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materia nº 30/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2864

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 12 /Sc /12
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) /
E
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 03/03/12
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ”
GABINETE DO PREFEITO
E o
Ofício nº 144/12 - GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2012
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
v
Procosso nº Laisa
o
eso o Escae
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” - 24/03/12
. Lei nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 02/05/12,
“ Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres
Florescer” — 02/05/12:
. Lei nº 1233/12 “Altera a Lei nº1207/2011.º — 02/05/12;
. Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016, e dá
outras providências.” — 16/05/12;
. Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº10672010.º — 3105/12,
. Lei nº 1236/12 “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamen
vigente do Municipio.” — 14/06/12. f
PR 407, KM 19-CEP 83255000 FonaF AX [0747] 3872-7000 CNPJ nº 01605 SANNOS TES
Balneário de Praia de Lesse — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ss
GABINETE DO PREFEITO
.— — 1101000000.
. Lei nº 1237/12 “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir erédito adicional
suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município." — 14/0602;
« Lei nº 1238/12 “Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 04/07/12,
. Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” - 04/07/12
. Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 30.550,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 20/07/12;
. Lei nº 1241/12 “Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12:
. Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” - 20/07/12.
. Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” - 20/07/12:
. Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para q
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias." 0908/12;
PRADT, KM 18- CER 83255-000 FonairAX D*-41) 3872-7000 CNPJ 01.609 4W0001-57 =
Balneário de Praia de 1 este Pontal do Paraná - PR
PREPELTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
EELNS 1240, DE 20 DE JULHO DE 2012.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adiciona]
suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNIC IPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional suplementar, nó valo
de R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal Nº, 1222 de 13 de dezembro de 201 1, para viabilizar o atendimento ao Convénio nº
320/11 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.02,08.243.0015.6.003.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Permanente
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos « Material R$ 30.550,00
Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 30.550,00
Art 2º Para dar cobertura ao total do crédito adicional suplementar aberto no artigo
amterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 |º, II,
da Lei Federal nº 4320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
4/31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente R$ 30.550,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 30.550,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com à artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado «
promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de HN9 (PPA 2010-2013) e nº. [183. de
01 de julho de 2011 (LDO 2012),
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
al do Paraná, 20 de julho de 2012.
Machado
Diretora-Geral da SMASRT
RODOVIA PR 407- CEP 81255-000 FoneiFAX (0:41) 3872-7000 EMail : prefeilura(Ppontaldoparana pr gov br
Balneário de Prata de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº013/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de junho de 2012.
CAMARA municipa, o
Er “NTAL
Potaao me PRSIOCOLO mau
0
Assunto: Encaminha a Mensagem nº013/12 me late icãoa
ai
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aprecisdo de forma ja a
Mensagem nº 013/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.550,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”,
Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
RUDISNEY GIMÉNES
PREFE
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : preteduracopontaidoparana pr gov by
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
vs GABINETE DO PREFEITO
aa aa e]
MENSAGEM Nº 13/12
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
ortue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00
ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Referida proposição visa reforçar contas orçamentárias da Secretaria Municipal
de Ação Social e Relações do Trabalho destinadas a aquisição de equipamentos para o Conselho
Tutelar.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISN
2
Pr - - FonsiFAX (041 3972-7000 EMail : prefeituradhpontaidoparana pr gov br
Rodovia Pr407 — km 18 CEP 83255-000 ]
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
os
a E
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 30.550,00 (trinta mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de 2011, para viabilizar o
atendimento ao Convênio nº. 320/11 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CEDCA/PR.
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.02.08.243.0015.6.003.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
4.4.90,52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.550,00
Fonte de Recurso: 31721 — Recursos do FIA — Exercício Corrente.
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 30.550,00
Arm. 2º Para dar cobertura no total do crédito adicional suplementar aberto no artigo
poitçior: serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do ar. 43. 6
1º, H, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
4) 31721 Recursos do FIA — Exercício Corrente R$ 30.550,00
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar RS 30.550,00
a que se refere esta Lei
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo |º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012),
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2012.
!
Diretora-Geral da SMASRT
“ROGUE PV GOT = TÃO a eee 3
Rodovia Pr 407 — km 19 = CER 83265000 FonaiFAX (041) 3872-7000 EMail: prefeituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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