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materia nº 38/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Premiar Professor(a), Equipe Pedagógica e Direção, que alcançar maior nota gera em sala, por escola.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA Jo Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 30/10 AZ
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012.
OFÍCIO N.º 073/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 028/2012 - “Autoriza o Poder Executiv
Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Municipi
de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza a implantação
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.”
Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo,
conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e
frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para
aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esponiva e ou
Cultural.”
Projeto de Lei n.º 038/2012 “Autoriza o Poder Executivo
a Premiar Pre “--- Pere mine nedaçógica e Direção, que alcançar maior
nota geralem coma mmicia
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Av. Beira Mar s/nº - Pontai do su —« Er pras 455.804)
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CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
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Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza o Poder Executiy
a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador. no
dia 1º de maio,”
Projeto de Lei n.º 047/2012 - “Altera a Lei Municipal 1.14
de 14 de janeiro de 2011.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
devino/ Simões'Périco
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Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pomtal do Sul - CEP $3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0382012
Faço saber que a Câmara Mumcipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sessões
ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei
SÚMULA; “Autoriza o Poder Executivo q
Premiar Professor (a) equipe pedagógica e Direção, que alcançar
maior nota geral em sala, por Escola,”
Art. 1º Panicipam todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como todos os profe
efetivos, Equipe Pedagógica e Direção.
Am. 2 Será premiada o Professor (a) efetivo e seu auxiliar (caso exista em sua sala). Peda, ta) do
periodo a Direção e Vice Direção, que alcançar maior nº de alunos com nota mínima de 8.5, nos 4º & Sº gnos.
Am. 3º A premiação se dará ao final do ano letivo, após fechamento de notas Conselho Fi
vez só da seguinte maneira
ab Professor Regente- 01 (um) salário integral ( do més)
b) Professor Auxiliar: 1: ( meio) salário ( do més)
e» Professor Pedagogo - “5 ( meio) salário ( do mês)
di Direção- “5 ( meio) salário ( do mês)
ei Vice- direção- 5 salário ( do més)
tas)
Am. 15 Só será concedido um prêmio por Escola e em caso de empate, o prémio fi
professor (a) mais velho de idade, e a persistir o empate vencerá o professor que traba
tempo naquela Escola, ou ainda tempo de efetivação no Municipio.
An 5º- A sala que apresentar pré disposição a alcançar a meta, ( nota 8,5), será avaliada em
paralelo pele Equipe Pedagógica e Direção a fim de certificar da aprendizagem, antes do fi to
final de notas e medias.
Am. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio e nora Serafim do Nascimento”, em
+27 mr —
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|
Av Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR — Fone (041) Mss. gos)
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NTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINS OST og12
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CAMARA MuNitiSRE VE As A RANA
PROTOCOLO
promo IATA O Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
DT nn Professor (a) equipe pedagógica e Direção, que
DS —— maior nota geral em sala, por Escola”.
Resp
Justificativa: Estimular ainda mais a dedicação dispensada a alunos de 1º à 5“ ano, como forma de
reconhecimento e valorização dos profissionais da Educação,
Amt. 1º Participam todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como
pts professores (as) efetivos, Equipe Pedagógica e Direção.
Art. 2º Será premiada o Professor (a) efetivo e «cu auxiliar (caso exista em sua
Pedagogo (a) do periodo a Direção e Vice Direção, que alcançar maior nº de alunos com
minima de 8.5, nos 4º e 5º anos;
Ar. 3º A premiação se dará do final do ano letivo, após fechamento de notas Conselho
Final de uma vez só e da seguinte maneira:
a) Professor Regente- 0] (um) salário integral ( do més)
bj Professor Auxiliar '4 ( meio) salário € do més)
e» Professor Pedagogo - “4 ( meiv) salário ( do mês)
dj Direção: '4 ( meio) salário ( do mês)
e) Vice- direção- “= salário ( do mês)
Am, 4º- Só será concedido um prémio por Escola « em caso de empate, o prêmio fi
com a professor (a) mais velho de idade. € a persistir o empare vencerá o professor
trabalhar maior tempo naquela Escola, ou ainda tempo de efetivação no Município |
|
Art. 5º- A sala que apresentar pré disposição a alcançar a meta, ( nota 8,5), será avaliada
em paralelo pele Equipe Pedagógica e Direção a fim de certificar da aprendizagem, antes
do fechamento final de notas e medias.
Am. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação. |
Pontal d de 2012
Av. Beira Mar nº - Pomal do Sul - CE tal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
cáinara-ppriofictmal! cons

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