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materia nº 17/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional na importância de R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). ”
native_id289

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

:
Mensagem: Processo Legislativo nº. 0138/2024
Anteprojeto de Lei nº 17/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
na importância de
R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). ”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 04/03/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
URBANISMO I.M.
EDUC. C.S.A.T.M.A.
DATA. 1
DATA: 1
DATA: 1
DATA: ] /
OBS.:
[>>> >—>———————>>>—
1] +——————————————
1 T+
DD —————1—————————————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º (8) J+ oz
- AMESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0138/2024 Hora 13:25
Data de Protocolo: 0403/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei 017
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 137.000,00 (cento
e trinta e sete mil reais)”
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento
Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete
mil reais), conforme discriminado:
[ol PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
Es 01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.08.00.00 — OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR - R$ 137.000,00
IE,
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 137.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso à
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como
Artigo 43, 8 1º, Inciso ll da Lei Federal nº 4.320/64:
(ol PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subiunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3,1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (PESSOAL CIVIL) R$ 100.000,00
3.1.90.94.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 37.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 137.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
pad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
2º Secretário
OSNI ALVES DE ABREU
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(camarapontal.pr.gov.br

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