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materia nº 24/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2857

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Nº: Er = Processo: 1 li 2012 ET EL
LEGISLAÇÃO RO DATA Jo Jo
FINANÇASOF aa do SJ
URBANISMO LM DATA / po
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Asão Xt csxdicar:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná y
GABINETE DO PREFEITO
A — 1
Oficio nº 144/12 -GAB
Pontal do Paraná. 13 de Agosto de 2012
Exmo Sr:
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DD. Câmara Municipal de Pontal do Parana PROTODOLO
o
Procasso nº
es 13 08, 1)
4
ma LSd4go
Resp foule Ficosede
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas.
. Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 21/0312,
. Lei nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 02/05/12,
. Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres
Florescer” — 02/05/12:
. Lei nº 123312 “Altera a Lei nº1207/2011." — 02/05/12;
. Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016, e dá
outras providências.” — 16/05/12.
. Lei nº 1235/12 "Altera a Lei nº1067/2010,7 — 31/05/12;
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçament
vigente do Município.” — 14/05/12:
PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonwFAX (0""41) 3872-7000 CNPJ nº 01.608 8430001-52
Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
E, a =
. Lei nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/06/12;
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 510.000,00, € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 04/07/12
. Ler nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 04/07/12
. Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ M0.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12,
. Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12
. Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12.
. Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” — 20/07/12;
. Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12:
Atenciosamente,
PR 407, KM 19- CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 CNPJ nº 01,605 843/0001-57
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO EARANA
LEE NS 1239, DE 04 DE JULHO DE 2012,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alteraçõe:
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
É . |
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Il
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional mo valor
de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) no orçamento vigente do Município, vado pela Lei
Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de 201 1,
(19.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09/03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
09,03,13.392.0018,1.007.000 — Projeto: IMPLANTAÇÃO DO MUSEU CAIÇARA
!
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinárias (Livres) — Exercício Corrente.
4.4.90,51.00.00 = Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: Emenda Parlamentar n. 25570016 — Exercício Corrente.
Total da crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 140.000,00
Am. 2º. Para dar cobertura so total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos:
E - do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, IL, da Lei Federal nº 4.320/64,
verificado na seguinte Fonte de Recursos:
Emenda Parlamentar n. 25570016 « Exercício Corrente R$ 100.000,00
W - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.
19,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO LM
(9.02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO , TÁ
09.02.23.695.0019.2.019.000 — Atividade: AÇÕES DE PROMOÇÃO AQ TURISMO
3,3,90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 1.000,00
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7900 EMail: prefeiluraipontaldoparana proud: 7)
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | KO
NI Pp Á
Estado do Paraná
pese
Pontal do Paraná, 20 de junho de 2012,
OFÍCIO N.º 048/2012
Exmo.Sr,
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 016/2012 — “Dispõe sobre o atendimento
ao público nos cartórios e serventias extrajudiciais no Município de Pontal
do Paraná,”
Projeto de Lei n.º 021/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º024)2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
ving'Si Péri
a nica ME PONTAL DO PARANA - Df.048/2012
M s183/2012
2
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83: Encaminha Projeto de Les 016, (21 e 24/2017
pa ça Dub/2012
CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Real?
PROJETO DE LEIN* 024/2012
e dd pa o
Extraordinárias reali no dia "SE de 2012 apra o segue Pt em
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional Suplementar, no valor de Rs
140.000,00 « a efetuar alterações de natureza técnica no
Srçamento vigente do Município,”
An. 1º O Cn e Eeioarindo br Cro Adi Suplementar, no valor de
R$ 140.000,00 (Cento Quarenta Mil Reais) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei ezembro j
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN TO
09.03 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.03.13.392.0018, 1.007.000 — Projeto: IMPLANTAÇÃO DO MUSEU CAIÇARA
4.4.90.51,00,00 — Obras e Ins
“DO, R$ 40.009,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
44.90.51 «00.00 — Obras e R$ 100,000,00
Fome de Recurso; Emenda Parlamentar A. 25570016 — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional suplementar q Que se refere esta Lei R$ 140,000,00
Art. 2º, 0 ese o Id Cro Ain! Sims de que trata
HAL serão utilizados os recursos qq o.
