| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2857 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Nº: Er = Processo: 1 li 2012 ET EL LEGISLAÇÃO RO DATA Jo Jo FINANÇASOF aa do SJ URBANISMO LM DATA / po EDUC.CSATMA qa fo do Asão Xt csxdicar: omicde À Yululua qo Alocie ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | Covo Ba 10, Mc. NY - ER Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná y GABINETE DO PREFEITO A — 1 Oficio nº 144/12 -GAB Pontal do Paraná. 13 de Agosto de 2012 Exmo Sr: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DD. Câmara Municipal de Pontal do Parana PROTODOLO o Procasso nº es 13 08, 1) 4 ma LSd4go Resp foule Ficosede Senhor Presidente Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/0312, . Lei nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 02/05/12, . Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer” — 02/05/12: . Lei nº 123312 “Altera a Lei nº1207/2011." — 02/05/12; . Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências.” — 16/05/12. . Lei nº 1235/12 "Altera a Lei nº1067/2010,7 — 31/05/12; . Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçament vigente do Município.” — 14/05/12: PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonwFAX (0""41) 3872-7000 CNPJ nº 01.608 8430001-52 Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO E, a = . Lei nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 14/06/12; . Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 510.000,00, € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 04/07/12 . Ler nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 04/07/12 . Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ M0.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/07/12, . Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/07/12 . Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12. . Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” — 20/07/12; . Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12: Atenciosamente, PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 CNPJ nº 01,605 843/0001-57 Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO EARANA LEE NS 1239, DE 04 DE JULHO DE 2012, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alteraçõe: de natureza técnica no orçamento vigente do Município. É . | A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Il Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional mo valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) no orçamento vigente do Município, vado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de 201 1, (19.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09/03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 09,03,13.392.0018,1.007.000 — Projeto: IMPLANTAÇÃO DO MUSEU CAIÇARA ! 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinárias (Livres) — Exercício Corrente. 4.4.90,51.00.00 = Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: Emenda Parlamentar n. 25570016 — Exercício Corrente. Total da crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 140.000,00 Am. 2º. Para dar cobertura so total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos: E - do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, IL, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: Emenda Parlamentar n. 25570016 « Exercício Corrente R$ 100.000,00 W - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias. 19,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO LM (9.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO , TÁ 09.02.23.695.0019.2.019.000 — Atividade: AÇÕES DE PROMOÇÃO AQ TURISMO 3,3,90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 1.000,00 RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7900 EMail: prefeiluraipontaldoparana proud: 7) Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | KO NI Pp Á Estado do Paraná pese Pontal do Paraná, 20 de junho de 2012, OFÍCIO N.º 048/2012 Exmo.Sr, Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 016/2012 — “Dispõe sobre o atendimento ao público nos cartórios e serventias extrajudiciais no Município de Pontal do Paraná,” Projeto de Lei n.º 021/2012 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º024)2012 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. ving'Si Péri a nica ME PONTAL DO PARANA - Df.048/2012 M s183/2012 2 Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83: Encaminha Projeto de Les 016, (21 e 24/2017 pa ça Dub/2012 CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Real? PROJETO DE LEIN* 024/2012 e dd pa o Extraordinárias reali no dia "SE de 2012 apra o segue Pt em SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar, no valor de Rs 140.000,00 « a efetuar alterações de natureza técnica no Srçamento vigente do Município,” An. 1º O Cn e Eeioarindo br Cro Adi Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento Quarenta Mil Reais) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei ezembro j 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN TO 09.03 — DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.03.13.392.0018, 1.007.000 — Projeto: IMPLANTAÇÃO DO MUSEU CAIÇARA 4.4.90.51,00,00 — Obras e Ins “DO, R$ 40.009,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 44.90.51 «00.00 — Obras e R$ 100,000,00 Fome de Recurso; Emenda Parlamentar A. 25570016 — Exercício Corrente. Total do crédito adicional suplementar q Que se refere esta Lei R$ 140,000,00 Art. 2º, 0 ese o Id Cro Ain! Sims de que trata HAL serão utilizados os recursos qq o. 4320/64, Da Da segun Fome ado, ns CON do mt 43, 4 ed Lab od Emenda Parlamentar n. 25570016 . Exercício Corrente R$ 100.000,00 H- Res aa ds uns dotações ren, 09,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CÂMA RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me 09.02 DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.02:23.695.0019.2.019.000 3.3.90.30,00.