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materia nº 1/2013

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2904

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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iniciativa do: Ed Bomlo
Apresentado em: /02./1%.
LEGISLAÇÃO JR DATA /o fo
FINANÇASOF qa to fo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÂÁO EM |
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Comera municipal de Fontal do Para - Of. VD
NPROCESSO: 29/2013
INTO:
ro
$
UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nf]
Oficio N.º 023/13 — 1L
Pontal do Paraná, 29 de Maio de 201 3.
Exmo, Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontgl do Paraná
Assunto: Comunica a Promulgação de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Promulgação de Lei nº
053/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no & 7 do
Artigo S1 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
a |
Luta:
Presidente
qarto de lei n $3/13
ER UM
SPT IANIZES
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEDA SA AL DE FONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 053/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$
130.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2.013, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta
Mil Reais), no orçamento vigente do Município, para atender o aprovado pela Lei
Municipal nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01- DIRETORIA GERAL
03.01.04.122.0004.2.004.000 — Atividade GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
3.1.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
V
Fone/Fax: (041) 455-1574 ecism
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da
anulação da seguinte dotação:
Kama
03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01- DIRETORIA GERAL
03.01.04.122 0004 2 005.000 — Atividade ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 01000- Recursos Ordinários livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 130.000,00
Suplementar a que se refere esta Lei
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de
maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento. em 29 de Maio de 2013
Cc S ROBERTO DA SILVA
Presidente
S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 - 4558-157]
+] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
” Estado do Paraná
Oficio n.º 014/13 - 11.
Pontal do Paraná, 24 de Abril de 2.013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSS]
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
Senhor Prefeito -
nº 001/13, o qual foi rejeitado.
Diante do exposto acima, e com base do Parágrafo 6º
do Artigo Sida Lei Orgânica do Município, solicito a Vossa Excelência que
sancione os mesmos no prazo de 48 horas.
Sem mais Para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
abit
E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Folha de Apuração do Projeto de Lei 01/13.
(02 )vorosa FAVOR DO VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NQH/I3
(04 )J votos contra O VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NOIS
( ) BRANCOS
(
) NULOS
2º Secretária
FoneiFa : (41) 4855-1574 / 485.187]
Av. Beira Mar Sin" - Balneário Pontal do Sul Pontal do Paraná — Pr,
E] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
APURAÇÃO DE VETO TOTAL AQ PROJETO DE LEI Nº 01/13
DIA 23/04/2013,
NOME ]
VEREADOR ANDRE CAMARGO <«
VEREADORA CLEONICE «x,
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES «:
VEREADORA JUVANETE x
VEREADORA MARCELO DO TIÃO &
VEREADOR NEGA x
VEREADOR OSEIAS (4
VEREADORA OSNI CEARÁ os
VEREADORA PASTORA DÉBORA ;y
VEREADOR PROFESSORA ROSILENE os
VEREADOR BETO SILVA OK
VOTOS NULOS
VOTOS BRANCOS
ABSTENÇÃO DE VOTO:
VOTOS À FAVOR :
VOTOS CONTRA:
O VETO TOTAL FOI:
Tg cm 2º Secretária
Fone/Fax : (041) 458.1574 / 455.157]
dt Beira Mar Sm" - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
| |
TT
Processo nº 841/2013
Interessado: Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Ofício de nº 0012013.
| Referente: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI 01/2013. Amoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial de R$ 130.000,00
Portal do Pargad,2 Le Seargisa doq.
TOPS COLO
Processo nº a, 13
para EM ER
Ofício de nº 119/2013, Hot 1d ja
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Cumprimentando Vossa Excelência, venho respeitosa e
tempestivamente, com fundamento nos art. 51, $1º, e 67, inciso VI, da LOM,
encaminhar o presente VETO TOTAL ao Projeto de Lei de nº 01/2013, que
“Autorização para o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 130.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, pelos fundamentos e pelas razões adiante expostas.
O Projeto de Lei nº 01/2013, perdeu o seu objeto, uma vez que ao
ter sido rejeitado o Projeto de Lei s/nº, que o acompanhava, o qual visava a “Alteração
do art, 1º, da Lei 685/2006”, encaminhado através da mensagem de nº 02/13.
