| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional na importância de R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). ” |
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: Mensagem: Processo Legislativo nº. 0138/2024 Anteprojeto de Lei nº 17/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná na importância de R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). ” Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 04/03/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. URBANISMO I.M. EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA. 1 DATA: 1 DATA: 1 DATA: ] / OBS.: [>>> >—>———————>>>— 1] +—————————————— 1 T+ DD —————1————————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º (8) J+ oz - AMESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0138/2024 Hora 13:25 Data de Protocolo: 0403/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei 017 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais)” Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), conforme discriminado: [ol PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL Es 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.08.00.00 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR - R$ 137.000,00 IE, Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 137.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso à anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, 8 1º, Inciso ll da Lei Federal nº 4.320/64: (ol PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subiunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3,1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00 3.1.90.94.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 37.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 137.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br pad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 2º Secretário OSNI ALVES DE ABREU 1º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(camarapontal.pr.gov.br