| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2904 |
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“2 < Câmara Municipal de Pontal do Paraná fiocssso: JOS = na | 4 qem iniciativa do: Ed Bomlo Apresentado em: /02./1%. LEGISLAÇÃO JR DATA /o fo FINANÇASOF qa to fo URBANISMO IM. para fo So MUIGCSAMA nn. mma Sp ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÂÁO EM | Slice tante Comera municipal de Fontal do Para - Of. VD NPROCESSO: 29/2013 INTO: ro $ UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nf] Oficio N.º 023/13 — 1L Pontal do Paraná, 29 de Maio de 201 3. Exmo, Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontgl do Paraná Assunto: Comunica a Promulgação de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Promulgação de Lei nº 053/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no & 7 do Artigo S1 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente a | Luta: Presidente qarto de lei n $3/13 ER UM SPT IANIZES CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEDA SA AL DE FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 053/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2.013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), no orçamento vigente do Município, para atender o aprovado pela Lei Municipal nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01- DIRETORIA GERAL 03.01.04.122.0004.2.004.000 — Atividade GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente V Fone/Fax: (041) 455-1574 ecism Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação: Kama 03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01- DIRETORIA GERAL 03.01.04.122 0004 2 005.000 — Atividade ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 01000- Recursos Ordinários livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 130.000,00 Suplementar a que se refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento. em 29 de Maio de 2013 Cc S ROBERTO DA SILVA Presidente S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 - 4558-157] +] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” Estado do Paraná Oficio n.º 014/13 - 11. Pontal do Paraná, 24 de Abril de 2.013. Exmo. Sr. EDGAR ROSS] DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Senhor Prefeito - nº 001/13, o qual foi rejeitado. Diante do exposto acima, e com base do Parágrafo 6º do Artigo Sida Lei Orgânica do Município, solicito a Vossa Excelência que sancione os mesmos no prazo de 48 horas. Sem mais Para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. abit E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Folha de Apuração do Projeto de Lei 01/13. (02 )vorosa FAVOR DO VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NQH/I3 (04 )J votos contra O VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NOIS ( ) BRANCOS ( ) NULOS 2º Secretária FoneiFa : (41) 4855-1574 / 485.187] Av. Beira Mar Sin" - Balneário Pontal do Sul Pontal do Paraná — Pr, E] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná APURAÇÃO DE VETO TOTAL AQ PROJETO DE LEI Nº 01/13 DIA 23/04/2013, NOME ] VEREADOR ANDRE CAMARGO <« VEREADORA CLEONICE «x, VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES «: VEREADORA JUVANETE x VEREADORA MARCELO DO TIÃO & VEREADOR NEGA x VEREADOR OSEIAS (4 VEREADORA OSNI CEARÁ os VEREADORA PASTORA DÉBORA ;y VEREADOR PROFESSORA ROSILENE os VEREADOR BETO SILVA OK VOTOS NULOS VOTOS BRANCOS ABSTENÇÃO DE VOTO: VOTOS À FAVOR : VOTOS CONTRA: O VETO TOTAL FOI: Tg cm 2º Secretária Fone/Fax : (041) 458.1574 / 455.157] dt Beira Mar Sm" - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito | | TT Processo nº 841/2013 Interessado: Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ofício de nº 0012013. | Referente: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI 01/2013. Amoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial de R$ 130.000,00 Portal do Pargad,2 Le Seargisa doq. TOPS COLO Processo nº a, 13 para EM ER Ofício de nº 119/2013, Hot 1d ja Excelentíssimo Senhor Presidente; Cumprimentando Vossa Excelência, venho respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos art. 51, $1º, e 67, inciso VI, da LOM, encaminhar o presente VETO TOTAL ao Projeto de Lei de nº 01/2013, que “Autorização para o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, pelos fundamentos e pelas razões adiante expostas. O Projeto de Lei nº 01/2013, perdeu o seu objeto, uma vez que ao ter sido rejeitado o Projeto de Lei s/nº, que o acompanhava, o qual visava a “Alteração do art, 1º, da Lei 685/2006”, encaminhado através da mensagem de nº 02/13. Preliminarmente, oportuno esclarecer que Projeto de Lei em apreciação fora encaminhado ao Poder Legislativo com o objetivo de “Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00”, para que o Poder Executivo pudesse realizar os pagamentos mensais do Programa Vale-Refeição, objeto também de Projeto de Lei que fora rejeitado à unanimidade pela Magnânima Casa de Leis de nossa Municipalidade, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro próximo passado, conforme Ofício nº 03/2013, da lavra de Vossa Excelência. Rodovia PR 407, Km 18 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanálPR - GEP 83255-000- Fone: (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito O que justificaria a sanção do Projeto de Lei nº 01/2013. seria o da sua aplicabilidade legal, apenas se o art. 1º da Lei 685/06, tivesse sido alterado, pois o Poder Executivo pedia a autorização para criar o Programa Vale-Refeição, dentro dos limites orçamentários e financeiros do exercício, o que sequer fora aprovado, Muito embora a lei questionada tenha sido promulgada no ano de 2006, é fato que, até o final do ano de 2012, esta Lei não havia sido regulamentada. Tanto é assim que, apenas em novembro de 2012, o ex-Chefe do Poder Executivo, quase que no fim do exercício do seu mandato, acabou por editar o Decreto Municipal nº 4.138/12, 0 qual já esta em trâmite de revogação. Entrementes, a despeito da edição do aludido decreto regulamentador, a legislação inquinada é manifestamente inconstitucional, conforme se vê pelo seu texto: Lei nº 685/06 — Autoriza a instituição do programa Vale-Refeição e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2006, aprovou e cu Presidente da Câmara Municipal em conformidade com $ 7º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, no uso as atribuições que me são conferidas promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-refeição, destinado aos servidores públicos do Município de Pontal do Paraná, dentro dos parâmetros « critérios do programa estabelecido pelo Governo Federal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. -——>>— Art. 30 Poder Executivo regulamentará no a presente Lei. Página 2 de S Rodovia PR 407, Km 19 - Baineário Praia de Leste - Pontal do Paran&lPR - CEP 83255 000- Fone: (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Referida legislação nasceu do Poder Legislativo Municipal através do Projeto de Lei n.º 052/06, que resultou na edição da Lei 685/06, tendo sido vetada pelo então Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. td Na ocasião, o veto fora rejeitado pelos Vercadores Municipais e a aludida lei finalmente promulgada pelo então Presidente desta Respeitada Casa de Leis. Como se sabe, a norma impugnada diz respeito a texto legislativo que se refere diretamente ao urídi ú mun : porquanto estabelece regra que atinge seus direitos, qual seja, a instituição do benefício alusivo ao programa Vale-Refeição. Portanto, à luz do que preceitua a Constituição do Estado do Paraná e também, por simetria, a Lei Orgânica Municipal, é norma inconstitucional, eis que não compete ao Poder Legislativo projetar direito no que diz respeito à concessão de benefícios para os servidores públicos municipais. Trata-se, Sr. Presidente, de decorrência sistemática do princípio da separação de Poderes, de maneira que há certas matérias cuja iniciativa legislativa é privativamente reservada ao Poder Executivo, Essa é a regra, a propósito, estabelecida no art. 66, 1]. da Constituição do Estado do Paraná &, por simetria, reproduzida no art.46, II, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, assim transcritos: as Página 3 de Rodovia PR 407, Km 18 - Baineário Praia de Leste - Pontal do ParanâPR - CEP 85.255.000— Fone: (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito tai 3. si 2 dos do Fods Aotiiss Provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de policiais militares para a reserva; (grifou-se) Lei Orgânica Municipal Art. 46 São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre: (...) "- planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (grifoa- se). Desse modo, justamente por criar regra concemente aos direitos dos servidores públicos do Município, a lei impugnada violou o dispositivo constitucional mencionado e própria legislação orgânica do município, eis que, como alhures mencionado, é reservada ao Executivo a iniciativa legislativa quanto aos projetos envolvendo servidores públicos e seu respectivo regime jurídico, Ora, como a Lei Municipal nº 685/06 previu a instituição do beneficio alusivo ao Programa Vale-Refeição, ela é uma norma relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos. Por isso, trata-se de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo municipal, restando configurada afronta ao contido no art. 66, 1], da Constituição Estadual e do ar. 46, H, da Lei Orgânica Municipal, A Lei em questão (Lei nº 685/2006), em virtude de sua iniciativa e promulgação à revelia do Poder Executivo, apresenta vício de inconstitucionalidade formal, pois afronta o art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, e em sua linha de obediência hierárquica das lei. também fere a Constituição Estadual (art. 66, 1), o que se reveste em total violação ao Princípio da independência € harmonia entre os Poderes. ie = Página 4 de & Rodovia PR 407, Km 19 — Baineário Praia de Leste - Pontal do ParandlPR = GEP 3255000 Fone: (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cumpre informar que já está sendo distribuída AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em face da Lei Municipal nº 685/2006, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Nessa conformidade, o Projeto de Lei em questão (01/2013), perdeu o seu objeto, uma vez que não será mais necessário o crédito adicional especial para os fins pretendidos, pois com a rejeição da alteração do art. 1º da Lei 685/2006, o Poder Executivo não irá abrir crédito adicional, não vai criar, incluir e nem concluir o programa, elementos de despesas, nem alterará fontes de recurso e suas respectivas dotações orçamentárias. Pelo acima exposto e pelas razões de direito, vetamos totalmente O PROJETO DE LEI Nº 01/20] 3, ante a sua total perde de objeto. Extremado o assunto. aproveitamos o ensejo para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. Pontal do Paraná, 21 de fevereiro de 2013, Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Página 5 de 5 Rodovia PR 407, Km 19 - Baineário Praia de Leste - Pontal do Parana -CEP BI 2550007 Fone: (41) 3972-7030 ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Comissão de Legislação. Justiça e Redação nato VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NTI2013 AUTORIA: PODER EXECUTIVO SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13000000 E 4 EFETUAR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO Conforme preceitua o artigo 60. IE do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, designo como Relatora da presente proposição a Senhora Vereadora Professoras Rosilene. Pontal do Paraná. 04 de março de 2073 Aee Cro Rosiane Rosa Borges — Nega Presidenta da Comissão E tiago j — o ARA MUNICIPAL DE P L PARANA Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº110/2013 Veto Total ao Projeto nº01/2013 Iniciativa do Poder Executivo PARECER N'0092013 RELATÓRIO Trata-se de Vero Total so Projeto de Lei de iniciativa do próprio Poder Execurivo que “isuva autorização pura abertura de crédito adicional suplementar no válor de R$ 10 OOO,tm ANALISE Da análise da proposição tem-se ser 4 mesma fundamentada nos amigos $1, 81" 2 67, VI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. constando das razões do veto a justificativa no sentido de que s abertura de referido crédito perdeu o objeto e desta forma tomando-se contrária do interesse público. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legms e formais estão presentes, vez que se inclui na competência do Chefe do Executivo vetar projetos aprovados por esta Casa de Leis. não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, que decidirá seu mérito ao manter ou rejeitar o veto, sendo é mesmo emtendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com este Relator subserevem o presente Pontal do Parana. US de imarço de 2013 Mud Prada PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: Nega Vercadora-Presidenta e Câmara Municipal de Pontal do Paraná : / corar hm ram — Kf À NT ce í (3 ereto: Emenda: Apresentado em:d5 /0! / 2043 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA) Sl FINANÇASOF. o qmaA Id URBANISMOIM... O parado Sn EDUCCSATMA O mara SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAGLB/01/ 13 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /. o EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 48/01/43 FENDA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Oficio nº001/2013-1L Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2013. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos de Lei nº. 01/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. COMI ME rom DE PONTAL DO PARAML - DF. 01/2023 NPROCESSO: 841/2013 FEITO: Encaminha Projeto de Lei nf 01/2013 Data ENTRADA: Bras BRIZOLILZPASIASTSS a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARAN PROJETO DE LEI Nº. 01/13. Súmula: - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: [— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), no orçamento vigente do Município, para atender o aprovado pela Lei Municipal nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01- DIRETORIA GERAL 03.01.04.122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação: 03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03,01- DIRETORIA GERAL 03.01.04.122.0004.2.005.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA Aa) 3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 11 000- Recursos Ordinários livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 130.000,00 Suplementar a que se refere esta Lei Amt. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art, 4º. Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Janeiro de 2013 Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 = Pontual do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº. 01 2103. Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal. apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do Prazo de 24:00 horas, para que à sessão extraordinária que será realizada no dia 29 do corrente seja realizada ainda hoje, dia 28/01/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 28 de janeiro 2013. É E ço ca sig + em ei Do — 00000000 Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3458-4960 câmara-ppráihormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) Pontal do Paraná, em 25 de Janeiro de 2013 Oficio Circular nº. 01/13. Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 2$ e 29 de Janeiro de 2013, às 19:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. limo. Senhores Vereadores Av Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.4960 Câmura-ppridlhotmail. com AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ts Edital nº. 01/13. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Intemo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28 € 29 de Janeiro de 2013. às 19:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: * Homologação das Comissões Permanentes . ini a iDeussão e votação o Projeto de Lei n.º 08/13, que capeis a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outras providências.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que capeia a mensagem 03/0]3, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” * Em Iº discussão e votação o Projeto de Lei n.