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materia nº 39/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a inserir em Calendário Oficial do Município a Festa do Trabalhador, no dia 1° de maio.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: — Processo: Belgo
Projeto: C3%| Ao12 Decreto: e Resolução: —
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2/10/12
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012.
OFÍCIO N.º 073/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados; A
Projeto de Lei n.º 028/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Municipi
de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza a implantação
Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.”
Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo,
conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e
frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para
aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e ou
Cultural,”
Projeto de Lei n.º 038/2012 “Autoriza o Poder Executiv
a Premiar Peas aa nedagógica e Direção, que alcançar mai
licitante
nota geral em EMA MUNICIPAL DE Pontas ng po Nec he
Me PROCESSO: arara
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DATA Es prio E VSLOD 06 SR 070 4 4 Ez
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Av. Beira Mar sn" - Pontal go su —« ob tia a 4558-8950
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Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza O Poder Executi
a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador,
dia 1º de maio.”
Projeto de Lei n.º 047/2012 - “Altera a Lei Municipal 1.14
de 14 de janeiro de 2011.”
Renovamos nossos protestos de estima é consideração.
Respeitosamente.
VW Idevino) Simões Périco
Presidente
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041/3455.8950
camura-pprilhotmail com
PROJETO DE LEI Nº 039/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, sessões
ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do
Trabalhador, no dia 1º de maio.”
Art. 2º Que neste dia o Poder Executivo Promova a participação em atividades portivas,
de lazer e entretenimento ao trabalhador e seus familiares, com competições. alimentos, shows
artísticos e sorteios variados.
Am. 3º Fica o Poder Executivo incumbido de disponibilizar espaço fisico, infra estrutura.
divulgação e viabilização, caso seja necessário, junto ao empresário local, o que for vel para
tornar este dia viável e festivo,
Am. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
21 de novembro de 2012.
Av Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP B325S ANN — Pontal do Paraná-PR - Fone (141) 3458.8950
Camara-pprã hotmail, com !
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN“G3S 12012
A Vercadora que a presente subscreve. no uso de suas atribuições legais e regi
apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição:
CAMARA MUNICIPAL LE | “YTAL DO PARANÁ
PRQT BAI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q i em
BETIS calendário Oficial do Município, a Festa do
o) Trabalhador, no dia 1º de maio”,
res Fig Recado
Justificativa: Por ser um dia de FESTA NACIONAL, dedicado ao trabalhador brasileiro.
um feriado em que a economia local já entra em período de desaceleração: e
tia valorização ao trabalho daqueles que com seu suor fazem Pontal do Paraná crescer.
Am. 1º Contemplar todo trabalhador (a) que comprove ser registrado em Empresa
que atua neste Município;
Amt. 2º Que neste dia o Poder Executivo Promova a participação em des
esportivas, de lazer entretenimento ao trabalhador e seus familiares, com competições,
alimentos, shows artísticos e sorteios variados,
An. 3º Fica o Poder Executivo incumbido de disponibilizar espaço físico, infra
estrutura, divulgação e viabilização. caso seja necessário. junto ao empresário local. o que
for possível para tornar este dia viável e festivos:
Am. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Pontal do Ps de Outubro de 2012.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP R325E.000 — Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8060
camara-pprsd hotmail.com

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