| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná para St FINANÇASOF.. DATA Sd urso To oa td MUCCEAMA o ma Sd N AR: DA c3jo+412 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 12 /Sc /12 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / E EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 03/03/12 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ” GABINETE DO PREFEITO E o Ofício nº 144/12 - GAB Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2012 Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO v Procosso nº Laisa o eso o Escae Senhor Presidente Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” - 24/03/12 . Lei nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de RS 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 02/05/12, “ Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer” — 02/05/12: . Lei nº 1233/12 “Altera a Lei nº1207/2011.º — 02/05/12; . Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências.” — 16/05/12; . Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº10672010.º — 3105/12, . Lei nº 1236/12 “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamen vigente do Municipio.” — 14/06/12. f PR 407, KM 19-CEP 83255000 FonaF AX [0747] 3872-7000 CNPJ nº 01605 SANNOS TES Balneário de Praia de Lesse — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ss GABINETE DO PREFEITO .— — 1101000000. . Lei nº 1237/12 “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir erédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." — 14/0602; « Lei nº 1238/12 “Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 04/07/12, . Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” - 04/07/12 . Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 30.550,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” — 20/07/12; . Lei nº 1241/12 “Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/07/12: . Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” - 20/07/12. . Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” - 20/07/12: . Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para q Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias." 0908/12; PRADT, KM 18- CER 83255-000 FonairAX D*-41) 3872-7000 CNPJ 01.609 4W0001-57 = Balneário de Praia de 1 este Pontal do Paraná - PR PREPELTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA EELNS 1240, DE 20 DE JULHO DE 2012. Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adiciona] suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNIC IPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional suplementar, nó valo de R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1222 de 13 de dezembro de 201 1, para viabilizar o atendimento ao Convénio nº 320/11 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR. 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.02,08.243.0015.6.003.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Permanente 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos « Material R$ 30.550,00 Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente. Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 30.550,00 Art 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo amterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 |º, II, da Lei Federal nº 4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: 4/31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente R$ 30.550,00 Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 30.550,00 a que se refere esta Lei Art. 3º, Fica ainda, em consonância com à artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado « promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de HN9 (PPA 2010-2013) e nº. [183. de 01 de julho de 2011 (LDO 2012), Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. al do Paraná, 20 de julho de 2012. Machado Diretora-Geral da SMASRT RODOVIA PR 407- CEP 81255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail : prefeilura(Ppontaldoparana pr gov br Balneário de Prata de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº013/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de junho de 2012. CAMARA municipa, o Er “NTAL Potaao me PRSIOCOLO mau 0 Assunto: Encaminha a Mensagem nº013/12 me late icãoa ai Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aprecisdo de forma ja a Mensagem nº 013/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. RUDISNEY GIMÉNES PREFE Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : preteduracopontaidoparana pr gov by Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ vs GABINETE DO PREFEITO aa aa e] MENSAGEM Nº 13/12 Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: ortue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Referida proposição visa reforçar contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho destinadas a aquisição de equipamentos para o Conselho Tutelar. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISN 2 Pr - - FonsiFAX (041 3972-7000 EMail : prefeituradhpontaidoparana pr gov br Rodovia Pr407 — km 18 CEP 83255-000 ] Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os a E PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de 2011, para viabilizar o atendimento ao Convênio nº. 320/11 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR. 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.02.08.243.0015.6.003.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 4.4.90,52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.550,00 Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente. Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 30.550,00 Arm. 2º Para dar cobertura no total do crédito adicional suplementar aberto no artigo poitçior: serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do ar. 43. 6 1º, H, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos: 4) 31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente R$ 30.550,00 Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 30.550,00 a que se refere esta Lei Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo |º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012), Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de junho de 2012. ! Diretora-Geral da SMASRT “ROGUE PV GOT = TÃO a eee 3 Rodovia Pr 407 — km 19 = CER 83265000 FonaiFAX (041) 3872-7000 EMail: prefeituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR