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materia nº 52/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto: Soa J do! Decreto: — Resolução: —
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COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2012.
OFÍCIO N.º 074/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 045/2012 - “Declara de Utilidade Pública
a Associação Arca de Nõe de Proteção aos Animais - ANOÉ ”
Projeto de Lei n.º 051/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Projeto de Lei n.º 052/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 053/2012 — “Cancela destinação de
ercasinta + TO 08 LEIS Md. UM x PPW nda
ERQOITIZT 1057 R - Fone (041) 3455.8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ne)
Projeto de Lei n.º 054/2012 — “Declara de Utilidade Púbica
a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná.”
Renovamos nossos protestos de estima € consideração.
Respeitosamente,
( dejmo (a
Présidente
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8950
carnara-ppeaihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 052/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizadas no dia 04 de dezembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 4
abrir crédito adicional suplementar, no va de R$
105.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), destinados
a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizados para o exercício de 2012,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10,01.12.361.0022.2.023,000 — Atividade: MANUTENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01 107 — Salário Educação - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte de Recursos (13107 — Salário Educação - Exercício Amterior
Total do crédito adicional suplementar q que se refere esta Lei RS 105.000,00
Ar. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10,02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MAN UTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
33.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ .00
Fonte de Recursos 03107 - Salário Educação - Exercício Anterior |
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455.8950)
camara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
me)
3,3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fome de Recursos 01107 — Salário Educação - Exercício Corrente
3.3.90,39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 03107 - Salário Educação - Exercício Anterior
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 105.000,00
a que se refere esta Lei
Art. 3º, Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº.
1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012).
Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 345<-g9s)
camara-pprídhormail.com
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
vs
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº028/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha a Mensagem nº028/12
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º 028/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 105.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos à oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
MENSAGEM Nº 28/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
105.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Referida proposição visa reforçar conta orçamentária destinada a suporte de
despesas com custeio da Secretaria Municipal de Educação.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUD NES
2
E a
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana prgov br
Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
PROJETO DE LEI
de R$ 105.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento vigente do Município, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais),
destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizados para o exercício de 2012,
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - DIRETORIA GERAL
10.01.12.361.0022.2.023.000 — Atividade: MANUTENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01107 — Salário Educação - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação - Exercício Anterior
Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 105.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
3,3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação - Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01107 — Salário Educação - Exercício Corrente
3
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR R
*
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação - Exercício Anterior
Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 105.000,00
a que se refere esta Lei
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
2013)e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012),
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012.
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RUD' MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
P Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana pr go
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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