| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº514,de 21 de junho de 2004. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 70/2021 Processo Legislativo Nº: 0627/2021 Anteprojeto de Lei: 074/2021 Sireuia “Altera 2 Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004.” COMISSÕES TÉCNICAS DATA: ! / DATA: |! a DATA: | 1 DATA: / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 070/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2021. 0! Excelentíssima Senhora U ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 070/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY: GÍMENES FILHO PKEFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Processo nº 0627/2021 Hora: 1402 Data de Protocolo 02/06/2021 »r Executivo Interessado Poder Execu soa Ê Assunto: Mensagem nº 070/2021 - GABR RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ATUA) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO À No À MENSAGEM Nº 070/2021 957) Excelentíssimo Senhor Presidente, A Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004”. A presente proposição se justifica pela alteração da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, que ocorreu no início deste ano, por meio da Lei Municipal nº 2.093/2021. Isso porque o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso se encontrava vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, a qual sofreu modificação em sua nomenclatura. Assim, considerando que a pasta passou a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social, a modificação se faz necessária, a fim de possibilitar seu regular funcionamento, especialmente porque a Receita Federal do Brasil, no momento da solicitação de alteração dos gestores do referido Fundo apontou a irregularidade acima transcrita. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ny GABINETE DO PREFEITO v3 JU Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004”. PROJETO DE LEI Art. 1º. O art. 28, da Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 28. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 31 de maio de 2021. , ÚDISNEY GIMÉNES ÉILHO PREFEITO ny 14 À (4 Cair Wltom Polar VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora Geral 7) df 7 IAM PEREIRA icipal de Assistência Social Secretária M RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná «gui Rene o PROJETO DE LEI Nº 68/2021 Jr Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O art. 28, da Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 28. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de junho de 2021. to (do JAB ES LTosANO VOS eso Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 07/07/2021 Lei Ordinária 2154 2021 de Pontal do Paraná PR +) + www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.154, DE 11 DE JUNHO DE 2021. “altera a LEI Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: O art. 28, da LEI Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 28. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social." Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral WILLIAM PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2021 https:/eismunicipais.com.br/alpr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/21 6/21541ei-ordinaria-n-2154-2021 -altera-a-lei-municipal-n-514-de-21-de-... 1