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materia nº 2/2013

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$763.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2910

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
(Vito dd projeto:22/13, S/S — Decreto: —— Resolução: —
“ =,
Emenda: Guliauo nrbdo bacilo à olas cid
LEGISLAÇÃO JR DATA.) do
FINANÇASOF.. Coma Ad
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EDUC.CSATMA O aa SS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS 2/0! 5
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | 1.
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
” Estado do Paraná
Ofício n.º 015/13 - IL.
Pontal do Paraná, 24 de Abril de 2.013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Senhor Prefeito :
Através do presente instrumento comunico a Vossa
Excelência que na Sessão Ordinária do dia 23 de Abril do corrente ano ,
foram apreciados por essa Casa de Leis o Veto Total ao Projeto de Lei sob o
nº 002/13, o qual foi mantido.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
Atenciosamente,
-
c DÁ SILVA
Presidente
dra Mstcigal de fo | & ni
Av. Beira Mar S/nº - Pontal d =>
NCESO:
MUNICIPA DO PARANÁ
Estado do Paraná
APURAÇÃO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 02/13
DIA 23/04/2013,
NOME
VEREADOR ANDRE CAMARGO 44
VEREADORA CLEONICE gp
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES qr,
VEREADORA JUVANETE py
VEREADORA MARCELO DO TIÃO (jg
VEREADOR NEGA [4
VEREADOR OSEIAS (y
VEREADORA OSNI CEARÁ gg
VEREADORA PASTORA DEBORA UX
VEREADOR PROFESSORA ROSILENE AS
VEREADOR BETO SILVA DK
VOTOS NULOS
VOTOS BRANCOS
ABSTENÇÃO DE vOTO:
VOTOS À FAVOR :
VOTOS CONTRA:
O VETO TOTAL FOI;
BLILAS
Secretária 2 Secretária
Fone/Fax : (041) 4585-1574 / 488.157]
Av. Beira Mar Sin” - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE F“MTAL DO PARANÁ
PrROTÇCULO
Ofício de nº 118/2013, Process ela O
om BI DA mo?
Hora L
Resp Madi | tda ra 4
Excelentissimo Senhor Presidente;
Cumprimentando Vossa Excelência, venho respeitosa e
tempestivamente, com fundamento nos art. 51, 81º, e 67, inciso VI, da LOM,
encaminhar o presente VETO TOTAL ao Projeto de Lei de nº 02/2013, que
“Autorização para o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de
RS 763.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”, pelos fundamentos e pelas razões adiante expostas.
O Projeto de Lei nº 02/2013, perdeu o seu objeto, uma vez que ao
ter sido rejeitado o Projeto de Lei s/nº, que o acompanhava, o qual visava a “Alteração
do art. 1º, da Lei 685/2006”, o qual fora encaminhado através da mensagem de nº
02/13.
Preliminarmente, oportuno esclarecer que Projeto de Lei em
apreciação fora encaminhado ao Poder Legislativo com o objetivo de “Abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 763.500,00”, para que o Poder Executivo pudesse
realizar os pagamentos mensais do Programa Vale-Refeição, objeto também de Projeto
de Lei que fora rejeitado à unanimidade pela Magnânima Casa de Leis de nossa
Municipalidade, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro próximo
passado, conforme Oficio nº 03/2013, da lavra de Vossa Excelência.
a
E >» PAD, Página 1 de S
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 —
Fone: (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
O que justificaria a sanção do Projeto de Lei nº 02/2013, seria o da
sua aplicabilidade legal, apenas se o art, 1º da Lei 685/06, tivesse sido alterado, pois o
Poder Executivo pedia a autorização para criar o Programa Vale-Refeição, dentro dos
limites orçamentários e financeiros do exercício, o que sequer fora aprovado.
Muito embora a lei questionada tenha sido promulgada no ano de
2006, é fato que, até o final do ano de 2012, esta Lei não havia sido regulamentada.
Tanto é assim que, apenas em novembro de 2012, o ex-Chefe do
Poder Executivo, quase que no fim do exercício do seu mandato, acabou por editar o
Decreto Municipal nº 4.138/12, 0 qual já esta em trâmite de revogação.
