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materia nº 1/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-10
EmentaTorna obrigatório a publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores públicos, empregados públicos, e agentes políticos dos Poderes Executivos e Legislativos de Pontal do Paraná.
native_id2908

Autoria

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Pume
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Iniciativa a o o o Tag
Apresentado em: LO /O! / 13
LEGISLAÇÃO JR DATA [o Jo
FINANÇASOF SS qa to So
URBANISMO LM. mara Sd
EDUC.CSATMA mara Io to
:

Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega
Dna a
ANTEPROJETO DE LEI Nº noia Vs ag é
A Vereadora que o presente
constantes da Lei Orgânica do Município de Pontal do à e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE LEI
ve, no uso de suas atribuições
CÂMARA MUNICIPAL DEF “TAL DO PARANÁ
SMA CuLo
7 Torna Obrigatória
Oui 4 referentes às diárias util
empregados públicos « agent
e Legislativo de Pontal do Pa
Ar. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná,
diárias utilizadas pelos servidores. empregados públicos e agentes
publicação mensal dos dados
pelos servidores públicos,
políticos dos Poderes Executivo
is
blicarão, mensalmente. 4 relação de
líticos.
Parágrafo Único. A publicação a que se refere o caput deste artigo se dará nos sites oficiais da Prefenura
do Município de Pontal do Paraná e da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e, ainda, no quadro de
avisos dos mesmos, devendo estar atualizada c conter no mínimo
|- Nome do requerente:
H- Cargo ocupado;
HH Itinerário e data;
IV Valor;
V- Justificativa da viagem
An. 2 A publicação a que se refere o An. [º será feita até o último dia do mês subsequente ao de
utilização das diárias.
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
10 de janeiro de 2013
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Justificativa
Senhor Presidente. MUNICIPAL DE: “TAL DO PARANÁ
PrOTOCULO
Processo rº. OCA US
Nobres Vereadores, Data LI) O ER
Hora Agi “a
Re BOLAS da Tous 71)
A presente proposição visa dar maior transparência à
Executivo quanto no Legislativo de Pontal do Paraná.
despesas com diárias, tanto no
Referida matéria já foi aprovada por vários legis]
popular
ivos do Brasil e recebe o apoio
Diante de tal. esperamos que à presente proposição receba o voto favorável da
unanimidade dos vereadores, para que, em atendimento à publicidade e transparência que deve
nortear os atos administrativos seja garantida 4 todos os cidadãos e a esta Casa de Leis uma
maneira clara de fiscalização do dinheiro público.
Sula das Sessões, 10 de janeiro de 2013.
Rosiane Rosa Borges - Nega
Vereadora
Diretoria Jurídic
Processo Legislativo nº007/13
Projeto de Lei nº01/13
Autoria da Vereadora Nega
Súmula: “Torna obrigatória a publicação mensal dos dados referentes às diárias
utilizadas pelos servidores públicos, empregados públicos e agentes políticos
dos Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná”
Chega a esta Diretoria Juridica Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Nega
pretendendo que este Poder Legislativo estabeleça a obrigatoriedade de divulgação
de dados referentes a gastos com diárias
O projeto em análise foi devidamente protocol
Sessão Ordinária do dia 19/02/2013
Da leitura do projeto depreende-se que, sob o
legal. a iniciativa insere-se nas competências do Mu icípio de modo a completar o
ordenamento jurídico dentro de seu interesse e essa de Leis é competente para
propor a medida
Assim dispõe a Constituição Federal
“Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse
!l - suplementar a legislação federal e a
À presente proposição visa complementar no âmbito municipal, exigência
contida na Lei nº101/2000 (Lei de Responsabilidad Fiscal) e mais ainda a Lei
nº131/2009, ao tornar obrigatória a publicidade na transparência dos atos públicos, no
especifico, nos gastos com diárias
Assim, entendo que todos os requisitos legais €
existindo nenhum óbice jurídico à devida tramitação
Douto Plenário.
formais estão presentes. não
projeto para deliberação pelo
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Reda
Interno, ficando a critério dos nobres edis a aprovação
questão.
o — Art 58. |, “a” do Regimento
rejeição do projeto de lei em
Salvo melhor juizo de opiniões contrarias, é o
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de
Comissão de Legislação, Justiça é Redação
Terena -
ANTEPROJETO DE LEI NON 20]3
AUTORIA: VEREADORA NEGA
SÚMULA: TORNA OBRIGATÓRIA A PL BLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES
ÁS DIÁRIAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES FT EMPREGADOS PÚBLICOS E
AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE PONTAL DO
PARANA
Conforme preceitua o artigo 60, 1 do Regimento Inmemo da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, designo como Relator da presente proposição o Senhor Vercador Juvanete.
Pontal do Paraná. 04 de março de 2013
/2 o. es Boné)
Rosinne Rosa Borges — Nega
Presidenta da Comissão
Estado do Para
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
nt)
Projeto de Lei nº01/13
Autoria da Vereadora Nega
Súmula: “Torna obrigatória 4 publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas
pelos servidores públicos, empregados públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo €
Legislativo de Pontal do Paraná”
PARECER Nº003/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de inicintiva da vercadora Nega pretende estabelecer a obrigatoriedade de
divulgação de dados referentes a gastos com diárias, tanto no Executivo quanto no Legislativo
ANALISE
Da análise da proposição tem-se ser u mesma constitucional e legal, não havendo qualquer
impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros à Casa de Leis
VOTO DO RELATOR
Assim. emendo que todos os requisitos legais c formais estão presentes, não existindo
nenhum óbice à devida tramitação do projeto pura deliberação
entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com este Relator subserevem
v presente. »
Pontal do Paraná, OS dg março de 2
lo Douto Plenário sendo à mesmo
13.
ae eds Dorsrs
Nega
Vercadora-Presidenta
Monde Madi
Professora Rosilene
Vereadora Membro)
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.008/13.
SÚMULA: “Toma obrigatório a publicação dos
dados referentes às diárias utilizadas
servidores públicos,
egados públicos e agentes
s dos Poderes Executivo e
Legislativo de Pontal do Paraná ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Os Poderes Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná,
publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados
públicos e agentes políticos
PARAGRÁFO ÚNICO — A publicação a que se refere o caput deste
Artigo se dará nos sites oficiais da Prefeitura do Município de Pontal do Paraná e da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná e. ainda, no quadro de avisos dos mesmos,
devendo estar atualizada e conter no mínimo:
| - Nome do Requerente;
Il - Cargo ocupado;
Hll — Itinerário e data;
IV — Valor,
V-— Justificativa da viagem
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83288-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-
Estado do Paraná
Art. 2º.A publicação a que se refere o Art. 1º, será feita até o último dia
do mês subsequente ao de utilização das diárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 27 de março de 2013
CARLOS
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Pa
PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprídhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3
LEI Nº 1274, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os Poderes Executivo e de Pontal do Paraná, publicarão
mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos .« empregados públicos e
agentes políticos
Parágrafo Único — A publicação a que se refere o caput deste Artigo se
dará nos sites oficiais da Prefeitura do Municipio de do Paraná e da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná e, ainda, no quadro avisos dos mesmos. devendo
estar atualizada e conter no minimo:
| - Nome do Requerente,
Il - Cargo ocupado,
Ill — Itinerário e data;
IV — Valor.
V— Justificativa da viagem
Art 2º A publicação a que se refere o
mês subsequente ao de utilização das diárias.
1º será feita até o último dia do
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0"-41) 3873-7000 Ea
Beingário de Prais de Leste - Pontal do

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