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materia nº 73/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAltera a Lei nº778,de 03 de agosto de 2007.
native_id2903

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

* Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo Nº: 0626/2021
Lei: 073/2021
1 778, de 03 de agosto de 2007.”
ÕES TÉCNICAS
DATA: 4
DATA:
DATA: 1
DATA: 4
di, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
asa
Ofício nº. 069/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2021.
0 )
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 069/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 069/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº778,
de 03 de agosto de 2007.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
2
M
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Processo nº 062 É E:
26/2021 Hora 011
Data de Protocolo: 02 06/2021 anna
Interessado: P
as oder Executivo
ssunto: Mensagem nº 069 2021 - GAE
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
j- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Co GABINETE DO PREFEITO
emas?
02
ld MENSAGEM Nº 069/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº778, de 03 de agosto de 2007.”
A presente proposição visa a regulamentação da outorga onerosa,
alterando a fórmula do cálculo de seu valor e ainda criando os valores para o
coeficiente de ajuste a serem aplicados, através da alteração do artigo quinto da Lei
nº778/2007.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos seja o mesmo apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISNEY GIMENÉS FILHO
PRÉFEITO
é á
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.
«gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
f
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(RA
sal
03
PROJETO DE LEI SU
Súmula: “Altera a Lei nº778, de 03 de
agosto de 2007.”
Art. 1º. Altera-se a fórmula constante do art.5º da Lei nº778/2007 e
ainda seu parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
“Art 5º. (...)
VLO= VAE x QA x CA
Sendo:
VLO= valor a ser pago pela outorga
VAE= valor do metro quadrado do terreno de acordo com a Planta
Genérica de Valores do Município
QA= quantidade de metros quadrados acrescidos
CA= coeficiente de ajuste
Parágrafo único: Os valores para o coeficiente de ajuste então seriam os
seguintes:
1- 0,17 — para os lotes de terreno com frente para as vias principais dos
principais balneários (Rua Baronesa do Cerro Azul, Rua Dario Veloso,
Alameda Berenice, Avenida Paraná, Avenida Oswald de Andrade, Rua
São Salvador, Rua do Comércio, Rua São Luiz, Avenida Ayrton Senna,
Avenida Grajaú, Avenida Sete de Setembro, Rua Fernando Elias,
Avenida Neptuno, Avenida Edo Puhl, Avenida Ipanema, Rua Paraguai,
Rua Nicaragua, Alameda da Praia, Rua dos Sombreiros, e para os lotes
de terreno de frente para as Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia
Engenheiro Argus Thá Heyn e Rodovia PR-412 — Rodovia Engenheiro
Darci Gomes de Moraes.
1 - 0,12 — para os demais lotes de terreno do município.”
Art. 2º-.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de maio de 2021.
DISNEY GIMEÉNES FÍLHO
Ed PREFEITO
Lh gun li fisnigana j
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral do Município Secretário Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
5 o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná "EE
EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO Nº 073/2021
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA AO ANTEPROJETO DE LEI
Nº073/2021, que “Altera a Lei nº 778 de 03 de agosto de 2007. ”
Acrescenta-se o art.2º passando o existente para o art.3º,
do Anteprojeto de Lei nº073/2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os valores arrecadados com esta
regulamentação serão destinados ao Fundo Municipal
de Habitação.”
“Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. ”
Sala das Sessões, 11 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
os
Ted
PROJETO DE LEI Nº 66/2021
Súmula: “Altera a Lei nº778, de 03 de
agosto de 2007.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Altera-se a fórmula constante do art.5º da Lei nº778/2007 e
ainda seu parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
VLO= VAE x QA x CA
Sendo:
VLO= valor a ser pago pela outorga
VAE= valor do metro quadrado do terreno de acordo com a Planta
Genérica de Valores do Município
QA= quantidade de metros quadrados acrescidos
CA= coeficiente de ajuste
Parágrafo único: Os valores para o coeficiente de ajuste então
Seriam os seguintes:
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná NG
Se
1-0,17- para os lotes de terreno com frente para as vias principais
(
dos principais balneários (Rua Baronesa do Cerro Azul, Rua Dario
Veloso, Alameda Berenice, Avenida Paraná, Avenida Oswald de
Andrade, Rua São Salvador, Rua do Comércio, Rua São Luiz,
Avenida Ayrton Senna, Avenida Grajaú, Avenida Sete de
Setembro, Rua Fernando Elias, Avenida Neptuno, Avenida Edo
Puhl, Avenida Ipanema, Rua Paraguai, Rua Nicaragua, Alameda da
Praia, Rua dos Sombreiros, e para os lotes de terreno de frente
para as Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia Engenheiro Argus
Thá Heyn e Rodovia PR-412 —- Rodovia Engenheiro Darci Gomes
de Moraes.
1 - 0,12 — para os demais lotes de terreno do município.”
Art. 2º - Os valores arrecadados com esta regulamentação serão destinados ao
Fundo Municipal de Habitação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de junho de 2021.
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pfornvr rosa SOR s
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
07/07/2021
Lei Ordinária 2155 2021 de Pontal do Paraná PR
DLeis'
. www .LeisMunicipais.com.br 0+
LEI Nº 2.155, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
"Altera a LEI nº 778, de 03 de agosto de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(art. 32 | Altera-se a fórmula constante do art.5º da LEI nº 778/2007 e ainda seu parágrafo único, passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
VLO= VAE x QA x CA
Sendo:
VLO= valor a ser pago pela outorga
VAE= valor do metro quadrado do terreno de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município
QA= quantidade de metros quadrados acrescidos
CA= coeficiente de ajuste
Parágrafo único. Os valores para o coeficiente de ajuste então seriam os seguintes:
| - 0,17 - para os lotes de terreno com frente para as vias principais dos principais balneários (Rua
Baronesa do Cerro Azul, Rua Dario Veloso, Alameda Berenice, Avenida Paraná, Avenida Oswald de
Andrade, Rua São Salvador, Rua do Comércio, Rua São Luiz, Avenida Ayrton Senna, Avenida Grajaú,
Avenida Sete de Setembro, Rua Fernando Elias, Avenida Neptuno, Avenida Edo Puhl, Avenida Ipanema,
Rua Paraguai, Rua Nicaragua, Alameda da Praia, Rua dos Sombreiros, e para os lotes de terreno de frente
para as Rodovias: Rodovia PR-407 - Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn e Rodovia PR-412 - Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Moraes.
H - 0,12 - para os demais lotes de terreno do município."
(Are. 2º] «Os valores arrecadados com esta regulamentação serão destinados ao Fundo Municipal de
Habitação.
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral do Município Secretário Municipal de Projetos e
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/ei-ordinaria/2021/216/21 55/lei-ordinaria-n-2155-2021-altera-a-lei-n-778-de-03-de-agosto-de... 1/2
07/07/2021 Lei Ordinária 2155 2021 de Pontal do Parané PR
Planejamento Urbano
P Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2021
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/216/2155/lei-ordinaria-n-2155-2021-altera-a-lei-n-778-de-03-de-agosto-de... 2/2

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