| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pevi6 Projeto: 0/13 | Decreto: Resolução: LEGISLAÇÃO JR DATA: | Jo. FINANÇASOF SS vara So So URBANISMO IM. qa fo fo EDUC.CSATMA mara o fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM f*DISCIISSAG E vVAaTACÃÂA CM F 1 ' + 4 e fade y Ed Municipal de Administração LEIN 1289, DE 09 DE ABRIL DE 2013 se a entidade I deixar de cumpeir, por (3) três anos consecutivos, a exigência, do Am. 7 desta Lei; Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013. EDGAR ROSSI LEANDRO FRANCISCO TROG Secretário de Panejamento MORAES ego acantetinea ar dai tampa ad nitendo et = Ano XD -nº 291. Pontal do Paraná, 01 a 15 de Abril de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Lei nº. 002/13. O Vereador Beto Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA o Núcleo Ambiental de Desenvolvimento F jocoLo Sustentável do Litoral do Paraná - a uma NAGUAR” Art. “1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná - NAGUAR”, pessoa jurídica de direitos sociais, inscrita no CNPJ sob o nº 07.721.920.0001-48, associação privada, sem fins lucrativos. com sede a ROD PR 412. Bairro Guaraguaçã, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano. à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no uno precedente. Art. 3º - Cessardo os efeitos da declaração de utilidade pública. se a entidade: 1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. à exigência do art. 2º desta Lei: H = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2013. Av. Beira Mar snº « Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Parand?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprihotmail com 07.771 9200001-48 Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná - NAGUAR Relatório de Atividades À entidade O Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná: nasceu como Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável de Guaraguaçú - NAGUAR, em 03 de Abril de 2005. Constituída sob a forma de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) tem como objeto o desenvolvimento trabalhos é projetos junto à comunidade de forma geral, visando a produção e extrativismo rural sustentáveis bem como o conservadorismo ambiental da região do Litoral do Paraná regendo-se pelo seu Estatuto e demais disposições regulamentares que são aprovados por relacionamento com e do Brasil e exterior Em 07 de outubro de 2006 muda seu Estatuto de modo a atender o Litoral do Paraná, visando a utilização da base de seus projetos da região do inclusive. Parágrafo Único. A Instituição tem como principais finalidades: à - Proporcionar vivência de conhecimento em valores humanos através das áreas da Saúde, da Educação, da Cultura, do Desporto e do Meio Ambiente; b - Incentivar o exercício da cidadania e da inclusão social do cidadão através da e requalificação profissional de jovens e adultos buscando sustentável, de emprego e renda através do desenvolvimento & - Elaborar programas e projetos nas suas áreas de atuação, em parceria com instituições elou privadas e profissionais liberais que permitam o integrado nas áreas de atuação da tais como, o turismo ecológica e educativo, as atividades esportivas e a produção de alimentos d - Prestar individuais e coletivos para potencializar o conhecimento social e ambiental de cada indivíduo, considerando as suas dimensões e sociais, & - Estabelecer intercâmbios de idéias e troca de informações em parcerias com grupos. —Insttuições e entidades cujos principios e filosofia se identifiquem com os da Instituição e | 1 Mundial do Meio Ambiente no dia 5 de junho de 2006, no bairro de Guaraguaçã 3 - A execução do curso intitulado “Uso Sustentável da Terra”, ministrado durante o 4 - Execução do curso de 40 horas intitulado “Metodologia de elaboração de Projetos” Sferecido pela NAGUAR no período de 09 do mês de Janeiro a 30 de maio de 2007, sob a coordenação do diretor de Projetos e Cultura desta instituição. Este curso representou para a instituição O início da formação dos alunos da FAFIPAR quanto à elaboração de projetos, já que como alguns destes e queriam entrar como sócios, fazendo parte do conselho fiscal da NAGUAR. substituindo outros que renunciaram anteriormente. O curso representou uma “nova leva” de futuros Protasionais inseridos dentro da Instiuição, que depois de formados, poderiam contribuir para uma | 2 esta Instituição de Ensino Superior e aprovando uma bolsa PIBIC para a Tainá Tavares de Carvalho. 