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materia nº 75/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).
native_id2907

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 73/2021 Processo Legislativo Nº: 662/2021
Anteprojeto de Lei: 075/2021
Sômula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância E
de RS 30.000.00 (trinta mil reais).”
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iniciativa: Poder Executivo
Epresentado em: 16/06/2021
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DAE LIDA NA SESSÃO DO DIA j j
ão EvOTAÇÃO A EMENDA EM
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 073/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de junho de 2021.
0)
Excelentíssima Senhora a 4 /
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ed
GIMÉNES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO-PRIRANÁ:
Processo nº: 0662/2021 Hora: 10:47 4
Data de Protocolo: 14/06/2021
Interessado:Poder Executivo h
Assunto: Mensagem nº” 073/2021 h
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.aov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO »
= ”
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal, crédito adicional espscial na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
1050 - 3.1.90.96.00.00 01000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO 30.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
264 - 3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS
A PESSOAS FÍSICAS 30.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei — R$ 30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021.
DISNEY CIMENESfILHO
PREFEITO
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J E Novakovisi
he Gabinete
Matata?
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
sand?
MENSAGEM Nº 073/2021 Su
Excelentíssima Senhora Presidente, í
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais).”
A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa para
suporte de despesa com o convênio firmado com o Município de Jandaia do Sul para
cessão de servidor.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
asa G MENES ILHO
P
REFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br
Nr
«feias
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Al
| et | P
Ofício nº 004/2021 2L Pontal do Paraná, 17 de junho de 2021.
A Mesa Executiva
Vimos por meio deste, solicitar à Vossa Excelência a retirada de
Pauta das Sessões Extraordinárias os Anteprojetos de Lei nº 075 e 076, conforme
prerrogativas O Regimento Interno desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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P ÃOS VOAR es ) 1 24/4á E
Rosiane Rosa Borges — Nega
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