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materia nº 1/2013

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaConcede o título de Cidadão Honorário a Professora Rosa Ferreira Coutinho.
native_id2906

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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MensagemN' To processo: 04 (13.
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4ESISLATIVO
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Resolução...
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Iniciativa do: Tuvo u Vanodevo Vw] * Rewlima
Apresentado em: TH/02/15
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [.
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ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº OA 2013
A MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ
PRO RA
As Vercadoras que o presente subscrevem, com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em
especial so contido em seu art. 15, XIX é pelo disposto nos amigos 21] € seguintes do
Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguime
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Súmula: “Concede o Título de Cidadã
Honorária à Professora Ross Ferreira
Coutinho”
Art. 1º - Fica concedido à Professora Rosa Ferreira Coutinho, o título de cidadã
honorária do Município de Pontal do Parana.
Am. 2º- Este Decroio Legislativo entrará em v tgor na data de sua publicação
Sala das Sessões. 04 de tevereiro de 2013.
Mao PA Douscs E A, AE,
Rosiane Rosa Borges - Nega Rosilene Maria Vieira Martins — Profº Rosilene
Vereadora Vereadora
 NICI NTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Sei)
Justificativa
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
,
A honraria que se pretende conceder à Professora Rasa Ferreira Coutinho,
carinhosamente conhecida como “Professora Rosinha”. é mais que merecida.
Rosa Ferreira Coutinho é a quarta filha do casal Norberto Mariano
Coutinho e Maria Ferreira Coutinho. Nascida em Antonia no dia 03/05/1936, devido à
transferência da família para Paranaguá, iniciou seus + no Grupo Escolar Estadual Dr.
Cactano Munhoz da Rocha no ano de 1943, onde concluiu o primário e o ginásio,
Em 1957 concluiu a Escola Normal Dr. Caetano Munhoz da Rocha e já no
ano de 1958 foi nomeada professora da rede estadual através de indicação do então Secretário
de Estado Professor Vidal Vanhoni. exercendo o cargo de professora primária na Escola Rural
Estadusl a [ha do Mel
Em 1960 casou-se e dessa união Maria Beatriz Coutinho Marcílio
Hass « Carlos Roberto Coutinho Marcílio, Concluiu q c superior na Faculdade de Filosofia
Ciências e letras de Paranaguá no ano de 1969 com especiulização em Pedagogia.
Após 9 anos lecionando no Norte do Paraná, retornou 4 Paranaguá para
exercer 0 cargo de professora na disciplina de base & saúde na Escola Estadual Gabriel de Lara
em Matinhos no período notumo. Durante esse Fegresso preferiu ministrar aulas nos Balncários
de Matinhos, Praia de Leste, Pontal do Sul « tumbém no uaraguaça como colaboradora onde
dava as aulas sem remuneração, Sempre se identificou com as necessidades carentes dos alunos
dos balneários onde apresentavam desnutrição. enfermidade e por vários fatores de convivência
familiar.
Em 1980 prestou serviço pedagógico no Núcleo Regional de ensino a
convite da então chefe do Núcleo, professora Ester Dipp.
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AM N NTAL
Estado do Paraná
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Em 1987 foi indicada pela ia de Educação para representar o
Litoral do Paraná no Simpósio Educacional realizado em Brasilia - DF,
Exerceu, ainda, o cargo de Supervisora Escolar e professora de
Sociologia da Educação c Introdução a Filosofia de 2º no Colégio Helio Antonio de Souza
em Praia de Leste onde encerrou sua carreira profissional ano de 2001,
Dos 43 anos de exercício profissional, 34 foram dedicados à atividades
escolares no Litoral do Paraná, sempre primando pela int familia-escola. Sua filosofia de
vida é que “Independentemente do tempo que tenha de profissão, todos os dias o professor é
submetido a aprendizagens intensas, o que toma sua fissão um verdadeiro e constante
processo de aprender para ensinar e aprender a ensinar”.
Como é de conhecimento da popul que vive em Pontal do Paraná há
décadas, a história profissional da Professora Rosinha foi construída com responsabilidade,
competência. compromisso e rigor acadêmico, tendo alfabetizado « participado da vida de
centenas de cidadãos pontalenses.
Esse é, sem dúvida, um exemplo ético a ser seguido por todos nós, a que
enseja a presente proposição. posto que a concessão título de cidadania honorária à
Professora Rosinha é mais que justa, esperando seja à sá ih aprovada pela unanimidade dos
membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2013.
E A [AR Ponsey
Rosiane Rosa Borges - Nega Rosilene Maria Vicira Martins — Profº Rosilene
Vercudora Vereadora
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— | CÂMARA MUN CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diretoria Jurídica
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Processo Legislativo nº074/13