º 07/13. que capeia a mensagem 04/013. de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Gabinete da Presidência , em 25 de Janeiro de 2013. Av, Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprahotmail com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: . ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 02/13 HORA: 14:00 DATA: 25/01/2013 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA | SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º. PERIODO A SER REALIZADA EM 28/01/2013 às 19:00 horas ORDEM DO DIA * Homologação das Comissões Permanentes * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13, que capeia a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outra providências.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que capeia a mensagem 03/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município,” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 07/13, que capeia a mensagem 04/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vi nte do município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI Nº 685/06. Autoriza a instituição do programa Vale-Refeição « dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição, destinado aos servidores públicos do Município de Pontal do Paraná, dentro dos parâmetros e critérios do programa estabelecido pelo Governo Federal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. Am. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de novembro de 2006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | PROJETO DE LEIN'C7/13 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: E — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.500,00 (Setecentos e Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente do Município; e 1 — criar, incluir e codificar o programa, o elemento de despesa c a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.46,00,00 — Auxilio Alimentação R$ 123.000,00 Fonte de Recursos — 01103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.46.00,00 — Auxilio Alimentação R$ 137.000,00 Fonte de Recursos — 01104 — 25% Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente 10.03.12,361,0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 3.1.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação R$ 284.000,00 Fonte de Recursos — 01102 — Fundeb 40% — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefs (ei Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nado 14.01.10.301.0044.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.1.90.46.00,00 — Auxilio Alimentação R$ 143.000,00 Fonte de Recursos — 01303 Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente 14.01.10.301.0046.2.046.000 — Atividade: APOIO AO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE 3.1.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação R$ 66.500,00 Fonte de Recursos — 01303- Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente 14.01.10.301.0047.2.047.000 — Atividade: APOIO AO SAÚDE DA FAMILIA 3.1.90.46,00.00 — Auxilio Alimentação R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 01303- Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente Am. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 123.000,00 Fome de Recursos — 01103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10,03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 137.000,00 Fonte de Recursos — 01104 — 25% Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente 10,03.12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB Fonte de Recursos — 01102 — Fundeb 40% — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE => Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparaná pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$ 219.500,00 Fonte de Recursos — 01303- Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 763.500,00 que se refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013) e nº. 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de Janeiro de 2013. x CEEE gba AR ROSSI MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal de Educação CHADO 44 Secretaria Municipal de Saúde Secretario Municipal de Administração “a Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : preteituraMypontaidop; Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rd! Ofício nº075/2013 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2013, CAMARA MUNICIPAL DE * ONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO ra SSL Assunto: Encaminha a Mensagem de Lei nº 04 /13 Resp — Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem n.º 04/13, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 763.500,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. acao 2217 ) ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 15 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldo Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 04/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Autoriza Segue o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 763.500,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. aplicação da Lei nº 658/2006 e suas alterações dentro dos parâmetros e critérios estabelecidos Diante do exposto, e certo da importância do Projeto de Lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforms prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Es PREFEITO ROdOVIS Pr GOT = A TT = GEP O e 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR