| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$763.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná (Vito dd projeto:22/13, S/S — Decreto: —— Resolução: — “ =, Emenda: Guliauo nrbdo bacilo à olas cid LEGISLAÇÃO JR DATA.) do FINANÇASOF.. Coma Ad URBANISMOIM.... oa dd EDUC.CSATMA O aa SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS 2/0! 5 EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | 1. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” Estado do Paraná Ofício n.º 015/13 - IL. Pontal do Paraná, 24 de Abril de 2.013. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Senhor Prefeito : Através do presente instrumento comunico a Vossa Excelência que na Sessão Ordinária do dia 23 de Abril do corrente ano , foram apreciados por essa Casa de Leis o Veto Total ao Projeto de Lei sob o nº 002/13, o qual foi mantido. Sem mais para o momento, antecipamos nossos Atenciosamente, - c DÁ SILVA Presidente dra Mstcigal de fo | & ni Av. Beira Mar S/nº - Pontal d => NCESO: MUNICIPA DO PARANÁ Estado do Paraná APURAÇÃO DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 02/13 DIA 23/04/2013, NOME VEREADOR ANDRE CAMARGO 44 VEREADORA CLEONICE gp VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES qr, VEREADORA JUVANETE py VEREADORA MARCELO DO TIÃO (jg VEREADOR NEGA [4 VEREADOR OSEIAS (y VEREADORA OSNI CEARÁ gg VEREADORA PASTORA DEBORA UX VEREADOR PROFESSORA ROSILENE AS VEREADOR BETO SILVA DK VOTOS NULOS VOTOS BRANCOS ABSTENÇÃO DE vOTO: VOTOS À FAVOR : VOTOS CONTRA: O VETO TOTAL FOI; BLILAS Secretária 2 Secretária Fone/Fax : (041) 4585-1574 / 488.157] Av. Beira Mar Sin” - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2013. CAMARA MUNICIPAL DE F“MTAL DO PARANÁ PrROTÇCULO Ofício de nº 118/2013, Process ela O om BI DA mo? Hora L Resp Madi | tda ra 4 Excelentissimo Senhor Presidente; Cumprimentando Vossa Excelência, venho respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos art. 51, 81º, e 67, inciso VI, da LOM, encaminhar o presente VETO TOTAL ao Projeto de Lei de nº 02/2013, que “Autorização para o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, no valor de RS 763.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, pelos fundamentos e pelas razões adiante expostas. O Projeto de Lei nº 02/2013, perdeu o seu objeto, uma vez que ao ter sido rejeitado o Projeto de Lei s/nº, que o acompanhava, o qual visava a “Alteração do art. 1º, da Lei 685/2006”, o qual fora encaminhado através da mensagem de nº 02/13. Preliminarmente, oportuno esclarecer que Projeto de Lei em apreciação fora encaminhado ao Poder Legislativo com o objetivo de “Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 763.500,00”, para que o Poder Executivo pudesse realizar os pagamentos mensais do Programa Vale-Refeição, objeto também de Projeto de Lei que fora rejeitado à unanimidade pela Magnânima Casa de Leis de nossa Municipalidade, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro próximo passado, conforme Oficio nº 03/2013, da lavra de Vossa Excelência. a E >» PAD, Página 1 de S Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito O que justificaria a sanção do Projeto de Lei nº 02/2013, seria o da sua aplicabilidade legal, apenas se o art, 1º da Lei 685/06, tivesse sido alterado, pois o Poder Executivo pedia a autorização para criar o Programa Vale-Refeição, dentro dos limites orçamentários e financeiros do exercício, o que sequer fora aprovado. Muito embora a lei questionada tenha sido promulgada no ano de 2006, é fato que, até o final do ano de 2012, esta Lei não havia sido regulamentada. Tanto é assim que, apenas em novembro de 2012, o ex-Chefe do Poder Executivo, quase que no fim do exercício do seu mandato, acabou por editar o Decreto Municipal nº 4.138/12, 0 qual já esta em trâmite de revogação. Entrementes, a despeito da edição do aludido decreto regulamentador, a legislação inquinada é manifestamente inconstitucional, conforme se vê pelo seu texto: Lei nº 685/06 — Autoriza a instituição do programa Vale-Refeição e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2006, aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal em conformidade com $ 7º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, no uso as atribuições que me são conferidas promulgo a seguinte lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-refeição, destinado aos servidores públicos do Município de Pontal do Paraná, dentro dos parâmetros e critérios do programa estabelecido pelo Governo Federal. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. dgina 2 de $ Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanáiPR - CEP 83.255-000 — Fone. (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito =D] ————>———w——W—W—wWw— Ar. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. es Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Referida legislação nasceu do Poder Legislativo Municipal através do Projeto de Lei n.