| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal em Memória as Vitimas da COVID-19. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Ma, Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0597/2021 Anteprojeto de Lei: 065/2021 ipal em Memória às Vítimas da CcOovID-19” Sormula: “Institui o Dia Municip BC Iniciativa: Vereador Marco Rocha “ Apresentado em: 31/05/2021 ÇÃO JR. DIE ico nine sor. DATE fude SMO LM. po 7 A JR SON DATA: ] ) MN fofo suf O O na HNHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! ICUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] I ;ICUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha o! Ta ANTEPROJETO DE LEI N.º 65 12021 O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: SÚMULA: “ Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19” Art. 1º- Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o dia 27 de maio como o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID -19. Art. 2º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 31 de maio de 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0597/2021 | Hora: 10:24 Data de Protocolo: 31/05/2021 vs Interessado: Vereador Marco Rocha ; Assunto: Anteprojeto de Lei *saiaias” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E”, Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha Ne 02 Justificativa A presente propositura visa oficializar e perpetuar através de lei, o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19. A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença no Município, que ocorreu em 27 de maio de 2020. A data também pretende não deixar cair no esquecimento O momento de dor, enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas no Município e em todo o Brasil. Mar och Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 03 |) PARECER Processo Legislativo nº 0597/2021 Anteprojeto de Lei n. º 065/2021 Relator: Vereador Marco Rocha 4. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Relator apresenta O Anteprojeto de Lei n.º 065/2021, que “ Institui o Dia Municipal em Memória às Vitimas da COVID-19. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR O Vereador em sua justificativa relata que o intuito da proposição e oficializar através de lei municipal o Dia Municipal em Memória às Vitimas da COVID- 19, onde a data escolhida conforme justificativa simboliza o registro do primeiro óbito pela doença no Município, que ocorreu em 27 de maio de 2020. Relata o vereador que a finalidade da data e não deixar cair no esquecimento o momento de dor. Cumpre salientar que O presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, O que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradour! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PP Ee) No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que O projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões citadas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 05 Dis PROJETO DE LEI N.º 077/2021 SÚMULA: “ Institui o Manacá da Serra como à Árvore símbolo do Município de Pontal do Paraná ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica estabelecido O Manacá da Serra (Tibouchina Mutabil) como árvore símbolo do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de junho de 2021. 9 FI =x Lomanto vos sané os Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 36/07/2021 httos:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021 1217/2169hei-o Lei Ordinária 2169 2021 de Pontal do Farátis * + qLteis Ralf www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.169, DE 25 DE JUNHO DE 2021. "Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o dia 27 de maio como O Dia Municipal em Memória às Vítimas da CcovID - 19. (are ze | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS secretária Municipal de Saúde Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/06/2021 rdinaria-n-2169-2021 -institui-o-dia-municipal-em-memoria-a...