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materia nº 36/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2012
Date 2012-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para aquelas que se despontam para alguma modalidade Esportiva e ou Cultural.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 21 de novembro
OFÍCIO N.º 073/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados: R
Projeto de Lei n.º 028/2012 - “Autoriza o Poder Executi
Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, no Munici
de Pontal do Paraná e dá outras providências ”
Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza q implantação
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.”
Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo,
conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados
frequentando Escolas Publicas no Município de Pontal do Paraná.
aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e
Cultural,”
Projeto de Lei n.º 038/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a Premiar Pre = us Co emitir nedagógica e Direção, que alcançar maior
tcitante
nota geral em EARARA MUNICIPAL DE PONTA DO PS = DE. grs/mis
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Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza o Poder Executi
a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador,
dia 1º de maio,”
Projeto de Lei n.º 047/2012 = “Altera a Lei Municipal 1.1:
de 14 de janeiro de 2011.”
Renovamos nossos protestos de estima é consideração.
Respeitosamente,
Valdevino Simões'Périco
l Ri
au
Presidente
Av. Beira Mar sm" - Pomal do Sul - CEP 83255000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (D4 || 3455.8950
camara-ppeihotmail com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0362012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. sessões
ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo,
conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente lados
e fregientando Escolas Públicas no Municipio de Pontal do
Paraná, para aqueles que se despontarem para alguma
modalidade Esportiva e ou Cultural,”
Ar. 1º Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo á alunos devidamente
matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, ce mé 16 (
dezesseis anos) que comprovadamente frequentem o Ensino Público no Município;
Am. 2º Os pais ou responsáveis deverão solicitar oficialmente junto a Instituição de Ensino «
Prefeitura Municipal a disponibilização da Bolsa.
Art. 3º Para avaliar os candidatos a Bolsa, será composta uma equipe na própria Escola. de
professor da área (Educação Física ou Arte), pedagogo, Direção da Escola e quando
Psicólogo,
Arm. 4º Será concedido uma bolsa incentivo. no valor de ': (meio) salário minim
depositado em conta específica, em nome da mãe, mensalmente, após a mesma apresentar
declaração de acompanhamento e desenvolvimento do aluno, pelo profissional. |
Instituição contratada; |
Art. 5º Esta possibilidade deverá oportunizar todo e qualquer aluno (a) que apresente
aquela modalidade a que está pleiteando, independente de cor, género religião ou mes
portador de algum tipo de necessidade especial;
Av. Beira Mar vn? - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-8%
camura-pprihotmail.com
Estado do Paraná
tentes no
Justificativa: Descobrir a valorizar e a viabilizar dons e talentos «
B ou por
interior das Escolas, que por vezes são desestimulado por falta de incentivos fi
qualquer outra dificuldade que se apresente.
Am. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
21 de novembro de 2012.
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Presidente >
Av. Beira Mar s/nº - Pomal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 345S.g9s4
camara-pprihotmail.com '
Estado do Paranã
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 036/2012, de autoria da Vereadora
Professora Laura
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, O] de novembro de 2012.
Aramis Calixto
RELATOR
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sal - CEP S3.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 55. 4980
camara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 036/2012, de autoria da V
Professora Laura
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na pr
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2012.
p
/
Po pm Calixto
“RELATOR
Ne. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP SIZSS-000 -Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455.8959
camara-ppra hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE | TAL DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo, com
! Ai se despontarem para alguma m
to Paio Mada — Esportiva e ou Cultural”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
so)
PROJETO DE LEI N“ 612012
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regi
apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
er
PROTOCOLO Bolsa Incentivo à alunos dev nte
16/40! matriculados e frequentando Escolas Públicas no
O,! Município de Pontal do Paraná, para aqueles
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo. conceder Bolsa Incentivo á alunos devi
matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, de a
[ dezesseis anos) que comprovadamente frequentem o Ensino Público no Município;
Art. 2º Os pais ou responsáveis deverão solicitar oficialmente junto a Institui
Ensino e Prefeitura Municipal a disponibilização da Bolsa.
Am, 5º Esta possibilidade deverá oportunizar todo e qualquer aluno (a) que
aptidão à aquela modalidade a que está pleiteando, independente de cor. género religião ou
mesmo sendo portador de algum tipo de necessidade especial:
Justificativa: Descobrir a valorizar e à viabilizar dons e talentos existentes no interior
Escolas, que por vezes são desestimulado por falta de incentivos financeiros ou
qualquer outra dificuldade que se gpresente.
Ant. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP $3248.000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3488-8960
camara-pprsi hotmail. com

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