º 052/06, que resultou na edição da Lei 685/06, tendo sido vetada pelo então Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes. Na ocasião, o veto fora rejeitado pelos Vereadores Municipais e a aludida lei finalmente promulgada pelo então Presidente desta Respeitada Casa de Leis. Como se sabe, a norma impugnada diz respeito a texto legislativo que se refere diretamente ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, porquanto estabelece regra que atinge seus direitos, qual seja, a instituição do benefício alusivo ao programa Vale-Refeição. Portanto, à luz do que preceitua a Constituição do Estado do Paraná e também, por simetria, a Lei Orgânica Municipal, é norma inconstitucional, eis que não compete ao Poder Legislativo projetar direito no que diz respeito à concessão de benefícios para os servidores públicos municipais. Trata-se, Sr. Presidente, de decorrência sistemática do princípio da separação de Poderes, de maneira que há certas matérias cuja iniciativa legislativa é privativamente reservada ao Poder Executivo. Essa é a regra, a propósito, estabelecida no art. 66, II. da Constituição do Estado do Paraná e, por simetria, reproduzida no art.46, II, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, assim transcritos: 2 SET Página 3 de 5 Rodovia PR 407, Km 19 — Balneário Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR - CEP 83.255-000 — Fone: (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Constituição do Estado Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de policiais militares para a reserva; (grifou-se) Lei Orgânica Municipal Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre: 3) 1! — servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade « aposentadoria; (grifou-se). Desse modo, justamente por criar regra concernente aos direitos dos servidores públicos do Município, a lei impugnada violou o dispositivo constitucional mencionado e própria legislação orgânica do município, eis que, como alhures mencionado, é reservada ao Executivo a iniciativa legislativa quanto aos projetos envolvendo servidores públicos e seu respectivo regime jurídico. Ora, como a Lei Municipal nº 685/06 previu a instituição do benefício alusivo ao Programa Vale-Refeição, ela é uma norma relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos. Por isso, trata-se de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo municipal, restando configurada afronta ao contido no art. 66, II, da Constituição Estadual e do art. 46, II, da Lei Orgânica Municipal. A Lei em questão (Lei nº 685/2006), em virtude de sua iniciativa e pecnanção à revelia do Poder Executivo, apresenta vício de inconstitucionalidade : Página 4 de 5 Rodovia PR 407, Km 19 - Balneário Praia de Leste - Pontal do ParanálPR - GEP 83.255-000 - Fone: (41) 3972-7030 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Gabinete do Prefeito formal, pois afronta o art, 46, inciso HI, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, e em sua linha de obediência hierárquica das lei, também fere a Constituição Estadual (art. 66, II), o que se reveste em total violação ao Princípio da independência € harmonia entre os Poderes. Cumpre informar que já está sendo distribuída AÇÃO DIRETA DE INCONST ITUCIONALIDADE, em face da Lei Municipal nº 685/2006, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Nessa conformidade, o Projeto de Lei em questão (02/2013), perdeu o seu objeto, uma vez que não será mais necessário o crédito adicional especial para os fins pretendidos, pois com a rejeição da alteração do art. 1º da Lei 685/2006. o Poder Executivo não irá abrir crédito adicional, não vai criar, incluir e nem concluir o programa, elementos de despesas, nem alterará fontes de recurso e suas respectivas dotações orçamentárias. Pelo acima exposto e pelas razões de direito, vetamos totalmente O PROJETO DE LEI Nº 02/2013, ante a sua total perde de objeto. Extremado o assunto, aproveitamos o ensejo para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2013. a == Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Página S de S ParanalPR - CEP 83.255-000 — ineário Praia de Leste - Pontal do IX PR 407, Km 19 - Ba cone: (41) 397270 Rodov! Comissão de Legislação, Justiça e Redução Cena VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI NSO22013 AUTORIA: PODER EXECUTIVO SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 763.500,00 E A EFETUAR AI VERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA NO ORÇAMENTO VIGENTE DO Mt NICÍPIO Conforme preceitua o amigo 60, 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Parana. designo como Relatora da Presente proposição a Senhora Vercadora Professora Rosilene. Pontal do Paraná, (014 de março de 2013. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidenta da Comissão PARECER Nº0082013 RELATÓRIO Trata-se de Veto Totul no Projeto de Lei de iniciativa do próprio Poder Executivo que visava autorização para abertura de crédito adicional especial po valor de R$ 763.500 ANÁLISE Da análise da Proposição tem-se ser 4 Mresaa furdamer Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. constando «dy sentido de que a abertura de referido eródito perdeu o objeto e desus form tomando-se contraria so interesse publico nos artigos 54, 4] e 67. VI dy Raios do veto q justificativa no VOTO DA RELATORA Assim. entendo que todos us requisitos leguis c formais » Presentes. vez que se inclui na competência do Chefe do Execuivo “eu projetos aprovados por estu Cusa de Leis, não existindo nenhum obice a devida tramitação do projeio pura deliberação pelo Douto Plenário. que decidirá seu mérito ao manter ou rejeitar o Velo, sendo à mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com este Relator subscrevem o presente. Pontal do Parana, 5 de março de 2013 Vercadora-Relatora Acompanham o voto dy Relatora: ” Ok Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem NE QD o Processo: CD Projeto: 14 du 0973 Decreto... Resolução: Emenda: E i LEGISLAÇÃO JR DATA. fo Jo FINANÇASOF. NC DATA It URBANISMO IM... o mara SS EDUC.CSATMA O aa Sd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1. a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº02/2013-1L Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2013. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos de Lei nº. 02/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S] da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. BOM ipa DE POMTAL DO PAAMML = 08. 0272083 HEPSIDESSO: Ba2/2013 ASSINTO: Encaninha Projeto de Lei Ç] Wars DATA ENTREGAS 29/1/2015 a BZ SEPN STD 752 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEINº. 02/13, Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.500,00, « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.500,00 (Setecentos « Sessenta e Três Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente do Município; e = criar, incluir e codificar o programa, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 123.000,00 Fome de recursos — 01103 — Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercicio Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361,0027.2.028.000 - Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.46,00,00 — Auxílio Alimentação R$ 137.000,00 Fonte de recursos — 01104 — 25 % Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente 10.03.12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOSO DO FUNDEB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhotmail com CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pm) REQUERIMENTO Nº. 01 2103. Os Vereadores que o preseme subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas. para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 29 do corrente seja realizada ainda hoje, dia 28/01/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 28 de Janeiro 2013, Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-go6o câmara-pprialhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ta 3.1.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 284.000,00 Fonte de recursos — 01102 — Fundeb 40% - Exercicio Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01.10.301.0044.2.043.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.1.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 143.000,00 Fonte de recursos — 01303. Saúde Receitas Vinculadas (Ec 29/00) - Exercício Corrente 14.01.10.301,0046.2.046,000 - Atividade: APOIO AO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE 3.1.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 66.500,00 Fonte de Recursos — 01303- Saúde receitas Vinculadas ( Ec 29/00 - Exercício Corrente 14.01.10.301,0047.2.047.000 — Atividade: APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA 3.1.90,46.00,00 — Auxílio Alimentação R$ 10.000,00 Fonte de recursos — (11303- Saúde Receitas Vinculadas ( Ec 29/00) — Exercício Corrente Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365,0024.2.03 1.000 — Atividade: MANUT ENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens Fixas — Pessol Cívil R$ 123,000,00 Fonte de Recursos — 01103 — Educação 10% Sobre transferências Constitucionais — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: MANI ITENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 137.000,00 Fonte de Recursos - 01104 - 25% Sobre demais impostos Vinculados — Exercício Corrente 10.03.12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDER 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 284.000,00 Fonte de Recursos — 01102 — Fundeb 40% - Exercício Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprathotmail.com ÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANA Estado do Paraná ao) 14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 14.01.10.301.0044,2.043.000 — Atividade; MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.90.36.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 219.500,00 Fonte de Recursos — 01303 — Saúde receitas Vinculadas (Ec 29/00) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 763.500,00 que se refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado q de 09 do a vidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013), And. Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de janeiro de 2013 Lpúbhia, Presidente í Av. Beira Mar v'nº » Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455.8960 câmara-ppriihotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ Estado do Paraná Cmad Pontal do Paraná, em 25 de Janeiro de 2013 Oficio Circular nº. 0113. Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei O resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordi reânica do Município, 19:00 horas. nárias nos dias 28 e 29 de Janeiro de 2013, às Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Presidente lmo. Senhores Vereadores Av. Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Portal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Sâmara-ppriiihormail com CÂMARA MUNICI AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “ls Edital nº. 01/13. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 28 € 29 de Janeiro de 2013, às 19:00 horas, a fim de discutir € votar as seguintes matérias: * Homologação das Comissões Permanentes * Em |" discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 015/13, que capeia a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outras providências.” * Em E discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13. que capeia a mensagem 03/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor * Em |" discussão e votação o Projeto de Lei nº 07/13, que capeia à mensagem 04/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.000,00, e 4 efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” Gabinete da Presidência da tra Munticibal, em 25 de Janeiro de 2013, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Parand?PR Fone (041) 3455-8960 câmara-ppráihotmail com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA € ÂMAR A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLL ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: t- a. 3. 4 ú: 6- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEI TURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECI TIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº; 02/13 HORA: 14:00 DATA; 25/01/2013 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA |º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º. PERIODO A SER REALIZADA EM 28/01/2013 às 19:00 horas ORDEM DO DIA * Homologação das C omissões Permanentes * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13, que capeia a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Altera 0 art.1º da Lei 685/06, e dá outra providências.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que capeia a mensagem 03/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 07/13, que capeia a mensagem 04/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município,” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P | REFEITO Ofício nº074/2013 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2013. CAMARA “PRO DE 1 “NTAL DO PARANÁ Assunto; Encaminha a Mensagem de Lei nº 03/13 Excelentíssimo Senhor Presidente: a OTOCcaLO / Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIHN da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem n.º 03/13, que “Autoriza o Poder Executivo a a! no valor de R$ 130.000,00, e efetuar alterações de na Município”. r crédito adicional suplementar técnica no orçamento vigente do Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSS PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO y Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito | suplementar, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ant. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento « Trinta Mil Reais), no orçamento vigente do Município, para atender o aprovado pela Lei Municipal nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente seguinte dotação orçamentária. 03,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ 03,01 - DIRETORIA GERAL 03,01.04,122.0004.2.004.000 - Atividade: GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.46.00,00 — Auxilio Alimentação Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Ex; R$ 130.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da inte dotação: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - DIRETORIA GERAL 03.01.04.122.0004.2.005.000 - Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mm | MENSAGEM Nº 03/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda C Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicion suplementar no valor de R$ 130.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, Referida proposição irá criar capacidade rçamentária para efetivação da aplicação da Lei nº 658/2006 e suas alterações dentro dos e critérios estabelecidos conforme capacidade orçamentária e financeira do Município no referido Exercício Financeiro, conforme preconiza o art. 16 da Lei 101/2000. Diante do exposto, e certo da importância Projeto de Lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. tg PREFEITO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Total dos recursos utilizados para abertura do suplementar a que se refere esta Lei o adicional R$ 130.000,00 Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013) e nº. 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de Janeiro de 2013. = Prefeito Secretário Municipal de Administração CESMRA MUNC. DE PONTA 0º. 5? t 1) amem Fal do Agra SER Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : pref Balneário de Praia de Leste — Pontal do N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI NOrA3 | Súmula; “Autoriza q Poder Executivo a abrir crédito adicional “special, no valor de Rs o O 2 eletunr alterações de nato técnica no Orçamento dniação Município.” 10.02 - DEPART. 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMENT INO INFANTIL 10.02.:12.365.0024.2.031.000 = Atividade: MANUTENÇÃO Dos CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL . -1.90,46.00.00 — Auxilio Ali Alimentação 000, : a COM OO = Ecçã 10% Sp Ts ituci is — Exercício aii Constitucionais 003- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 9.03.12.361.0027.2 028.000 - Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL [ /4000.00 - Arno Alimentação R$ 137.000,00 TESE Restos OL 104 25% Sobe demais impoos Vinculados - Exercício Corrente 03. 12.361.0028.2.030.000 — Atividade: ADMINISTRAÇÃO Dos Recursos DO FUNDEB 90.46.00.00 — Auxilio R$ 284.000,00 "E ERess 01102 Pude Exec Come MUNICIPAL DE SAÚDE CEDO 407 hm 18 rem somoo E — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A s