| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Premiar Professor(a), Equipe Pedagógica e Direção, que alcançar maior nota gera em sala, por escola. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS DATA Jo Jo FINANÇASOR O qua It URBANISMO LM. ara dt aún CSAMA DO aa SS : y “os fult2 A , ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 30/10 AZ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / E. Dt e uoracie ms (R/ at 4 (2 Coe ccds CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 073/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 028/2012 - “Autoriza o Poder Executiv Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Municipi de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza a implantação Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.” Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esponiva e ou Cultural.” Projeto de Lei n.º 038/2012 “Autoriza o Poder Executivo a Premiar Pre “--- Pere mine nedaçógica e Direção, que alcançar maior nota geralem coma mmicia 4 PROCESSO: eg Entasinha Proystos É Lot ajo ÁOOoDo ga aa o / | tera E ELLA ETTA DOE UIT q 64 cd Av. Beira Mar s/nº - Pontai do su —« Er pras 455.804) camara-ppriihotmail com DE PúNTAL po pk DF. GHyimis CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Cana Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza o Poder Executiy a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador. no dia 1º de maio,” Projeto de Lei n.º 047/2012 - “Altera a Lei Municipal 1.14 de 14 de janeiro de 2011.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, devino/ Simões'Périco t no 4 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pomtal do Sul - CEP $3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0382012 Faço saber que a Câmara Mumcipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sessões ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei SÚMULA; “Autoriza o Poder Executivo q Premiar Professor (a) equipe pedagógica e Direção, que alcançar maior nota geral em sala, por Escola,” Art. 1º Panicipam todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como todos os profe efetivos, Equipe Pedagógica e Direção. Am. 2 Será premiada o Professor (a) efetivo e seu auxiliar (caso exista em sua sala). Peda, ta) do periodo a Direção e Vice Direção, que alcançar maior nº de alunos com nota mínima de 8.5, nos 4º & Sº gnos. Am. 3º A premiação se dará ao final do ano letivo, após fechamento de notas Conselho Fi vez só da seguinte maneira ab Professor Regente- 01 (um) salário integral ( do més) b) Professor Auxiliar: 1: ( meio) salário ( do més) e» Professor Pedagogo - “5 ( meio) salário ( do mês) di Direção- “5 ( meio) salário ( do mês) ei Vice- direção- 5 salário ( do més) tas) Am. 15 Só será concedido um prêmio por Escola e em caso de empate, o prémio fi professor (a) mais velho de idade, e a persistir o empate vencerá o professor que traba tempo naquela Escola, ou ainda tempo de efetivação no Municipio. An 5º- A sala que apresentar pré disposição a alcançar a meta, ( nota 8,5), será avaliada em paralelo pele Equipe Pedagógica e Direção a fim de certificar da aprendizagem, antes do fi to final de notas e medias. Am. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio e nora Serafim do Nascimento”, em +27 mr — | | Av Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR — Fone (041) Mss. gos) camara-pprid hotmail com NTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEINS OST og12 A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CAMARA MuNitiSRE VE As A RANA PROTOCOLO promo IATA O Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a DT nn Professor (a) equipe pedagógica e Direção, que DS —— maior nota geral em sala, por Escola”. Resp Justificativa: Estimular ainda mais a dedicação dispensada a alunos de 1º à 5“ ano, como forma de reconhecimento e valorização dos profissionais da Educação, Amt. 1º Participam todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como pts professores (as) efetivos, Equipe Pedagógica e Direção. Art. 2º Será premiada o Professor (a) efetivo e «cu auxiliar (caso exista em sua Pedagogo (a) do periodo a Direção e Vice Direção, que alcançar maior nº de alunos com minima de 8.5, nos 4º e 5º anos; Ar. 3º A premiação se dará do final do ano letivo, após fechamento de notas Conselho Final de uma vez só e da seguinte maneira: a) Professor Regente- 0] (um) salário integral ( do més) bj Professor Auxiliar '4 ( meio) salário € do més) e» Professor Pedagogo - “4 ( meiv) salário ( do mês) dj Direção: '4 ( meio) salário ( do mês) e) Vice- direção- “= salário ( do mês) Am, 4º- Só será concedido um prémio por Escola « em caso de empate, o prêmio fi com a professor (a) mais velho de idade. € a persistir o empare vencerá o professor trabalhar maior tempo naquela Escola, ou ainda tempo de efetivação no Município | | Art. 5º- A sala que apresentar pré disposição a alcançar a meta, ( nota 8,5), será avaliada em paralelo pele Equipe Pedagógica e Direção a fim de certificar da aprendizagem, antes do fechamento final de notas e medias. Am. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação. | Pontal d de 2012 Av. Beira Mar nº - Pomal do Sul - CE tal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 cáinara-ppriofictmal! cons