| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes ,a Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras Providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa. Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0560/2021 Anteprojeto de Lei: 069/2021 “ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes, a Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências”. apbumdlgg 2N Iniciativa: Vereadores Apresentado em: 24/05/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: | ) DATA: ) ) EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: A O O 1 TO e Ei a er ES serem cm ie e e a e e em ii A ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CÂMARA MUNICIPAL DETUN IA Estado do Paraná 0) ANTEPROJETO DE LEI N.º 06%zozn. Ju Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson | Processo nº 0560/2021 Hora: 13:51 Data de Protocolo: 24 05/2021 Interessado: Os Vereadores Assunto: Anteprojeto de leim 2021 & Ribeiro Mendes, a Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências. ” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina da Avenida Beira Mar com a PR 412, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação aa Vá PARECER Processo Legislativo nº 0560/2021 Anteprojeto de Lein.º 069/2021 Relator: Vereador Ezequiel Tavarez 1. RELATÓRIO Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 069/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido Anteprojeto, O que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto visa dar a denominação de logradouro público. No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICILAL Ut ItINA AS Aos AA Estado do Paraná 03 Comissão Legislação, Justiça e Redação "ai manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem- se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Trata-se de uma justa homenagem ao idealizador da referida Praça, visto que teve a iniciativa de delimitar o espaço e cuidar da área, sendo hoje um espaço utilizado por toda a comunidade. Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se O trâmite regimental. Comissões, 02 de junho de 2021. Acompanham o voto: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 17 ESTADO DO PARANÁ É nei DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 10:00 h. 07/06/2021 ORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ul CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ os ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 07/06/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17“ SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE JUNHO DE 2021 ÀS 16:00HRS. e Em primeira discussão: Anteprojeto de Lei nº 069/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0560/2021 de iniciativa de todos os Vereadores, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências. E e Em votação, Requerimento de Honra ao Mérito aos Policiais Cabo Luiz Gerbelli, Soldado Heraldo de Araújo Filho e Soldado Cleber Dalberto Alonso, por prestar pronto atendimento e salvamento à vida de idoso em Pontal do Paraná. CÂM (ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ E COMUNICADO Comunico aos Senhores Vereadores que figuraram em pauta por duas Sessões Ordinárias, sendo elas nos dias 15 e 22 de junho, para apresentação de emendas nos Anteprojetos de leis nº 067/2021 protocolado pelo Processo Legislativo nº 0609/2021 que dispõe sobre os Anexos — Plano Plurianual - PPA e Anteprojeto de Lei nº 068/2021 protocolado pelo Processo Legislativo nº 0608/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2022 — LDO 2022, caso os vereadores achem necessário. 06 PU / / = Levante (losa nBs Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CAMARA MUNICIFALUE II IA = ——— Estado do Paraná 0 Va Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à ANTEPROJETO DE LEI nº 06 zozn. apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes, a Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências. ” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina da Avenida Beira Mar com a PR 412, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021. SERRO SORO SVO 007710 AV UA N RS SELO DIGITAL Nº “an e EA OQRUxEjEja mlFP REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ra controle ATA REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Nm HIbiFBOZ + go: Pe AL PRP a | | CERTIDÃO DE ÓBIT ANA / ] NOME: a apl EX TT ADILSON RIBEIRO MENDES ** | | ae 082461 0155 2017 4 00139 033 002927536 = e ESTADO CIMILE IDADE 4 TN q , masculino |” branca | | NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO s Dumont/MG a — aços TEAÇÃO ST ANÍSIO RIBEIRO MENDES ** | GERALDA MENDES RIBEIRO ”* | AVES) | Pontal do Paraná/P & FUNARPEN A4 001867974 P ST] JOÃO GERALDO LAZZAROTTO | “GARTORIO DISTRITAL DO CAJURU Avenida Presidente Affonso Camargo, 763. CuritibaPR ! Comarca de Curitiba /PR Ed 19 nm ! due t é Ê Pa j f f 2 ) HOW c Jr t ] CR, RA avi (ai “ s j ' + al + 3 id [je o a Ê ' ] E et il qu - hm LO ho MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ 04 CNPJ:- 01.609.843/0001-52 Tt PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 o . PROCESSO Nº 9904 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, A DATA: 16/06/2021 - :16:00:56 TIPO: 1 - GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: 5 Complemento: Bairro: Cidade: - CEP: Telefone: (41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de projeto de lei - OF 028/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr() gmail.com Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Gustavo Tavares Funcionário a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIFALULIUIL——— Estado do Paraná J Ofício nº 028/2021 — 1L Pontal do Paraná, 16 de junho de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 069/2021, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, A ( Fo. OM “Das es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente A CTUPIPID CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g PROJETO DE LEIN.º 069 12021. tu SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes, a Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina da Avenida Beira Mar com a PR 412, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de junho de 2021. 9 HO ts, PA fogao niosa Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Lei Ordinária 2164 2000108 E . «si qteis DB qa Leis Municipais. com.br Vas LEI Nº 2.164, DE 18 DE JUNHO DE 2021. 06/07/2021 "Autoriza o Poder Executivo a dar O nome de Adilson Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a dar O nome de Adilson Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina da avenida Beira Mar com a PR412, Município de Pontal do Paraná. (am.2e JEsta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI procuradora-Geral Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/06/2021 ttps:/leismunicipais.com r/alpr/ ntal-do-| i-ordinari 7/2164lei-ordinaria-n-2164-2021- riza-o-poder-executivo-a-da. h' 1 .br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinai a/2021/217/2164Nei-ordinaria-n-2164-2021-autoriza- d Ú