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materia nº 29/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaAutoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2862

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Apresentado em: 14) OG) 12
COMISSÕES TÉCNICAS
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URBANISMO IM DK para: 20 IO [td
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do P raná
Cf
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº. 029/2012
Iniciativa: Vereador Nelson Lorençone
Súmula: “Autoriza a implantação da Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná” .
|-Da Analise
O projeto de lei ao ser analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme
parecer anexo ao projeto, o relator relata que à constitucionalidade ou técnica
legislativa na presente proposição
Sendo este relator concorda quanto à constitucionalidade
| - Voto
Diante do exposto, este relator vota pela tramitação do douto Plenário o referido
projeto, com o substutivo apresentado
Parecer
Por todo o exposto, tendo em vista que o Projeto de Lei foi apresentado um substutivo
geral pelo relator dessa comissão, onde opinamos pela aprovação do relatório
apresentado juntamente com o substutivo geral
Sala das Sessões. 14 de agosto de 2012.
cos Fioravante
1 Relator
Oseias Leal Nelson Lourençone
Presidente Membro
Av. Beira Mar s'nº- Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 029/2012, de autoria do Vereador
Nelson Lorençone.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto a questões atinentes a esta comissão, na presente
proposição,
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2012.
- RELATOR
ias Leal Nelson Lorençone
Presidente Membro
Av. Beira Mar vm" - Pontal do Sul - CEP SIS 00 Pontal da Paraná MPR = Fone (41) MES 404
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0232012
Pontal do Paraná. (19 de agosto de 2017
Uma. Sra.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
processuais.
* Projeto de Lein”, 0129/2012, que, súmula: “Autoriza a implantação da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”
Atenciosamente
Av Merra Mar on”. Pontal de Sal = CEP RIZSSgo Permul do Pos greá- PH Fone (UAI Ass. gaa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.029/2012, de autoria do
Vereador Nelson Lorençoné, os a
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário Vigente razão pela qual opinamos
pela sua tramitação. E , | | |
1
|
submetido à apreciação do d. plenário, Es pt,
Pontal do Patand, 29 de junho 201º.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 81255-000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3458-8940 !
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N: 020/2012
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2012.
lima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
e Projeto de Lei nº.028/2012, que súmula: “Autoriza o Poder
executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial —
CAPS no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”.
* Projeto de Lei nº,029/2012, que súmula: “Autoriza a implantação
da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná ”
Atenciosamente o
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Av Elcira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PRk — Fone (041) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL LL “TAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI ETR
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Súmula : “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do
Parana.”
Artigo 1 — Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Guarda Civil Municipal
de Pontal do Paraná, uma corporação uniformizada, armada, de caráter civil,
regida pelos princípios de hierarquia e disciplina.
Artigo 2 - A Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná tem como finalidade
precipua proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e
apoiar a administração no exercício de seu poder de polícia administrativa, desde
que respeitada a legislação, a competência federal estadual, e quando
formalmente convocada pela Prefeitura Municipal , deverá atuar especialmente no
sentido de:
1. proteger o meio ambiente local;
Il. zelar pela segurança dos servidores municipais
funções;
Il. fazer cessar as atividades que violarem as
sossego público, higiene, segurança & outras de interes;
Artigo 3 — Esta lei entra em vigor nê
Pontal do Paraná, 11 de Junho de
Av. Beira Mar am" = Pemtal do Sal - CER RIZSS AH Pemtul do Paraná PR - Fome (41 4551874
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012.
OFÍCIO N.º 073/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 028/2012 — " Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Municipio
de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Projeto de Lei n.º 029/2012 — “Autoriza a implantação da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.”
Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo,
conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e
frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para
aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e ou
Cultural,”
Projeto de Lei n.º 038/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a Premiar Pre“ a Pal aa nedagóegica e Direção, que alcançar maior
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0242012
Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2012.
Hma. Sr.
Lazaro Martins de Lima
Presidente da Comissão de Urbanismo, Infra-estrutura Municipal.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
* Projeto de Le nº 024/2012, que, súmula: “Autoriza a implantação da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”.
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Av Beira Mar sm" - Pontal do Sul = CEP B3255-000 - Pontal dis Paraná-PR - Fone (041) Mss.s9s0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rana!
Projeto de Lei n.º 039/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador, no
dia 1º de maio.”
Projeto de Lei n.º 047/2012 = “Altera a Lei Municipal 1.149
de 14 de janeiro de 2011,”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
r o
Valdevino! Simões'Périco
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Presidente
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 345<.g9sg
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ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL P NÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N* 029/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012. aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza a implantação da
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.”
Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a Guarda Civil
Municipal de Pontal do Paraná, uma “corporação uniformizada, armada, de caráter civil, regida pelos
princípios de hierarquia e disciplina.
Am 2 A Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. tem como finalidade
precipua proteger o patrimônio. bens. serviços e instalações públicas municipais e apoiar a
administração no exercício de ser poder de polícia administrativa, desde que respeitada a legislação,
a competência federal estadual, é quando formalmente convocada pela Prefeitura Municipal, devera
utuar especialmente no sentido de:
| = proteger o meio ambiente local:
1H — zelar pela segurança dos servidores municipais quando no exercício de suas funções;
HI — fazer cessar as atividades que viólarem as normas de saúde. defesa civil, sossego público.
higiene, segurança e outras de interesse da coletividade.
Am. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof.
tio Serafim do Nascimento”, em
ro de 2012,

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