| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo o a celebrar parceira com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A. |
| native_id | 2872 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Ne: OtSÍZOIZ Processo: AG ol projeto SBflZo!z Decreto... DT Resolução: > fre ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [> EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 ssa EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMÚLILO | AZ Qusvdo O ———— Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Geni Ofício nº 197/12 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012 Exmo Sr: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná dai CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DG REF: Leis Sancionadas PROTOCOLO Bo (ra Ol : SM Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a ção de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região.” — 29/08/12; . Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com à empresa Techint Engenharia e Construção S/A” — 19/10/12: . Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medic: tos pela unidade de saúde nos finais de semana é feriado” — 19/10/12: . Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e outras providências.” — 06/11/12 . Lei nº 1249/12 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no prçamento vigente do Município” — 08/11/12; . Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad al suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza j VA q orçamento vigente do Município." -08/11/12; PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonaF AX (041) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001-52 4 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR eee Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO |; . Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir c o adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de na orçamento vigente do Municipio.” - 08/11/12; . Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de na técnica no orçamento vigente do Município." — 08/11/12; . Lei nº 1253/12 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica n orçamento vigente do Município.” — 08/11/12; . Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro info o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras pro 19/11/12, . Lei nº 1255/12 “Dá destinação a imóvel de propriedade do 19/11/12, PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3872-7000 CNPJ mM 01.609.843/0001-52 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1246, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. parceria com a empresa Techint Engenharia e C ção S/A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI; Am. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a Techint Engenharia e Construção S/A Art. 2º. A parceria que tmia o artigo 1º terá como objeto obras públicas tais como reformas de próprios, pavimentação e outros serviços ou obras de infra-estrutura. Am 3º. As obras c/ou serviços que tratam esta Lei deverão ser executados sem ônus para a municipalidade, ficando a cargo exclusivo da empresa da Iniciativa Privada, atendendo sem; público e com a devida aprovação € fiscalização dos órgãos municipais competentes. o interesse Parágrafo Único. Os investimentos que tratam a presente Lei serão aplicados bens de propriedade do Município de Pontal do Paraná, sendo que toda e qualquer edificação ou benfeituria erigida sobre lote ou parcela de área pública passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para a empresa, direito a retenção ou indenização. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Volnei Costa Secretário de OBRA Urbanlimo RODOVIA PR 407- CEP 83255.000 Fons/FAX [0"“41) 3872-7000 EMail ; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pontal do Paraná, 04 de outubro de 201 OFÍCIO N.º 063/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MOD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei abaixo relacionado: Projeto de Lei n.º 035/2012 — “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A ” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Solici tante o CAR BA MUNICIPAL DE FONTAL DO PS - DF, 063/2012 PROCESSO: 7135/2012 ha Projeto de Lei nf UM Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 8375S.000 — Pontal do Parana-PR — Fone (41) 3458.8940 | camara-pprá hotmail com l NICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0352012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sessões extraordinárias realizadas no dia (12 de outubro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei; SÚMULA; “Autoriza o Poder E celebrar parceria com a empresa Techint En Construção S/A” Art. 1º Fica o Chefé do Poder Executivo amorizado a celebrar empresa Techint Engenharia e Construção S/A, com 4 Amt. 2º À parceria que trata o artigo 1º terá como objetivo obras públicas construções e reformas de próprios. pavimentação e outros serviços ou obras de infi Arm. 3ºAs obras e/ou serviços que tratam esta Lei deverão ser executados para a municipalidade, ficando ns cargo exclusivo da empresa da Iniciativa Privada, sempre o interesse público e com a devida aprovação e fiscalização dos órgãos competentes. Parágrafo Único. Os investimentos que tratam a presente Lei serão aplicados em propriedade do Municipio de Pontal do Paraná, sendo que toda e qualquer edificação ou Amt. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Av. Beira Mar sin” - Pomtal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (04]) 3455-8950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e) Ofício nº015/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2012. Assunto: Encaminha a Mensagem nº015/12 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária a Mensagem n.º 015/12, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A,” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima € distinguida consideração. made + NTAL DO PARANÁ ç o ESEGOLO Fesp — É e Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná SS = 1 Rodovia Pr 407 = km 18 — CEP 83255-000 Fonei/FAX [0""41) 3872-7000 EMail : prefeituraf)pontaidoparana pr gov.br Balneário de Praia de Lente — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO ? MENSAGEM Nº 15/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: A presente proposição tem por objetivo, através da autorização que se reg termos de parceria com a Empresa Techint Engenharia e Construção S/A, em especial na educação. É sabido por todos os membros desta Casa de Leis que é necessário o nento de oferta de vagas tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental devido ao i demanda com a instalação da referida empresa , o que justifica o presente projeto de lei. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rodovia Pr 407 — kun 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º41) 3972-7000 EMail : prefeituradõdo Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e, PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a parceria com a empresa Techint Construção S/A Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a em Engenharia e Construção S/A. Art. 2º. À parceria que trata o artigo 1º terá como objeto obras públicas tais como reformas de próprios, pavimentação e outros serviços ou obras de infra-estrutura. Art, 3º, As obras e/ou serviços que tratam esta Lei deverão ser executados sem municipalidade, ficando a cargo exclusivo da empresa da Iniciativa Privada, atendendo interesse público e com a devida aprovação e fiscalização dos órgãos municipais com Parágrafo Único. Os investimentos que tratam a presente Lei serão aplicados em Propriedade do Município de Pontal do Paraná, sendo que toda e qualquer edif ou benfeitoria erigida sobre lote ou parcela de área pública passa a incorporar o patrimônio público municipal, não subsistindo, para a empresa, direito a retenção ou indenização. Ant. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Volnei Costa Secretário de Obras e Urbanismo Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=41) 3872-7000 EMail. preteituradipo Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR