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materia nº 27/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaDispõe sobre autorização para a criação do Laboratório Municipal de Análises Clinicas no Município de Pontal do Paraná , e dá outras providencias.
native_id2860

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
MensagemNº. Processo: LG [porto
Projeto: 023 | +IZO/A Decreto: - Resolução: —
LEGISLAÇÃO JR qe = — DATAS OG Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ.
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
emana
Oficio nº 197/12 - GAB
Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
REF: Leis Sancionadas. PROTOCOLO
ne ixa3/ 504
go CTTU -
E 4,1]
dinda Enio PONTA —
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas.
. Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do
Paraná ec Região.” — 29/08/12,
. Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a
empresa Techint Engenharia e Construção S/A" — 19/10/12:
. Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela
unidade de saúde nos finais de semana e feriado” — 19/10/12:
. Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório
Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.” — 08/11/12:
« Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 08/11/12,
. Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza t
orçamento vigente do Município.” -08/11/12;
PR 407, KM 13- CEP 83255-000 FonelFAX [041] 3972-7000 CNPJ nº 01.908.54/0001-53
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
es
* Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município..” — 08/1 1/12;
. Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município." — 08/1 1712;
. Lei nº 1253/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 08/1 112;
. Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro informativo contendo
9 nome, à especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de
saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras providências." —
181/12,
. Lei nº 1255/12 “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município.” —
1912;
Atenciosamente,
PR 407, KM 15- CEP 85755-900 FonsiFAX (041) 2872-7000 CNPJ nº 01.609,84 J0001-51
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1248, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Súmula: “Dispõe sobre autorização para criação do
Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Laboratório Municipal de Análises
Clinicas na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar exames laboratoriais
básicos dos pacientes atendidos pelo serviço público de saúde.
Art. 2º Para controle de qualidade, através de provas laboratoriais, o Município utilizará de seus
próprios serviços, através de Laboratório Municipal, órgão criado nesta oportunidade, em caráter oficial,
para subsidiar as ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único — As análises Inboratoriais e a responsabilidade técnica estarão a cargo de
profissionais de nível superior habilitado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Ar. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2012
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fons/FAX (D*"41) 3973-7000 EMail : prefeituraMipontaidoparana pr gov br
Balneário de Prais de Lente = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARANÁ
Estado do Paraná
a?
Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2012.
OFÍCIO N.º 066/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 027/2012 — “Dispõe sobre autorização
para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Municipio
de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosam
ente. —
Idev a Périco no
residente
CpNARA MUNICIPAL DE FONTOL BO FE - Of, Qhb/2042
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pomal do Parana-PR - Fone (041) 3455.9950
esimara-ppriihomail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0272012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paranã, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 23 e 30 de outubro de 2012, aprovaram o seguime Projeto de Lei:
SÚMULA: “Dispõe sobre autorização
para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas
no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências,”
Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Laboratório Municipal
de Análises Clínicas nu Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar
exames laboratoriais básicos dos pacientes atendidos pelo serviço público de saúde.
Am. 2º Para controle de qualidade, através de provas laboratoriais. o Município
utilizará de seus Próprios serviços, através de Laboratório Municipal, órgão criado nesta
oportunidade. em caráter oficial, para subsidiar as uções da Secretaria Municipal de Saúde,
Parágrafo Único. As análises laboratoriais e a responsabilidade Iécnica estarão a cargo de
profissionais de nível superior habilitados. lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Am. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do N x
M de outubro de 2012,
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul CEP 83455-000 - Pomal do Paraná-PR - Fone (0417 MSS.g9s0
cam;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº(027/2012, de autoria do Vereador Nelson
Lorençone.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias
ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamemo
orçamentário vigentes. razão pela qual opinamos pela sua tramitação
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário,
JOÃO CARLOS DO ROSARIO
Membro
tro erra Mar sa Pontal do mui - CEP REIS = Pontal do Paranã PR - Fome (41) ASS ]
emmara-ppra iustmailcum
ima. Sra.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 01222012
Pontal do Parana. 09 de agosto de 2012.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde. Ação Social, Turismo e Meto
Ambiente.
Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI, letra “bh”. do Regimento Imemo
desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ús suas mãos. à fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para 6» devidos tramites processums
Atenciosamente
e Projeto de Lei nº. 018/2012. que, súmula: “Dispõe sobre fornecimento de
medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados”
e Projeto de Lei nº. 026/2012, que, súmula: "Dispõe sobre fixação de quadro
informativo contendo o nome. a especialidade é o horário de trabalho dos
médicos que atendem a rede pública de saúde do Município na recepção das
unidades básicas de saúde e da outras providências”
e Projeto de Lei nº. 0272012, que, sumula: “Dispõe sobre autorização par
criação do Laboratório Municipal de Analises Climcas no Municipio ste
Pontal do Parana, e da outras providências”
eProjero de Ler nº. 0282012, que, súmula: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Centro de Atenção Psicussocial - CAPS no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providencias ”
As seus Mar seno = Frontal aber Sud — CLIP RIDSSDOO — Vontade Panic Vert CADA DE DA SIS
CÂMARA CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ra Lar] PP A DETONA, ha meia do
Vereador Nelson é ER O às
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) MSS.M940 |]
camara-ppria hotmail.com
a
E
Estado do Paraná
| e)
- Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 019/2012
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2012.
lima. Sra,
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
* Projeto de Lei nº. 025/2012, que, súmula: “Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários no âmbito do Município
de Pontal do Paraná permanecerem abertos para atendimento ao público,
das 10h00min as 16h00min,"
Projeto de Lei nº, 026/2012, que, súmula: “Dispõe sobre fixação de
quadro informativo contendo o nome, 4 especialidade é o horário de
trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Município
na recepção das unidades básicas de suúde e da outras providências”.
Pu
ul qu” o Projeto de Lei nº 0270012, que, súmula: "Dispõe sobre autorização
E A - para criação do Laboratório Municipal de Analises Clínicas no Município
da a de Pontal do Paraná, e dá outras providências”.
E e
Atenciosamente
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 2355-000 — Pontal do Puraná-PR — Fone (UM | | 3454-8944
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE E “NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
Processo ne AU o!
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Projeto de Lei os PRE
OTHZort mem Pode Piroude
Súmula : Dispõe sobre autorização para criação do
Laboratório Municipal de Análises Clínicas no município de
Pontal do Paraná, e da outras providencias.
Art. 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Laboratório Municipal de Análises Clínicas na Estrutura Organizacional
da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar os exames laboratoriais
básicos dos pacientes atendidos pelo serviço público de saúde.
Art. 2º- Para controle de qualidade, através de provas laboratoriais, o
Município utilizará de seus próprios serviços, através do Laboratório
Municipal, órgão criado nesta oportunidade, em caráter oficial, para
subsidiar as ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. As análises laboratoriais e a
estarão a cargo de profissionais de nível supe
Secretaria Municipal de Saúde.
ponsabilidade técnica
habilitados, lotados na
Art. 3º - Esta Lei entra em viggrina data de su publicação.
Pontal do Paraná, 31 de Ma
ELSON MADEMAR
Vereador
do Beira Mar sn" - Pontal do Sul CEP RIISSAN Pontal do Paraná (PR - Fome (41 485.1574

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