| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.339,de 09 de outubro de 2013. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 68/2021 Processo Legislativo Nº: 0625/2021 Anteprojeto de Lei: 072/2021 “Séria: “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013.” jo em: 02/06/2021 COMISSÕES TÉCNICAS ÃOaR DATA: | / ee. DATA: 1 | bao DATA: | / ATMA | DATA: | 1 HADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / ISSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / ISSÃO E VOTACÃO ÚNICA / / ESUP Io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE GABINETE DO PREFEITO me] Ofício nº 068/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2021. 0! Vas Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. x JDISNEY GÍMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0625/2021 Hora: 13:58 Data de Protocolo: 02/06/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 068/2021 - CNE RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Eme) MENSAGEM Nº 068/2021 02, Excelentíssimo Senhor Presidente, VA Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”. A presente proposição se justifica pela alteração da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, que ocorreu no início deste ano, por meio da Lei Municipal nº 2.093/2021. Isso porque o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado ao Departamento de Trânsito, pertencia a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a qual sofreu modificações. Todavia, com a alteração da estrutura, considerando que o referido Departamento integra a Secretaria Municipal de Segurança Pública, a modificação se faz necessária, a fim de possibilitar seu regular funcionamento, especialmente porque a Receita Federal do Brasil, no momento da solicitação de alteração dos gestores do referido Fundo apontou a irregularidade acima transcrita. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. KUDISNEY GIMENES/ÁLHO Fá PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RO 05 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”. Art. 1º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 8º. Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento após solicitação da Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito.” Art. 1º. O art. 9º, da Lei Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 9º. O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município como unidade orçamentária da Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 31 de maio de 2021. suo AR Mesa Les . VERGINIA MARA PEDROSO yr Geral ha j ms, ANY OLIV IRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 06/07/2021 https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/216/21581lei-ordinaria-n-2158-2021-altera-a-lei-municipal-n-1339-de-09-d... Lei Ordinária 2158 2021 de Pontal do Paraná PR www.LeisMunicipais.com.br Su LEI Nº 2.158, DE 11 DE JUNHO DE 2021. "Altera a LEI Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: O art. 8º, da LEI Municipal nº 1.339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 8º Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Trânsito serão movimentados pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento após solicitação da Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito." O art. 98, da LEI Municipal nº 1,339, de 09 de outubro de 2013, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 9º O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento do Município como unidade orçamentária da Secretaria responsável pelo Departamento de Trânsito." Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/06/2021 1/2