Preliminarmente, oportuno esclarecer que Projeto de Lei em
apreciação fora encaminhado ao Poder Legislativo com o objetivo de “Abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 130.000,00”, para que o Poder Executivo pudesse
realizar os pagamentos mensais do Programa Vale-Refeição, objeto também de Projeto
de Lei que fora rejeitado à unanimidade pela Magnânima Casa de Leis de nossa
Municipalidade, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro próximo
passado, conforme Ofício nº 03/2013, da lavra de Vossa Excelência.
Rodovia PR 407, Km 18 — Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanálPR - GEP 83255-000-
Fone: (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
O que justificaria a sanção do Projeto de Lei nº 01/2013. seria o da
sua aplicabilidade legal, apenas se o art. 1º da Lei 685/06, tivesse sido alterado, pois o
Poder Executivo pedia a autorização para criar o Programa Vale-Refeição, dentro dos
limites orçamentários e financeiros do exercício, o que sequer fora aprovado,
Muito embora a lei questionada tenha sido promulgada no ano de
2006, é fato que, até o final do ano de 2012, esta Lei não havia sido regulamentada.
Tanto é assim que, apenas em novembro de 2012, o ex-Chefe do
Poder Executivo, quase que no fim do exercício do seu mandato, acabou por editar o
Decreto Municipal nº 4.138/12, 0 qual já esta em trâmite de revogação.
Entrementes, a despeito da edição do aludido decreto
regulamentador, a legislação inquinada é manifestamente inconstitucional, conforme
se vê pelo seu texto:
Lei nº 685/06 — Autoriza a instituição do
programa Vale-Refeição e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2006,
aprovou e cu Presidente da Câmara Municipal em
conformidade com $ 7º do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município, no uso as atribuições que me são conferidas
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a criar o Programa Vale-refeição, destinado aos
servidores públicos do Município de Pontal do Paraná, dentro
dos parâmetros « critérios do programa estabelecido pelo
Governo Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no
orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
-——>>— Art. 30 Poder Executivo regulamentará
no a presente Lei.
Página 2 de S
Rodovia PR 407, Km 19 - Baineário Praia de Leste - Pontal do Paran&lPR - CEP 83255 000-
Fone: (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Referida legislação nasceu do Poder Legislativo Municipal através
do Projeto de Lei n.º 052/06, que resultou na edição da Lei 685/06, tendo sido vetada
pelo então Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes.
td
Na ocasião, o veto fora rejeitado pelos Vercadores Municipais e a
aludida lei finalmente promulgada pelo então Presidente desta Respeitada Casa de
Leis.
Como se sabe, a norma impugnada diz respeito a texto legislativo
que se refere diretamente ao urídi ú mun :
porquanto estabelece regra que atinge seus direitos, qual seja, a instituição do
benefício alusivo ao programa Vale-Refeição.
Portanto, à luz do que preceitua a Constituição do Estado do
Paraná e também, por simetria, a Lei Orgânica Municipal, é norma inconstitucional,
eis que não compete ao Poder Legislativo projetar direito no que diz respeito à
concessão de benefícios para os servidores públicos municipais.
Trata-se, Sr. Presidente, de decorrência sistemática do princípio da
separação de Poderes, de maneira que há certas matérias cuja iniciativa legislativa é
privativamente reservada ao Poder Executivo,
Essa é a regra, a propósito, estabelecida no art. 66, 1]. da
Constituição do Estado do Paraná &, por simetria, reproduzida no art.46, II, da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, assim transcritos:
as Página 3 de
Rodovia PR 407, Km 18 - Baineário Praia de Leste - Pontal do ParanâPR - CEP 85.255.000—
Fone: (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
tai
3. si 2 dos do Fods Aotiiss
Provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e
transferência de policiais militares para a reserva; (grifou-se)
Lei Orgânica Municipal
Art. 46 São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras
previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre:
(...)
"- planos de
carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (grifoa-
se).