3º fiscal da NAGUAR, aluna de Ciências Biológicas da citada faculdade 6- Durante o início do ano de 2007, através do empenho do Sr Darci e do Diretor Executivo, foi doado pela TECHINT através da NAGUAR 10 mº de madeira cambará para a Igreja Congregação Cristã no Brasil (Comunidade de Guaraguaçú); 8 mº de madeira cambará para o Conservação: Guaraguaçú Um passo para o ecoturismo”, cuja exposição foi realizada no evento “Feira das Profissões” (dias 27 e 28 de maio na FAFIPAR) realizado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá — FAFIP, ” Foi oficializada a presença do Diretor de Projetos e Cultura, Euler Batista Erse, e do Diretor Presidente, o Sr Darci Doares, por meio de uma foto tirada para registro da ocasião. 8 - Também foi registrada por meio de fotografia, a presença do Sr. Darci e do Sr Euler durante a apresentação de um novo Banner no evento Ill Seminário sobre Desenvolvimento Sustentável no Litoral do Paraná: Monitoramento costeiro e marinho”, realizado nos dias 08 a período de 6 de maio a 8 de agosto de 2006. 9 - Partiu do Sr. Darci Soares, a proposta do projeto “Viveiros familiares: Produção « replantio de plantas nativas para fins conservacionistas e comerciais”, iniciado em 06 de março de 2009, referente à produção e replantio de mudas de espécies nativas e samambaia nativa para 3 próximos passos a serem realizados) 10 - Sub-projeto Determinação de Pegadas Ecológicas na Mata Atlântica: “Um estudo de caso em G ” . Este sub-projeto, pertencente a uma das metas do projeto “Zoneamento Ambiental em área de Mata Atlântica como ferramenta metodológica aplicável a projetos de ecoturismo”. O objetivo dessa pesquisa foi calcular o valor numérico da área requerida para o uso da terra pela população do municípios litorâneos próximos da área-alvo para o uso da atividade de ecoturismo na Mata Atlântica em Guaraguaçã — Pontal do Paraná EQUIPE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES (2006-2010) 1 — Darci Soares — Diretor Presidente 2 — Euler Batista Erse — Diretor de Projetos e Cultura 3- Jackson César Bassfeid — Diretor Executivo 4 — Sizino Ramos Neto — Vice- presidente Fiscal) 5 — Jeniffer Emily Laurindo (2º Fiscal - estagiária) 6 — Emilye Ribeiro Silva - (estagiária) 7-Tainá Tavares de Carvalho - (estagiária) 8 - Patrícia Corrêa - (3º Fiscal - estagiária) 8 — “Seu” Geraldo — Guia de Campo ILUSTRAÇÕES / RESULTADOS PARCIAIS DOS PROJETOS Exibição do longa metragem “Tainá 2” parte do projeto “Cirrema em Movimento” ds PETROBRAS urso “Uso Sustentável da Terra” (ofertado para os diretores da NAGUAR) | Em Graduanda (Emilye) palestrando no Turma de EA — FAFIPAR em Guaraguaçú | Guaraguaçú durante o curso “Uso sustentável da terra” % OE ves mt Gmpos a E= Bs ES 4 & Mural digital de spp flora coletadas para exposição durante o curso “Uso sustentável da terra” a Nº do come metes por tumits Tm mimo Cato se rara - ES .romeos p- e um s» x poa (et m o ro Te— e pen b oa e od O t—— | om ns a, E" a poi O | | » e Excocarmtage do crude de tumntos nação do mina - emeta O ie renas ns nm” e e ge e VIC aum sms crus ne “cem e — - os “2 sum moto asus ans ever ams im mM Dat meme cre ego | pa, | | Perto iumam es ne tom Senta o sao ] e ms » É | o - & DE vas es me meg “sa “cas e [eee a 2 tm cm temem jo Duel = » - “ memassa e e a cem | um et - Apresentação de Banners em eventos Projeto “Zoneamento Ambiental em Unidade de Conservação: Guaraguaçú Um passo para O ecoturismo” Feira das Profissões” - FAFIPAR Banestado Determinação de Pegadas Ecológicas na Mata Atlântica “Um estudo de caso em Guaraguaçu” Mapas / Imagens de satólite processados pelo projeto Método por agregação de imagens (Esboço) | Foto do Guia de campo Trilhando os caminhos da área Seu Geraldo - Guaraguaçã Projeto-Piloto “Viveiros familiares in aaa aa Ároa desmatada — local de repiantio Wi [TE Participação nos passeios cidiísiicos promovidos pela ACCPP- Ass Algumas espécies plantadas - Guaraguaçu Comunitária de Ciclistas de Pontal do Paraná, no sentido de onentar aos