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materia nº 18/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)."
native_id287

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Pc
Estado do Paraná
Mensagem: Processo Legislativo nº. 0139/2024
Anteprojeto de Lei nº 18/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais). ”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 04/03/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: j ]
URBANISMO I.M. DATA: | /
EDUC. C.S.A.T.M.A. — DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aff”
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DELEIN.º. 0!) 12024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº: 0139/2024 Hora: 13:27 A
Data de Protocolo: 04/03/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei 018
— A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)”
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme
abaixo especificado:
PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
0 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
fo! Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
0
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00.
Total do crédito adicional suplementar
— CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul
camara(Qcamarapontal.pr.gov.br
cl
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AR 4,
Estado do Paraná S Y
2 Q
o
É
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
= E
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretário
e - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
Av. Beira Mar s/n
camara (Qcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIFPAL UTIL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional | especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17
DE MARÇO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
= , Ant Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA “+
Estado do Paraná (ã
E g Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revôgadas as qt?
disposições em contrário. med
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de março de 2024.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
25/07/2024, 12:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
E Goal
ESTADO DO PARANÁ Da dd :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N q
LEI Nº 2.547, DE 18 DE ABRIL DE 2024. 4] ai
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo .
2001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00
Art, 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de
março de 2024.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Daniclli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F353ED45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2024. Edição 3006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amplmateria/F3S3ED4S/ee4 1f28cf6bc9e429bf5364b3337f6f4ee41 f28cfgbc9e429bf5364b3337f6f4 11

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