| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atuam na rede pública de Saúde do Município na Recepção das Unidades básicas de Saúde e da outras providencias. |
| native_id | 2859 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 12
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº... — Processo: US Í|zZOIZ Projeto: CGL 2CIA, Decreto: — Resolução: — Y as MY Aos uridod ba: L Lc Las COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO ro de DATA: AS /0S [12 FINANÇAS O.F DATA. / Jo URBANISMO 1, DATA. fo Jo EDUC. CSATM Ryo DATA-AA / DEIQZ vedo PAR o YO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / ni e aan so dia ae CO VA O a PA Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Ci! Oficio nº 197/12 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná REF: Leis Sancionades. PROTOCOLO n tora ol eo [RM Ebiioé Pesiidanio pa — Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região.” — 29/08/12, . Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A” - 19/10/12; . Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriado” — 19/10/12; . Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” — 06/11/12: « Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/11/12; . Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, vo valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza orçamento vigente do Município." 08/11/12; PR 407, KM 15- CEP 85255-000 FonsiF AX (0"*41) 3972-7000 CNPJ rº 01.600.543/0001-57 Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO —— . Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/11/12; . Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." — 08/11/12: . Lei nº 1253/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/11/12; . Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades búsicas de saúde e dá outras providências,” — 19/11/12, . Lei nº 1255/12 “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município.” — 1911/12; Atenciosamente, PR 407, KM 15- CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 1972-7000 CNPJ mº 01.609.843/0001-52 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as LEIN 1254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012. Súmula: Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo 9 nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º. Fica obrigatória a fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde. Art. 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o quadro informativo na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização para toda a população. An. 3º. As despesas decorrentes da execução destu Lei, correrão a conta de dotação propria, consignada no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de Novembro de 2012. s ] odeia Pr 497 — tm 18 CEP 83288-000 FongiFAX (0541) 3872-7000 Eai - prefeuraipontaidoparana Dr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em) Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2012, OFÍCIO N.º 065/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 026/2012 — “Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras providências.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração, Respeitosamente, 2? o CG ums CAM RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PS - DE, ses/7017 MP sou 713/2012 AEINTO: Encasinha Projeto de Lei | 2a! DATA ENTRItAs Ama se 1 | FASE GUS O TE camara-ppr otra loco ÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0262012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estudo do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias (9 é 16 de outubro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e q horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras providências,” Am. 1º Fica obrigatória à fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades hásicas de saude. Am 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata à presente Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o quadro informativo na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização para toda a população Arm, 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria, consignada no orçamento municipal vigente. Ant, 4º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”. em 17 de outubro de 2012. E = do o a one O) RSA) Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 = Pontal do Parana-PR — F 4041 3455-8054 camara-per ighotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná s o ENTE, Chega a esta relatoria o Projeto de lei nº0262012, de autoria do Vercador Nelson Lorençone. Este, o breve relutório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de Planejamento Orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário Pontal do Paraná, f4 de agosto de 2012 JOÃO CARLOS DO ROSARIO Membro Ve Meira Mar s/nº - Pombal do Sul CEP BI.255-(00 - Pontal do Paraná Pt Fome (4H) SS. gosa O) esmara-ppra hormail.com PE Mp " lt Uma. Sra. Estado do Paraná E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMENICAÇÃO INTERNA Nº 0220012 Pomtal do Paraná, 09 de agosto de 2017. Laureci 5, de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo « Meio Ambiente. Mendendo o que preceitua « amigo 60, parágrafo VI letra ch) do Regimento Interno desta Casa de Lets. venho por meio desta, repassar às suas mãos. a fim de que no preso legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais Atenciosamente Projeto de Lei nº 018/2012. que. súmula: “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela umdades de saúde nos finais de emana e feriados” e Projeto de Ler" 0262012. que. súmula: “Dispõe sobre fixação de quadro intormmutivos contendo o nome, 4 especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Município na recepção das umudades basicas de saúde e da outras providências” eProjeto de Lei nº. 0272012, que, súmula: "Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Mumcipal de Analises Clinicas no Municipio de Pontal do Parana. e dá outras providências" eProjeto de Lei nº. 11282012, que. súmula; “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” NE Fleiddi MA Nadal abs Naa (SO CIDA AO — Pra ho Wars E Pe vid | E BASSI CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã o E À A e e jet | de lei nº. 026/2012, de autoria do teres tem A SS E) Este, o ão existem medidas orçamentárias ou financ Que desobedeçam os instrumentos de planejam pela qual opinamos pela sua tramitação. A Beira Mer iv - Pontal do Sul - CEP 81255.400 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455.4940 ] camara-ppriuhotmailoum Á PARANÁ Estado do Paraná [eee] * Palácio “Pror, Getúlio Serafim do Nuscimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 019/2012 Pontal do Paraná, 13 de junho de 2012. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. esta Caos o pu Precitu o amigo 60, parágrao VI, letra“, do Regimento Inte el os O, VERO por melo dest, repassar 4 uns mos, a fim de que seleta Comissão apresente o parecer competente para os devidos trato co PE trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Município na recepção das unidades básicas de saúde e da outras providências” to v para criação do Laboratório Municipal de Analises Clínicas no Município ah» de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. ar Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Da dd AN 1º PROJETO DE LEI e pe 02 [2012 *e» Loule Aonde TT “DISPÕE SOBRE Fi IXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO CONTENDO O NOME, A ESPECIALIDADE E O HORARIO DE Art. 1º Fica obrigatória a fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde. Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o quadro informativo na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização para toda a população. Art, 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento mu pal vigente te Beira Mar so - Pontal do Sul - CEP NIISS000 Pontal do Paraná “PR - Fome (41) 485.874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã CÂMARA MUNICIPAL DE | NTAL DO PARANÁ PROT CoLOo Processo ré des À 1 O8 1d PROJETO DE LEI Hora 13 1% Pouo Pregade Resp “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO CONTENDO O NOME, A ESPECIALIDADE E O HORARIO DE TRABALHO DOS MEDICOS QUE ATENDEM A REDE PUBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NA RECF ÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Art. 1º Fica obrigatória a fixação de quadro informativo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde. Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da Art. 3º As despesas decorrentes da execução d Lei correrão à conta de dotação própria, consignada ! i DEMAR Vereador Ne. Beira Mar vm" - Pontal da Sul -( EP BITS Pontal do Paraná PR - Fone (41) 455. 1874