| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2891 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto: Soa J do! Decreto: — Resolução: — mudo au Apresentado emistd Ml; 12 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR qa tod FINANÇASO.F O mara SS URBANISMO IM O mara SS EDUC.CSATIMA para LS CE mpi EA] Q4/13/ ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 ei cano e voinaraa DE red ad Quando CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2012. OFÍCIO N.º 074/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 045/2012 - “Declara de Utilidade Pública a Associação Arca de Nõe de Proteção aos Animais - ANOÉ ” Projeto de Lei n.º 051/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Projeto de Lei n.º 052/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 053/2012 — “Cancela destinação de ercasinta + TO 08 LEIS Md. UM x PPW nda ERQOITIZT 1057 R - Fone (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ne) Projeto de Lei n.º 054/2012 — “Declara de Utilidade Púbica a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná.” Renovamos nossos protestos de estima € consideração. Respeitosamente, ( dejmo (a Présidente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455-8950 carnara-ppeaihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 052/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões extraordinárias realizadas no dia 04 de dezembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito adicional suplementar, no va de R$ 105.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar. no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizados para o exercício de 2012, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10,01.12.361.0022.2.023,000 — Atividade: MANUTENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01 107 — Salário Educação - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 Fonte de Recursos (13107 — Salário Educação - Exercício Amterior Total do crédito adicional suplementar q que se refere esta Lei RS 105.000,00 Ar. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10,02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MAN UTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 33.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ .00 Fonte de Recursos 03107 - Salário Educação - Exercício Anterior | Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR - Fone (041) 3455.8950) camara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná me) 3,3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fome de Recursos 01107 — Salário Educação - Exercício Corrente 3.3.90,39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 03107 - Salário Educação - Exercício Anterior Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 105.000,00 a que se refere esta Lei Art. 3º, Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012). Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 345<-g9s) camara-pprídhormail.com y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ vs GABINETE DO PREFEITO Ofício nº028/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PROTOCOLO Assunto: Encaminha a Mensagem nº028/12 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 028/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos à oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr. gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | MENSAGEM Nº 28/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Referida proposição visa reforçar conta orçamentária destinada a suporte de despesas com custeio da Secretaria Municipal de Educação. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUD NES 2 E a Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana prgov br Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as PROJETO DE LEI de R$ 105.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), destinados a viabilizar a execução de programas de trabalho autorizados para o exercício de 2012, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - DIRETORIA GERAL 10.01.12.361.0022.2.023.000 — Atividade: MANUTENÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01107 — Salário Educação - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação - Exercício Anterior Total do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei RS 105.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3,3.90.30,00,00 — Material de Consumo R$ 40.000,00 Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação - Exercício Anterior 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 01107 — Salário Educação - Exercício Corrente 3 o va Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR R * M PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recursos 03107 — Salário Educação - Exercício Anterior Total do recurso utilizado para abertura do crédito adicional suplementar R$ 105.000,00 a que se refere esta Lei Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013)e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012), Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2012. Ah dk RUD' MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA P Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana pr go Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR