| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a criação do Laboratório Municipal de Análises Clinicas no Município de Pontal do Paraná , e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná MensagemNº. Processo: LG [porto Projeto: 023 | +IZO/A Decreto: - Resolução: — LEGISLAÇÃO JR qe = — DATAS OG Jo DATA | fo URBANISMO IM para fo So EDUC.CSATMA o mara Al pol pad | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / DR ms ai 6 (asi o e DA A 117 Vi — al Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO emana Oficio nº 197/12 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ REF: Leis Sancionadas. PROTOCOLO ne ixa3/ 504 go CTTU - E 4,1] dinda Enio PONTA — Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná ec Região.” — 29/08/12, . Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A" — 19/10/12: . Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriado” — 19/10/12: . Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” — 08/11/12: « Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/11/12, . Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza t orçamento vigente do Município.” -08/11/12; PR 407, KM 13- CEP 83255-000 FonelFAX [041] 3972-7000 CNPJ nº 01.908.54/0001-53 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO es * Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município..” — 08/1 1/12; . Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." — 08/1 1712; . Lei nº 1253/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 08/1 112; . Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo 9 nome, à especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras providências." — 181/12, . Lei nº 1255/12 “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município.” — 1912; Atenciosamente, PR 407, KM 15- CEP 85755-900 FonsiFAX (041) 2872-7000 CNPJ nº 01.609,84 J0001-51 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1248, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. Súmula: “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Laboratório Municipal de Análises Clinicas na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar exames laboratoriais básicos dos pacientes atendidos pelo serviço público de saúde. Art. 2º Para controle de qualidade, através de provas laboratoriais, o Município utilizará de seus próprios serviços, através de Laboratório Municipal, órgão criado nesta oportunidade, em caráter oficial, para subsidiar as ações da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único — As análises Inboratoriais e a responsabilidade técnica estarão a cargo de profissionais de nível superior habilitado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Ar. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2012 RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fons/FAX (D*"41) 3973-7000 EMail : prefeituraMipontaidoparana pr gov br Balneário de Prais de Lente = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARANÁ Estado do Paraná a? Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2012. OFÍCIO N.º 066/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 027/2012 — “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Municipio de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosam ente. — Idev a Périco no residente CpNARA MUNICIPAL DE FONTOL BO FE - Of, Qhb/2042 Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pomal do Parana-PR - Fone (041) 3455.9950 esimara-ppriihomail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0272012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paranã, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de outubro de 2012, aprovaram o seguime Projeto de Lei: SÚMULA: “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências,” Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Laboratório Municipal de Análises Clínicas nu Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar exames laboratoriais básicos dos pacientes atendidos pelo serviço público de saúde. Am. 2º Para controle de qualidade, através de provas laboratoriais. o Município utilizará de seus Próprios serviços, através de Laboratório Municipal, órgão criado nesta oportunidade. em caráter oficial, para subsidiar as uções da Secretaria Municipal de Saúde, Parágrafo Único. As análises laboratoriais e a responsabilidade Iécnica estarão a cargo de profissionais de nível superior habilitados. lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Am. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do N x M de outubro de 2012, Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul CEP 83455-000 - Pomal do Paraná-PR - Fone (0417 MSS.g9s0 cam; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Chega a esta relatoria o projeto de lei nº(027/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamemo orçamentário vigentes. razão pela qual opinamos pela sua tramitação Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário, JOÃO CARLOS DO ROSARIO Membro tro erra Mar sa Pontal do mui - CEP REIS = Pontal do Paranã PR - Fome (41) ASS ] emmara-ppra iustmailcum ima. Sra. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 01222012 Pontal do Parana. 09 de agosto de 2012. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde. Ação Social, Turismo e Meto Ambiente. Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI, letra “bh”. do Regimento Imemo desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ús suas mãos. à fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para 6» devidos tramites processums Atenciosamente e Projeto de Lei nº. 018/2012. que, súmula: “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados” e Projeto de Lei nº. 026/2012, que, súmula: "Dispõe sobre fixação de quadro informativo contendo o nome. a especialidade é o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Município na recepção das unidades básicas de saúde e da outras providências” e Projeto de Lei nº. 0272012, que, sumula: “Dispõe sobre autorização par criação do Laboratório Municipal de Analises Climcas no Municipio ste Pontal do Parana, e da outras providências” eProjero de Ler nº. 0282012, que, súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicussocial - CAPS no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias ” As seus Mar seno = Frontal aber Sud — CLIP RIDSSDOO — Vontade Panic Vert CADA DE DA SIS CÂMARA CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ra Lar] PP A DETONA, ha meia do Vereador Nelson é ER O às Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) MSS.M940 |] camara-ppria hotmail.com a E Estado do Paraná | e) - Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 019/2012 Pontal do Paraná, 13 de junho de 2012. lima. Sra, Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 025/2012, que, súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários no âmbito do Município de Pontal do Paraná permanecerem abertos para atendimento ao público, das 10h00min as 16h00min," Projeto de Lei nº, 026/2012, que, súmula: “Dispõe sobre fixação de quadro informativo contendo o nome, 4 especialidade é o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Município na recepção das unidades básicas de suúde e da outras providências”. Pu ul qu” o Projeto de Lei nº 0270012, que, súmula: "Dispõe sobre autorização E A - para criação do Laboratório Municipal de Analises Clínicas no Município da a de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. E e Atenciosamente Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 2355-000 — Pontal do Puraná-PR — Fone (UM | | 3454-8944 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE E “NTAL DO PARANÁ PROTOCULO Processo ne AU o! . . [ES Projeto de Lei os PRE OTHZort mem Pode Piroude Súmula : Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no município de Pontal do Paraná, e da outras providencias. Art. 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Laboratório Municipal de Análises Clínicas na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar os exames laboratoriais básicos dos pacientes atendidos pelo serviço público de saúde. Art. 2º- Para controle de qualidade, através de provas laboratoriais, o Município utilizará de seus próprios serviços, através do Laboratório Municipal, órgão criado nesta oportunidade, em caráter oficial, para subsidiar as ações da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. As análises laboratoriais e a estarão a cargo de profissionais de nível supe Secretaria Municipal de Saúde. ponsabilidade técnica habilitados, lotados na Art. 3º - Esta Lei entra em viggrina data de su publicação. Pontal do Paraná, 31 de Ma ELSON MADEMAR Vereador do Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP RIISSAN Pontal do Paraná (PR - Fome (41 485.1574