| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Centro de Atenção Psicossocial CAPS no município de Pontal do Paraná e da outras providencias. |
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f; Câmara Municipal de Pontal do Paraná avTerrojto ABL 2012, Decreto. — Resolução: 4, FINANÇASOF O qa Io to URBANISMO LM. o DATAS So EDUC.CSATMA og — cara Ay O9y ces: nada Fi Anos de. dalulig A ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | == EM 4º DISCUSSÃO E voracão em 06 |! (LD 4 ES “RR Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 073/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: R Projeto de Lei n.º 028/2012 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências,” Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.” Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo á alunos devidamente matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná. para aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e ou Cultural,” Projeto de Lei n.º 038/2012 “Autoriza o Poder Executivo a Premiar Pre <-- e NE nedavógica e Direção. que alcançar maior nota geral em Coma MMICIZAL BE PONT + EMI? mem. TUM: ANCaMinds Projetos és Loj "JE 028,029,074, 535 MERO Av. Beira Mar s'nº - Pontas do sui tisrioaaas sá 4535.8950 Camara-ppritbormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná w Tai Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza o Poder Executivo a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador. no dia 1º de maio” Projeto de Lei n.º 047/2012 = “Altera a Lei Municipal 1.149 de 14 de janeiro de 2011, Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente. ( Pr ' V devino Simões Périco Presidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-pprithotmall.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 028/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de novembro de 2012. aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar q Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências” miendimento diário. Ar. 2 O Cemro de Atenção Psicossocial - CAPS, do Município de Pontal do Parana, terá as seguintes funções: 1 — prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando intemações em hospitais psiquiátricos; H — acolher e atender as Pessoas com transtornos mentais, por meio de ações imersetoriais; HI regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na sua área de atuação; Iv - dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica: Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a Presente lei no que couber e for necessário à sua aplicação no prazo de 60 ( sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Av Beira Mur sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 Samara-pprifhotmail com á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parágrafo Unico. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades governamentais, privadas e organizações não governamentais para consecução dos objetivos do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município de Pontal do Paraná. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Am. 5º Revogam-se as disposições em contrário Am. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 214 de novembro de 2012. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-8950 camara-ppralhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Chega a esta relatoria o projeto de lei nº, 028/2012. de amtoria do Vereador Nelson Lorençone. Este. o breve relutório. Analisando o feito. nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como Hegais ou que desobedeçam os instrumentos de plancjamento orçamentário vigentes, razão pels qual opinamos pela sua tramitação, Desse modo, opina-se Pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário, Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2012 JOÃO CARLOS DO ROSARIO Membro Vos Beira Marvin" - Pontal do Sul - CER RSZSS ADO - Pontal do Paraná PR Fome (41) 1485 gs ] camara-ppra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Genlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 02202012 Pomal do Paraná. 09 de agosto de 2012 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Atendendo o que preceitua o artigo 60. parágrafo VI, letra “b”. do Regimento Intemo desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente à parecer competente para os devidos tramites processuais e Projeto de Lei nº. 018/2012, que, súmula: “Dispõe sobre famecimento de medicamentos pela unidades de saúde nos finais de semana e feriados” e Projeto de Lei nº. 026/2012, que, súmula: “Dispõe sobre fixação de quadro informutivo contendo o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a rede pública de saúde do Mumcipio na recepção das unidades basicas de saude e du outras providências” e Projeto de Let nº 0272012, que, sumula: "Dispõe sobre autorização para eração do Laborarório Municipal de Analises Clínicas no Município de LÃ o Pontal do Parana, é dá outras providências” (e) eProjeio de Lei nº. 0282012, que, súmula: "Autoriza o Poder Executivo qt Municipal à criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município E de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” Atenciosamente O Diciro Ma ont = Preoentadd aheo Su ACETP RIDS SANA Penedos Pscarndo PME = Fine HUM É 4 SA SEA) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã RC E) E LEGISLAÇÃ STIÇA E REDA Chega a esta relatoria o Projeto de lei nº.028/2012, de autoria do Vereador Nelson E O Anali o feito, nota-se que T Ea existem medidas orçamentárias ou financeiras reputar como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçan entário ais | pela qual opinamos pela sua tramitação. | dd | | Desse modo, oplha-sd pelo eguimei Projeto a fim de ser im ário. se à Me Betrm Mar an» Pontal do Sul - CEP 81.255.400 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-4940 | camura-ppra hotmail com IN MUNICIPAL DE PONT PARANÁ Estado do Paraná Eme: Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 020/2012 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2012. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra * ", do Regimemo Interno jesia Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo jegal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processusis * Projeto de Lei nº.028/2012, que súmula: “Autoriza o Poder executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”, * Projeto de Lei nº.029/2012, que súmula: “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná ” Atenciosamente Ed 9 nd nO Pa nd e Av. Besra Mars Pontal do Sul - CEP 83233.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (081) 3434-4950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL OE 1 “NTAL DO PARANÁ Sa Get PROJETO DE LEI Peer (oZdoi) 144 '106 1 2Qs nº [201% Des 28 rs | Resp. E Cu SÚMULA : “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município de Pontal do Paraná e dá outras Providências”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde, a criar o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, com o objetivo de Promover atenção à Saúde mental, como Serviço de saúde municipal, aberto, comunitário, oferecendo atendimento diário. Art. 2º. O Centro de Atenção Psicossocial — CAPS do Município de Pontal do Paraná, terá as Seguintes funções: |- prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, evitando as internações em hospitais Psiquiátricos; IV- dar suporte a atenção à saúde mental na rede básica; V-organizar a rede de atenção às Pessoas com transtornos mentais no município; At 3.0 Poder Executivo Municipal regulamentará a Presente lei no que Couber e for necessário à sua aplicação no Prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua Publicação. Governamentais para consecução dos objetivos do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Municipio de Pontal do Paraná Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub cação.