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materia nº 54/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 54 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública a associação nova Vida de Pontal do Paraná.
native_id2894

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ng3olda processo: doBida?
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / E o.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Á
Estado do Paraná |
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Pontal do Paraná, OS de dezembro de 2012.
OFÍCIO N.º 074/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência. os Projetos de Lei
abaixo relacionados: |
Projeto de Lei n.º 045/2012 — “Declara de Utilidade Pública
a Associação Arca de Nóe de Proteção aos Animais - ANOE”
Projeto de Lei n.º 051/2012 - “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 64.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” |
Projeto de Lei n.º 052/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 053/2012 — “Cancela destinação de
imóvel de propriedade do Municínio |
Pon.
EMQOIZIZT! | R- Fone (MM) 345S-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná |
nd
Projeto de Lei n.º 054/2012 - “Declara de Utilidade Púbica
a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná ”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, |
idente
|
Av. Beira Mar sm - Pontal do Sul - CEP 83255000 — Pontal do |
Parana-PR — Fone (04]) 248$.8950
camara-ppria hotmail com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 054/2012
|
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizadas no dia 04 de dezembro de 2012. aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Declara de U Pública
a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná.”
Am. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Nova Vida de Pontal
do Paraná, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.226.1 107.
associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Guaratuba, 84, Balneário S; i-lá, no
Município de Pontal do Paraná.
Am. 2º A entidade distinguida, salvo motivo Justo, a critério do Chefe do Poder ecutivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circi
serviços prestados à coletividade no ano precedeme.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
H= substituir seus fins esututários ou negar-se a prestar serviços neles compreendi
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Amt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83288.900 Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara-pprhormail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cl
Ofício nº, 030/12 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de novembro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE rated DO PARANÁ
Assunto: Encaminha Mensagem nº30/12 A ” PRQ TPE, a
Dea .O3 , 1>
15:48
Hom
Resp Poda Te. qu AS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº30/12, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade
Pública a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS GIMEBNES
P IT
Excelentíssimo Senhor
Valdevino Simões Périco
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À mea À
MENSAGEM Nº 30/12
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de Utilidade Pública a Associação Nova Vida de Pontal do Paraná.”
Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições
obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como
segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela
Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RoaÃo Di GATO A ES eee 2
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0"-41) 3872-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana prgov br
Bainoário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mma À
PROJETO DE LEI 054 | do lj
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Nova
Vida de Pontal do Paraná.”
Arm. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Nova Vida de Pontal do
Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.226.154/0001-07,
associação civil sem fins lucrativos, com sede à Avenida Guaratuba, 84, Balneário Shangri-lá, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarião os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
= substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
Hi — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
An, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de novembro de 2012.
Modovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX [041] 3872-7000 Eai: preigiiuraficantidogarnaneasvbr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
«nscrição e de Situação Cadastral - Impressão hitp://w ww receita. fazenda. gov. briprepararimpressao/imprimeragna asp
EO recita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e. se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
17.226 1540001007 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | a22 "77
TITULO DO ERTAGE: ESSMENTO INOME DE FANTASIA
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D DAS ATRADADES ECONÔMICAS SECUNDARAS
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SITUAÇÃO CADASTRAL
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Aprovado pela Instrução Normativa REB rº 1 183, de 19 de agosto de 2011
Emitido no dia 29/11/2012 às 15:34:46 (data e hora de Brasília) Página: 11
Motas.
O Copyright Receita Federal do Brasil - 29/11/2012
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA
VIDA DE PONTAL DO PARANÁ, APROVAÇÃO DO
DE POSSE DA DIRETORIA E DEMAIS CARGOS €
DURAÇÃO.
do Paraná, Estado do Paraná - CEP 83255-000 reuniram em Assembleia Geral, as
Pessoas que assinam estão ata de Fundação da “ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE
PONTAL DO PARANÁ”, destinada a atender dependentes químicos. A Assembleia
Geral teve início às vinte horas e trinta minutos, assumindo a palavra da Senhora
Nadir Cordeiro da Rocha, presidente da Comissão provisória pró-fundação da
PRESIDENTE: Nadir Cordeiro da Rocha
RG: 1.184.746-3 / CPF: 355.281.509-06
VICE-PRESIDENTE: Nasser dos Santos Bandeira
RG: 6.695.548-6 / CPF: 244.391.850-53
SECRETÁRIA: Greicy Amélia Maximiano
RG: 7.544.191-6 / CPF: 021.652.869-05
SEGUNDA SECRETÁRIA: Juliana Andressa Corrêa
RG; 8.671.349-7 / CPF: 036.532.749-23
PRIMEIRA TESOUREIRA: Damaris Pereira Duarte
RG: 6.232.240-3 / CPF: 018.346.449-41
SEGUNDA TESOUREIRA: Ivone Gaboardi
RG: 27.888.426-X / CPF: 077.938.898-43
PATRIMONIO: Paulo André Scalcom
RG: 93673 / CPF: 762.177.289.15
CONSELHO FISCAL:
Francisca das Chagas Moura e Silva Kaminski
RG: 5.537.058-3 / CPF: 217.781.673-49
Nelman José da Silva
RG: 3.333.673-0 / CPF: 023.301.809-34
Ana Lúcia Catarino Branco Pires
RG: 3.228.247-4 / CPF; 512.032.949.792
Pedro Alves de Oliveira
RG: 738.847-0 / CPF: 147.807.200-15
SUPLENTES
Ângela Nalevaiko Barbosa
RG: 7.075.761-3 / CPF: 023.243.989-31
Maria Aparecida de Fátima Prado Nunes
RG: 5.492.830-0 / CPF: 679.746.869-87
Carlos Roberto da Silva
RG: 4.832.480-0 / CPF: 631.614.789-9]
Mauro Gonçalves
RG: 2.062.782 / CPF: 455.828.318-1-00
E como ninguém mais fizesse uso da palavra — encerrou-se a presente assembleia às
22hrs e 30 min., assinando a lista de presença, anexada a está ata, concordando
com as regras estatutárias e com a FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA
DE PONTAL DO PARANÁ, « por mim Greicy Amélia Maximiano, secretária, lavrei e
assino a presente ata em 03 (trés) vias de igual forma e teor.
Pontal do Paraná, 01 de Outubro de 2012,
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NADIR CORDEIRO DA ROCHA
RG:1.184.746-3 SSP/PR
CPF/MF:35 -281.509-06
RG:7 -191-6 SSP/PR
CPF/MF: 021.652.869.05
VIDA DE PONTAL DO PARANÁ
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ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL
CAPÍTULO I
Arm. Iº A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ, fundada em 01 de Outubro
de 2012, é uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativo, que terá duração por
tempo indeterminado, com sede e foro na Avenida Guaratuba, nº 84, balneário Shangri-la,
município de Pontal do Paraná, CEP 83255-000, regida pelo presente estatuto, pelo seu
regimento interno e pela legislação que lhe for aplicada e desenvolve suas atividades no
Estado do Paraná.
Arm. 2º A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ tem por finalidade a
mobilização de esforços para a promoção familiar / social, visando a auto-sustentação, tendo
recuperação e a inclusão social dos dependentes de substâncias Psicoativas (dos diferentes
tipos de drogas e dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza), sobretudo
aqueles em situação mais precária e sujeitos a maiores riscos.
Art, 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL
DO PARANÁ não fará qualquer tipo de discriminação
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ terá um Regimento Interno
que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Arm. 5ºA ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ scrá gerida conforme
estrutura estabelecida no cap.IIl deste estatuto.
CAPÍTULO
DOS sócios, CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art. 6º A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ é constituída por número
ilimitado de sócios, civilmente capazes, nos termos da legislação vigente, que compartilhem
com os objetivos e princípios da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ.
São distribuídos nas seguintes categorias;
aj socios fundadores: aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundação da
ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ, assinando o respectivo livro de
presença e comprometendo-se com suas finalidades,
bJ sócios efetivos: pessoas fisicas dispostas a colaborar com à promoção familiar / social e
com à recuperação de dependentes químicos e que forem indicadas por sócios fundadores. e
que sejam aprovadas pela assembleia geral,
€) sócios beneméritos: pessoas fisicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da
ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ « tendo-lhe prestado relevantes
serviços, sejam indicadas Por sócios fundadores ou sócios efetivos e sejam aprovadas pela
assembleia geral. O
Art. 7º, São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: / e
[- votar e ser votado para os cargos eletivos: ps
H - tomar parte nas Assembléias Gerais;
HI — representar a entidade quando designado,
IV —ter livre acesso às dependências da instituição.
Art. 8º. São deveres dos associados:
|-= cumprir as disposições estatutárias € regimentais;
HU — acatar as determinações da Diretoria e Assembléia Geral.
Art, 9º. Os sócios da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ não respondem,
nem mesmo subsidianamente, pelos encargos da instituição.
CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º,A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ será administrada pelos
seguintes órgãos:
|- Assembléia Geral;
H - Diretoria;
HI - Conselho Fiscal
IV- Coordenadorias.
Art. 11º. A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º. Compete à Assembléia Geral:
| - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal,
Hl - decidir sobre as reformas do Estatuto;
HI — decidir sobre a extinção da entidade nos termos do art. 30;
IV — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, permutar ou gravar bens
patrimoniais;
V- aprovar e alterar o Regimento Interno
Art. 13º. À Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente:
| - anualmente, em Outubro, para apreciar o relatório anual da Diretoria:
HU - anualmente, até 4lquatro) meses após o encerramento do ano fiscal, para discutir e votar
as contas e 0 balanço geral da Tesouraria com parecer do Conselho Fi :
HI = de três em três anos, em Outubro, para eleger a Diretoria « o
Art. 14º. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, qu
| - pelo Presidente;
H - pelo Conselho Fiscal;
HI - por requerimento de SO (cinquenta por cento) mais I(um) dos associados
Art. 15º, A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
instituição e publicado em jornal local, pelo menos duas vezes, com antecedência minima de
07 (sete) dias.
Parágrafo único. Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a muioria
dos sócios e, em segunda, com qualquer número,
Art. 16º. A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos:
| - Presidente;
H - Vice-Presidente;
Hi - Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário;
V- Primeiro Tesoureiro;
VI - Segundo Tesoureiro;
VII - Diretor de Patrimônio.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Art. 17º, Compete à Diretoria:
!- elaborar e executar o Programa anual de atividades,
H- elaborar e apresentar à Assembléia Geral à relatório do exercício anterior;
W — entrosar-se com instituições públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
IV - contratar e demitir funcionários.
Art. 18º. A Diretoria reunir-se-à mensalmente.
Art. 19º, Compete ao Presidente;
I- representar a instituição, judicial « extrajudicialmente;
H- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e 0 Regimento Interno;
HI - convocar e presidir a Assembléia Geral e reuniões da Diretoria;
requerer ce assinar talões de cheques, ordens de pagamento e do
conjunto com o Primeiro Tesoureiro;
V- requerer subvenções e auxílios oficiais.
Art. 20º. Compete ao Vice-Presidente:
1 - assumir o mandato do Presidente em caso de vacância, até o seu término,
Art. 21º, Compete ao Primeiro Secretário:
| - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
H— redigir atas e editais de convocação;
HH - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 22º. Compete ao Segundo Secretário:
| - auxiliar o Primeiro Secretário em todos os Seus encargos e substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos;
1 — assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término.
Art. 23º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - receber e registrar a receita pecuniária da associação;
1 - pagar as obrigações financeiras da entidade mediante documentação legal,
HI — elaborar e afixar na sede da instituição balancetes mensais da Tesouraria;
IV - elaborar o balanço geral anual da associação;
V — assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos relativos a bancos ou
instituições financeiras;
VI — manter em depósito bancário ou aplicações financeiras de curto prazo toda receita
pecuniária da sociedade;
VII — ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da associação, todo arquivo e
documentos financeiros da Tesouraria.
Art, 24º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
1 - auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todos os Seus encargos e substituí-lo nas suas faltas e
impedimentos: E
Do da.
H — assumir, em caso de vacância, o cargo de Primeiro Teso
respectivo mandato.
Art. 25º. Compete ao Diretor de Patrimônio:
!- manter sob sua guarda, vigilância e zelo os bens patrimoniais da institui
cada um, indicando a origem, documento e valor de aquisição, ou atribuindo estimativa de
Preço aos bens provenientes de doações;
H - fiscalizar a construção de obras patrimoniais e as de reparação dos bens Já existentes.
