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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 2/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná.
native_id2912

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pevi6 Projeto: 0/13 | Decreto: Resolução:
LEGISLAÇÃO JR DATA: | Jo.
FINANÇASOF SS vara So So
URBANISMO IM. qa fo fo
EDUC.CSATMA mara o fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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Municipal de Administração
LEIN 1289, DE 09 DE ABRIL DE 2013
se a entidade
I deixar de cumpeir, por (3) três anos consecutivos, a exigência,
do Am. 7 desta Lei;
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013.
EDGAR ROSSI
LEANDRO FRANCISCO TROG
Secretário de Panejamento
MORAES
ego acantetinea ar dai tampa ad nitendo et
= Ano XD -nº 291. Pontal do Paraná, 01 a 15 de Abril de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
Anteprojeto de Lei nº. 002/13.
O Vereador Beto Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA o Núcleo Ambiental de Desenvolvimento
F jocoLo Sustentável do Litoral do Paraná -
a uma NAGUAR”
Art. “1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental de
Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná - NAGUAR”, pessoa jurídica de direitos
sociais, inscrita no CNPJ sob o nº 07.721.920.0001-48, associação privada, sem fins lucrativos.
com sede a ROD PR 412. Bairro Guaraguaçã, no Município de Pontal do Paraná - Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano. à Prefeitura, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no uno precedente.
Art. 3º - Cessardo os efeitos da declaração de utilidade pública. se a entidade:
1 deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. à exigência do art. 2º desta Lei:
H = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2013.
Av. Beira Mar snº « Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Parand?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprihotmail com
07.771 9200001-48
Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável
do Litoral do Paraná - NAGUAR
Relatório de Atividades
À entidade
O Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do Paraná:
nasceu como Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável de
Guaraguaçú - NAGUAR, em 03 de Abril de 2005. Constituída sob a forma de Organização
de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) tem como objeto o desenvolvimento
trabalhos é projetos junto à comunidade de forma geral, visando a produção e extrativismo
rural sustentáveis bem como o conservadorismo ambiental da região do Litoral do Paraná
regendo-se pelo seu Estatuto e demais disposições regulamentares que são aprovados por
relacionamento com e do Brasil e exterior Em 07 de outubro de 2006
muda seu Estatuto de modo a atender o Litoral do Paraná, visando a utilização da base de
seus projetos da região do inclusive.
Parágrafo Único. A Instituição tem como principais finalidades:
à - Proporcionar vivência de conhecimento em valores humanos através das áreas da
Saúde, da Educação, da Cultura, do Desporto e do Meio Ambiente;
b - Incentivar o exercício da cidadania e da inclusão social do cidadão através da
e requalificação profissional de jovens e adultos buscando
sustentável,
de emprego e renda através do desenvolvimento
& - Elaborar programas e projetos nas suas áreas de atuação, em parceria com instituições
elou privadas e profissionais liberais que permitam o
integrado nas áreas de atuação da tais como, o turismo
ecológica e educativo, as atividades esportivas e a produção de alimentos
d - Prestar individuais e coletivos para potencializar o conhecimento social e
ambiental de cada indivíduo, considerando as suas dimensões e
sociais,
& - Estabelecer intercâmbios de idéias e troca de informações em parcerias com grupos.
—Insttuições e entidades cujos principios e filosofia se identifiquem com os da Instituição e |
1
Mundial do Meio Ambiente no dia 5 de junho de 2006, no bairro de Guaraguaçã
3 - A execução do curso intitulado “Uso Sustentável da Terra”, ministrado durante o
4 - Execução do curso de 40 horas intitulado “Metodologia de elaboração de Projetos”
Sferecido pela NAGUAR no período de 09 do mês de Janeiro a 30 de maio de 2007, sob a
coordenação do diretor de Projetos e Cultura desta instituição. Este curso representou para a
instituição O início da formação dos alunos da FAFIPAR quanto à elaboração de projetos, já que
como alguns destes e queriam entrar como sócios, fazendo parte do conselho fiscal da NAGUAR.
substituindo outros que renunciaram anteriormente. O curso representou uma “nova leva” de futuros
Protasionais inseridos dentro da Instiuição, que depois de formados, poderiam contribuir para uma |
2
esta Instituição de Ensino Superior e aprovando uma bolsa PIBIC para a Tainá Tavares de Carvalho.
3º fiscal da NAGUAR, aluna de Ciências Biológicas da citada faculdade
6- Durante o início do ano de 2007, através do empenho do Sr Darci e do Diretor Executivo,
foi doado pela TECHINT através da NAGUAR 10 mº de madeira cambará para a Igreja
Congregação Cristã no Brasil (Comunidade de Guaraguaçú); 8 mº de madeira cambará para o
Conservação: Guaraguaçú Um passo para o ecoturismo”, cuja exposição foi realizada no evento
“Feira das Profissões” (dias 27 e 28 de maio na FAFIPAR) realizado na Faculdade Estadual de
Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá — FAFIP, ” Foi oficializada a presença do Diretor de
Projetos e Cultura, Euler Batista Erse, e do Diretor Presidente, o Sr Darci Doares, por meio de uma
foto tirada para registro da ocasião.