participantes, por | meio de Educação Ambiental. questões relacionadas com a preservação ambiental, coleta | | | Seletiva de fixo e turismo ecológico EQUIPE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES (2010-2012) 1 — Jony Hami Bommam — Diretor Presidente 2 — Darci Soares — Diretor Vice-Presidente 3- Euler Batista Erse — Diretor de Projetos e Cultura Pontal do Paraná, 10 de Março de 2012 Rep e legal da Insiluição Jofiy Harri Bornmann-Presidente [7 Periodo: (2010 a 2012) | gas DE REPÚBLICA FEDERATIVA DO dad L COMARCA DE MATINHOS ESTADO DO PARANÁ REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICAS REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO OFICIAL - ESTATUTO - NÚCLEO AMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL DO PARANÁ “NAGUAR” Registro Nº | 173 | Livro evo o 05/08/2005 | Averbação Nº gd Data da Averbação 06/ 03/2007 RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-1001] e - Estabelecer intercâmbios de ideias e troca de informações em parcerias co srupos, instituições e entidades cujos principios e filosofia se identifiquem com os Instituição e que possam propiciar a transmissão de experiências na busca de u melhor qualidade de vida e valores humanos, f - Realizar Estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessarios ao desenvolvimento dos Projetos, dos programas, dos produtos e dos serviços idealizados pela Instituição, 2 - Produzir e divulgar atraves de publicações e outros meios adequados de comunicação as idesas & as práticas que digam respeito as atividades da Instituição Amt. 4º. Na consecução de seus objetivos e no cumprimento de suas finalidades. a instituição observará e pautar-se-a pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência Parágrafo único A Instituição podera se dedicar às suas atividades atraves de execução direta de projetos, programas ou planos de ações. por meio da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros. ou prestação de serviços intermediários de apoio a organizações sem fins lucrativos e à órgãos do setor publico que atuam em áreas afins, bem como por meio de convênios e acordos com a iniciativa privada / pública dentro dos limites de seus objetivos Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Instituição observara os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião Art. 6º A Instituição disciplinara seu funcionamento por meio de Ordens Normativas. emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pelo Conselho Administrativo Art. 7º. Instituição durará por prazo indeterminado Nida CAPÍTULO H DOS SÓCIOS SEUS DEVERES E DIREITOS Amt. 8º, Poderá ser admitido como associado | - Qualquer pessoa fisica, maior. de ambos os sexos. sem distinção de cor credo ou filiação politico-partidária. Parágrafo único. A Instituição aceitará como associados as pessoas elenc no inciso | desde artigo, desde que estejam compromissadas com os objetivos Nº finalidades da Instituição. e que se disponibilizem em participar das suas atividades. respeitar o presente Estatuto e o Regulamento Interno, é que comunguem com os ideais da Instituição, Art. 9º. O quadro social da Instituição será composto por três categorias de associados: a) Sócios Fundadores. Todos os que, participaram e assinaram a ata de fundação. - b) Sócios Efetivos Todos os homens e mulheres que, comungando dos principios da Instituição, sejam admitidos no quadro social desde que aprovados com metade mais um dos componentes mediame Assembléia Executiva, €) Sócios Colaboradores Todos os que, se propõe a colaborar regularmente com as atividades promovidas pela instituição. para consecução de seus objetivos d) Sócios Beneméritos Todos os que, por participação relevante em apoio a Entidade, sejam reconhecidos « indicados pela Diretoria em Assembleia, Parágrafo 1. A admissão de novos sócios dar-se-s mediante aprovação pela Assembleia Geral, em decorrência de proposta apresentada pela Diretoria Parágrafo 2 A filiação poderá ser cancelada a pedido do próprio associado. a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, Parágrafo 3, A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão Parágrafo 4 Seri excluído da associação o associado | - que infringir as normas sociais. 