| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2012 |
| Date | 2012-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para aquelas que se despontam para alguma modalidade Esportiva e ou Cultural. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná FINANÇASOF... DATA) Sn URBANISMO IM. DATA | fl EDUCCSATMA DATA) So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIASO /10 / (2 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... /. cem RR tema Vi CA pI Oque do Estado do Paraná Pontal do Paraná, 21 de novembro OFÍCIO N.º 073/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: R Projeto de Lei n.º 028/2012 - “Autoriza o Poder Executi Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, no Munici de Pontal do Paraná e dá outras providências ” Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza q implantação Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.” Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados frequentando Escolas Publicas no Município de Pontal do Paraná. aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e Cultural,” Projeto de Lei n.º 038/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a Premiar Pre = us Co emitir nedagógica e Direção, que alcançar maior tcitante nota geral em EARARA MUNICIPAL DE PONTA DO PS = DE. grs/mis M PROCESSO: play +. o SNTaRInhA *rojetos ds Les NJ 08,029, 035,038.039 e 047 PATA ENTRAlS Ro X ER FISSZOIZA 1264 62 pe Si Av Beira Mar sn” - Ponta ao su = ups vo a camara-pprithotmail com Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza o Poder Executi a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador, dia 1º de maio,” Projeto de Lei n.º 047/2012 = “Altera a Lei Municipal 1.1: de 14 de janeiro de 2011.” Renovamos nossos protestos de estima é consideração. Respeitosamente, Valdevino Simões'Périco l Ri au Presidente Av. Beira Mar sm" - Pomal do Sul - CEP 83255000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (D4 || 3455.8950 camara-ppeihotmail com Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0362012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. sessões ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente lados e fregientando Escolas Públicas no Municipio de Pontal do Paraná, para aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e ou Cultural,” Ar. 1º Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo á alunos devidamente matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, ce mé 16 ( dezesseis anos) que comprovadamente frequentem o Ensino Público no Município; Am. 2º Os pais ou responsáveis deverão solicitar oficialmente junto a Instituição de Ensino « Prefeitura Municipal a disponibilização da Bolsa. Art. 3º Para avaliar os candidatos a Bolsa, será composta uma equipe na própria Escola. de professor da área (Educação Física ou Arte), pedagogo, Direção da Escola e quando Psicólogo, Arm. 4º Será concedido uma bolsa incentivo. no valor de ': (meio) salário minim depositado em conta específica, em nome da mãe, mensalmente, após a mesma apresentar declaração de acompanhamento e desenvolvimento do aluno, pelo profissional. | Instituição contratada; | Art. 5º Esta possibilidade deverá oportunizar todo e qualquer aluno (a) que apresente aquela modalidade a que está pleiteando, independente de cor, género religião ou mes portador de algum tipo de necessidade especial; Av. Beira Mar vn? - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-8% camura-pprihotmail.com Estado do Paraná tentes no Justificativa: Descobrir a valorizar e a viabilizar dons e talentos « B ou por interior das Escolas, que por vezes são desestimulado por falta de incentivos fi qualquer outra dificuldade que se apresente. Am. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 21 de novembro de 2012. im Presidente > Av. Beira Mar s/nº - Pomal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 345S.g9s4 camara-pprihotmail.com ' Estado do Paranã PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 036/2012, de autoria da Vereadora Professora Laura Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, O] de novembro de 2012. Aramis Calixto RELATOR Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sal - CEP S3.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 55. 4980 camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei nº 036/2012, de autoria da V Professora Laura Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na pr proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2012. p / Po pm Calixto “RELATOR Ne. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP SIZSS-000 -Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455.8959 camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE | TAL DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo, com ! Ai se despontarem para alguma m to Paio Mada — Esportiva e ou Cultural”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná so) PROJETO DE LEI N“ 612012 A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regi apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: er PROTOCOLO Bolsa Incentivo à alunos dev nte 16/40! matriculados e frequentando Escolas Públicas no O,! Município de Pontal do Paraná, para aqueles Art. 1º Autoriza o Poder Executivo. conceder Bolsa Incentivo á alunos devi matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, de a [ dezesseis anos) que comprovadamente frequentem o Ensino Público no Município; Art. 2º Os pais ou responsáveis deverão solicitar oficialmente junto a Institui Ensino e Prefeitura Municipal a disponibilização da Bolsa. Am, 5º Esta possibilidade deverá oportunizar todo e qualquer aluno (a) que aptidão à aquela modalidade a que está pleiteando, independente de cor. género religião ou mesmo sendo portador de algum tipo de necessidade especial: Justificativa: Descobrir a valorizar e à viabilizar dons e talentos existentes no interior Escolas, que por vezes são desestimulado por falta de incentivos financeiros ou qualquer outra dificuldade que se gpresente. Ant. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP $3248.000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3488-8960 camara-pprsi hotmail. com