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materia nº 1/2012

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo o a celebrar parceira com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A.
native_id2872

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Ne: OtSÍZOIZ Processo: AG ol
projeto SBflZo!z Decreto... DT Resolução: >
fre
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [>
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 ssa
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMÚLILO | AZ Qusvdo
O ————
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Geni
Ofício nº 197/12 - GAB
Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012
Exmo Sr:
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná
dai CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DG
REF: Leis Sancionadas PROTOCOLO
Bo (ra Ol
: SM
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas.
. Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a ção de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do
Paraná e Região.” — 29/08/12;
. Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com à
empresa Techint Engenharia e Construção S/A” — 19/10/12:
. Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medic: tos pela
unidade de saúde nos finais de semana é feriado” — 19/10/12:
. Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório
Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e outras
providências.” — 06/11/12
. Lei nº 1249/12 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no prçamento
vigente do Município” — 08/11/12;
. Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito ad al
suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza j VA q
orçamento vigente do Município." -08/11/12;
PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonaF AX (041) 3972-7000 CNPJ nº 01.609.843/0001-52 4
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
|;
. Lei nº 1251/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir c o adicional
suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de na
orçamento vigente do Municipio.” - 08/11/12;
. Lei nº 1252/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de na técnica no
orçamento vigente do Município." — 08/11/12;
. Lei nº 1253/12 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica n orçamento
vigente do Município.” — 08/11/12;
. Lei nº 1254/12 “Dispõe sobre a fixação de quadro info
o nome, a especialidade e o horário de trabalho dos médicos que atendem a
saúde do município na recepção das unidades básicas de saúde e dá outras pro
19/11/12,
. Lei nº 1255/12 “Dá destinação a imóvel de propriedade do
19/11/12,
PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3872-7000 CNPJ mM 01.609.843/0001-52
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1246, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
parceria com a empresa Techint Engenharia e C ção S/A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI;
Am. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a Techint
Engenharia e Construção S/A
Art. 2º. A parceria que tmia o artigo 1º terá como objeto obras públicas tais como
reformas de próprios, pavimentação e outros serviços ou obras de infra-estrutura.
Am 3º. As obras c/ou serviços que tratam esta Lei deverão ser executados sem ônus para a
municipalidade, ficando a cargo exclusivo da empresa da Iniciativa Privada, atendendo sem;
público e com a devida aprovação € fiscalização dos órgãos municipais competentes.
o interesse
Parágrafo Único. Os investimentos que tratam a presente Lei serão aplicados bens de
propriedade do Município de Pontal do Paraná, sendo que toda e qualquer edificação ou benfeituria
erigida sobre lote ou parcela de área pública passa a incorporar o patrimônio público municipal, não
subsistindo, para a empresa, direito a retenção ou indenização.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Volnei Costa
Secretário de OBRA Urbanlimo
RODOVIA PR 407- CEP 83255.000 Fons/FAX [0"“41) 3872-7000 EMail ;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 201
OFÍCIO N.º 063/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MOD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 035/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a celebrar parceria com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A ”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Solici tante o
CAR BA MUNICIPAL DE FONTAL DO PS - DF, 063/2012
PROCESSO: 7135/2012
ha Projeto de Lei nf UM
Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 8375S.000 — Pontal do Parana-PR — Fone (41) 3458.8940 |
camara-pprá hotmail com l
NICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0352012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sessões
extraordinárias realizadas no dia (12 de outubro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei;
SÚMULA; “Autoriza o Poder E
celebrar parceria com a empresa Techint En
Construção S/A”
Art. 1º Fica o Chefé do Poder Executivo amorizado a celebrar
empresa Techint Engenharia e Construção S/A,
com 4
Amt. 2º À parceria que trata o artigo 1º terá como objetivo obras públicas
construções e reformas de próprios. pavimentação e outros serviços ou obras de infi
Arm. 3ºAs obras e/ou serviços que tratam esta Lei deverão ser executados
para a municipalidade, ficando ns cargo exclusivo da empresa da Iniciativa Privada,
sempre o interesse público e com a devida aprovação e fiscalização dos órgãos
competentes.
Parágrafo Único. Os investimentos que tratam a presente Lei serão aplicados em
propriedade do Municipio de Pontal do Paraná, sendo que toda e qualquer edificação ou
Amt. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Av. Beira Mar sin” - Pomtal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parana-PR — Fone (04]) 3455-8950
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e)
Ofício nº015/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de setembro de 2012.
Assunto: Encaminha a Mensagem nº015/12
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária a
Mensagem n.º 015/12, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a empresa
Techint Engenharia e Construção S/A,”
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima € distinguida consideração.
made + NTAL DO PARANÁ
ç o ESEGOLO
Fesp — É e
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
SS = 1
Rodovia Pr 407 = km 18 — CEP 83255-000 Fonei/FAX [0""41) 3872-7000 EMail : prefeituraf)pontaidoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Lente — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
?
MENSAGEM Nº 15/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo, através da autorização que se reg
termos de parceria com a Empresa Techint Engenharia e Construção S/A, em especial na
educação.
É sabido por todos os membros desta Casa de Leis que é necessário o nento de
oferta de vagas tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental devido ao i
demanda com a instalação da referida empresa , o que justifica o presente projeto de lei.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Rodovia Pr 407 — kun 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º41) 3972-7000 EMail : prefeituradõdo
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e,
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
parceria com a empresa Techint
Construção S/A
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a em
Engenharia e Construção S/A.
Art. 2º. À parceria que trata o artigo 1º terá como objeto obras públicas tais como
reformas de próprios, pavimentação e outros serviços ou obras de infra-estrutura.
Art, 3º, As obras e/ou serviços que tratam esta Lei deverão ser executados sem
municipalidade, ficando a cargo exclusivo da empresa da Iniciativa Privada, atendendo
interesse público e com a devida aprovação e fiscalização dos órgãos municipais com
Parágrafo Único. Os investimentos que tratam a presente Lei serão aplicados em
Propriedade do Município de Pontal do Paraná, sendo que toda e qualquer edif ou
benfeitoria erigida sobre lote ou parcela de área pública passa a incorporar o patrimônio público
municipal, não subsistindo, para a empresa, direito a retenção ou indenização.
Ant. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Volnei Costa
Secretário de Obras e Urbanismo
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=41) 3872-7000 EMail. preteituradipo
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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