Projeto de Decreto Legislativo nº01/13
Autoria das Vereadoras Nega e Professora Rosilene
Súmula: “Concede o titulo de cidadã honorária à Professora Rosa Ferreira
Coutinho”
Chega a esta Diretoria Jurídica Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa das
vereadoras Nega e Professora Rosilene pretendendo que este Poder Legislativo
conceda honraria à Professora Rosa Ferreira Coutinho
O projeto em análise foi devidamente protocalizado e lido no expediente da
Sessão Ordinánia do dia 19/02/2013
Aduz a Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná
“Art. 15 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XIX —- conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e
comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município,
mediante Decreto Legislativo, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus
membros;”
Diante do dispositivo acima transcrito tem-se que, quanto à iniciativa a
proposição reveste-se de legalidade não apresentando qualquer vício.
No mesmo diapasão, o Regimento Intemo desta Casa de Leis, assim
prescreveu
“Art 211. A concessão de títulos de Cidadão Honorário e Vulto Emérito de
Pontal do Paraná, e demais honrarias, observado o disposto em Lei
Complementar e neste Regimento Interno, relativamente às proposições em
geral, obedecerá as seguintes da
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diretoria Jurídica
am mem u— — medias
| - para cada uma das espécies de honraria, dar-se-á tramitação a somente
uma proposição de cada Vereador, por Sessão Legislativa;
Il - a proposição de concessão de honraria deverá estar acompanhada de
justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o
mérito do homenageado;
Hi - será secreto o processo de votação das proposições de concessão de
honraria;
IV - no primeiro turno de discussão é votação, fará uso da palavra,
obrigatoriamente, o autor da proposição, para justificar o mérito do
homenageado.
Da mesma forma o projeto em análise se fez acompanhar dos requisitos
exigidos no Regimento Interno. conforme disposição do art 211 acima citado.
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice jurídico à devida tramitação do projeto para deliberação pelo
Douto Plenário
Por último, ressalto que o projeto deverá ser submetido à apreciação da
Comissão Permanente de Legislação. Justiça e Redação - Art 58, |. “a” do Regimento
Intemo.
Portanto, fica a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto de
decreto legislativo. ressaltando que o quorum da deliberação do projeto em questão é
de maioria qualificada ou seja, dois terços dos membros da Câmara, conforme
preleciona o art 15, XIX, da Les Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná
Salvo melhor juizo de opiniões contrarias. é o nosso parecer.
Pontal do Paraná, 21 de fevereiro dg
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça é Redação
mma
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01201
AUTORIA: VEREADORAS NEGA E PROFESSORA coa gia
SÚMULA; CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HOM
FERREIRA COUTINHO
ÁRIA À PROFESSORA ROSA
Conforme preceitua à artigo 60, 11 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, designo como Relator da presente proposição o Senhor Vercador Juvanete.
Pontal do Paranã, 25 de fevereiro de 2013,
Rosiane Rosa Borges - N
Presidenta da Pi
Estado do P,
Comissão de Legislação,
Na — :
raná
ustiça « Redação
Processo Legislativo nº074/2013
Anteprojeto de Decreto Legislativo nº001/13
Autoria das Vereadoras Nega e Professora Rosi
Súmula: “Concede o título de cidadã hon
Coutinho”
PARECER N0052013
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa das vercadoras Nega e Professora
Rosilene visa à outorga de homenagem. araves da concessão do título de cidadania honorária. à
Professora carinhosamente chamuda de “Rosinha”
ANALISE
tos membros desta Casa de Leis
Da análiso da proposição tem-se ser à mesma constitucional « legal. não havendo
qualquer impedimento pura sua tramitação e deliberação
VOTO DO RELATOR
Assim. entendo que todos os requisitos legais c formais estão presentes, não existindo
nenhum óbice à devida trmuminação do projeto para deli unção pelo Doo Plenário, inclusive
scompanhundo, este relitos, o parecer du Diretoria Jurídica desta Casa de Leis constame do
processo, sendo o mesmo entendimento dos demais membris desta Comissão, que juntamente
com este Relator subserevem q presente ,
Pontal do Paraná, 05
v
Acompunham o voto do Relator;
A ami? Ar Daisps Ê ta ria
Nega Professora Rosilene
Vereadora-Presidenta Vereadora Membro

CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
[e]
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/13
SÚMULA: “Concede o Título de Cidadã Honorária à
Professora Rosa Ferreira Coutinho.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE
1913 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido à Professora Rosa Ferreira Coutinho, o título
de cidadã honorária do Município de Pontal do Paraná
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 21 de março de 2013
|. |
CARLOS TO DA SILVA
Presidente

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