4320/64, Da Da segun Fome ado, ns CON do mt 43, 4 ed Lab od
Emenda Parlamentar n. 25570016 . Exercício Corrente R$ 100.000,00
H- Res aa ds uns dotações ren,
09,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
CÂMA RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me
09.02 DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.02:23.695.0019.2.019.000
3.3.90.30,00.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01000
09.03 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
09.03.13.392.001 8.2.020.000
3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 14.009,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
autorizado
a 2º devidas alterações das Leis nº. 9 +07 de maio de 2009 (PPA 2010.29150 e
1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012),
Arm. 4º,
a Lei entra em vigor na dt de us publicação,
= +
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ed
Oficio mOLL2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, O! de junho de 2012,
Propelo te 2024] 2012
P
Assunto: Encaminha a Mensagem 101/12 dm là, OG, 13
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária 4
Mensagem nº OH/IZ que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica na
orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos m oportunidade para externar às nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
em eee ]]][WwW[W[][[N
Rodovia Pr 407— km 18 — CEP 83258-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeduradipontaldoparana pr gov br
Bstneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ema]
MENSAGEM Nº L1/12
Excelemissimo Senhor Presidente,
Excelemissimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
140.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Reterida proposição visa incluir no orçamento do Poder Exceutivo de 2012, conta
orçamentária possibilitando a construção do museu cuiçara
Insta salientar que as recursos para suporte da despesa solicitada são oriundo de
Emenda Partamentar do Deputado Angelo Vanhoni e purte de recursos próprios.
Diante do exposto. e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciudo de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Municipio. e. na oportunidade. reitero os meus
protestos de adimiração « apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefesty
Baincário de Praia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 140,000,00 é a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Am. |" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar.
no valor de R$ 140.000,00 (Cento é Quarenta Mil Reais) no orçamento vigente do Município,
aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de |3 de dezembro de 2011
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09,03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
09,/03,13.392.0018.1,007 000 - Projeto: IMPLANTAÇÃO DO MUSEL O AIÇARA
44.90.58 1.00,00 = Obras e Instaluções R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente.
4.4.90,51.00.00 = Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: Emenda Parlamentar n. 25570016 - Exercício Corrente.
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 140.000,00
Am, 2º Para dar cobertura ao total do Credito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos
[E - do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, SIM, da Lei Federal nº
4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
Emenda Parlamentar 1: 25570016 - Exercício Corrente R$ [00.000,00
IH - das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias,
09,02 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
99.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO A
09./02.23,695,0019.24119.000 — Atividade: AÇÕES DE PROMOÇÃO AO TURISMO
3.3,90,30,00,00 — Material de Consuma R$ 1 Lodo, 00
Fonte de Recurso; 01000 = Recursas Ordinárias iLivresi = Exercígio Corrente.
09:03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
09./03.13,392.0018.2,020,000 - Atividade: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3,3.50,41,00,00 - Comribuições
R$ 15.000),00
Fonte de Recurso; 01090 — Recursos Ordinúrios tLivres) = Exercício Corrente
3,3.90,39,00,00 - Outros Serviços de Terceiras — Pessou Jurídica RS [4.000,00
Fonte de Recurso: O 1000 - Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS t40.000,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado 4 promover as devidas alicrações das Leis nº. 979, de (7 de maio de 2009 (PPA 2010-
Mi3ten? 1183, de 0] de julho de 204 (LDO 20124
Amido. Esta Lei entra em vigor na dats de sua publicação,
Pontal do Paraná, 01 de junho de 2012.
FRANCISEA Db CHAGAS sui
Secretária M de Desenvolvimento
RUDISNÊ
P
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL ANGELO VANHONI
Ofício nº62/2032 Brasilia, 12 de abril de 2012
A Sua Excelência o Senhor
Gastão Vieira
Ministra de Estado do(a)
Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios, Bloco U
Brasilia-DF CEP 70065-900
Assunto: Indicação Emenda Individual 0GuU/2012
Senhor Ministro,
Ão cumprimentá-lo cordialmente, indico o Municipio de Pontal do Paraná, no
Estado do Paraná, CNPJ: 01.609 843/0001-52 a ser contemplado por este ministério
com emenda apresentada por mim ao Orçamento Geral da União no exercicio de
2012, Funcional Programática 23.695.2076 10VO (Apoio a projetos de Infraestrutura
Turistica), no valor de R$ 100.000.00. Valor por extenso (Cem mil reais). (Emenda
25570016)
Certo da atenção de Vossa Excelência ao assunto apresentado reitero meus
protestos da mais elevada estima e consideração
Atenciosamente,
putado Federal PROTOCOLO Agro |
PYIPR
|
z t
|
'
Câmara dos Deputados, Anexo ll, Gabinete 672 - Brasília DE 70160-900
Telefone: (61) 1215.5672/M77 Far (bl) N2152677 Email vanhonangeto(igemail com

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