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materia nº 69/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes ,a Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras Providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa.
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0560/2021
Anteprojeto de Lei: 069/2021
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro
Mendes, a Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras
providências”.
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Iniciativa: Vereadores
Apresentado em: 24/05/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
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EDUC. C.S.A.T.M.A.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
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Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
SÚMULA: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de Adilson
| Processo nº 0560/2021 Hora: 13:51
Data de Protocolo: 24 05/2021
Interessado: Os Vereadores
Assunto: Anteprojeto de leim 2021 &
Ribeiro Mendes, a Praça Esportiva do
Balneário Pontal do Sul, e dá outras
providências. ”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Adilson
Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina
da Avenida Beira Mar com a PR 412, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
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PARECER
Processo Legislativo nº 0560/2021
Anteprojeto de Lein.º 069/2021
Relator: Vereador Ezequiel Tavarez
1. RELATÓRIO
Os Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 069/2021, que
“Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes à Praça
Esportiva do Balneário Pontal do Sul”, conforme a justificativa que acompanha e
instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido Anteprojeto, O
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o
projeto visa dar a denominação de logradouro público.
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de
debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICILAL Ut ItINA AS Aos AA
Estado do Paraná 03
Comissão Legislação, Justiça e Redação "ai
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-
se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Trata-se de uma justa homenagem ao idealizador da referida Praça,
visto que teve a iniciativa de delimitar o espaço e cuidar da área, sendo hoje um
espaço utilizado por toda a comunidade.
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se O trâmite
regimental.
Comissões, 02 de junho de 2021.
Acompanham o voto:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 17
ESTADO DO PARANÁ É nei
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
10:00 h.
07/06/2021
ORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA ul
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ os
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
07/06/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17“ SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
JUNHO DE 2021 ÀS 16:00HRS.
e Em primeira discussão:
Anteprojeto de Lei nº 069/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº
0560/2021 de iniciativa de todos os Vereadores, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Adilson Ribeiro Mendes
à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, e dá outras providências. E
e Em votação, Requerimento de Honra ao Mérito aos Policiais Cabo Luiz
Gerbelli, Soldado Heraldo de Araújo Filho e Soldado Cleber Dalberto Alonso,
por prestar pronto atendimento e salvamento à vida de idoso em Pontal do
Paraná.
CÂM (ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
E COMUNICADO
Comunico aos Senhores Vereadores que figuraram em pauta por duas Sessões
Ordinárias, sendo elas nos dias 15 e 22 de junho, para apresentação de emendas nos
Anteprojetos de leis nº 067/2021 protocolado pelo Processo Legislativo nº 0609/2021 que
dispõe sobre os Anexos — Plano Plurianual - PPA e Anteprojeto de Lei nº 068/2021
protocolado pelo Processo Legislativo nº 0608/2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias 2022 — LDO 2022, caso os vereadores achem necessário.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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Estado do Paraná
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Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à
ANTEPROJETO DE LEI nº 06 zozn.
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de Adilson
Ribeiro Mendes, a Praça Esportiva do
Balneário Pontal do Sul, e dá outras
providências. ”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Adilson
Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina
da Avenida Beira Mar com a PR 412, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2021.
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ 04
CNPJ:- 01.609.843/0001-52 Tt
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
o . PROCESSO Nº 9904 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, A DATA: 16/06/2021 - :16:00:56
TIPO: 1 - GERAL
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Endereço: 5
Complemento: Bairro:
Cidade: - CEP:
Telefone: (41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de projeto de lei - OF 028/2021
Observação:
End. Correspondência: -Nº:
Bairro:
Cidade: -
CEP: Complemento:
Telefone:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr() gmail.com
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Gustavo Tavares
Funcionário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 028/2021 — 1L Pontal do Paraná, 16 de junho de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 069/2021, em
anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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Estado do Paraná
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SÚMULA: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de Adilson
Ribeiro Mendes, a Praça Esportiva do
Balneário Pontal do Sul, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Adilson
Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina
da Avenida Beira Mar com a PR 412, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 16 de junho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Lei Ordinária 2164 2000108 E
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LEI Nº 2.164, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
06/07/2021
"Autoriza o Poder Executivo a dar O nome de Adilson
Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do Balneário Pontal do
Sul, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a dar O nome de Adilson Ribeiro Mendes, à Praça Esportiva do
Balneário Pontal do Sul, localizada na esquina da avenida Beira Mar com a PR412, Município de Pontal do
Paraná.
(am.2e JEsta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
procuradora-Geral Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/06/2021
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