do Paraná. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ” Em discussão e votação o SUBSTITUTIVO GERAL ao Anteprojeto de Lei nº 038/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0275/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Eos Aos UE RR, Lfomae os sao Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente estas oq CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Aos Estado do Paraná ERA Em) Ofício nº 022/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de maio de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 052, 053, 054, 055, 056, 057 e 058/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, 9 Ap Pá omare (dosa “Ques Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente RS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | 1c%i- smnininainiliiiilO-———— 2:48 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 52/2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1034 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 24.500,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00 ja M CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; Aos Estado do Paraná po | mo | Art.2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superavit Financeiro verificados na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.500,00. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de maio de 2021. /] /) E AM Losane rosa snes Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná é om Ss 3 REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 20 e 21 de maio, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021. 06/07/2021 Lei Ordinária 2147 2021 de Pontal do Paraná PR Leis “3 Nel www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.147, DE 21 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais): 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1034 - 3.3.30.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 24.500,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00 - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro verificados na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 418, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.500,00. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 24.500,00 ' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca httos:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/21 5/2147 /lei-ordinaria-n-2147-2021-autorize-o-pocesm-exec: ivo-a-abiir-cre... 1/2 PRENENR PR Lei Ordinágia 2147-2021 de Pontal do Paraná PR En) a , 1a nl . abs . Data'de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/05/2021 htips:leismunicipais.com brialpripipontel-do-paranalei-ordinaria/2021/215/2147Nei-ordinaria-n-2147:2021-autoriza o:poder-executivo-a abrir cre... 2/2