| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a inserir em Calendário Oficial do Município a Festa do Trabalhador, no dia 1° de maio. |
| native_id | 2877 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: — Processo: Belgo Projeto: C3%| Ao12 Decreto: e Resolução: — ex vwos de on a, A X LEGISLAÇÃO JR ao e DATA Jo Jo FINANÇASOF para] a (A URBANISMOLM mara Lo Do XEDUCCSATMA cara po oBs.: | & e galiza — Sopndondo 1 * + EEE e... ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 2/10/12 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM tºneecusain evoracinma JB 17 419 flo ada CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 21 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 073/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados; A Projeto de Lei n.º 028/2012 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Municipi de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Projeto de Lei n.º 029/2012 - “Autoriza a implantação Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná.” Projeto de Lei n.º 036/2012 - “Autoriza o Poder Executivo, conceder Bolsa Incentivo à alunos devidamente matriculados e frequentando Escolas Públicas no Município de Pontal do Paraná, para aqueles que se despontarem para alguma modalidade Esportiva e ou Cultural,” Projeto de Lei n.º 038/2012 “Autoriza o Poder Executiv a Premiar Peas aa nedagógica e Direção, que alcançar mai licitante nota geral em EMA MUNICIPAL DE Pontas ng po Nec he Me PROCESSO: arara ASIMTO: DATA Es prio E VSLOD 06 SR 070 4 4 Ez Di it é dial - SEN mr gor gesa! b Av. Beira Mar sn" - Pontal go su —« ob tia a 4558-8950 camara-pprii hotmail com Estado do Paraná Projeto de Lei n.º 039/2012 — “Autoriza O Poder Executi a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador, dia 1º de maio.” Projeto de Lei n.º 047/2012 - “Altera a Lei Municipal 1.14 de 14 de janeiro de 2011.” Renovamos nossos protestos de estima é consideração. Respeitosamente. VW Idevino) Simões Périco Presidente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041/3455.8950 camura-pprilhotmail com PROJETO DE LEI Nº 039/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, sessões ordinárias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a inserir em calendário Oficial do Município, a Festa do Trabalhador, no dia 1º de maio.” Art. 2º Que neste dia o Poder Executivo Promova a participação em atividades portivas, de lazer e entretenimento ao trabalhador e seus familiares, com competições. alimentos, shows artísticos e sorteios variados. Am. 3º Fica o Poder Executivo incumbido de disponibilizar espaço fisico, infra estrutura. divulgação e viabilização, caso seja necessário, junto ao empresário local, o que for vel para tornar este dia viável e festivo, Am. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 21 de novembro de 2012. Av Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP B325S ANN — Pontal do Paraná-PR - Fone (141) 3458.8950 Camara-pprã hotmail, com ! Estado do Paraná PROJETO DE LEIN“G3S 12012 A Vercadora que a presente subscreve. no uso de suas atribuições legais e regi apresenta ao d. Plenário a seguinte proposição: CAMARA MUNICIPAL LE | “YTAL DO PARANÁ PRQT BAI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q i em BETIS calendário Oficial do Município, a Festa do o) Trabalhador, no dia 1º de maio”, res Fig Recado Justificativa: Por ser um dia de FESTA NACIONAL, dedicado ao trabalhador brasileiro. um feriado em que a economia local já entra em período de desaceleração: e tia valorização ao trabalho daqueles que com seu suor fazem Pontal do Paraná crescer. Am. 1º Contemplar todo trabalhador (a) que comprove ser registrado em Empresa que atua neste Município; Amt. 2º Que neste dia o Poder Executivo Promova a participação em des esportivas, de lazer entretenimento ao trabalhador e seus familiares, com competições, alimentos, shows artísticos e sorteios variados, An. 3º Fica o Poder Executivo incumbido de disponibilizar espaço físico, infra estrutura, divulgação e viabilização. caso seja necessário. junto ao empresário local. o que for possível para tornar este dia viável e festivos: Am. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Pontal do Ps de Outubro de 2012. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP R325E.000 — Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8060 camara-pprsd hotmail.com