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materia nº 48/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaDá destinação a imóvel de propriedade do município.
native_id2886

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: LS |O Processo: 13012012
Projeto: API mecreto: — Resolução: —
Emenda: * Ade E SD méd te
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAOE /1! /12,
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Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2012.
OFÍCIO N.º 072/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º/fuds destinação a imóvel de
propriedade do Município.”
Projeto de Lei nº 0492012 “Prorrogação do
REFISPONTAL.”
E,
MEIAS A
Renovamos nossos protestos de estima é consideração.
[es
PESO Verri esmo
Respeitosamente,
ira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 8324.0090 — Pontal do Paraná-PR Fone (UM |) 3455.8950
camara-ppri hotmail com
PROJETO DE LEI Ne 148/2012
Faço saber que u Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, sessões
extraordinárias realizadas no dia 13 de novembro de 2012, aprovaram q seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Dá destinação a imóvel de
propriedade do Município.”
Am. 1.º - O imóvel vbjcio da Matrícula nº39,310 do Cartório de
Registro de Imóveis de Matinhos - Paraná fica destinado a instalação « funcionamento dy Casa de
Cultura do Município de Pontal do Parana.
Parágrafo Único, Referida destinação será levada a registro no
cartório competente. tão logo o imóvel não seja mais utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
14 de novembro de ma.
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-Pr Fone (041) 3485.4950
camara-pprá hotmail.com |
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| mad
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº025/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PRATOCOLO
Procusao nt... 14 O
Assunto: Encaminha a Mensagem nº025/12 eis SG
Hora [E S o |
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que scja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º 025/12, que “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ã
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
e
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À e)
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 25/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores: |
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dá
destinação a imóvel de propriedade do Município.
Referida proposição visa garantir que o imóvel localizado no Balneário Ipanema,
onde funcionava o Clube Balneário Ipanema, desapropriado por esta municipalidade, seja
destinado a atividades culturais, tão logo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ão mais
necessita do bem para funcionamento do Forum da Comarca de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
A
— A A |
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafhpontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
» GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 492014
Súmula: Dá destinação a imóvel de propriedade do
Município |
Art. 1.º - O imóvel objeto da Matricula nº39,319 do Cartório de
Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná fica destinado à instalação e funcionamento da Casa de
Cultura do Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo Único. Referida destinação será levada a registro no
cartório competente, tão logo o imóvel não seja mais utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2012.
E E 1
RS (4, ca M. KAMINSKI vencasiabiamarennoso
Secretária Mun | de Desenvolvimento Procuradora-
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ip
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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