| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pc Estado do Paraná Mensagem: Processo Legislativo nº. 0139/2024 Anteprojeto de Lei nº 18/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 04/03/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: j ] URBANISMO I.M. DATA: | / EDUC. C.S.A.T.M.A. — DATA: / / OBS.: DE uses es emissor n a T Me EM ma nm nr nn FR ata o EDS DR es. e pes SO ESA, ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aff” Estado do Paraná ANTEPROJETO DELEIN.º. 0!) 12024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo nº: 0139/2024 Hora: 13:27 A Data de Protocolo: 04/03/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei 018 — A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 0 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL fo! Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 0 Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 R$ 30.000,00. Total do crédito adicional suplementar — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul camara(Qcamarapontal.pr.gov.br cl CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AR 4, Estado do Paraná S Y 2 Q o É Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = E SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretário e - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 Av. Beira Mar s/n camara (Qcamarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIFPAL UTIL Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 014/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional | especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. = , Ant Ea CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA “+ Estado do Paraná (ã E g Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revôgadas as qt? disposições em contrário. med Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de março de 2024. 3> Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 25/07/2024, 12:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná E Goal ESTADO DO PARANÁ Da dd : PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” SS = à T SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N q LEI Nº 2.547, DE 18 DE ABRIL DE 2024. 4] ai Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo . 2001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00 Art, 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.535, de 21 de março de 2024. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Daniclli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F353ED45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amplmateria/F3S3ED4S/ee4 1f28cf6bc9e429bf5364b3337f6f4ee41 f28cfgbc9e429bf5364b3337f6f4 11