| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 73/2021 Processo Legislativo Nº: 662/2021 Anteprojeto de Lei: 075/2021 Sômula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância E de RS 30.000.00 (trinta mil reais).” ke ht iniciativa: Poder Executivo Epresentado em: 16/06/2021 u DAE LIDA NA SESSÃO DO DIA j j ão EvOTAÇÃO A EMENDA EM E istação ÚNICA / | [o Mis e msn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 073/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de junho de 2021. 0) Excelentíssima Senhora a 4 / ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ed GIMÉNES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO-PRIRANÁ: Processo nº: 0662/2021 Hora: 10:47 4 Data de Protocolo: 14/06/2021 Interessado:Poder Executivo h Assunto: Mensagem nº” 073/2021 h RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.aov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO » = ” PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal, crédito adicional espscial na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1050 - 3.1.90.96.00.00 01000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 30.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 30.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 264 - 3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 30.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei — R$ 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021. DISNEY CIMENESfILHO PREFEITO NA j MA A J E Novakovisi he Gabinete Matata? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO sand? MENSAGEM Nº 073/2021 Su Excelentíssima Senhora Presidente, í Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa para suporte de despesa com o convênio firmado com o Município de Jandaia do Sul para cessão de servidor. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. asa G MENES ILHO P REFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br Nr «feias CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Al | et | P Ofício nº 004/2021 2L Pontal do Paraná, 17 de junho de 2021. A Mesa Executiva Vimos por meio deste, solicitar à Vossa Excelência a retirada de Pauta das Sessões Extraordinárias os Anteprojetos de Lei nº 075 e 076, conforme prerrogativas O Regimento Interno desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, á 4 3 / E d P ÃOS VOAR es ) 1 24/4á E Rosiane Rosa Borges — Nega idente