| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2882 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto: tz Decreto. > Resolução: — Emenda: * o Fada ( LEGISLAÇÃO JR. - a E E FINANÇAS OF. o para SS URBANISMO IM. o tt EDUC.CSATMA = DATA | fo cos: fpxinamdindo Coclujdoiz) Prucde ql Pos Aut = duo ogluliz ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ÁD/IO (12 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / PERDAS 2 O UT) Cao aca dr Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Et Oficio nº 197/12 - GAB Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012 Exmo Sr: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná É CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ VER bos Sonconados PROTOCOLO tora fog LOTE "SM Senhor Presidente agi o Foo ED Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do Paraná e Região.” — 29/08/12; . Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a empresa Techint Engenharia e Construção S/A” — 19/10/12, « Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela unidade de saúde nos finais de semana e feriado" — 19/10/12, . Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” — 08/11/12: . Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 08/11/12, . Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza orçamento vigente do Município.” 08/11/12; PR 407. KM 15- CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 1972-7000 CNPJ nº 01.509.543/0001-57 Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO no LEIN 1253, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. |º Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de 2011. H- criar, incluir e codificar o programa, projeto. elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguime dotação orçamentária: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ED CAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 - FUNÇÃO: EDUCAÇÃO 10,02,12.365 - SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL H002/12365.0028 — PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 10,02.12.365.0025.1.069000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO 3.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00 Fonte de Recurso; RECURSOS DO PAC 201703/2011 - Exercício Corrente. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 130.000,00 (2) Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX (041) 3872.7000 EMail : profesturadipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR RN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 2017032011, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 203je nº. [I83, de 01 de julho de 2071 (LDO 2012). Amt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de Novembro de 2012. AMI MARIA ÂNGELA VELLA E Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83285-000 FonoiFAX [09-41] 3972:7000 EMail : prefeturafipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eat) Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 068/2012 ualin Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 037/2012 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,” Projeto de Lei n.º 040/2012 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 041/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Projeto de Lei n.º 043/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” ae REI E Fomida sm - gr, quais ASSNiu: Av. Bs e (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PO Estado do Paraná NTAL DO PARANÁ 4a Projeto de Lei 5 ido em — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, nova lor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” Renovamos nossos Protestos de estima e consideração. Respeitosamente. E e aldevin Simôs ELIÇO Presidente Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul - CEP 8328s.90o - Pontal do Paraná.p R - Fone (041) 5455.9950 camara-pprZhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 044/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões extraordinárias realizadas no dia 06 de novembro de 2012. aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a | — abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 130.000.00 (Cento e Trinta Mil Reais) no orçamento vigeme do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1227 de 13 de dezembro de 2011. HE — criar, incluir e codificar o programa. projeto. elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicameme pela seguinte dotação orçamentária: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 = FUNÇÃO: EDUCAÇÃO 10.02.12.365 —- SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL 10,02.12.365,0025 —- PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 10.02.12.365.0025.1.069000 - PROJETO; CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO 4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: RECURSOS DO PAC 201703201] - Exercício Correme. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS LH, 00 Am. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 2017032011, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº, 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 201 2013)e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012). Av Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-5950 camara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Par; aná Raça? Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do 07 de novembro de 2012, Nascimento”, em Av. Beira Mar sn”. Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Parana- PR — Fone (041) M5S.8950 Camara-pprhotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e À Ofício nº022/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ P PTocaLo ocumo a» 3/40 Assunto: Encaminha a Mensagem nº022/12 Des 39. do Hora HH) 04 Resp Vero ÁcGecio —SHE Iicordo Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 022/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná eee eee N Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: profeituradDpontaldoparana, pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À MENSAGEM Nº 22/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Referida proposição visa criar conta orçamentária destinada a suporte de despesa com obras complementares no CMEI de Pontal do Sul, com recursos do PAC. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração c apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDI NES “a Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - preteituradipontaidop: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI 044] Zot 4 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1222 de 13 de dezembro de 2011. H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12 - FUNÇÃO: EDUCAÇÃO 10.02.12.365 - SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0025 — PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 10,02.12.365.0025.1.069.000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO 4.4.90.51,00.00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: RECURSOS DO PAC 201703/2011 - Exercício Corrente. Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 130.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 2017032011, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012). Ant, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2012. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prcrenuragapontaidoparana pr gov.b: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR