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materia nº 28/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Centro de Atenção Psicossocial CAPS no município de Pontal do Paraná e da outras providencias.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
avTerrojto ABL 2012, Decreto. — Resolução:
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Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012.
OFÍCIO N.º 073/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados: R
Projeto de Lei n.º 028/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências,”
Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza a implantação da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.”
Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo,
conceder Bolsa Incentivo á alunos devidamente matriculados e
frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná. para
aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e ou
Cultural,”
Projeto de Lei n.º 038/2012 “Autoriza o Poder Executivo
a Premiar Pre <-- e NE nedavógica e Direção. que alcançar maior
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Av. Beira Mar s'nº - Pontas do sui tisrioaaas sá 4535.8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador. no
dia 1º de maio”
Projeto de Lei n.º 047/2012 = “Altera a Lei Municipal 1.149
de 14 de janeiro de 2011,
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente.
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V devino Simões Périco
Presidente
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 028/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de novembro de 2012. aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar q Centro de Atenção Psicossocial - CAPS,
no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências”
miendimento diário.
Ar. 2 O Cemro de Atenção Psicossocial - CAPS, do Município de Pontal do
Parana, terá as seguintes funções:
1 — prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando intemações em hospitais
psiquiátricos;
H — acolher e atender as Pessoas com transtornos mentais, por meio de ações imersetoriais;
HI regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação;
Iv - dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica:
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a Presente lei no que couber e
for necessário à sua aplicação no prazo de 60 ( sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Av Beira Mur sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parágrafo Unico. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com
entidades governamentais, privadas e organizações não governamentais para consecução dos
objetivos do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município de Pontal do Paraná.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Am. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Am. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
214 de novembro de 2012.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº, 028/2012. de amtoria do Vereador Nelson
Lorençone.
Este. o breve relutório.
Analisando o feito. nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias
ou financeiras reputadas como Hegais ou que desobedeçam os instrumentos de plancjamento
orçamentário vigentes, razão pels qual opinamos pela sua tramitação,
Desse modo, opina-se Pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário,
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2012
JOÃO CARLOS DO ROSARIO
Membro
Vos Beira Marvin" - Pontal do Sul - CER RSZSS ADO - Pontal do Paraná PR Fome (41) 1485 gs ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Genlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 02202012
Pomal do Paraná. 09 de agosto de 2012
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente.
Atendendo o que preceitua o artigo 60. parágrafo VI, letra “b”. do Regimento Intemo
desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente à parecer competente para os devidos tramites processuais
e Projeto de Lei nº. 018/2012, que, súmula: “Dispõe sobre famecimento de
medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados”
e Projeto de Lei nº. 026/2012, que, súmula: “Dispõe sobre fixação de quadro
informutivo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos
médicos que atendem a rede pública de saúde do Mumcipio na recepção das
unidades basicas de saude e du outras providências”
e Projeto de Let nº 0272012, que, sumula: "Dispõe sobre autorização para
eração do Laborarório Municipal de Analises Clínicas no Município de
LÃ o Pontal do Parana, é dá outras providências”
(e) eProjeio de Lei nº. 0282012, que, súmula: "Autoriza o Poder Executivo
qt Municipal à criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município
E de Pontal do Paraná e dá outras providencias.”
Atenciosamente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
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Chega a esta relatoria o Projeto de lei nº.028/2012, de autoria do
Vereador Nelson E O
Anali o feito, nota-se que T Ea existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputar como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçan entário ais | pela qual opinamos
pela sua tramitação.
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Desse modo, oplha-sd pelo eguimei Projeto a fim de ser
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Me Betrm Mar an» Pontal do Sul - CEP 81.255.400 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-4940 |
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IN MUNICIPAL DE PONT PARANÁ
Estado do Paraná
Eme:
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 020/2012
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2012.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra * ", do Regimemo Interno
jesia Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
jegal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processusis
* Projeto de Lei nº.028/2012, que súmula: “Autoriza o Poder
executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”,
* Projeto de Lei nº.029/2012, que súmula: “Autoriza a implantação
da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná ”
Atenciosamente
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Av. Besra Mars Pontal do Sul - CEP 83233.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (081) 3434-4950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL OE 1 “NTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Peer (oZdoi)
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SÚMULA : “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município de Pontal
do Paraná e dá outras Providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria
Municipal de Saúde, a criar o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, com o
objetivo de Promover atenção à Saúde mental, como Serviço de saúde
municipal, aberto, comunitário, oferecendo atendimento diário.
Art. 2º. O Centro de Atenção Psicossocial — CAPS do Município de Pontal do
Paraná, terá as Seguintes funções:
|- prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as
internações em hospitais Psiquiátricos;
IV- dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica;
V-organizar a rede de atenção às Pessoas com transtornos mentais no
município;
At 3.0 Poder Executivo Municipal regulamentará a Presente lei no que
Couber e for necessário à sua aplicação no Prazo de 60 (sessenta dias) a
contar da data de sua Publicação.
Governamentais para consecução dos objetivos do Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS do Municipio de Pontal do Paraná
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub cação.

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