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materia nº 26/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaDispõe sobre a fixação do quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atuam na rede pública de Saúde do Município na Recepção das Unidades básicas de Saúde e da outras providencias.
native_id2859

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº... — Processo: US Í|zZOIZ
Projeto: CGL 2CIA, Decreto: — Resolução: —
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Aos uridod ba: L Lc Las
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO ro de DATA: AS /0S [12
FINANÇAS O.F DATA. / Jo
URBANISMO 1, DATA. fo Jo
EDUC. CSATM Ryo DATA-AA / DEIQZ
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Ci!
Oficio nº 197/12 - GAB
Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná
REF: Leis Sancionades. PROTOCOLO
n tora ol
eo
[RM
Ebiioé Pesiidanio pa —
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas.
. Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do
Paraná e Região.” — 29/08/12,
. Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a
empresa Techint Engenharia e Construção S/A” - 19/10/12;
. Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela
unidade de saúde nos finais de semana e feriado” — 19/10/12;
. Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório
Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.” — 06/11/12:
« Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 08/11/12;
. Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, vo valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza
orçamento vigente do Município." 08/11/12;
PR 407, KM 15- CEP 85255-000 FonsiF AX (0"*41) 3972-7000 CNPJ rº 01.600.543/0001-57
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
——
. Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 08/11/12;
. Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município." — 08/11/12:
. Lei nº 1253/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 08/11/12;
. Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo
o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de
saúde do município na recepção das unidades búsicas de saúde e dá outras providências,” —
19/11/12,
. Lei nº 1255/12 “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município.” —
1911/12;
Atenciosamente,
PR 407, KM 15- CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 1972-7000 CNPJ mº 01.609.843/0001-52
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
LEIN 1254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.
Súmula: Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo
9 nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que
atendem a rede pública de saúde do município na recepção das
unidades básicas de saúde e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º. Fica obrigatória a fixação de quadro informativo contendo o nome, a
especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do
município na recepção das unidades básicas de saúde.
Art. 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão
fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o quadro informativo
na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização para toda a população.
An. 3º. As despesas decorrentes da execução destu Lei, correrão a conta de dotação
propria, consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de Novembro de 2012.
s
]
odeia Pr 497 — tm 18 CEP 83288-000 FongiFAX (0541) 3872-7000 Eai - prefeuraipontaidoparana Dr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em)
Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2012,
OFÍCIO N.º 065/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 026/2012 — “Dispõe sobre a fixação de
quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de
trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na
recepção das unidades básicas de saúde e dá outras providências.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração,
Respeitosamente, 2?
o CG ums
CAM RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PS - DE, ses/7017
MP sou 713/2012
AEINTO:
Encasinha Projeto de Lei | 2a!
DATA ENTRItAs Ama
se 1 | FASE GUS
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camara-ppr otra loco
ÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0262012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estudo do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias (9 é 16 de outubro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação de
quadro informativo contendo o nome, a especialidade e q
horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública
de saúde do município na recepção das unidades básicas de
saúde e dá outras providências,”
Am. 1º Fica obrigatória à fixação de quadro informativo contendo o nome, a
especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do
município na recepção das unidades hásicas de saude.
Am 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata à presente Lei, deverão
fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o quadro informativo
na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização para toda a população
Arm, 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação
própria, consignada no orçamento municipal vigente.
Ant, 4º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”. em
17 de outubro de 2012.
E = do o a one O) RSA)
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 = Pontal do Parana-PR — F 4041 3455-8054
camara-per ighotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
s o ENTE,
Chega a esta relatoria o Projeto de lei nº0262012, de autoria do Vercador Nelson
Lorençone.
Este, o breve relutório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias
ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de Planejamento
Orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário
Pontal do Paraná, f4 de agosto de 2012
JOÃO CARLOS DO ROSARIO
Membro
Ve Meira Mar s/nº - Pombal do Sul CEP BI.255-(00 - Pontal do Paraná Pt Fome (4H) SS. gosa O)
esmara-ppra hormail.com
PE Mp
"
lt
Uma. Sra.
Estado do Paraná
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMENICAÇÃO INTERNA Nº 0220012
Pomtal do Paraná, 09 de agosto de 2017.
Laureci 5, de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo « Meio
Ambiente.
Mendendo o que preceitua « amigo 60, parágrafo VI letra ch) do Regimento Interno
desta Casa de Lets. venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no preso
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais
Atenciosamente
Projeto de Lei nº 018/2012. que. súmula: “Dispõe sobre fornecimento de
medicamentos pela umdades de saúde nos finais de emana e feriados”
e Projeto de Ler" 0262012. que. súmula: “Dispõe sobre fixação de quadro
intormmutivos contendo o nome, 4 especialidade e o horário de trabalho dos
médicos que atendem a rede pública de saúde do Município na recepção das
umudades basicas de saúde e da outras providências”
eProjeto de Lei nº. 0272012, que, súmula: "Dispõe sobre autorização para
criação do Laboratório Mumcipal de Analises Clinicas no Municipio de
Pontal do Parana. e dá outras providências"
eProjeto de Lei nº. 11282012, que. súmula; “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providencias.”
NE Fleiddi MA Nadal abs Naa (SO CIDA AO — Pra ho Wars E Pe vid | E BASSI
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
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e e jet | de lei nº. 026/2012, de autoria do
teres tem A SS
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Este, o
ão existem medidas
orçamentárias ou financ Que desobedeçam os
instrumentos de planejam pela qual opinamos
pela sua tramitação.
A Beira Mer iv - Pontal do Sul - CEP 81255.400 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455.4940 ]
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Á PARANÁ
Estado do Paraná
[eee]
* Palácio “Pror, Getúlio Serafim do Nuscimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 019/2012
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2012.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
esta Caos o pu Precitu o amigo 60, parágrao VI, letra“, do Regimento Inte
el os O, VERO por melo dest, repassar 4 uns mos, a fim de que
seleta Comissão apresente o parecer competente para os devidos trato co PE
trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Município
na recepção das unidades básicas de saúde e da outras providências”
to v para criação do Laboratório Municipal de Analises Clínicas no Município
ah» de Pontal do Paraná, e dá outras providências”.
ar
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Da dd AN 1º
PROJETO DE LEI e pe
02 [2012 *e» Loule Aonde TT
“DISPÕE SOBRE Fi IXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO
CONTENDO O NOME, A ESPECIALIDADE E O HORARIO DE
Art. 1º Fica obrigatória a fixação de quadro informativo contendo o
nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a
rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de
saúde.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente
Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação desta Lei, o quadro informativo na entrada do
estabelecimento em local de fácil visualização para toda a população.
Art, 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria, consignada no orçamento mu pal vigente
te Beira Mar so - Pontal do Sul - CEP NIISS000 Pontal do Paraná “PR - Fome (41) 485.874
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ
PROT CoLOo
Processo ré
des À 1 O8 1d
PROJETO DE LEI Hora 13 1%
Pouo Pregade
Resp
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO
CONTENDO O NOME, A ESPECIALIDADE E O HORARIO DE
TRABALHO DOS MEDICOS QUE ATENDEM A REDE PUBLICA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO NA RECF ÃO DAS UNIDADES BÁSICAS
DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º Fica obrigatória a fixação de quadro informativo contendo o
nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a
rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de
saúde.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente
Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
Art. 3º As despesas decorrentes da execução d Lei correrão à conta de
dotação própria, consignada ! i
DEMAR
Vereador
Ne. Beira Mar vm" - Pontal da Sul -( EP BITS Pontal do Paraná PR - Fone (41) 455. 1874

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