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materia nº 64/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$19.000,00 (dezenove mil reais).
native_id2893

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 062/2021 Processo Legislativo Nº: 0595/2021
Anteprojeto de Lei: 064/2021
Súmula: = Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de 19.004 dezenove mil reais).”
Iniciais. -. Poder Executivo
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: / jo.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
a GABINETE DO PREFEITO
| me À 1 N
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Ofício nº 062/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de maio de 2021. o
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
19.000,00 (dezenove mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDÍSNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pá)
Le
Processo nº: 0595/2021 Hora: 09:31
Data de Protocolo: 28/05/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 062/2021 - GAF
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
19.000,00 (dezenove mil reais).”
A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa para
suporte de despesa com a contratação de profissionais para a Assistência Social com
recursos para as ações de enfrentamento à COVID 19.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Ê /
in auedés FILHO
REFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
19.000,00 (dezenove mil reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
1035 - 3.1.90.04.00.00 1022 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 19.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 19.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAUDE NACIONAL - COVID 19
982 - 3.3.90.39.00.00 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 19.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei — R$ 19.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 24 de maio de 2021.
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RUDISNEY GIMENÊS FILHO
PREFEITO
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A
ERGINIA MARA PEDROSO IAM PEREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 63/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID
19
1035 - 3.1.90.04.00.00 1022 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
19.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 19.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ei
Estado do Paraná
(uia!
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL - COVID 19
982 - 3.3.90.39.00.00 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
19.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei — R$ 19.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de junho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
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06/07/2021 Lei Ordinária 2159 2021 de Pontal do Paraná PR
QLeis:
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.159, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais):
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito
adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FU MDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE NACIONAL - COVID !9
1035 - 3.1.90.04.00.00 1022 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 19.000,00
Total do crédito adicional especial « que se refere esta LEI - R$ 19.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de LEI, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da LEI
Federal nº 4,320/64.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARI; MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244,0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL - COVID 19
982 - 3.3.90.39.00.00 1022 OUTROS SERV :OS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 19.000,00
Total dos recursos utilizados para abertu 1 do crédito adicional especial a que se refere esta LEI - R$
19.000,00
(ara ) Esta LEI entrará em vigor na data d= sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
httns:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021 /216/21591ei-ordinaria-n-2159-2021 -autoriza-a-abertura-de-credito-adicion... 1/
Lei Urdinaria 2159 2021 de Pontal do Paraná PR
VERGINIA MARA PEDROSO WILLIAM PEREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Assistência Social
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2021
https:/ eismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/21 6/2159Nei-ordinaria-n-2159-202 1-autoriza-a-abertura-de-credito-ad icion... 2/2

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