1 - por deliberação da Assembléia Executiva, assegurado o direito/de Ampla defesa. ESTATUTO DO NÚCLEO AMBIENTAL DE DESENVOL SUSTENTÁVEL DO LITORAL DO PARANÁ “NAGUAR” CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Art. 1º. À instituição será denominada Núcleo Ambiental de D mento Sustentável do Litoral do Paraná - NAGUAR, constituida sob a forma de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Arm. 2.0 Núcleo Ambúental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná — NAGUAR tem sede provisória na Rodovia PR 407 Km |4 s n. Bairro Guaraguaçu, cidade de Pontal do Paraná. Estado do Parana, Art. 3º. O Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná - NAGUAR tem como objeto o desenvolvimento de trabalhos e projetos jumo 4 comunidade de forma geral, visando a produção e extrativismo rural sustentaveis bem como o conservadorismo ambiental da região do Guaraguaçã, regendo-se pelo presente Estatuto e demais disposições regulamentares que vierem a serem aprovados por seus orgãos deliberanvos, nas esferas de suas competência definidas neste Estatuto é pelas disposições legais vigentes no Paus. podendo atuar em todo território brasileiro e manter relacionamento com entidades congéneres do Brasil e exterior. Parágrafo Único. A Instituição tem como principais finalidades à - Proporcionar vivência de conhecimento em valores humanos atraves d areas da Saude, da Educação, da Cultura. do Desporto e do Meio Ambiente, b- Incentivar o exercicio da cidadania e da inclusão social do cidadão através da alfabetização, qualificação « requalificação profissional de Jovens e adultos buscando geração de emprego e renda através do desenvolvimento sustentável: c - Elaborar programas e projetos nas suas areas de atuação, em parceria com instituições e/ou empresas publicas, privadas e profissionais liberais que permitam o desenvolvimento integrado nas áreas de atuação da Instituição, tais como, o turismo ecológico « educativo, as atividades esportivas e à produção orgânica de alimentos: CR = “º Art. HH", São deveres de todos os Sócios da Instituição 1 - Participar das reuniões e assembleias ordinárias « extraordinárias, 1 - Colaborar para a concretização dos objetivos e finalidades da Entidade. H - Zelar pelo cumprimento deste Estatuto e demais normas legais que regem a Entidade, HH - Acompanhar e divulgar as ações e atividades, Art. 12º. Os sócios não respondem. nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações assumidas pela Instituição no cumprimento de suas atividades CAPÍTULO 1 DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Art. 13º. São orgãos deliberativos da Instituição a Assembléia Geral. a Diretoria « o Conselho Fiscal CAPÍTULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14º. A Assembleia Geral reunir-se-a 04 (quatro) vezes por ano, especialmente para aprovação do Relatório inmestral de Atividades, Relatório trimestral de Contas e o Programa Anual da Entidade e, extraordinariamente, sempre que se fizer Art. 15º. As Assembléias Gefais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Diretor Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos (as) socios tas), por meio de carta endereçada aos Sócios com Aviso de Recebimento (AR), com antecedência minima de 10 (dez) dias, e instalar-se-á em primeira convocação, com presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convoc minutos apos, com no minimo 1/3 (um terço) de seus associados Parágrafo 1. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor É secretariada por um dos sócios Fundadores ou Efetivos, escolhido pela Assembleia Parágrafo 2. No exercicio de seus direitos, os sócios somente poderão fazer-se q representar por outro sócio mediante outorga de procuração com- poderes bastant ficando cópia do documento de mandato arquivada na sede da Instituição Am. 16º, Compete a Assembléia Geral aprovar e alterar o presente Estatuto Social: Art. 17º. Compete privativamente à Assembleia Geral 1 - Em reunião ordinária a) aprovar os planos e orçamentos anuais da Instituição, b) aprovar o balanço e demais demonstrações financeiras, e sobre o relatono e contas da Diretoria, apos o pronunciamento do Conselho Fiscal; e) eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; d) fixar a contribuição