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 01000 09.03 — DEPARTAMENTO DE CULTURA 09.03.13.392.001 8.2.020.000 3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 14.009,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. autorizado a 2º devidas alterações das Leis nº. 9 +07 de maio de 2009 (PPA 2010.29150 e 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012), Arm. 4º, a Lei entra em vigor na dt de us publicação, = + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ed Oficio mOLL2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, O! de junho de 2012, Propelo te 2024] 2012 P Assunto: Encaminha a Mensagem 101/12 dm là, OG, 13 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária 4 Mensagem nº OH/IZ que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica na orçamento vigente do Município”. Aproveitamos m oportunidade para externar às nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná em eee ]]][WwW[W[][[N Rodovia Pr 407— km 18 — CEP 83258-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeduradipontaldoparana pr gov br Bstneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ema] MENSAGEM Nº L1/12 Excelemissimo Senhor Presidente, Excelemissimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Reterida proposição visa incluir no orçamento do Poder Exceutivo de 2012, conta orçamentária possibilitando a construção do museu cuiçara Insta salientar que as recursos para suporte da despesa solicitada são oriundo de Emenda Partamentar do Deputado Angelo Vanhoni e purte de recursos próprios. Diante do exposto. e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciudo de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Municipio. e. na oportunidade. reitero os meus protestos de adimiração « apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefesty Baincário de Praia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 140,000,00 é a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. |" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar. no valor de R$ 140.000,00 (Cento é Quarenta Mil Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de |3 de dezembro de 2011 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09,03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 09,/03,13.392.0018.1,007 000 - Projeto: IMPLANTAÇÃO DO MUSEL O AIÇARA 44.90.58 1.00,00 = Obras e Instaluções R$ 40.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente. 4.4.90,51.00.00 = Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: Emenda Parlamentar n. 25570016 - Exercício Corrente. Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 140.000,00 Am, 2º Para dar cobertura ao total do Credito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos [E - do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, SIM, da Lei Federal nº 4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: Emenda Parlamentar 1: 25570016 - Exercício Corrente R$ [00.000,00 IH - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias, 09,02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 99.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO A 09./02.23,695,0019.24119.000 — Atividade: AÇÕES DE PROMOÇÃO AO TURISMO 3.3,90,30,00,00 — Material de Consuma R$ 1 Lodo, 00 Fonte de Recurso; 01000 = Recursas Ordinárias iLivresi = Exercígio Corrente. 09:03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as 09./03.13,392.0018.2,020,000 - Atividade: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 3,3.50,41,00,00 - Comribuições R$ 15.000),00 Fonte de Recurso; 01090 — Recursos Ordinúrios tLivres) = Exercício Corrente 3,3.90,39,00,00 - Outros Serviços de Terceiras — Pessou Jurídica RS [4.000,00 Fonte de Recurso: O 1000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS t40.000,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado 4 promover as devidas alicrações das Leis nº. 979, de (7 de maio de 2009 (PPA 2010- Mi3ten? 1183, de 0] de julho de 204 (LDO 20124 Amido. Esta Lei entra em vigor na dats de sua publicação, Pontal do Paraná, 01 de junho de 2012. FRANCISEA Db CHAGAS sui Secretária M de Desenvolvimento RUDISNÊ P CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPUTADO FEDERAL ANGELO VANHONI Ofício nº62/2032 Brasilia, 12 de abril de 2012 A Sua Excelência o Senhor Gastão Vieira Ministra de Estado do(a) Ministério do Turismo Esplanada dos Ministérios, Bloco U Brasilia-DF CEP 70065-900 Assunto: Indicação Emenda Individual 0GuU/2012 Senhor Ministro, Ão cumprimentá-lo cordialmente, indico o Municipio de Pontal do Paraná, no Estado do Paraná, CNPJ: 01.609 843/0001-52 a ser contemplado por este ministério com emenda apresentada por mim ao Orçamento Geral da União no exercicio de 2012, Funcional Programática 23.695.2076 10VO (Apoio a projetos de Infraestrutura Turistica), no valor de R$ 100.000.00. Valor por extenso (Cem mil reais). (Emenda 25570016) Certo da atenção de Vossa Excelência ao assunto apresentado reitero meus protestos da mais elevada estima e consideração Atenciosamente, putado Federal PROTOCOLO Agro | PYIPR | z t | ' Câmara dos Deputados, Anexo ll, Gabinete 672 - Brasília DE 70160-900 Telefone: (61) 1215.5672/M77 Far (bl) N2152677 Email vanhonangeto(igemail com