| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 214.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná A nr Tt Projeto: HR Decreto: — Resolução: — emenda: Cleto. & ductos k no valer k I4 2 e LEGISLAÇÃO JR. “Ea DATA: | Jo. FINANÇASOF. SS qa do So URBANISMO IM ama So do EDUCCSATMA DS ama o So os Prdide du pitas no die cen? O e eo Agudo untado prato ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA O AQ /12 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / e A Ro da 2 de garra Ara sia Dn dA 4,19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 070/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Excelentissimo Senhor: Segue em anexo, ofício apresentado em sessão extraordinária, pelo vereador Aramis Mereb Calixto, onde ficou aprovada a devolução da mensagem n.º 020/2012. para que seja desmembrada as Secretarias em questão e feitas as devidas alterações necessárias. Sendo assim, aguardamos as alterações, para que esta Casa Legislativa possa colocar em votação a mensagem n.º 0202012. Sendo o que havia para o momento. aproveitamos a inidade para enviar protestos de estima « consideração. Atenciosamente, Edi Presidente o Beira Mar sm" - Portal do Sul CEP SSIS - Pontal do Puraná-PR Fone LihA |) TELL GUAA emma pprsotomunt com ÂMA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2012 Oficio nº 001/2012 - GV. AMO Aq Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Senhor Presidente: Para maiores esclurecimenos « provável aprovação dy mensagem nº 120/2012, solicito maiores especificações sobre a solicitação. como segue abaixo: 1 — No programa reforma e ampliação da parte antiga do Quarel do ( orpo de Bombeiros, que é dotação orçamentária do Funrebom, consonumte à Secretaria de Administração, nota-se que a solicitação é assinada pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário de Sande, portanto. solicito a devolução da mensagem ao Poder Executivo, para que seja sanado o vício de elaboração legislativa. retornando a proposição com a assinatura do Secretário da pasta competente para ta] Assim poderemos exercer uma das nossas obrigações que é a fiscalização ea justiça e bem representarmos nossa população Com a certeza de ser atendido. antecipo meus agradecimentos. ramis Mereb Calixto Av. Beira Mur sm" - Pontal do Sul - CEP EDS gm) Pemtai do Parana PR - Fone (D4 11 3455.g0sy camara-pprd hotmail com CÂM MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2012 Ofício n.º 001/2012 = G.V.A.M.O Ao Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Senhor Presidente: Para maiores esclarecimentos e provável aprovação da mensagem nº 0202012, solicito maiores especificações sobre a solicitação, como segue abaixo 1 — No programa reforma e ampliação da parte antiga do Quartel do Corpo de Bombeiros, que é dotação orçamentária do Funrebom, consonante à Secretaria de Administração, nota-se que a solicitação é assinada pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário de Saúde. portanto, solicito a devolução da mensagem ao Poder Executivo, para que seja sanado o vício de elaboração legislativa, retornando 4 proposição com a assinatura do Secretário da pasta competente para tal Assim poderemos exercer uma das nossas obrigações que é a fiscalização ca justiça. e bem representarmos nossa população. Com a certeza de ser atendido, antecipo meus agradecimentos Vereador = ramis Mereb Calixto Av. Beira Mar sn” « Pontal do Sul = CEP 83255-900 - Pontal do Parana-PR — Fone (0411 3455-8950 camara-pprdihotmail. com GABINETE DO PREFEITO = Ofício nº020/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2012. g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | ma) mo PRRTISGO . 4 | m Assunto; Encaminha a Mensagem nº020/12 IS Tio Tá Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 020/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 214.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade pafa kxternar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “Rodovia PrdOT = km 15 = CEP ESSO e I Rodovia Pr 407 - km MU GER Bs2R000 FonsiFAX (05-41) 3872-7000 EMai; prefeiturafDpontaldoparana pr gov ix Baineário de Praia de -PR Leste — Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os MENSAGEM Nº 20/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 214.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Referida proposição visa criar conta orçamentária destinada a suporte de despesa com a Reforma do Quartel do Corpo de Bombeiros e construção do Centro de Zoonoses. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. CNA MO e | Nodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMai : prefeluradpontaldogarana prqov be Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is PROJETO DE LEI 047] 2517 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 214.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 214.000,00 (Duzentos e Quatorze Mil Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de 2011; e H — criar, incluir e codificar o programa, 9 projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 - FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.02.06.182.0005.1.084.000 — Projeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PARTE ANTIGA DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS 4.4.90.51.00,00 — Obras « Instalações R$ 64.000,00 Fonte de Recursos — 03515 — FUNREBOM — Exercício Anterior 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01.10.305.0042.1.085.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSE 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 03497 — Vigilância em Saúde - Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 01497 — Vigilância em Saúde - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 214.000,00 que se refere esta Lei Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos; [- Oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . 14.01.10.304.0039.2.049.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITARIA E GERENCIAMENTO DE RISCO 3 Rodovia Pr 407 - km 18 GER 83208.000 FonaiFAX (0:41) 3872-7000 EMaa : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR df y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | md GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 5.000,00 Fonte de Recurso; 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. 14.01.10.305.0042.2.050.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 7.500,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 Fonte de Recurso; 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. IT - oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7 inciso |, da Lei nº 1222, de 13 de dezembro de 2011, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03497 — Vigilância em Saúde — Exercício Anterior R$ 100.000,00 b) 03515 — Funrebom — Exercício Anterior R$ 64.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 214.000,00 que se refere esta Lei An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013) e nº. 1183, de 0] de julho de 2011 (LDO 2012).