dos Sócios ea periodicidade de sua arrecadação, e) propor e aprovar admissão de novos Socios H - Em reunião extraordinária “) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto e a dissolução da Instituição. nomeando o liquidante e o Conselho Fiscal, e decidindo sobre as materias previstas relevantes ao caso b) fixar a remuneração dos Diretores encarregados da gestão executiva da Instituição, observados os valores praticados no mercado, os preceitos do artigo 34, Ley nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, assim como os principios insertos na Les nº 19 790/09 €) deliberar sobre a alineação dos bens imóveis, e bens móveis de valor superior a 20.000,00 reais d) deliberar sobre a questão de bens imóveis a título oneroso e) deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto f) Em caso de dissolução, por qualquer que seja a causa, os bens da Instituição, acervos, materiais, bens móveis é imóveis, deverão ser destinados a outra similar sem fins lucrativos, deliberado em Assembléia Geral, CuBr, “ Art. 18º. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas malígria votos presentes, à exceção das referidas na alinea “a”, do inciso || do ue, Mácads cial exigirão no minimo os votos de metade mais um do número total dos Fundadores e Efetivos CAPÍTULO V Êo a DA DIRETORIA Art. 19º. A Instituição será administrada por uma diretoria composta de mumimo 3 (três) e no maximo 7 (sete) membros, com as respectivas denominações de Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente. Diretor Executivo, Diretor Administrativo. Diretor Financeiro. Diretor de Marketing Diretor de Projetos « Cultura, os quais serão eleitos Pela assembléia Geral com mandato de três anos, autorizada a reeleição Parágrafo 1 Os membros da Diretoria serão empossados no ato de sua eleição, pela simples assinatura da ata de Assembléia Parágrafo 2 Cabe à diretoria aprovar o Regimento Interno dá Instituição, aprovação esta que poderá ocorrer por maioria simples Art. 20º. A Diretoria fica investida dos poderes previstos em lei para a normal gestão da Instituição, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, observada sempre a competência primitiva de cada Diretor Art. 21º. Compete ao Diretor Presidente: 3) representar ativa e passivamente, Judicial e extrajudicialmente a Insutuição de sua jurisdição: b) onentar, coordenar é supervisionar as atividades da Diretoria. prestando contas de sua gestão. anualmente. perante o Conselho Fiscal da Instituição, através de relatorio, €) convocar e presidir as reuniões ordinárias € extraordinarias da Diretoria e a Assembleia Geral, marcando data, horá e local de sua realização; d) elaborar. para a aprovação dos demais diretores, o Relatório Trimestral da Diretoria, submetendo-o posteriormente ao Conselho Fiscal para parecer, e à Assembléia Geral para aprovação, juntamente com o balanço e demais demo; financeiras do exercicio, que fará elaborar por contador habilitado, mn pads 3884 fi f) Manter entendimentos com autoridades, instituições e entidades públicas e privadas, com a finalidade de obter Cooperação e assistência para os Programas e projetos da Instituição. 2) Em conjunto com outro membro da Diretoria, abrir, movimentar é ence: quaisquer pagamentos, receber doações feitas a Instituição. praticar quaisquer atos e firmar documentos que importem em constituição de obrigações para a Instituição ou exoneração de terceiros de obrigações com a mesma, assim como constituir procuradores, especificado no respectivo instrumento de mandato, os poderes e prazo de duração, o qual não deve ser supêrior a um ano. exceto no caso de constituição de procuradores ad judícia, sempre observadas as restrições contidas no presente Estatuto. hj encaminhar e assinar contratos, convênios e parcerias de interesse da Organização NAGUAR junto a órgãos publicos, universidades e outras entidades publicas e privadas: 1) admutir e demitir empregados Art. 22º, Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos. uusências ocasionais e assessora-lo no desempenho das suas funções: Art. 23º, Compete ao Diretor Executivo: a) supervisionar e apoiar os trabalhos desenvolvidos pelas demais Diretorias, bi agir como facilitador na integração das Diretorias, Conselho