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materia nº 72/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.339,de 09 de outubro de 2013.
native_id2902

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 68/2021 Processo Legislativo Nº: 0625/2021
Anteprojeto de Lei: 072/2021
“Séria: “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013.”
jo em: 02/06/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
ÃOaR DATA: | /
ee. DATA: 1 |
bao DATA: | /
ATMA | DATA: | 1
HADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
ISSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
ISSÃO E VOTACÃO ÚNICA / /
ESUP Io
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EE GABINETE DO PREFEITO
me]
Ofício nº 068/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2021.
0!
Vas
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
x
JDISNEY GÍMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0625/2021 Hora: 13:58
Data de Protocolo: 02/06/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 068/2021 - CNE
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Eme)
MENSAGEM Nº 068/2021 02,
Excelentíssimo Senhor Presidente, VA
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”.
A presente proposição se justifica pela alteração da Estrutura
Organizacional do Poder Executivo, que ocorreu no início deste ano, por meio da Lei
Municipal nº 2.093/2021.
Isso porque o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado ao Departamento
de Trânsito, pertencia a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a qual
sofreu modificações.
Todavia, com a alteração da estrutura, considerando que o referido
Departamento integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública, a modificação se
faz necessária, a fim de possibilitar seu regular funcionamento, especialmente porque
a Receita Federal do Brasil, no momento da solicitação de alteração dos gestores do
referido Fundo apontou a irregularidade acima transcrita.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da
pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
KUDISNEY GIMENES/ÁLHO
Fá PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
— É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RO 05
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.339,
de 09 de outubro de 2013”.
Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013,
passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 8º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de
Trânsito serão movimentados pela Secretaria Municipal de Finanças
e Orçamento após solicitação da Secretaria responsável pelo
Departamento de Trânsito.”
Art. 1º. O art. 9º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013,
passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 9º. O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do
Município como unidade orçamentária da Secretaria responsável
pelo Departamento de Trânsito.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 31 de maio de 2021.
suo
AR Mesa Les .
VERGINIA MARA PEDROSO
yr Geral
ha j ms,
ANY OLIV IRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
06/07/2021
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/216/21581lei-ordinaria-n-2158-2021-altera-a-lei-municipal-n-1339-de-09-d...
Lei Ordinária 2158 2021 de Pontal do Paraná PR
www.LeisMunicipais.com.br Su
LEI Nº 2.158, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
"Altera a LEI Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de
2013”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O art. 8º, da LEI Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte
redação:
"Art. 8º Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pela
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento após solicitação da Secretaria responsável pelo
Departamento de Trânsito."
O art. 98, da LEI Municipal nº 1,339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte
redação:
"Art. 9º O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município como unidade orçamentária
da Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito."
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/06/2021
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