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materia nº 51/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 64.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne GRI dot2 aot7 Processo: 1ISl dad 98] dou
Projeto SAÍMOS Decreto. — Resolução:
Emenda: “Quito 6 Lodi toxcudave a donxcn QL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Á
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2012.
OFÍCIO N.º 074/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 045/2012 — “Declara de Utilidade Pública
a Associação Arca de Nóe de Proteção aos Animais - ANOE;”
Projeto de Lei n.º 051/2012 = “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Projeto de Lei n.º 052/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Projeto de Lei n.º 053/2012 — “Cancela destinação de
imóvel de propriedade do Municinia g
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DATA BITRTA: do adia
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CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PA Á
Estado do Paraná
Tese
Projeto de Lei n.º 054/2012 - “Declara de Utilidade Púbica
a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
men
CU...
Aldeyio SímõesRérico
Presidente
Av. Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-ppris hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 051/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizadas no dia 04 de dezembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de RS 64.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.”
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil Reais),
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de dezembro de
2011; e
H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa « a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 - FUNDO DE REEQUIP, DO CORPO DE BOMBEIROS
03.02.06.182.0005.1.084.000 — Projeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PARTE ANTIGA DO
QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 64.000,00
Fonte de Recursos — 03515 — FUNREBOM - Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 64.000,00
que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro conforme disposto no arm. 43,
5 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 7 inciso |, da Lei nº. 1222, de 13 de
dezembro de 2011, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03515 — Funrebom - Exercício Anterior R$ q"
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3458-g9sp
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ten
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 64.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
à promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº
1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012),
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tulio Serafim de em
ro de 2012.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof,
Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455.8950
camara-pprahotmail, com
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À e À
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº027/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE EONTAL DO PARANÁ
Amato: - PROTOCOLO
unto: Encaminha a Mensagem nº027/12 Procuago nt ASta
dem Ever
“ora a
Rag Is '
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º 027/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 64.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 —- km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipo
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“+
MENSAGEM Nº 27/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vercadores:
Considerando a devolução da Mensagem nº20/2012 — Oficio nº070/2012 desta
Câmara Municipal, segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Referida proposição visa criar conta orçamentária destinada a suporte de despesa
com a reforma do Quartel do Corpo de Bombeiros.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNE
PRE
+a
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : prefeitura(ipontaldopar
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
s GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 080,4
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
64.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e Quatro Mil
Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1222 de 13 de
dezembro de 2011; e
H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 - FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.02.06.182,0005.1.084.000 — Projeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PARTE ANTIGA DO
QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 64.000,00
Fonte de Recursos — (03515 — FUNREBOM - Exercício Anterior
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 64.000,00
que se refere esta Lei
Am. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro conforme disposto no art. 43, 6
1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7 inciso |, da Lei nº. 1222, de 13 de
dezembro de 2011, verificado na seguinte Fonte de Recursos:
a) 03515 — Funrebom — Exercício Anterior R$ 64.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 64.000,00
que se refere esta Lei
E SR
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr go
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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