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materia nº 46/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22/12 /12.
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ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2012.
OFÍCIO N.º 071/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MOD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Excelemissimo Senhor:
Segue em anexo, ofício apresentado em sessão
extraordinária. pelo vereador João Carlos do Rosário, onde ficou aprovada
a devolução da mensagem n.º 024/2012, para obtenção das devidas
informações necessárias para a votação,
Sendo assim, aguardamos as informações. para que esta Casa
Legislativa possa colocar em votação a mensagem n.º 024/2012.
; Sendo o que havia para o momento. aproveitamos a
E: ortunidade para enviar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Presidente
Besra Mar on” - Pontal do Sul CER S5288.000 - Pontal do Parana-PR- Fone (04 1 | SAS Um
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AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2012
Oficio n.º O012012 -GNVACR
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Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “eso
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Senhor Presidente:
Para melhor análise e provável aprovação desta Casa, solicitamos maiores
detalhes sobre a Mensagem nº 024/]2, pois. pela aproximação do final desta Gestão. «
para podermos julgar a real necessidade da aquisição vultosa desta atividade. solicito as
informações, como segue abaixo:
1 — especificação em detalhes (modelo. quantidade. destino. et) de quais
materiais se trata a aquisição de “material de consumo”. indicado nesta mensagem:
2 — imdicar quantas contmtações já houve no exercicio 2012 imodelo,
quantidade, duas, etc) referente a estes materiais:
3 — indicar qual o montante existente destes materiais t modelo e quantidade |
atual no almoxarifado Municipal ou na Secretaria solicitante.
Assim poderemos exercer uma das nossas obrigifções que é 4 fiscalização
ea justiça, e bem representarmos nossa população
Com a certeza de ser atendido. amecipo
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João Carlos
Av. Beira Mar st - Pontal do Sul - CEP 8324º.000 Pontal do Parana-PR - Fone (041) 245<.goey
Camara pprst hotmail com
ÂMARA MUNICIPAL DE ONTAL DO P NÁ
Estado do Paranã
Pontal do Paraná. 12 de novembro de 2012
CÂMARA MUNICIPAL DE + NTAL DO PARANÁ
Oficio nº 001/2012 -GV.ILCR PROTOCOLO
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Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná eso
Senhor Presidente:
Para melhor análise & provável aprovação desta Casa, solicitamos maiores
detalhes sobre a Mensagem nº 024/12, pois, pela aproximação do final desta Gestão, e
para podermos julgar a real necessidade da aquisição vultosa desta atividade. solicito as
informações, como segue abaixo:
| — especificação em detalhes (modelo, quantidade. destino, etc) de quais
materiais se trata a aquisição de “material de consumo”, indicado nesta mensagem:
2 — indicar quantas contratações já houve no exercício 2012 (modelo.
quantidade, datas, etc) referente a estes materiais:
3 — indicar qual o montante existente destes materiais ( modelo e quantidade )
atual no almoxarifado Municipal ou na Secretaria solicitante.
Assim poderemos exercer uma das nossas obrigações que é a fiscalização
ca justiça, e bem representarmos nossa população
Com a certeza de ser atendido, antecipo
Veread
João Carlos
Av. Beira Mar vn” - Porital do Sul CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3458-8950
Camara-pprinhowmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº024/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 26 de outubro de 2012,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
. B Promo 185/2013
Assunto: Encaminha a Mensagem nº024/12 deu 32; Ta 15
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Resp Po ' Cro
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º 024/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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dia Pr 407 = bm 18 = CER EG OO CONTAR [nt] 2872.7000 Ea: prefouraOpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À eme |
MENSAGEM Nº 24/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.000.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Referida proposição visa reforçar conta orçamentária destinada a suporte de
despesa com materiais para iluminação pública.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83258-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail: prefeliuraipo rErdoparana prgov.b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI (| 2/2
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), destinados a
viabilizar a execução de programas de trabalho autorizados para o exercício de 2012, especificado
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
a — Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos 03507 — Cosip — Contribuição da Huminação Pública - Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 1.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, será
utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.452.0034,1.016,000 — Projeto: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Fomte de Recursos 03507 — Cosip — Contribuição da Iluminação Pública - Exercício Anterior
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar a R$ 1.000.000,00
que se refere esta Lei
Amt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1183,
de 01 de julho de 2011 (LDO 2012).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontildo Paraná, 26 de outubro de 2012.
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ni
ENES VOLNEI DA COSTA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail ; prefeituraDpo
Rodovia Pr 407 - km tura,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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