Desse modo, justamente por criar regra concemente aos direitos
dos servidores públicos do Município, a lei impugnada violou o dispositivo
constitucional mencionado e própria legislação orgânica do município, eis que, como
alhures mencionado, é reservada ao Executivo a iniciativa legislativa quanto aos
projetos envolvendo servidores públicos e seu respectivo regime jurídico,
Ora, como a Lei Municipal nº 685/06 previu a instituição do beneficio
alusivo ao Programa Vale-Refeição, ela é uma norma relacionada ao regime jurídico
dos servidores públicos. Por isso, trata-se de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo municipal, restando configurada afronta ao contido no art. 66, 1], da
Constituição Estadual e do ar. 46, H, da Lei Orgânica Municipal,
A Lei em questão (Lei nº 685/2006), em virtude de sua iniciativa e
promulgação à revelia do Poder Executivo, apresenta vício de inconstitucionalidade
formal, pois afronta o art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, e em sua linha de obediência hierárquica das lei. também fere a Constituição
Estadual (art. 66, 1), o que se reveste em total violação ao Princípio da independência
€ harmonia entre os Poderes.
ie = Página 4 de &
Rodovia PR 407, Km 19 — Baineário Praia de Leste - Pontal do ParandlPR = GEP 3255000
Fone: (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cumpre informar que já está sendo distribuída AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE, em face da Lei Municipal nº 685/2006, junto ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Nessa conformidade, o Projeto de Lei em questão (01/2013),
perdeu o seu objeto, uma vez que não será mais necessário o crédito adicional especial
para os fins pretendidos, pois com a rejeição da alteração do art. 1º da Lei 685/2006, o
Poder Executivo não irá abrir crédito adicional, não vai criar, incluir e nem concluir o
programa, elementos de despesas, nem alterará fontes de recurso e suas respectivas
dotações orçamentárias.
Pelo acima exposto e pelas razões de direito, vetamos totalmente
O PROJETO DE LEI Nº 01/20] 3, ante a sua total perde de objeto.
Extremado o assunto. aproveitamos o ensejo para externar nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Pontal do Paraná, 21 de fevereiro de 2013,
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Página 5 de 5
Rodovia PR 407, Km 19 - Baineário Praia de Leste - Pontal do Parana -CEP BI 2550007
Fone: (41) 3972-7030
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
nato
VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NTI2013
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13000000 E 4 EFETUAR ALTERAÇÕES DE
NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
Conforme preceitua o artigo 60. IE do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, designo como Relatora da presente proposição a Senhora Vereadora Professoras
Rosilene.
Pontal do Paraná. 04 de março de 2073
Aee Cro
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidenta da Comissão
E
tiago j
— o ARA MUNICIPAL DE P L PARANA
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Processo Legislativo nº110/2013
Veto Total ao Projeto nº01/2013
Iniciativa do Poder Executivo
PARECER N'0092013
RELATÓRIO
Trata-se de Vero Total so Projeto de Lei de iniciativa do próprio Poder Execurivo que
“isuva autorização pura abertura de crédito adicional suplementar no válor de R$ 10 OOO,tm
ANALISE
Da análise da proposição tem-se ser 4 mesma fundamentada nos amigos $1, 81" 2 67, VI da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. constando das razões do veto a justificativa no
sentido de que s abertura de referido crédito perdeu o objeto e desta forma tomando-se contrária do
interesse público.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legms e formais estão presentes, vez que se inclui na
competência do Chefe do Executivo vetar projetos aprovados por esta Casa de Leis. não existindo
nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, que decidirá
seu mérito ao manter ou rejeitar o veto, sendo é mesmo emtendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com este Relator subserevem o presente
Pontal do Parana. US de imarço de 2013
Mud Prada
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
Nega
Vercadora-Presidenta
e
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Emenda:
Apresentado em:d5 /0! / 2043
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA) Sl
FINANÇASOF. o qmaA Id
URBANISMOIM... O parado Sn
EDUCCSATMA O mara SS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAGLB/01/ 13
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /. o
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 48/01/43 FENDA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Oficio nº001/2013-1L Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos de Lei nº. 01/13,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
COMI ME rom DE PONTAL DO PARAML - DF. 01/2023
NPROCESSO: 841/2013
FEITO:
Encaminha Projeto de Lei nf 01/2013
Data ENTRADA: Bras
BRIZOLILZPASIASTSS a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº. 01/13.
Súmula: - Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
130.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 28 DE JANEIRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
[— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil
Reais), no orçamento vigente do Município, para atender o aprovado pela Lei Municipal nº.
1268, de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária.
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01- DIRETORIA GERAL
03.01.04.122.0004.2.004.000 — Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação:
03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03,01- DIRETORIA GERAL
03.01.04.122.0004.2.005.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Aa)
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 11 000- Recursos Ordinários livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 130.000,00
Suplementar a que se refere esta Lei
Amt. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº.