8 - Também foi registrada por meio de fotografia, a presença do Sr. Darci e do Sr Euler
durante a apresentação de um novo Banner no evento Ill Seminário sobre Desenvolvimento
Sustentável no Litoral do Paraná: Monitoramento costeiro e marinho”, realizado nos dias 08 a
período de 6 de maio a 8 de agosto de 2006.
9 - Partiu do Sr. Darci Soares, a proposta do projeto “Viveiros familiares: Produção «
replantio de plantas nativas para fins conservacionistas e comerciais”, iniciado em 06 de março
de 2009, referente à produção e replantio de mudas de espécies nativas e samambaia nativa para
3
próximos passos a serem realizados)
10 - Sub-projeto Determinação de Pegadas Ecológicas na Mata Atlântica: “Um estudo
de caso em G ”
. Este sub-projeto, pertencente a uma das metas do projeto “Zoneamento Ambiental em
área de Mata Atlântica como ferramenta metodológica aplicável a projetos de
ecoturismo”. O objetivo dessa pesquisa foi calcular o valor numérico da área requerida
para o uso da terra pela população do municípios litorâneos próximos da área-alvo
para o uso da atividade de ecoturismo na Mata Atlântica em Guaraguaçã — Pontal do
Paraná
EQUIPE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES (2006-2010)
1 — Darci Soares — Diretor Presidente
2 — Euler Batista Erse — Diretor de Projetos e Cultura
3- Jackson César Bassfeid — Diretor Executivo
4 — Sizino Ramos Neto — Vice- presidente
Fiscal)
5 — Jeniffer Emily Laurindo (2º Fiscal - estagiária)
6 — Emilye Ribeiro Silva - (estagiária)
7-Tainá Tavares de Carvalho - (estagiária)
8 - Patrícia Corrêa - (3º Fiscal - estagiária)
8 — “Seu” Geraldo — Guia de Campo
ILUSTRAÇÕES / RESULTADOS PARCIAIS DOS PROJETOS
Exibição do longa metragem “Tainá 2” parte do projeto “Cirrema em Movimento” ds
PETROBRAS
urso “Uso Sustentável da Terra” (ofertado para os diretores da NAGUAR)
|
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Graduanda (Emilye) palestrando no Turma de EA — FAFIPAR em Guaraguaçú
| Guaraguaçú durante o curso “Uso sustentável da terra”
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Mural digital de spp flora coletadas para
exposição durante o curso “Uso sustentável da terra”
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Apresentação
de Banners em eventos
Projeto “Zoneamento Ambiental em Unidade
de Conservação: Guaraguaçú Um passo para
O ecoturismo” Feira das Profissões” - FAFIPAR
Banestado
Determinação de Pegadas Ecológicas na Mata Atlântica “Um estudo de caso em
Guaraguaçu”
Mapas / Imagens de satólite processados pelo projeto
Método por agregação de imagens
(Esboço)
| Foto do Guia de campo
Trilhando os caminhos da área
Seu Geraldo - Guaraguaçã
Projeto-Piloto “Viveiros familiares
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Ároa desmatada — local de repiantio Wi
[TE Participação nos passeios cidiísiicos promovidos pela ACCPP- Ass
Algumas espécies plantadas - Guaraguaçu
Comunitária de Ciclistas de Pontal do Paraná, no sentido de onentar aos participantes, por
| meio de Educação Ambiental. questões relacionadas com a preservação ambiental, coleta |
| | Seletiva de fixo e turismo ecológico
EQUIPE RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES (2010-2012)
1 — Jony Hami Bommam — Diretor Presidente
2 — Darci Soares — Diretor Vice-Presidente
3- Euler Batista Erse — Diretor de Projetos e Cultura
Pontal do Paraná, 10 de Março de 2012
Rep e legal da Insiluição
Jofiy Harri Bornmann-Presidente
[7 Periodo: (2010 a 2012) |
gas DE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO dad L
COMARCA DE MATINHOS
ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICAS
REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos
ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
OFICIAL
- ESTATUTO
- NÚCLEO AMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO LITORAL DO PARANÁ
“NAGUAR”
Registro Nº | 173 | Livro
evo o 05/08/2005 |
Averbação Nº gd
Data da Averbação 06/ 03/2007
RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-1001]
e - Estabelecer intercâmbios de ideias e troca de informações em parcerias co
srupos, instituições e entidades cujos principios e filosofia se identifiquem com os
Instituição e que possam propiciar a transmissão de experiências na busca de u
melhor qualidade de vida e valores humanos,
f - Realizar Estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessarios ao
desenvolvimento dos Projetos, dos programas, dos produtos e dos serviços idealizados
pela Instituição,
2 - Produzir e divulgar atraves de publicações e outros meios adequados de
comunicação as idesas & as práticas que digam respeito as atividades da Instituição
Amt. 4º. Na consecução de seus objetivos e no cumprimento de suas finalidades.