Art. 26º. O Conselho Fiscal será constituido por 4 (quatro) membros titulares e de quatro
Art. 27º, Compete ao Conselho Fiscal:
1 - examinar todas as contas, livros, registros e documentos da entidade:
H - emitir parecer sobre os balancetes mensais da Tesouraria;
Hi — emitir parecer sobre o balanço e inventário que acompanham o relatório anual da
Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
extraordinariamente, sempre que necessário,
ARTES, ESPORTES e RECREAÇÃO, INCLUSSÃO SOCIAL e COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO.
Art. 30º. Os cargos de coordenadores serão preenchidos Por indicação de sócios da
NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ c deverão ser aprovados pela diretoria,
tendo como suas Principais atribuições as arroladas abaixo:
| - COORDENADORIA PEDAGÓGICA: Propor, acompanhar e avaliar todas as atividades de
caráter educativo da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ,
NE pm
Il - COORDENADORIA DE CULTURA E DE ARTES: viabilizar a
provimento de uma biblioteca para à ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE RONTAL
propor, acompanhar e avaliar atividades que enriqueçam o repertóri culyg e
maior número possivel de pessoas,
ll — COORDENADORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO: fomentar, acompan e avaliar a
pratica de atividades que proporcionem e mantenham a saúde fisica mental e espiritual.
IV - COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL: acompanhar, avaliar atividades de
Preparação, reciclagem e treinamento profissional que contribuam para à inserção no
mercado de trabalho de todos que estiverem sob os cuidados da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA
DE PONTAL DO PARANÁ. Promover ações de reinserção sócio-familiar, garantir direitos de
cidadania, encaminhar Proividências, prestar orientações aos individuos e suas famílias na
defesa de seus direitos para o resgate da identidade, autonomia e emancipação do
indivíduos, inclusive na Prevenção das recaídas, fortalecer o individuo e sua família para o
V- COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO: elaborar e divulgar
informações que ajudem o maior número possível de pessoas a tomarem conhecimento dos
objetivos, atividades é projetos da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ, de
forma a sensibiliza-las e encoraja-las a contribuir com a entidade tenha condições de
continuar prestando os melhores serviços a todos que procurarem.
CAPÍTULO Iv
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 31º, O patrimônio da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ será
constituído de bens móveis, imóveis, semoventes, ações e apólices de divida pública, que já
possua ou que venha a possuir, registrados em livro próprio, na forma do art, 25. 1, deste
Estatuto.
Art. 32º. Os bens que compõem o patrimônio da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO
PARANÁ são de uso € emprego exclusivos para os fins da associação.
Art. 33º A ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ será dissolvida quando a
Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, declarar a
impossibilidade de continuação de suas atividades. No caso de dissolução, os bens
remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, que tenha personalidade
jurídica e que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social,
Art. 34º, A receita da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ constitui-se de
|- contribuições, doações, ofertas, legados e donativos de associados e terceiros;
H — renda proveniente de campanhas, eventos e Promoções, patrocinados pela própria
instituição ou com ela conveniados;
Hi — rendimentos de bens próprios ou cedidos para este fim;
IV — auxílio e subvenções de qualquer pessoa, fisica ou Juridica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira.
Art. 35º. As despesas da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ serão todas
aquelas necessárias a sua criação, manutenção, ampliação e desenvolvimento de suas
atividades; aquisição, custeio e conservação de bens patrimoniais; salários e ordenados;
encargos sociais e tributários; assistência social e divulgação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36º. Em caso de vacância de qualquer cargo, cujo substituto não esteja previsto neste
Estatuto, a Assembléia Geral escolherá um novo Diretor, que cumprirá o restante do
mandato do substituído.
Art. 37º, O exercício anual e fiscal da ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA DE PONTAL DO PARANÁ
coincidirá com o ano civil,
Art. 38º. O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu
registro em cartório competente.
Art. es omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
mi, REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos-Pr
« NADIR CORDEIRO DA ROCHA
= RG:1.184.746-3 SSP/PR
CPF/MF:355.281.509-06
GREICY AMÉLIA MAXIMIANO
RG:7.544 191.6 SSP/PR
[CPE/MF“021.652.869-05
o
RG: 312,684.94-SSDPR
CPF/MF: 433.744.849-72 Cómira
SERVIÇO DeSTRraL ne PONTAL
a de Mtnnos
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SERVIÇO DISTRITAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cotraça de Matatos - PR
Fraca .— qua On tiaa ss Cm) Nescotas
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5 Nº OAB-PR: 14.601
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