| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne: RG] ZO!2 processo: !NAEÍ OA Projeto: OSO| 012. Decreto: TD Resolução: — Gs OQuik eus o ve SO sdoa (ditos . : co mn 130.005,00 1 O coltirotes du va ESPNV we o “a de RE . Iniciativa do vo LEGISLAÇÃO JR DATA So Jo FINANÇASOF. para A do URBANISMO IM. mara IS EDUC.CSATMA mara SI ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / os e A Ja AR tode. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A Ofício nº026/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE 1 NTAL DO PARANÁ PROT Assunto: Encaminha a Mensagem nº026/12 Procuemo red Tre Data 5 Hora 15 ves Ts er —— Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 026/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de clevada estima e distinguida consideração, RUDI GI Es Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradBpontaldoparana pr gov br PR Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 26/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Considerando a devolução da Mensagem nº20/2012 — Ofício nº070/2012 desta Câmara Municipal, segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município," Referida proposição visa criar conta orçamentária destinada a suporte de despesa com a construção do Centro Municipal de Zoonoses. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RU ES Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail: Eee ruragipontamdoparana pr gov by Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me] proseTO DE LEI JSO/20/2 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1222 de 13 de dezembro de 201;e H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.305.0042. 1.085.000 — Projeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSE 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 03497 — Vigilância em Saúde - Exercício Anterior 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 Fonte de Recursos — (11497 — Vigilância em Saúde - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 130,000,00 que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos; 1 - Oriundos das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ; 14.01,10.304.0039.2.049,000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITARIA E GERENCIAMENTO DE RISCO 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercicio Corrente. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À nm | GABINETE DO PREF EITO 14.01.10.305.0042.2.050.000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 2.500,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 01497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente. Hl - oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7 inciso |, da Lei nº. 1222, de 13 de dezembro de 2011, verificado na seguinte Fonte de Recursos: a) 03497 — Vigilância em Saúde — Exercício Anterior R$ 100.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 130.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012). Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012. PrsoT - 1 — CEP 83255-000 Fone'FAX (0""41 3872-7000 EMail : prefeiturafhpontaldoparana pr gov br Rodovia km 18 ) Baineário de Praia de Leste - Pontal do