Entrementes, a despeito da edição do aludido decreto
regulamentador, a legislação inquinada é manifestamente inconstitucional, conforme
se vê pelo seu texto:
Lei nº 685/06 — Autoriza a instituição
do programa Vale-Refeição e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, em sessão realizada no dia 21 de novembro de
2006, aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal em
conformidade com $ 7º do artigo 51 da Lei Orgânica do
Município, no uso as atribuições que me são conferidas
promulgo a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a criar o Programa Vale-refeição, destinado
aos servidores públicos do Município de Pontal do
Paraná, dentro dos parâmetros e critérios do programa
estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no
orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
dgina 2 de $
Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanáiPR - CEP 83.255-000 —
Fone. (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
=D] ————>———w——W—W—wWw—
Ar. 3º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei.
es
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Referida legislação nasceu do Poder Legislativo Municipal através
do Projeto de Lei n.º 052/06, que resultou na edição da Lei 685/06, tendo sido vetada
pelo então Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes.
Na ocasião, o veto fora rejeitado pelos Vereadores Municipais e a
aludida lei finalmente promulgada pelo então Presidente desta Respeitada Casa de
Leis.
Como se sabe, a norma impugnada diz respeito a texto legislativo
que se refere diretamente ao regime jurídico dos servidores públicos municipais,
porquanto estabelece regra que atinge seus direitos, qual seja, a instituição do
benefício alusivo ao programa Vale-Refeição.
Portanto, à luz do que preceitua a Constituição do Estado do
Paraná e também, por simetria, a Lei Orgânica Municipal, é norma inconstitucional,
eis que não compete ao Poder Legislativo projetar direito no que diz respeito à
concessão de benefícios para os servidores públicos municipais.
Trata-se, Sr. Presidente, de decorrência sistemática do princípio da
separação de Poderes, de maneira que há certas matérias cuja iniciativa legislativa é
privativamente reservada ao Poder Executivo.
Essa é a regra, a propósito, estabelecida no art. 66, II. da
Constituição do Estado do Paraná e, por simetria, reproduzida no art.46, II, da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, assim transcritos:
2
SET Página 3 de 5
Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 —
Fone: (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Constituição do Estado
Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria,
reforma e transferência de policiais militares para a reserva;
(grifou-se)
Lei Orgânica Municipal
Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre
outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre:
3)
1! — servidores do Município, seu regime jurídico, planos de
carreira, provimento de cargos, estabilidade « aposentadoria;
(grifou-se).
Desse modo, justamente por criar regra concernente aos direitos
dos servidores públicos do Município, a lei impugnada violou o dispositivo
constitucional mencionado e própria legislação orgânica do município, eis que, como
alhures mencionado, é reservada ao Executivo a iniciativa legislativa quanto aos
projetos envolvendo servidores públicos e seu respectivo regime jurídico.
Ora, como a Lei Municipal nº 685/06 previu a instituição do benefício
alusivo ao Programa Vale-Refeição, ela é uma norma relacionada ao regime jurídico
dos servidores públicos. Por isso, trata-se de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo municipal, restando configurada afronta ao contido no art. 66, II, da
Constituição Estadual e do art. 46, II, da Lei Orgânica Municipal.
A Lei em questão (Lei nº 685/2006), em virtude de sua iniciativa e
pecnanção à revelia do Poder Executivo, apresenta vício de inconstitucionalidade
: Página 4 de 5
Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanálPR - GEP 83.255-000 -
Fone: (41) 3972-7030
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
formal, pois afronta o art, 46, inciso HI, da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, e em sua linha de obediência hierárquica das lei, também fere a Constituição
Estadual (art. 66, II), o que se reveste em total violação ao Princípio da independência
€ harmonia entre os Poderes.
Cumpre informar que já está sendo distribuída AÇÃO DIRETA
DE INCONST ITUCIONALIDADE, em face da Lei Municipal nº 685/2006, junto ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Nessa conformidade, o Projeto de Lei em questão (02/2013),
perdeu o seu objeto, uma vez que não será mais necessário o crédito adicional especial
para os fins pretendidos, pois com a rejeição da alteração do art. 1º da Lei 685/2006. o
Poder Executivo não irá abrir crédito adicional, não vai criar, incluir e nem concluir o
programa, elementos de despesas, nem alterará fontes de recurso e suas respectivas
dotações orçamentárias.
Pelo acima exposto e pelas razões de direito, vetamos totalmente
O PROJETO DE LEI Nº 02/2013, ante a sua total perde de objeto.
Extremado o assunto, aproveitamos o ensejo para externar nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2013.
a
==
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Página S de S
ParanalPR - CEP 83.255-000 —
ineário Praia de Leste - Pontal do
IX PR 407, Km 19 - Ba cone: (41) 397270
Rodov!
