br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 74/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº514,de 21 de junho de 2004.
native_id2905

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 70/2021 Processo Legislativo Nº: 0627/2021
Anteprojeto de Lei: 074/2021
Sireuia “Altera 2 Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004.”
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: ! /
DATA: |! a
DATA: | 1
DATA: / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 070/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2021.
0!
Excelentíssima Senhora U
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 070/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
nº 514, de 21 de junho de 2004”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DISNEY: GÍMENES FILHO
PKEFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Processo nº 0627/2021 Hora: 1402
Data de Protocolo 02/06/2021
»r Executivo
Interessado Poder Execu soa Ê
Assunto: Mensagem nº 070/2021 - GABR
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ATUA)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
À No À
MENSAGEM Nº 070/2021 957)
Excelentíssimo Senhor Presidente, A
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004”.
A presente proposição se justifica pela alteração da Estrutura
Organizacional do Poder Executivo, que ocorreu no início deste ano, por meio da Lei
Municipal nº 2.093/2021.
Isso porque o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso se encontrava
vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, a qual
sofreu modificação em sua nomenclatura.
Assim, considerando que a pasta passou a ser denominada Secretaria
Municipal de Assistência Social, a modificação se faz necessária, a fim de possibilitar
seu regular funcionamento, especialmente porque a Receita Federal do Brasil, no
momento da solicitação de alteração dos gestores do referido Fundo apontou a
irregularidade acima transcrita.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da
pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
= É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
v3
JU
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
514, de 21 de junho de 2004”.
PROJETO DE LEI
Art. 1º. O art. 28, da Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004, passa
a vigora com a seguinte redação:
“Art. 28. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 31 de maio de 2021.
, ÚDISNEY GIMÉNES ÉILHO
PREFEITO
ny 14 À
(4 Cair Wltom Polar
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
7) df 7
IAM PEREIRA
icipal de Assistência Social
Secretária M
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
«gui
Rene
o
PROJETO DE LEI Nº 68/2021 Jr
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
514, de 21 de junho de 2004”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O art. 28, da Lei Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004, passa
a vigora com a seguinte redação:
“Art. 28. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de junho de 2021.
to (do JAB ES
LTosANO VOS eso
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
07/07/2021 Lei Ordinária 2154 2021 de Pontal do Paraná PR
+) +
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.154, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
“altera a LEI Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O art. 28, da LEI Municipal nº 514, de 21 de junho de 2004, passa a vigora com a seguinte
redação:
“Art. 28. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social."
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
WILLIAM PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/06/2021
https:/eismunicipais.com.br/alpr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/21 6/21541ei-ordinaria-n-2154-2021 -altera-a-lei-municipal-n-514-de-21-de-... 1

open original →