| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. |
| native_id | 2862 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Apresentado em: 14) OG) 12 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO 4 oÉ DATAS [OG ) tudo FINANÇASOF so DATAÍS om URBANISMO IM DK para: 20 IO [td EDUCCSATMA DATA Jo fl oBs: Tonho a bas tço dia qgatniir — Oupasdonda A 0 TT em em ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / = DR o ces ara dt 112 Crasnsado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do P raná Cf COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Projeto de Lei nº. 029/2012 Iniciativa: Vereador Nelson Lorençone Súmula: “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná” . |-Da Analise O projeto de lei ao ser analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme parecer anexo ao projeto, o relator relata que à constitucionalidade ou técnica legislativa na presente proposição Sendo este relator concorda quanto à constitucionalidade | - Voto Diante do exposto, este relator vota pela tramitação do douto Plenário o referido projeto, com o substutivo apresentado Parecer Por todo o exposto, tendo em vista que o Projeto de Lei foi apresentado um substutivo geral pelo relator dessa comissão, onde opinamos pela aprovação do relatório apresentado juntamente com o substutivo geral Sala das Sessões. 14 de agosto de 2012. cos Fioravante 1 Relator Oseias Leal Nelson Lourençone Presidente Membro Av. Beira Mar s'nº- Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmura-pprithotmallL com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 029/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto a questões atinentes a esta comissão, na presente proposição, Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2012. - RELATOR ias Leal Nelson Lorençone Presidente Membro Av. Beira Mar vm" - Pontal do Sul - CEP SIS 00 Pontal da Paraná MPR = Fone (41) MES 404 emmara-ppr a hotmail cem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mete) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0232012 Pontal do Paraná. (19 de agosto de 2017 Uma. Sra. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. processuais. * Projeto de Lein”, 0129/2012, que, súmula: “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná” Atenciosamente Av Merra Mar on”. Pontal de Sal = CEP RIZSSgo Permul do Pos greá- PH Fone (UAI Ass. gaa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.029/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençoné, os a Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário Vigente razão pela qual opinamos pela sua tramitação. E , | | | 1 | submetido à apreciação do d. plenário, Es pt, Pontal do Patand, 29 de junho 201º. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 81255-000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3458-8940 ! camara-pprs hotmaileom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N: 020/2012 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2012. lima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. e Projeto de Lei nº.028/2012, que súmula: “Autoriza o Poder executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS no Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”. * Projeto de Lei nº,029/2012, que súmula: “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná ” Atenciosamente o a” N Jd dd yv? f + me Av Elcira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Paraná-PRk — Fone (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL LL “TAL DO PARANÁ emo TRUP TOO PROJETO DE LEI ETR me Afro dem AI é mo Polo Acorda 1 PRE Súmula : “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Parana.” Artigo 1 — Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, uma corporação uniformizada, armada, de caráter civil, regida pelos princípios de hierarquia e disciplina. Artigo 2 - A Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná tem como finalidade precipua proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e apoiar a administração no exercício de seu poder de polícia administrativa, desde que respeitada a legislação, a competência federal estadual, e quando formalmente convocada pela Prefeitura Municipal , deverá atuar especialmente no sentido de: 1. proteger o meio ambiente local; Il. zelar pela segurança dos servidores municipais funções; Il. fazer cessar as atividades que violarem as sossego público, higiene, segurança & outras de interes; Artigo 3 — Esta lei entra em vigor nê Pontal do Paraná, 11 de Junho de Av. Beira Mar am" = Pemtal do Sal - CER RIZSS AH Pemtul do Paraná PR - Fome (41 4551874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 073/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 028/2012 — " Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Projeto de Lei n.º 029/2012 — “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.” Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e ou Cultural,” Projeto de Lei n.º 038/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a Premiar Pre“ a Pal aa nedagóegica e Direção, que alcançar maior Diicitaite nota geral em CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PR = Dr. arsimis RESTO: - y Encasinha Projetos ia Lei niz 078 m96 - 8 12% nja 078,029,074,93E, 69 , DATA ER om/is ane O PA SELADO é 04) o E> MEIOL IDE os); Av. Beira Mar sin" - Pontal 00 sur = vas uso 4535-8950 camara pprad hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0242012 Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2012. Hma. Sr. Lazaro Martins de Lima Presidente da Comissão de Urbanismo, Infra-estrutura Municipal. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Le nº 024/2012, que, súmula: “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. Atenciosamente I = e nato A | ly TA E Vc Av Beira Mar sm" - Pontal do Sul = CEP B3255-000 - Pontal dis Paraná-PR - Fone (041) Mss.s9s0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rana! Projeto de Lei n.º 039/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador, no dia 1º de maio.” Projeto de Lei n.º 047/2012 = “Altera a Lei Municipal 1.149 de 14 de janeiro de 2011,” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, r o Valdevino! Simões'Périco t Presidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 345<.g9sg camara-ppridhotmail com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL P NÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N* 029/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012. aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza a implantação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.” Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná, uma “corporação uniformizada, armada, de caráter civil, regida pelos princípios de hierarquia e disciplina. Am 2 A Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná. tem como finalidade precipua proteger o patrimônio. bens. serviços e instalações públicas municipais e apoiar a administração no exercício de ser poder de polícia administrativa, desde que respeitada a legislação, a competência federal estadual, é quando formalmente convocada pela Prefeitura Municipal, devera utuar especialmente no sentido de: | = proteger o meio ambiente local: 1H — zelar pela segurança dos servidores municipais quando no exercício de suas funções; HI — fazer cessar as atividades que viólarem as normas de saúde. defesa civil, sossego público. higiene, segurança e outras de interesse da coletividade. Am. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. tio Serafim do Nascimento”, em ro de 2012,