| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº778,de 03 de agosto de 2007. |
| native_id | 2903 |
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* Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Processo Legislativo Nº: 0626/2021 Lei: 073/2021 1 778, de 03 de agosto de 2007.” ÕES TÉCNICAS DATA: 4 DATA: DATA: 1 DATA: 4 di, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO asa Ofício nº. 069/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2021. 0 ) Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 069/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 069/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº778, de 03 de agosto de 2007.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 2 M DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Processo nº 062 É E: 26/2021 Hora 011 Data de Protocolo: 02 06/2021 anna Interessado: P as oder Executivo ssunto: Mensagem nº 069 2021 - GAE RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR j- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Co GABINETE DO PREFEITO emas? 02 ld MENSAGEM Nº 069/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº778, de 03 de agosto de 2007.” A presente proposição visa a regulamentação da outorga onerosa, alterando a fórmula do cálculo de seu valor e ainda criando os valores para o coeficiente de ajuste a serem aplicados, através da alteração do artigo quinto da Lei nº778/2007. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos seja o mesmo apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMENÉS FILHO PRÉFEITO é á RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. «gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR f 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (RA sal 03 PROJETO DE LEI SU Súmula: “Altera a Lei nº778, de 03 de agosto de 2007.” Art. 1º. Altera-se a fórmula constante do art.5º da Lei nº778/2007 e ainda seu parágrafo único, passando a ter a seguinte redação: “Art 5º. (...) VLO= VAE x QA x CA Sendo: VLO= valor a ser pago pela outorga VAE= valor do metro quadrado do terreno de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município QA= quantidade de metros quadrados acrescidos CA= coeficiente de ajuste Parágrafo único: Os valores para o coeficiente de ajuste então seriam os seguintes: 1- 0,17 — para os lotes de terreno com frente para as vias principais dos principais balneários (Rua Baronesa do Cerro Azul, Rua Dario Veloso, Alameda Berenice, Avenida Paraná, Avenida Oswald de Andrade, Rua São Salvador, Rua do Comércio, Rua São Luiz, Avenida Ayrton Senna, Avenida Grajaú, Avenida Sete de Setembro, Rua Fernando Elias, Avenida Neptuno, Avenida Edo Puhl, Avenida Ipanema, Rua Paraguai, Rua Nicaragua, Alameda da Praia, Rua dos Sombreiros, e para os lotes de terreno de frente para as Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn e Rodovia PR-412 — Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes. 1 - 0,12 — para os demais lotes de terreno do município.” Art. 2º-.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de maio de 2021. DISNEY GIMEÉNES FÍLHO Ed PREFEITO Lh gun li fisnigana j VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Procuradora-Geral do Município Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5 o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná "EE EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO Nº 073/2021 Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº073/2021, que “Altera a Lei nº 778 de 03 de agosto de 2007. ” Acrescenta-se o art.2º passando o existente para o art.3º, do Anteprojeto de Lei nº073/2021, com a seguinte redação: “Art. 2º - Os valores arrecadados com esta regulamentação serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação.” “Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” Sala das Sessões, 11 de junho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( os Ted PROJETO DE LEI Nº 66/2021 Súmula: “Altera a Lei nº778, de 03 de agosto de 2007.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Altera-se a fórmula constante do art.5º da Lei nº778/2007 e ainda seu parágrafo único, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) VLO= VAE x QA x CA Sendo: VLO= valor a ser pago pela outorga VAE= valor do metro quadrado do terreno de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município QA= quantidade de metros quadrados acrescidos CA= coeficiente de ajuste Parágrafo único: Os valores para o coeficiente de ajuste então Seriam os seguintes: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná NG Se 1-0,17- para os lotes de terreno com frente para as vias principais ( dos principais balneários (Rua Baronesa do Cerro Azul, Rua Dario Veloso, Alameda Berenice, Avenida Paraná, Avenida Oswald de Andrade, Rua São Salvador, Rua do Comércio, Rua São Luiz, Avenida Ayrton Senna, Avenida Grajaú, Avenida Sete de Setembro, Rua Fernando Elias, Avenida Neptuno, Avenida Edo Puhl, Avenida Ipanema, Rua Paraguai, Rua Nicaragua, Alameda da Praia, Rua dos Sombreiros, e para os lotes de terreno de frente para as Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn e Rodovia PR-412 —- Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes. 1 - 0,12 — para os demais lotes de terreno do município.” Art. 2º - Os valores arrecadados com esta regulamentação serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de junho de 2021. ns /J ape! pfornvr rosa SOR s Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 07/07/2021 Lei Ordinária 2155 2021 de Pontal do Paraná PR DLeis' . www .LeisMunicipais.com.br 0+ LEI Nº 2.155, DE 11 DE JUNHO DE 2021. "Altera a LEI nº 778, de 03 de agosto de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: (art. 32 | Altera-se a fórmula constante do art.5º da LEI nº 778/2007 e ainda seu parágrafo único, passando a ter a seguinte redação: "Art. 5º (...) VLO= VAE x QA x CA Sendo: VLO= valor a ser pago pela outorga VAE= valor do metro quadrado do terreno de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município QA= quantidade de metros quadrados acrescidos CA= coeficiente de ajuste Parágrafo único. Os valores para o coeficiente de ajuste então seriam os seguintes: | - 0,17 - para os lotes de terreno com frente para as vias principais dos principais balneários (Rua Baronesa do Cerro Azul, Rua Dario Veloso, Alameda Berenice, Avenida Paraná, Avenida Oswald de Andrade, Rua São Salvador, Rua do Comércio, Rua São Luiz, Avenida Ayrton Senna, Avenida Grajaú, Avenida Sete de Setembro, Rua Fernando Elias, Avenida Neptuno, Avenida Edo Puhl, Avenida Ipanema, Rua Paraguai, Rua Nicaragua, Alameda da Praia, Rua dos Sombreiros, e para os lotes de terreno de frente para as Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn e Rodovia PR-412 - Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes. H - 0,12 - para os demais lotes de terreno do município." (Are. 2º] «Os valores arrecadados com esta regulamentação serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Procuradora-Geral do Município Secretário Municipal de Projetos e https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021/216/21 55/lei-ordinaria-n-2155-2021-altera-a-lei-n-778-de-03-de-agosto-de... 1/2 07/07/2021 Lei Ordinária 2155 2021 de Pontal do Parané PR Planejamento Urbano P Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2021 https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/216/2155/lei-ordinaria-n-2155-2021-altera-a-lei-n-778-de-03-de-agosto-de... 2/2