| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | Torna obrigatório a publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores públicos, empregados públicos, e agentes políticos dos Poderes Executivos e Legislativos de Pontal do Paraná. |
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Pume Câmara Municipal de Pontal do Paraná Iniciativa a o o o Tag Apresentado em: LO /O! / 13 LEGISLAÇÃO JR DATA [o Jo FINANÇASOF SS qa to So URBANISMO LM. mara Sd EDUC.CSATMA mara Io to : Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega Dna a ANTEPROJETO DE LEI Nº noia Vs ag é A Vereadora que o presente constantes da Lei Orgânica do Município de Pontal do à e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE LEI ve, no uso de suas atribuições CÂMARA MUNICIPAL DEF “TAL DO PARANÁ SMA CuLo 7 Torna Obrigatória Oui 4 referentes às diárias util empregados públicos « agent e Legislativo de Pontal do Pa Ar. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná, diárias utilizadas pelos servidores. empregados públicos e agentes publicação mensal dos dados pelos servidores públicos, políticos dos Poderes Executivo is blicarão, mensalmente. 4 relação de líticos. Parágrafo Único. A publicação a que se refere o caput deste artigo se dará nos sites oficiais da Prefenura do Município de Pontal do Paraná e da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e, ainda, no quadro de avisos dos mesmos, devendo estar atualizada c conter no mínimo |- Nome do requerente: H- Cargo ocupado; HH Itinerário e data; IV Valor; V- Justificativa da viagem An. 2 A publicação a que se refere o An. [º será feita até o último dia do mês subsequente ao de utilização das diárias. Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 10 de janeiro de 2013 AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Justificativa Senhor Presidente. MUNICIPAL DE: “TAL DO PARANÁ PrOTOCULO Processo rº. OCA US Nobres Vereadores, Data LI) O ER Hora Agi “a Re BOLAS da Tous 71) A presente proposição visa dar maior transparência à Executivo quanto no Legislativo de Pontal do Paraná. despesas com diárias, tanto no Referida matéria já foi aprovada por vários legis] popular ivos do Brasil e recebe o apoio Diante de tal. esperamos que à presente proposição receba o voto favorável da unanimidade dos vereadores, para que, em atendimento à publicidade e transparência que deve nortear os atos administrativos seja garantida 4 todos os cidadãos e a esta Casa de Leis uma maneira clara de fiscalização do dinheiro público. Sula das Sessões, 10 de janeiro de 2013. Rosiane Rosa Borges - Nega Vereadora Diretoria Jurídic Processo Legislativo nº007/13 Projeto de Lei nº01/13 Autoria da Vereadora Nega Súmula: “Torna obrigatória a publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores públicos, empregados públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná” Chega a esta Diretoria Juridica Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Nega pretendendo que este Poder Legislativo estabeleça a obrigatoriedade de divulgação de dados referentes a gastos com diárias O projeto em análise foi devidamente protocol Sessão Ordinária do dia 19/02/2013 Da leitura do projeto depreende-se que, sob o legal. a iniciativa insere-se nas competências do Mu icípio de modo a completar o ordenamento jurídico dentro de seu interesse e essa de Leis é competente para propor a medida Assim dispõe a Constituição Federal “Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse !l - suplementar a legislação federal e a À presente proposição visa complementar no âmbito municipal, exigência contida na Lei nº101/2000 (Lei de Responsabilidad Fiscal) e mais ainda a Lei nº131/2009, ao tornar obrigatória a publicidade na transparência dos atos públicos, no especifico, nos gastos com diárias Assim, entendo que todos os requisitos legais € existindo nenhum óbice jurídico à devida tramitação Douto Plenário. formais estão presentes. não projeto para deliberação pelo Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Reda Interno, ficando a critério dos nobres edis a aprovação questão. o — Art 58. |, “a” do Regimento rejeição do projeto de lei em Salvo melhor juizo de opiniões contrarias, é o Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de Comissão de Legislação, Justiça é Redação Terena - ANTEPROJETO DE LEI NON 20]3 AUTORIA: VEREADORA NEGA SÚMULA: TORNA OBRIGATÓRIA A PL BLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES ÁS DIÁRIAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES FT EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE PONTAL DO PARANA Conforme preceitua o artigo 60, 1 do Regimento Inmemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, designo como Relator da presente proposição o Senhor Vercador Juvanete. Pontal do Paraná. 04 de março de 2013 /2 o. es Boné) Rosinne Rosa Borges — Nega Presidenta da Comissão Estado do Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação nt) Projeto de Lei nº01/13 Autoria da Vereadora Nega Súmula: “Torna obrigatória 4 publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores públicos, empregados públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo € Legislativo de Pontal do Paraná” PARECER Nº003/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de inicintiva da vercadora Nega pretende estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados referentes a gastos com diárias, tanto no Executivo quanto no Legislativo ANALISE Da análise da proposição tem-se ser u mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros à Casa de Leis VOTO DO RELATOR Assim. emendo que todos os requisitos legais c formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto pura deliberação entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com este Relator subserevem v presente. » Pontal do Paraná, OS dg março de 2 lo Douto Plenário sendo à mesmo 13. ae eds Dorsrs Nega Vercadora-Presidenta Monde Madi Professora Rosilene Vereadora Membro) Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.008/13. SÚMULA: “Toma obrigatório a publicação dos dados referentes às diárias utilizadas servidores públicos, egados públicos e agentes s dos Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Os Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná, publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados públicos e agentes políticos PARAGRÁFO ÚNICO — A publicação a que se refere o caput deste Artigo se dará nos sites oficiais da Prefeitura do Município de Pontal do Paraná e da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e. ainda, no quadro de avisos dos mesmos, devendo estar atualizada e conter no mínimo: | - Nome do Requerente; Il - Cargo ocupado; Hll — Itinerário e data; IV — Valor, V-— Justificativa da viagem Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara- Estado do Paraná Art. 2º.A publicação a que se refere o Art. 1º, será feita até o último dia do mês subsequente ao de utilização das diárias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 27 de março de 2013 CARLOS Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Pa PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprídhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3 LEI Nº 1274, DE 09 DE ABRIL DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os Poderes Executivo e de Pontal do Paraná, publicarão mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos .« empregados públicos e agentes políticos Parágrafo Único — A publicação a que se refere o caput deste Artigo se dará nos sites oficiais da Prefeitura do Municipio de do Paraná e da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e, ainda, no quadro avisos dos mesmos. devendo estar atualizada e conter no minimo: | - Nome do Requerente, Il - Cargo ocupado, Ill — Itinerário e data; IV — Valor. V— Justificativa da viagem Art 2º A publicação a que se refere o mês subsequente ao de utilização das diárias. 1º será feita até o último dia do Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0"-41) 3873-7000 Ea Beingário de Prais de Leste - Pontal do