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materia nº 1/2021

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaInstitui o Dia Municipal em Memória as Vitimas da COVID-19.
native_id2896

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Ma,
Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0597/2021
Anteprojeto de Lei: 065/2021
ipal em Memória às Vítimas da CcOovID-19”
Sormula: “Institui o Dia Municip
BC
Iniciativa: Vereador Marco Rocha
“ Apresentado em: 31/05/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha o!
Ta
ANTEPROJETO DE LEI N.º 65 12021
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio
Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
SÚMULA: “ Institui o Dia Municipal em
Memória às Vítimas da COVID-19”
Art. 1º- Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o dia 27 de maio como
o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID -19.
Art. 2º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0597/2021 | Hora: 10:24
Data de Protocolo: 31/05/2021 vs
Interessado: Vereador Marco Rocha ;
Assunto: Anteprojeto de Lei
*saiaias” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E”, Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
Ne 02
Justificativa
A presente propositura visa oficializar e perpetuar através de lei, o Dia Municipal
em Memória às Vítimas da COVID-19.
A data escolhida simboliza o registro do primeiro óbito pela doença no Município,
que ocorreu em 27 de maio de 2020.
A data também pretende não deixar cair no esquecimento O momento de dor,
enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito
de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas no Município e em
todo o Brasil.
Mar och
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação 03
|)
PARECER
Processo Legislativo nº 0597/2021
Anteprojeto de Lei n. º 065/2021
Relator: Vereador Marco Rocha
4. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Relator apresenta O Anteprojeto de Lei n.º
065/2021, que “ Institui o Dia Municipal em Memória às Vitimas da COVID-19.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Vereador em sua justificativa relata que o intuito da proposição e
oficializar através de lei municipal o Dia Municipal em Memória às Vitimas da COVID-
19, onde a data escolhida conforme justificativa simboliza o registro do primeiro óbito
pela doença no Município, que ocorreu em 27 de maio de 2020.
Relata o vereador que a finalidade da data e não deixar cair no
esquecimento o momento de dor.
Cumpre salientar que O presente parecer analisa a proposição no âmbito
desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, O
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o
projeto visa alterar a denominação de logradour!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação PP
Ee)
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de
debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que O projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a
redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou
interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões citadas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
05
Dis
PROJETO DE LEI N.º 077/2021
SÚMULA: “ Institui o Manacá da Serra como à
Árvore símbolo do Município de Pontal do
Paraná ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica estabelecido O Manacá da Serra (Tibouchina Mutabil) como árvore
símbolo do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de junho de 2021.
9 FI =x
Lomanto vos sané os
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
36/07/2021
httos:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021 1217/2169hei-o
Lei Ordinária 2169 2021 de Pontal do Farátis * +
qLteis
Ralf
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.169, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
"Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da
COVID-19"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o dia 27 de maio como O Dia Municipal em
Memória às Vítimas da CcovID - 19.
(are ze | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
procuradora-Geral
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
secretária Municipal de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/06/2021
rdinaria-n-2169-2021 -institui-o-dia-municipal-em-memoria-a...

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