| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Cancela destinação de imóvel de propriedade do município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto:053] 20) COIZ Decio: To Resolução: = a Emenda: dutinaão da cmósi da COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R... E am DATA 4 Jo FNANÇASOF DATA o fo URBANISMOIM. parto Lot EDUC. CSA TM. ai ——— = (ge 1== os. Emmy So 4 GI /4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 a o morreria OL IZ;12 (ar ni CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PA A Estado do Paraná Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2012, OFÍCIO N.º 074/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 045/2012 — “Declara de Utilidade Pública a Associação Arca de Nôe de Proteção aos Animais - ANOÉ ” Projeto de Lei n.º 051/2012 - “Autoriza o Poder Executivo. a abrir crédito adiciona] especial, no valor de R$ 64.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Projeto de Lei n.º 052/2012 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 053/2012 - “Cancela destinação de imóvel de propriedade do Municinio ” CESSA 274 L ROIZIZ 1535 *— Fone (041) 3455.8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ma ) Projeto de Lei n.º 054/2012 - “Declara de Utilidade Púbica a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná ” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, O a deyitio SimõesRérico Presidente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - ( EP 83255-000 - Pontal do Paruná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara-ppra hotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0532012 Faço saber que 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. em sessões extraordinárias realizadas no dia 04 de dezembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Cancela destinação de imóvel de propriedade do Município.” Amt. 1.º - Fica cancelada à destinação do imóvel objeto da matrícula nº23.858 do Registro de Imóvel da Comarca de Matinhos Paraná, passando a bem dominial do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento” (4 de dezembro de 2012, Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Parana-PR Fone (041) 2455-8954 Camara-ppridhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Read Ofício nº029/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de novembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE + NTAL DO PROLOG GL Assunto: Encaminha a Mensagem nº029/12 gr no TA — 3 E» ES Hom. mto Visão | Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 029/12, que “Cancela destinação de imóvel de propriedade do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná eee N Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 8325-000 FoneiFAX (0""41) 3872-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr gov br de Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 29/12 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cancela destinação de imóvel de propriedade do Município.” Referida proposição visa regularizar a ocupação, já consolidada, de área pública, objetivando possibilitar a concessão real de direito de uso às famílias que vivem em tal área há anos. Para tanto já foi realizado levantamento topográfico e para abertura das matriculas dos lotes ocupados, necessária a desafetação do imóvel, motivo que enseja a presente proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 7060 Eai - prefeituraddpontaidoparana prgov ie * Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mma” | PROJETO DE LEI Súmula: Cancela destinação de imóvel de propriedade do Município Art. 1.º - Fica cancelada a destinação do imóvel objeto da matriula nº23.858 do Registro de Imóvel da Comarca de Matinhos — Paraná, passando a bem dominial do Município. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Geral 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"4 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de = Pontal do Paraná - PR p=" “Rocha Pombo”, crtundada Quadras n.ºs 65 (sessenta Circo) e 73 (setenta e três), da ; pelo os tes nos 1254 1245, da quadra n.º 65; pelo lado esquerdo (NE) confronta om 65 lotes ma 1238 e 1249, da total y + focalizado impar Avenida Caros Gomes, distante 46,30 metros para a Avenida Santos Dumont. Inscrição Imobaária 02.03.065.0076.001. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA, 01.609843/0007-5Z, Pessoa Juriica com sede em na Rus Gomspuaçi TE 675, Praia de Leste, Pontal do Para Pa Matriuls nº 23.858, de de 25 de Agosto de 2006 R.4-23.558, Incorporação de Patrimonios, de 2% de Agosto de 2006 As informações são apenas para tão muxilor do interessado e não substituem os ocumentos exigidos em lei (certidões, por exemplo). A base de dados corresponde à existente no registro de imóveis na data de . 29/11/2012 117