Comissão de Legislação, Justiça e Redução
Cena
VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NSO22013
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 763.500,00 E A EFETUAR AI VERAÇÕES DE NATUREZA
TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO Mt NICÍPIO
Conforme preceitua o amigo 60, 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Parana. designo como Relatora da Presente proposição a Senhora Vercadora Professora
Rosilene.
Pontal do Paraná, (014 de março de 2013.
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidenta da Comissão
PARECER Nº0082013
RELATÓRIO
Trata-se de Veto Totul no Projeto de Lei de iniciativa do próprio Poder Executivo que
visava autorização para abertura de crédito adicional especial po valor de R$ 763.500
ANÁLISE
Da análise da Proposição tem-se ser 4 Mresaa furdamer
Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. constando «dy
sentido de que a abertura de referido eródito perdeu o objeto e desus form tomando-se contraria so
interesse publico
nos artigos 54, 4] e 67. VI dy
Raios do veto q justificativa no
VOTO DA RELATORA
Assim. entendo que todos us requisitos leguis c formais » Presentes. vez que se inclui na
competência do Chefe do Execuivo “eu projetos aprovados por estu Cusa de Leis, não existindo
nenhum obice a devida tramitação do projeio pura deliberação pelo Douto Plenário. que decidirá
seu mérito ao manter ou rejeitar o Velo, sendo à mesmo entendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com este Relator subscrevem o presente.
Pontal do Parana, 5 de março de 2013
Vercadora-Relatora
Acompanham o voto dy Relatora:
”
Ok
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem NE QD o Processo: CD
Projeto: 14 du 0973 Decreto... Resolução:
Emenda: E i
LEGISLAÇÃO JR DATA. fo Jo
FINANÇASOF. NC DATA It
URBANISMO IM... o mara SS
EDUC.CSATMA O aa Sd
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1.
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº02/2013-1L Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos de Lei nº. 02/13,
autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S] da Lei Orgânica
do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
BOM ipa DE POMTAL DO PAAMML = 08. 0272083
HEPSIDESSO: Ba2/2013
ASSINTO:
Encaninha Projeto de Lei Ç] Wars
DATA ENTREGAS 29/1/2015
a BZ SEPN STD 752
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº. 02/13,
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 763.500,00, « a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 28 DE JANEIRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.500,00 (Setecentos «
Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente do Município; e
= criar, incluir e codificar o programa, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 123.000,00
Fome de recursos — 01103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercicio
Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361,0027.2.028.000 - Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.46,00,00 — Auxílio Alimentação R$ 137.000,00
Fonte de recursos — 01104 — 25 % Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente
10.03.12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOSO DO
FUNDEB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhotmail com
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pm)
REQUERIMENTO Nº. 01 2103.
Os Vereadores que o preseme subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas. para
que a sessão extraordinária que será realizada no dia 29 do corrente seja realizada ainda hoje,
dia 28/01/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 28 de Janeiro 2013,
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-go6o
câmara-pprialhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ta
3.1.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 284.000,00
Fonte de recursos — 01102 — Fundeb 40% - Exercicio Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01.10.301.0044.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.1.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 143.000,00
Fonte de recursos — 01303. Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) - Exercício Corrente
14.01.10.301,0046.2.046,000 - Atividade: APOIO AO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAUDE
3.1.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 66.500,00
Fonte de Recursos — 01303- Saúde receitas Vinculadas ( Ec 29/00 - Exercício Corrente
14.01.10.301,0047.2.047.000 — Atividade: APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90,46.00,00 — Auxílio Alimentação R$ 10.000,00
Fonte de recursos — (11303- Saúde Receitas Vinculadas ( Ec 29/00) — Exercício Corrente
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365,0024.2.03 1.000 — Atividade: MANUT ENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens Fixas — Pessol Cívil R$ 123,000,00
Fonte de Recursos — 01103 — Educação 10% Sobre transferências Constitucionais — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANI ITENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 137.000,00
Fonte de Recursos - 01104 - 25% Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente
10.03.12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDER
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 284.000,00
Fonte de Recursos — 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
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ÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
14.01.10.301.0044,2.043.000 — Atividade; MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE
3.3.90.36.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 219.500,00
Fonte de Recursos — 01303 — Saúde receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 763.500,00
que se refere esta Lei
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado q
de 09 do a vidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244,
de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013),
And. Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de janeiro de 2013
Lpúbhia,
Presidente
í
Av. Beira Mar v'nº » Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455.8960
câmara-ppriihotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
L DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cmad
Pontal do Paraná, em 25 de Janeiro de 2013
Oficio Circular nº. 0113.
