| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$19.000,00 (dezenove mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Mensagem Nº: 062/2021 Processo Legislativo Nº: 0595/2021 Anteprojeto de Lei: 064/2021 Súmula: = Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 19.004 dezenove mil reais).” Iniciais. -. Poder Executivo COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: / jo. FINANÇAS OF DATA: ] [o URBANISMO LM. q DATA: ) [a DATA: ] ] EDUC. CSATMA. ces E OBS.: : lee snes a —— Ne ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / los EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA a GABINETE DO PREFEITO | me À 1 N + Ofício nº 062/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de maio de 2021. o Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDÍSNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pá) Le Processo nº: 0595/2021 Hora: 09:31 Data de Protocolo: 28/05/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 062/2021 - GAF RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 062/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).” A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa para suporte de despesa com a contratação de profissionais para a Assistência Social com recursos para as ações de enfrentamento à COVID 19. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ê / in auedés FILHO REFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 1035 - 3.1.90.04.00.00 1022 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 19.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 19.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE NACIONAL - COVID 19 982 - 3.3.90.39.00.00 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 19.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei — R$ 19.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 24 de maio de 2021. f RUDISNEY GIMENÊS FILHO PREFEITO A A ERGINIA MARA PEDROSO IAM PEREIRA Procuradora-Geral Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 63/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 1035 - 3.1.90.04.00.00 1022 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 19.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 19.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ei Estado do Paraná (uia! Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 982 - 3.3.90.39.00.00 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 19.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei — R$ 19.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de junho de 2021. A ci AR a LS / Su£el Hora rios SMC $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente ao Ros a 3º AM ,os E &) Coma pi 06/07/2021 Lei Ordinária 2159 2021 de Pontal do Paraná PR QLeis: www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.159, DE 11 DE JUNHO DE 2021. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais): A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FU MDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID !9 1035 - 3.1.90.04.00.00 1022 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 19.000,00 Total do crédito adicional especial « que se refere esta LEI - R$ 19.000,00 Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de LEI, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da LEI Federal nº 4,320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARI; MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244,0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 982 - 3.3.90.39.00.00 1022 OUTROS SERV :OS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19.000,00 Total dos recursos utilizados para abertu 1 do crédito adicional especial a que se refere esta LEI - R$ 19.000,00 (ara ) Esta LEI entrará em vigor na data d= sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO httns:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021 /216/21591ei-ordinaria-n-2159-2021 -autoriza-a-abertura-de-credito-adicion... 1/ Lei Urdinaria 2159 2021 de Pontal do Paraná PR VERGINIA MARA PEDROSO WILLIAM PEREIRA Procuradora-Geral Secretário Municipal de Assistência Social Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2021 https:/ eismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/21 6/2159Nei-ordinaria-n-2159-202 1-autoriza-a-abertura-de-credito-ad icion... 2/2