Fiscal é Assembleia Geral, c) responder pelas relações públicas da Instituição quanto aos projetos por ela desenvolvidos, d) Muar em parceria com as demais Diretorias na captação de recursos para a realização do objeto social dá Instituição e na manutenção do relacionamento com seus colaboradores, e) atuar em apoio à Diretoria Financeira e Diretoria Administrativa na Instituição e de seus projetos; aus! f) atuar em parceria com a Diretoria de Projetos e Cultura desenvolvimento com parcerias institucionais Art. 24º. Compete ao Diretor Administrativo: De “a, a) responsabilizar-se pela organização interna da Instituição e pelo cont administrativo de suas ações no cumprimento de seu objeto social, - b) administrar os recursos humanos, o controle de qualidade e o processamento de contratações, compras e vendas de compras e produtos respectivamente realizadas pela Instituição, C) gerenciar a prestação de serviços de terceiros e do trabalho de empregados contratados e de consultores. monitores, delegados e gestores de projetos: d) empreender ações para” o desenvolvimento É aprimoramento dos recursos humanos da Instituição, e) responder pelo secretariamento e documentação legal das Assembleias Gerais, Reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria, preparando calendário anual das respectivas reuniões; f) responder pela supervisão administrativa dos projetos da Instituição Art. 25º, Compete ao Diretor Financeiro: a) supervisionar os trabalhos de auditoria. contabilidade. tesouraria e orçamento da Instituição; b) realizar, em comuno com as demais Diretorias, o planejamento orçamentário anual da Instituição, c) responder pela supervisão financeira dos projetos da Instituição Art. 26º. Compete ao Diretor de Marketing e Comunicação a) responder por todas s relações com a comunidade, desenvolvimento é oferecimento de produtos, negociação, relacionamento com investidores. mantenedores e doadores; b) realizar campanhas de comunicação e marketing para a instituição, inclusive voltadas para o desenvolvimento e à participação em eventos, e) envidar esforços para a realização de ações de comunicação dirigida a comunidade, tais como marketing direto € intemet realização de eventos, ações promocionais e atividades de endomarkenting. tra da Art. 27º. Compete ao Diretor de Projetos e Cultura: a) idemificar, cadastrar e, em parceria com a Diretoria Executiva, estabelecer parcerias com profissionais é estudiosos de animais. plantas, ervas c sementes no sentido de resgatar o conhecimento e montar uma estrutura laboratorial para o desenvolvimento e produtos e amigos de uso curativo, b) identificar, cadastrar é em parceria com a Diretoria Executiva, estabelec contratos, convênios e parcerias para a realização de cursos, treinamentos. seminarios, palestras. encontros, simpósios e/ou fóruns em todas as instâncias governamentais é empresariais que estejam, direta ou indiretamente. ligados às áreas da ecologia. do meio ambiente, saude, cultura e formação da cidadania. c) idealizar, projetar e viabilizar Projetos que visem à otimização e o correto uso dos recursos ambientais, buscando o desenvolvimento sustemavel. d) idealizar, projetar e viabilizar programas, cursos, seminários e outras atividades com o objetivo de formar agentes multiplicadores junto a comunidade do entorno; e) responder pela coordenação de núcleos de projetos, f) responder pela atuação de estagiários, agentes multiplicadores e outros envolvidos diretameme nos projetos pelo mesmo coordenados Art. 28º. A criterio da Diretoria. poderão ser criados e extintos escritonos, unidades administrativas e filiais, bem como departamentos e setores, tantos quantos os necessários para que a Instituição atunja as suas finalidades CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Am. 29º, O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Instituição e é constituido por 3 (cinco) membros efetivos e 3 (suplentes), eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 2 (dois) anos. autorizada a reeleição Parágrafo único. No ato de eleição do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral designará seu Presidente, Primeiro e seu Segundo Secretário .e antecedência de 10 (dez) dias. podendo ser convocado pelo seu Presidente. Primeiro é seu Segundo Secretário, ou quaisquer outro membro deste conselho Art. 31º, Compete ao Conselho Fiscal: a) a observância, por parte da Diretoria. dos princípios fu contabilidade e das normas brasileiras da contabilidade. b) a observância, por parte da Diretoria, das prestações de contas de todos os recursos e bens de origem pública que tenham sido recebidos, examinar os livros de esenturação da Instituição; €) examinar os relatonose balanços e as demais demonstrações financeiras da Instituição d) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro é contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas. emitindo pareceres para a Diretoria a fim de serem submetidos à demonstração na Assembléia Geral: e» Requerer à diretoria todos e quaisquer esclarecimentos e documentos que entenda necessários ao desempenho de suas funções Parágrafo Um, A documentação será disponibilizada para apreciação dos socios em ate 10 (dez) dias antes das Assembléias Gerais. Parágrafo Dois Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pela sua função no mesmo CAPÍTULO vm DO PATRIMÔNIO Art. 32º. O patrimônio da Instituição será constituido pelos bens móveis, imóveis, veiculos que lhe forem doados pelos sócios, por terceiros e pelos que vier a adquirir com recursos próprios e será destinado exclusivamente à conservação de seu objeto social, não podendo, em hipotese nenhuma, ser distribuido aos sócios A dessa GsAXM so to E Art. 33º. À instituição não distribui, entre seus associados, diretores, empregados ou doadores. eventuais excedentes operacionais, liquidos. dividendos, bonifi icações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferido nediante o exercicio de suas atividades. Parágrafo Único Eventuais excedentes financeiros operacionais decorr da execução de suas atividades, assim com aqueles oriundos de aplicaç integralmente na consecução do seu objeto social, observadas as determinações Assembleia Geral Art. 34º. As Obrigações de natureza bancária ou crediticia assumidas por qualquer socio da Instituição, em caráter pessoal, serão de sua inteira responsabilidade, não gerando co-responsabilidade dos demais sócios. ficando expressamente proibido o uso do nome da mesma e. tambem, prestar termos de fianças e'ou aval em favor de terceiros; CAPÍTULO vH DO EXERCÍCIO SOCIAL Am. 38º. O exercicio social coincide com o ano civil. sendo que a 31 de dezembro de cada ano, será levantado o balanço geral « demais demonstrações financeiras do exercicio, sendo todos os documentos gerados ao longo do ano submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 36º. A Instituição será dissolvida e entrará em liquidação nos casos previstos por lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, tomada na forma do amigo 17, inciso TI alínea “a”, combinando com o artigo |8 deste Estatuto, cabendo à Assembléia Geral eleger o liquidante é o Conselho Fiscal à que funcionarão no periodo de liquidação bus” CAPÍTULO X DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 37º. A Instituição manterá prestação de contas na qual CREA 1 — observar-se-ão os princípios fundamentais de contabilidade e as No: Brasileiras de €; omtabilidade. H — dar-se-a 3 publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão, HI - a realizar-se-a auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos Os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo unico do Art 70 da Constituição Federal. Parágrafo Único. As prestações de contas anuais serão realizadas sobre à totalidade das operações patrimoniais e resultados da Instituição, devendo ser instruida com os seguintes documentos a) relatorio anual de execução de atividades b) demonstração de resultados do exercício €) balanço patrimonial d) demonstração das origens e aplicação dos recursos e) demonstração das mutações do patrimônio social; f) notas explicativas da demonstração contábeis, caso necessario, e. 2) parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 20 do Decreto nº 3100/99, se forem o caso Milma Cegr P CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38º, O saldo financeiro, eventualmente apurado ao final de cada exercicio fiscal, será revertido em favor das ideias e do espirito de