| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2012 |
| Date | 2012-11-06 |
| Ementa | Dá destinação a imóvel de propriedade do município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: LS |O Processo: 13012012 Projeto: API mecreto: — Resolução: — Emenda: * Ade E SD méd te - LEGISLAÇÃO JR oa LDO PMANÇASOR oa SJ DATA / Doo EDUC.CSATMA para | Ta Bs uedo de hd —— TD —o "00: El IS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAOE /1! /12, EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / PRENDE VOTAÇÃO ONA 4 | DT, NA ema maiaran ata... PD,.al, A. “Ure Á Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de novembro de 2012. OFÍCIO N.º 072/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º/fuds destinação a imóvel de propriedade do Município.” Projeto de Lei nº 0492012 “Prorrogação do REFISPONTAL.” E, MEIAS A Renovamos nossos protestos de estima é consideração. [es PESO Verri esmo Respeitosamente, ira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 8324.0090 — Pontal do Paraná-PR Fone (UM |) 3455.8950 camara-ppri hotmail com PROJETO DE LEI Ne 148/2012 Faço saber que u Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, sessões extraordinárias realizadas no dia 13 de novembro de 2012, aprovaram q seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município.” Am. 1.º - O imóvel vbjcio da Matrícula nº39,310 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos - Paraná fica destinado a instalação « funcionamento dy Casa de Cultura do Município de Pontal do Parana. Parágrafo Único, Referida destinação será levada a registro no cartório competente. tão logo o imóvel não seja mais utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 14 de novembro de ma. Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná-Pr Fone (041) 3485.4950 camara-pprá hotmail.com | y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | mad GABINETE DO PREFEITO Ofício nº025/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PRATOCOLO Procusao nt... 14 O Assunto: Encaminha a Mensagem nº025/12 eis SG Hora [E S o | Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que scja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 025/12, que “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ã Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR e | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À e) GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 25/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: | Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dá destinação a imóvel de propriedade do Município. Referida proposição visa garantir que o imóvel localizado no Balneário Ipanema, onde funcionava o Clube Balneário Ipanema, desapropriado por esta municipalidade, seja destinado a atividades culturais, tão logo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ão mais necessita do bem para funcionamento do Forum da Comarca de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. A — A A | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafhpontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ » GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 492014 Súmula: Dá destinação a imóvel de propriedade do Município | Art. 1.º - O imóvel objeto da Matricula nº39,319 do Cartório de Registro de Imóveis de Matinhos — Paraná fica destinado à instalação e funcionamento da Casa de Cultura do Município de Pontal do Paraná. Parágrafo Único. Referida destinação será levada a registro no cartório competente, tão logo o imóvel não seja mais utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2012. E E 1 RS (4, ca M. KAMINSKI vencasiabiamarennoso Secretária Mun | de Desenvolvimento Procuradora- Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ip Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR