| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná go rsrs PE orem lala guetos = Resolução: = ads tienes abas plena don Ng vol da É£ tomas, egarmrks osprdu a A nigS - ea LEGISLAÇÃOJR aa fo FINANÇASOF.. DATA. So So URBANISMO IM. DATA. | fo EDUCCSATMA DATA SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22/12 /12. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM! B/ 1!) “2 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Can Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 071/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MOD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Excelemissimo Senhor: Segue em anexo, ofício apresentado em sessão extraordinária. pelo vereador João Carlos do Rosário, onde ficou aprovada a devolução da mensagem n.º 024/2012, para obtenção das devidas informações necessárias para a votação, Sendo assim, aguardamos as informações. para que esta Casa Legislativa possa colocar em votação a mensagem n.º 024/2012. ; Sendo o que havia para o momento. aproveitamos a E: ortunidade para enviar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, | ” . oSimoesPérico Presidente Besra Mar on” - Pontal do Sul CER S5288.000 - Pontal do Parana-PR- Fone (04 1 | SAS Um eamara-ppre hos com ” AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2012 Oficio n.º O012012 -GNVACR Au Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “eso l Senhor Presidente: Para melhor análise e provável aprovação desta Casa, solicitamos maiores detalhes sobre a Mensagem nº 024/]2, pois. pela aproximação do final desta Gestão. « para podermos julgar a real necessidade da aquisição vultosa desta atividade. solicito as informações, como segue abaixo: 1 — especificação em detalhes (modelo. quantidade. destino. et) de quais materiais se trata a aquisição de “material de consumo”. indicado nesta mensagem: 2 — imdicar quantas contmtações já houve no exercicio 2012 imodelo, quantidade, duas, etc) referente a estes materiais: 3 — indicar qual o montante existente destes materiais t modelo e quantidade | atual no almoxarifado Municipal ou na Secretaria solicitante. Assim poderemos exercer uma das nossas obrigifções que é 4 fiscalização ea justiça, e bem representarmos nossa população Com a certeza de ser atendido. amecipo Ve João Carlos Av. Beira Mar st - Pontal do Sul - CEP 8324º.000 Pontal do Parana-PR - Fone (041) 245<.goey Camara pprst hotmail com ÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO P NÁ Estado do Paranã Pontal do Paraná. 12 de novembro de 2012 CÂMARA MUNICIPAL DE + NTAL DO PARANÁ Oficio nº 001/2012 -GV.ILCR PROTOCOLO see LEILA cuia LÉ Ao Mora ; Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná eso Senhor Presidente: Para melhor análise & provável aprovação desta Casa, solicitamos maiores detalhes sobre a Mensagem nº 024/12, pois, pela aproximação do final desta Gestão, e para podermos julgar a real necessidade da aquisição vultosa desta atividade. solicito as informações, como segue abaixo: | — especificação em detalhes (modelo, quantidade. destino, etc) de quais materiais se trata a aquisição de “material de consumo”, indicado nesta mensagem: 2 — indicar quantas contratações já houve no exercício 2012 (modelo. quantidade, datas, etc) referente a estes materiais: 3 — indicar qual o montante existente destes materiais ( modelo e quantidade ) atual no almoxarifado Municipal ou na Secretaria solicitante. Assim poderemos exercer uma das nossas obrigações que é a fiscalização ca justiça, e bem representarmos nossa população Com a certeza de ser atendido, antecipo Veread João Carlos Av. Beira Mar vn” - Porital do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3458-8950 Camara-pprinhowmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed Ofício nº024/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2012, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO . B Promo 185/2013 Assunto: Encaminha a Mensagem nº024/12 deu 32; Ta 15 “oa UA oq Resp Po ' Cro Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 024/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CR e dia Pr 407 = bm 18 = CER EG OO CONTAR [nt] 2872.7000 Ea: prefouraOpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme | MENSAGEM Nº 24/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Referida proposição visa reforçar conta orçamentária destinada a suporte de despesa com materiais para iluminação pública. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DSO De ST o ee 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83258-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail: prefeliuraipo rErdoparana prgov.b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI (| 2/2 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizados para o exercício de 2012, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL a — Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 1.000.000,00 Fonte de Recursos 03507 — Cosip — Contribuição da Huminação Pública - Exercício Anterior Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 1.000.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.452.0034,1.016,000 — Projeto: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 Fomte de Recursos 03507 — Cosip — Contribuição da Iluminação Pública - Exercício Anterior Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 1.000.000,00 que se refere esta Lei Amt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontildo Paraná, 26 de outubro de 2012. » ni ENES VOLNEI DA COSTA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail ; prefeituraDpo Rodovia Pr 407 - km tura, Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR