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materia nº 44/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2882

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto: tz Decreto. > Resolução: —
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Et
Oficio nº 197/12 - GAB
Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 2012
Exmo Sr:
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná
É CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
VER bos Sonconados PROTOCOLO
tora
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Senhor Presidente agi o Foo ED
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas.
. Lei nº 1245/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e de Empreendedores Individuais do Litoral do
Paraná e Região.” — 29/08/12;
. Lei nº 1246/12 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a
empresa Techint Engenharia e Construção S/A” — 19/10/12,
« Lei nº 1247/12 “Dispõe sobre fornecimento de medicamentos pela
unidade de saúde nos finais de semana e feriado" — 19/10/12,
. Lei nº 1248/12 “Dispõe sobre autorização para criação do Laboratório
Municipal de Análises Clínicas no Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.” — 08/11/12:
. Lei nº 1249/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 565.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 08/11/12,
. Lei nº 1250/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a efetuar alterações de natureza
orçamento vigente do Município.” 08/11/12;
PR 407. KM 15- CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 1972-7000 CNPJ nº 01.509.543/0001-57
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
no
LEIN 1253, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. |º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais)
no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de
2011.
H- criar, incluir e codificar o programa, projeto. elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguime dotação orçamentária:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ED CAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 - FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
10,02,12.365 - SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL
H002/12365.0028 — PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
10,02.12.365.0025.1.069000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO
3.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recurso; RECURSOS DO PAC 201703/2011 - Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 130.000,00
(2)
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX (041) 3872.7000 EMail : profesturadipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
RN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 2017032011,
no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais).
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
203je nº. [I83, de 01 de julho de 2071 (LDO 2012).
Amt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de Novembro de 2012.
AMI
MARIA ÂNGELA VELLA
E
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83285-000 FonoiFAX [09-41] 3972:7000 EMail : prefeturafipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eat)
Pontal do Paraná, 07 de novembro de 2012.
OFÍCIO N.º 068/2012
ualin
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 037/2012 “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 565.000,00, e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,”
Projeto de Lei n.º 040/2012 “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.880.500,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 041/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Projeto de Lei n.º 043/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 126.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
ae REI E Fomida sm - gr, quais
ASSNiu:
Av. Bs e (041) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PO
Estado do Paraná
NTAL DO PARANÁ
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Projeto de Lei 5 ido em — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, nova
lor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”
Renovamos nossos Protestos de estima e consideração.
Respeitosamente.
E e
aldevin Simôs ELIÇO
Presidente
Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul - CEP 8328s.90o - Pontal do Paraná.p
R - Fone (041) 5455.9950
camara-pprZhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI Nº 044/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões
extraordinárias realizadas no dia 06 de novembro de 2012. aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
| — abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 130.000.00 (Cento e Trinta Mil Reais) no
orçamento vigeme do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1227 de 13 de dezembro de
2011.
HE — criar, incluir e codificar o programa. projeto. elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicameme pela seguinte dotação orçamentária:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 = FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
10.02.12.365 —- SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL
10,02.12.365,0025 —- PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
10.02.12.365.0025.1.069000 - PROJETO; CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO
4.4.90.51.00,00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: RECURSOS DO PAC 201703201] - Exercício Correme.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS LH, 00
Am. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 2017032011, no
valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais).
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº, 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 201
2013)e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012).
Av Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paraná-PR — Fone (0411 3455-5950
camara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Par;
aná
Raça?
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio
“Prof. Getulio Serafim do
07 de novembro de 2012,
Nascimento”, em
Av. Beira Mar sn”. Pontal do Sul - CEP 83285.000 — Pontal do Parana-
PR — Fone (041) M5S.8950
Camara-pprhotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e À
Ofício nº022/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
P PTocaLo
ocumo a» 3/40
Assunto: Encaminha a Mensagem nº022/12 Des 39. do
Hora
HH) 04
Resp Vero ÁcGecio
—SHE Iicordo
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º 022/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: profeituradDpontaldoparana, pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
MENSAGEM Nº 22/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Referida proposição visa criar conta orçamentária destinada a suporte de despesa
com obras complementares no CMEI de Pontal do Sul, com recursos do PAC.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração c apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDI NES
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - preteituradipontaidop:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI 044] Zot 4
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais)
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1222 de 13 de dezembro de
2011.
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12 - FUNÇÃO: EDUCAÇÃO
10.02.12.365 - SUBFUNÇÃO: ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0025 — PROGRAMA: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
10,02.12.365.0025.1.069.000 — PROJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL EM PONTAL DO SUL - MANGUE SECO
4.4.90.51,00.00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: RECURSOS DO PAC 201703/2011 - Exercício Corrente.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 130.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do TERMO DE COMPROMISSO PAC 2017032011,
no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais).
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012).
Ant, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2012.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prcrenuragapontaidoparana pr gov.b:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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