1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art, 4º. Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Janeiro de 2013
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 = Pontual do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº. 01 2103.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal.
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do Prazo de 24:00 horas, para
que à sessão extraordinária que será realizada no dia 29 do corrente seja realizada ainda hoje,
dia 28/01/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro 2013.
É E
ço ca
sig
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Do — 00000000
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3458-4960
câmara-ppráihormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, em 25 de Janeiro de 2013
Oficio Circular nº. 01/13.
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 2$ e 29 de Janeiro de 2013, às
19:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
limo. Senhores Vereadores
Av Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR -
Fone (041) 3455.4960
Câmura-ppridlhotmail. com
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ts
Edital nº. 01/13.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do
Regimento Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28
€ 29 de Janeiro de 2013. às 19:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
* Homologação das Comissões Permanentes
. ini a iDeussão e votação o Projeto de Lei n.º 08/13, que capeis a mensagem 02/013, de
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outras providências.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que capeia a mensagem 03/0]3, de
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município.”
* Em Iº discussão e votação o Projeto de Lei n.º 07/13. que capeia a mensagem 04/013. de
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município.”
Gabinete da Presidência , em 25 de Janeiro de 2013.
Av, Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprahotmail com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
. ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 02/13
HORA: 14:00
DATA: 25/01/2013
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA | SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º. PERIODO A SER REALIZADA EM
28/01/2013 às 19:00 horas
ORDEM DO DIA
* Homologação das Comissões Permanentes
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13, que
capeia a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outra providências.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que
capeia a mensagem 03/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município,”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 07/13, que
capeia a mensagem 04/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vi nte do município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI Nº 685/06.
Autoriza a instituição do programa Vale-Refeição «
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Am. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição, destinado aos
servidores públicos do Município de Pontal do Paraná, dentro dos parâmetros e critérios do programa
estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento
para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Am. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 28 de novembro de 2006.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
PROJETO DE LEIN'C7/13
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
763.500,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
E — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.500,00 (Setecentos e
Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente do Município; e
1 — criar, incluir e codificar o programa, o elemento de despesa c a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.1.90.46,00,00 — Auxilio Alimentação R$ 123.000,00
Fonte de Recursos — 01103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais — Exercício
Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.46.00,00 — Auxilio Alimentação R$ 137.000,00
Fonte de Recursos — 01104 — 25% Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente
10.03.12,361,0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
3.1.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação R$ 284.000,00
Fonte de Recursos — 01102 — Fundeb 40% — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefs (ei
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nado
14.01.10.301.0044.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.1.90.46.00,00 — Auxilio Alimentação R$ 143.000,00
Fonte de Recursos — 01303 Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente
14.01.10.301.0046.2.046.000 — Atividade: APOIO AO PROGRAMA AGENTES
COMUNITARIOS DE SAÚDE
3.1.90.46.00.00 — Auxilio Alimentação R$ 66.500,00
Fonte de Recursos — 01303- Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente
14.01.10.301.0047.2.047.000 — Atividade: APOIO AO SAÚDE DA FAMILIA
3.1.90.46,00.00 — Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 01303- Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente
Am. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 123.000,00
Fome de Recursos — 01103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais — Exercício
Corrente
10,03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10,03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 137.000,00
Fonte de Recursos — 01104 — 25% Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente
10,03.12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Fonte de Recursos — 01102 — Fundeb 40% — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE =>
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparaná pr gov b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica R$ 219.500,00
Fonte de Recursos — 01303- Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 763.500,00
que se refere esta Lei
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
2013) e nº. 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de Janeiro de 2013.
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CEEE gba
AR ROSSI MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal de Educação
CHADO 44
Secretaria Municipal de Saúde Secretario Municipal de Administração
“a
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : preteituraMypontaidop;
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rd!
Ofício nº075/2013 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2013,
CAMARA MUNICIPAL DE * ONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
ra SSL
Assunto: Encaminha a Mensagem de Lei nº 04 /13 Resp —
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a
Mensagem n.º 04/13, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 763.500,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
acao 2217
) ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 15 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldo
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 04/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Autoriza
Segue
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 763.500,00, e efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
aplicação da Lei nº 658/2006 e suas alterações dentro dos parâmetros e critérios estabelecidos
Diante do exposto, e certo da importância do Projeto de Lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforms
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Es
PREFEITO
ROdOVIS Pr GOT = A TT = GEP O e 2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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