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materia nº 32/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaCancela destinação de áreas públicas.
native_id2867

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
mensagem nº: C14 loca Processo: À Zo!
Projeto: 032/12 Decreto: 2 Resolução: =
s
Emenda: ração du
E
Apresentado em:€ / OG [124
LEGISLAÇÃO JR para |
FINANÇASOF. 2 ATA SS
URBANISMO LM. TD mara SS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 0/06) !2
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
mu e dibbussão E Votação mmUBINZAS
R a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
dá GABINETE DO PREFEITO
Remi! Ls
Pontal do Paraná. 13 de Agosto
2012.
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO |
Procamao rº I4s o
|3 OR |
. Data
REF: Leis Sancionadas Miro "UG
Resp oul case I
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito
especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no q |
vigente do Município.” - 21/03/12
. Lei nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ]
especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orc
vigente do Município” — 02/05/12:
. Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Y
Florescer” — 02/05/12,
. Lei nº 1233/12 “Altera q Lei n*1207/2011.º — 02/05/12
. Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-F
Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 201
outras providências.” — 15/05/12:
. Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº1067/2010,º — 3105/12;
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito
especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no q
vigente do Município.” - 14/06/12:
to
tonal
mento
beres
dicional
y
f
PR407. KM 18- CEP 83785000 FonsiFAX (8741) I9TE-TOOO CNPJ nº 01.808 843/0007-57 [4
Balneário de Prais de Leste Pontal do Paraná - PR
e
o
dá
Pd Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Pad GABINETE DO PREFEITO
E — saga
. Let nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir adicional
suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e u efetuar alterações de natureza
orçamento vigente do Município.” — 14/06/12:
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi
especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
vigente do Município.” - 04/07/12
. Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza ica no
orçamento vigente do Município." — 04/07/12:
. Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza ica no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12:
. Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédit
suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e a efetuar alterações de natureza
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12.
. Let nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12
. Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” - 20/07/12
. Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá para o
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias." — 09/08/12;
Atenciosamente,
PR 407, KM 19- CEP 83755-000 FoneiFAX 107"41) 3072-7000 CNP nº 01.609 843000157
Balncásio de Prala de Leste — Pontal do Faraná - PR
CRIEI VIRA LAP pyNTINT ERAS VE FUOUNIAL DO E
GABINETE DO PREFEITO
LEENS 1242, DE 20 DE JULHO DE 2042.
Súmula: “Cancela destinação de áreas públic:
;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTAD
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1,º- Ficam canceladas as destinações dos seguintes i
a) lote 31 da quadra $, objeto da matrícula nº20.697 do Cartóri
Na de Imóveis de Matinhos- Paraná, destinado a supermercado;
b) lote 31 da quadra 9, objeto da matricula nº20,698 do Car
de Imóveis de Matinhos- Paraná;destinado a templo religioso;
área com [0.341,45 metros quadrados destinado a equipamento de água,
esgoto, lazer é recreação, objeto da matrícula nº20.098 do Cartório de Registro de móvei
Paraná; :
4) Area de uso comum, constituída de parte da T lrajá a ser
denominada lote número 31-A da quadra 9, com área total de 765 metros quadrados, objeto da matricula
nº32847 do Cartório de Registro de Iimáveis de Paranaguá,
e) Area de uso comum, constituída de pare dá Trave ,
denominada lote número 31-A da quadra 8, com área total de 1.741,50 metros quadr
matrícula nº32847 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior passam
unidade escolar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
Pontal do Paraná, 20 de Julho de 2012.
|
A RUDIS SI
A, ei
Volnei Costa
Secretário de Obras e Urbanismo
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P.
GABINETE DO PREFEIT O
Oficio nº014/2012 GAB-PGM
Pontal do Paraná, 22 de junho de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PRETOGaO
Assunto: Encaminha a Mensagem nº014/12
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do cípio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária 4
Mensagem n.º 014/12, que “Cancela destinação de áreas públicas”,
Aproveitamos a gportunidade para externar os nossos protestos
e elevada
estima € distinguida consideração
RUDISNEN'GIME
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 15 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Buineário de Praia de Lente — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR Á
> GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº [4/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que cela
destinação de áreas sd
A presente proposição visa disponibilizar área pública para a i ' Fitação de
equipamentos públicos imprescindíveis, quais sejam espaço para construção de unidade esco
É sabido por todos os membros desta Casa de Leis que é necessário o umento de
oferta de vagas tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental, o que justifica à presente
projeto de lei.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa onforme
prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos compo! dessa Câmara Municipal.
RUDI GIME
FEITO
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E) GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cancela destinação de áreas p blicas.”
Art. 1.º- Ficam canceladas as destinações dos seguintes in úveis:
a) lote 31 da quadra 8, objeto da matrícula nº20.697 do Curtório de
Registro de Imóveis de Matinhos- Paraná, destinado a supermercado:
b) lote 31 da quadra 9, objeto da matricula nº20.698 do € ório de
Registro de Imóveis de Matinhos- Paraná;destinado a templo religioso;
cl Arca com 10.341,45 metros quadrados destinado a
equipamento de água, esgoto, lazer e recreação, objeto da matricula 0º20,098 do Cartório de
Registro de Imóveis de Matinhos- Paruná:
d) Área de uso comum, constituída de parte da Travessa njá a ser
denominada lote número 31-A da quadra 9, com área total de 765 metros quadrados, objeto da
matricula nº32847 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá;
e) Área de uso comum, constituída de parte da Travessa a ser
a unidade escolar,
denominada lote número 31-A da quadra 8, com área total de 1.741,50 metros quad dos objeto
da matrícula nº32847 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá. |
Amt. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior passam a E =S€
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public: çº
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2012,
Rodovia Pr 407 - km 15 CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeitur; mpontaldop:
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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