comunidade reinante organização Ar. 39º, A Instituição terá duração indeterminada e somente serão aceitas propostas de admissão ou dispensa dos seus sócios por escrito, Art. 40º. Não serão permitidas, sob nenhum pretexto, as manifestações de natureza política, ideológica ou partidária durame as Assembleias Gerais e reuniões formais da Instituição Art. 41º. A sede da Instituição funciona em prédio cedido atraves de termo de > comodato 3. Art. 42º. Os casos não previstos neste Estatuto serão solucionados pelo Regulamento Intermo, pelo Conselho Diretor e submetidos ao referendum da Assembléia Geral, Art. 43º. O presente documento é o resultado da revisão estatutaris levada à efeito na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 07 de outubro de 2006 Art. 44º. Fica eleito o fórum da cidade de Matinhos, Estado do Paraná, para solução de qualquer questão oriunda deste estatuto Pilomas nte do NÚCLEO AMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO - - SusrentáveL DO LITORAL DO PARANÁ “NAGUARS. Pontal do Paraná, 07 de Outubro de 2006 -- AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ee) ANTEPROJETO DE LEI N022013 AUTORIA: VEREADOR BETO SILVA SUMULA: Declara de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental do Litoral do Paraná Conforme preceitua o artigo 60, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, designo como Relatora da presente proposição a Senhora Vercadora Professora Rosilene. Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2013. Rasiane Rosa Borges - Nega Presidenta da Comissão ” (NAM, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação. ne) Anteprojeto de Lei 002/13. Iniciativa: Vereador Beto Silva. Súmula: “Declara de utilidade publica o núcico ambiental de desenvolvimento sustentável do litoral do Paraná - NAGUAR-.” Parecer |- Do Relatório. O anteprojeto de lei, tem por objetivo declarar a Associação NAGUAR. como entidade de utilidade publica do municipio H-Da Analise. Ao analisarmos as documentações apresentada pela entidade, constatamos que a Associação cumpre as exigências da lei municipal nº 33/97. HI — Voto do Relator Quanto à constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela tramitação do Douto Plenário a proposição, que achado de acordo, vai assinado pelos demais membros da comissão. Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2013 Penido, et Vira PRE =, Professora Rosilene Vereadora — Relatora Nega Vereadora Presidente Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-ppralhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.014/13. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental de Desenvolvimento do Litoral do Paraná.” PROMULGO O SEGUINTE PROJET O DE LEI. Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Núcleo Ambiental de Desenvolvimento do Litoral do Paraná - NAGUAR, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 07 721.920/0001-57, associação privada , sem fina lucrativos, com sede a PR 412, Bairro Guaraguaçu, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente, Art. 3º.Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art 2º desta Lei; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 Câmara-pprídlhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná HI - alterar sua denominação e , dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 26 de março de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-ppriihotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns LEI Nº 1280, DE 09 DE ABRIL DE 2013. Súmula: “Declara de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental de Desenvolvimento do Litoral do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Núcleo Ambiental de Desenvolvimento do Litoral do Paraná - NAGUAR, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais. inscrita no CNPJ sob nº 07.721 920/0001-57. associação privada, sem fins lucrativos, com sede a PR 412, Bairro Guaraguaçu, no Município de Pontal do Paraná — Paraná Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a |— deixar de cumprir. por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art 2 entidade: desta Lei, Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e Ill - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013 Prefeito