| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providencias. |
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N Câmara Municipal de Pontal do Paraná E Mensagem ne CoD Processo: ad! [E Áste Projeto: Oseias 2 iq — Resolução: TOLOS - a PS da - dê LEGISLAÇÃOJR DATA) Jo FINANÇASOF... o aa SS URBANISMOIM... mara SS EDUC.CSATMA qa So So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / E ms DER ão é votácão dis PST bI A mac idas E, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 Ofício nº. 031/12 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 12 de Dezembro de 2012 GAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO Assunto: Encaminha Mensagem nº31/12 ” R Tocoto RE emp Hora, d sé n< Pr, Sim Resp Eis og ESTA 4 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº31/12, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.” Excelentíssimo Senhor Valdevino Simões Périco Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR SO = Rm TES CE SEE E eee q Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0--41) 3972-7000 EMail: profuituradiconialdogarana proor br Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 31/12 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.” Este projeto de lei ora encaminhado tem a necessidade de participação, proposição e deliberação da juventude nas espaços de Controle Social da Políticas Municipais da Juventude. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rodo DR dO A eee 2 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"47) 3972-7000 EMail : profoliurafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ O) GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LE O5G [72512 Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.” Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude $ 1º - O Conselho Municipal da Juventude é órgão autônomo de caráter permanente. deliberativo, consultivo e fiscalizador e de representação da população jovem. $ 2º - Os recursos financeiros necessários à execução das atividades do Conselho Municipal da Juventude serão oriundos do Fundo Municipal da Juventude, a ser criado por meio de lei complementar. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Juventude | - assegurar a participação da comunidade nas ações e serviços relacionados à população jovem e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal da Juventude com funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas: Il - estabelecer prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração, atualização e execução da Politica Municipal da Juventude; Hll - avaliar, fiscalizar e controlar a execução dos programas relacionados à Política Municipal da Juventude; Vi Pt pt o a e tdo co rs mp | prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas no âmbito municipal; V - avaliar, fiscalizar e controlar a qualidade e prestação dos serviços integrantes/ da j Municipal da Juventude prestados pelos órgãos e entidades públicas municipais; Vi - acompanhar a programação e a gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal da Juventude, através de balancetes mensais e demonstrativos das receitas e despesas do mesmo: Vil - analisar e aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Juventude: VII — Analisar, propor, aprovar os Planos Municipais que envolvam políticas públicas para o desenvolvimento e proteção da juventude IX - definir prioridades, critérios e padrões para celebração de consórcios e convênios entre o Poder Público Municipal e demais entidades públicas ou privadas de prestação de serviços que se relacionem com a Política Municipal da Juventude, de âmbito municipal e estadual: Rodovis PR SOTO MS TES CE a e 3 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana prgov ir Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO * - Promover debates, palestras, audiências públicas e estudos, de forma a conhecer os Probemas da população jovem e manté-a informada acerca da execução da Política Municipal XIl - promover e participar de seminários, cursos, Congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do Xl - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens XIV - Propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais, XV - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado. além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais: XVI - elaborar e aprovar o seu Regimento Intemo e normas de funcionamento: XVII - convocar a Conferência Municipal da Juventude: XVII - aprovar o Regimento Intemo e normas de funcionamento da Conferência Municipal da Juventude. Art. 3º - O Conselho Municipal da Juventude é composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (doze) conselheiros suplentes, sendo 4 (quatro) representantes da Administração Pública Municipal e 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil Parágrafo único. As atividades dos órgãos da Administração Pública Municipal e das entidades da sociedade civil devem guardar relação de pertinência com as necessidades e interesses da juventude. Art. 4º - Os conselheiros serão escolhidos da seguinte forma: | - 4 (quatro) representantes da Administração Municipal serão Municipal e serão advindos respectivamente das seguintes secretarias m a) Secretaria Municipal de Esportes e Juventude: b) Secretaria Municipal Ação Social e Relações do Trabalho: c) Secretaria Municipal da Educação; d) Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos. Il - 8 (oito) entidades da sociedade civil serão eleitas na Conferência Municipal da Juventude, e deverão indicar conselheiros que as representarão: 4 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 85255-000 Fone/FAX [047] 3972-7000 EMiai: preieiiurainonaldogarmna Ecaov Er Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO antecedência mínima de 30 (trinta) dias. $ 1º - Terão direito a voto, na Conferência Municipal da Juventude, todas as entidades da Sociedade civil regularmente constituídas e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 6º - Fica vedado ao detentor de mandato eletivo ser conselheiro representante de entidade Parágrafo único. Cabe às entidades escolherem seus representantes junto a Conferência Municipal da Juventude, desde que previamente e oficialmente indicados por seu representante legal, podendo ser substituído conforme indicação da instituição Art. 7º - Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos ou faltas. sendo considerado substituído o Titular quando este contar com mais de 5 (cinco) faltas não justificadas ao Conselho da Juventude no periodo de 01 (um) ano, devendo a instituição ser notificada e indicar novo representante para substituição. Art. 8º - Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude Provisório, com a organizar e convocar a Conferência Municipal da Juventude para a primeira conselheiros, titulares e suplentes. $ 1º - O Conselho Municipal de Juventude Provisório tem o prazo de 3 (trás) data de publicação desta Lei, para concluir os trabalhos. prorrogável uma ú período havendo necessidade fundamentada, $ 2º - O Conselho Municipal de Juventude Provisório será composto por conselheiros, titulares e suplentes, provindos dos órgãos especificados no art 4º, incisos | e serão indicados pelo Prefeito Municipal Rodovia PR 407 = Km 15 = CEP GIISS DOS Fo E em q Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3872-7000 EMail: prefeiturafipontaldogarana prgov br Paraná - PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do GABINETE DO PREFEITO sa ug $3- À dlretoria do Conselho Municipal de Juventude Provisório será composta por um 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |] An 9" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de Dezembro de 2012. 6 m pe 83258.000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: prefeiturafinontaldoparana pegov Er (41) 3972-7124 (41) 9930 d1 Am. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. Ficha Técnica: Paulo Ricardo Silva — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Marcelo Elísio Ribeiro Santin — Diretor do Dpt* Municipal da Juventude Yana Kossemba — Turismóloga e Técnica ambiental da Secretaria de Turismo Anderson Thoaldo — Presidente da União Municipal dos Estudantes Delegado estadual da 2º Conferência da Juventude Luan Xavier — Vice Presidente da União Municipal de Estudantes Secundaristas. Edgler de Souza Vinicius — Estudante do Colégio Hélio Antonio de Souza