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei O
resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordi
reânica do Município,
19:00 horas.
nárias nos dias 28 e 29 de Janeiro de 2013, às
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Presidente
lmo. Senhores Vereadores
Av. Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Portal do
Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Sâmara-ppriiihormail com
CÂMARA MUNICI AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“ls
Edital nº. 01/13.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 28
€ 29 de Janeiro de 2013, às 19:00 horas, a fim de discutir € votar as seguintes matérias:
* Homologação das Comissões Permanentes
* Em |" discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 015/13, que capeia a mensagem 02/013, de
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outras providências.”
* Em E discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13. que capeia a mensagem 03/013, de
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
* Em |" discussão e votação o Projeto de Lei nº 07/13, que capeia à mensagem 04/013, de
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 763.000,00, e 4 efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
município.”
Gabinete da Presidência da tra Munticibal, em 25 de Janeiro de 2013,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Parand?PR Fone (041) 3455-8960
câmara-ppráihotmail com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA € ÂMAR A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLL ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
t-
a.
3.
4
ú:
6-
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEI TURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECI TIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº; 02/13
HORA: 14:00
DATA; 25/01/2013
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA |º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º. PERIODO A SER REALIZADA EM
28/01/2013 às 19:00 horas
ORDEM DO DIA
* Homologação das C omissões Permanentes
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13, que
capeia a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Altera 0 art.1º da Lei 685/06, e dá outra providências.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que
capeia a mensagem 03/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 07/13, que
capeia a mensagem 04/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do município,”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO P
|
REFEITO
Ofício nº074/2013 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2013.
CAMARA “PRO DE 1 “NTAL DO PARANÁ
Assunto; Encaminha a Mensagem de Lei nº 03/13
Excelentíssimo Senhor Presidente:
a OTOCcaLO
/
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIHN da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a
Mensagem n.º 03/13, que “Autoriza o Poder Executivo a a!
no valor de R$ 130.000,00, e efetuar alterações de na
Município”.
r crédito adicional suplementar
técnica no orçamento vigente do
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSS
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
y
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito | suplementar, no valor de R$
130.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento « Trinta
Mil Reais), no orçamento vigente do Município, para atender o aprovado pela Lei Municipal nº.
1268, de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente seguinte dotação orçamentária.
03,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
03,01 - DIRETORIA GERAL
03,01.04,122.0004.2.004.000 - Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
3.1.90.46.00,00 — Auxilio Alimentação
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Ex;
R$ 130.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da inte dotação:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - DIRETORIA GERAL
03.01.04.122.0004.2.005.000 - Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 03/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda C Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicion suplementar no valor de R$
130.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
Referida proposição irá criar capacidade rçamentária para efetivação da
aplicação da Lei nº 658/2006 e suas alterações dentro dos e critérios estabelecidos
conforme capacidade orçamentária e financeira do Município no referido Exercício Financeiro,
conforme preconiza o art. 16 da Lei 101/2000.
Diante do exposto, e certo da importância Projeto de Lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
tg
PREFEITO
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
Total dos recursos utilizados para abertura do
suplementar a que se refere esta Lei
o adicional R$ 130.000,00
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
2013) e nº. 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de Janeiro de 2013.
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Prefeito Secretário Municipal de Administração
CESMRA MUNC. DE PONTA 0º. 5?
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : pref
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NOrA3 |
Súmula; “Autoriza q Poder Executivo a abrir
crédito adicional “special, no valor de Rs
o O 2 eletunr alterações de nato
técnica no Orçamento dniação Município.”
10.02 - DEPART.
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMENT INO INFANTIL
10.02.:12.365.0024.2.031.000 = Atividade: MANUTENÇÃO Dos CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL .
-1.90,46.00.00 — Auxilio Ali
Alimentação 000,
: a COM OO = Ecçã 10% Sp Ts ituci is — Exercício
aii Constitucionais
003- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
9.03.12.361.0027.2 028.000 - Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
[ /4000.00 - Arno Alimentação R$ 137.000,00
TESE Restos OL 104 25% Sobe demais impoos Vinculados - Exercício Corrente
03. 12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO Dos Recursos DO FUNDEB
90.46.00.00 — Auxilio R$ 284.000,00
"E ERess 01102 Pude Exec Come
MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDO
407 hm 18 rem somoo E
— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A s

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