a instituição observará e pautar-se-a pelos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência
Parágrafo único A Instituição podera se dedicar às suas atividades atraves de
execução direta de projetos, programas ou planos de ações. por meio da doação de
recursos fisicos, humanos e financeiros. ou prestação de serviços intermediários de
apoio a organizações sem fins lucrativos e à órgãos do setor publico que atuam em áreas
afins, bem como por meio de convênios e acordos com a iniciativa privada / pública
dentro dos limites de seus objetivos
Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Instituição observara os
principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião
Art. 6º A Instituição disciplinara seu funcionamento por meio de Ordens
Normativas. emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pelo
Conselho Administrativo
Art. 7º. Instituição durará por prazo indeterminado Nida
CAPÍTULO H
DOS SÓCIOS SEUS DEVERES E DIREITOS
Amt. 8º, Poderá ser admitido como associado
| - Qualquer pessoa fisica, maior. de ambos os sexos. sem distinção de cor
credo ou filiação politico-partidária.
Parágrafo único. A Instituição aceitará como associados as pessoas elenc
no inciso | desde artigo, desde que estejam compromissadas com os objetivos Nº
finalidades da Instituição. e que se disponibilizem em participar das suas atividades.
respeitar o presente Estatuto e o Regulamento Interno, é que comunguem com os ideais
da Instituição,
Art. 9º. O quadro social da Instituição será composto por três categorias de
associados:
a) Sócios Fundadores. Todos os que, participaram e assinaram a ata de
fundação. -
b) Sócios Efetivos Todos os homens e mulheres que, comungando dos
principios da Instituição, sejam admitidos no quadro social desde que aprovados com
metade mais um dos componentes mediame Assembléia Executiva,
€) Sócios Colaboradores Todos os que, se propõe a colaborar regularmente
com as atividades promovidas pela instituição. para consecução de seus objetivos
d) Sócios Beneméritos Todos os que, por participação relevante em apoio a
Entidade, sejam reconhecidos « indicados pela Diretoria em Assembleia,
Parágrafo 1. A admissão de novos sócios dar-se-s mediante aprovação pela
Assembleia Geral, em decorrência de proposta apresentada pela Diretoria
Parágrafo 2 A filiação poderá ser cancelada a pedido do próprio associado. a
qualquer tempo, mediante simples aviso escrito,
Parágrafo 3, A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da
admissão
Parágrafo 4 Seri excluído da associação o associado
| - que infringir as normas sociais.
1 - por deliberação da Assembléia Executiva, assegurado o direito/de Ampla
defesa.
ESTATUTO DO NÚCLEO AMBIENTAL DE DESENVOL
SUSTENTÁVEL DO LITORAL DO PARANÁ
“NAGUAR”
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Art. 1º. À instituição será denominada Núcleo Ambiental de D mento
Sustentável do Litoral do Paraná - NAGUAR, constituida sob a forma de
Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Arm. 2.0 Núcleo Ambúental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do
Paraná — NAGUAR tem sede provisória na Rodovia PR 407 Km |4 s n. Bairro
Guaraguaçu, cidade de Pontal do Paraná. Estado do Parana,
Art. 3º. O Núcleo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável do Litoral do
Paraná - NAGUAR tem como objeto o desenvolvimento de trabalhos e projetos jumo
4 comunidade de forma geral, visando a produção e extrativismo rural sustentaveis bem
como o conservadorismo ambiental da região do Guaraguaçã, regendo-se pelo presente
Estatuto e demais disposições regulamentares que vierem a serem aprovados por seus
orgãos deliberanvos, nas esferas de suas competência definidas neste Estatuto é pelas
disposições legais vigentes no Paus. podendo atuar em todo território brasileiro e manter
relacionamento com entidades congéneres do Brasil e exterior.
Parágrafo Único. A Instituição tem como principais finalidades
à - Proporcionar vivência de conhecimento em valores humanos atraves d
areas da Saude, da Educação, da Cultura. do Desporto e do Meio Ambiente,
b- Incentivar o exercicio da cidadania e da inclusão social do cidadão através da
alfabetização, qualificação « requalificação profissional de Jovens e adultos buscando
geração de emprego e renda através do desenvolvimento sustentável:
c - Elaborar programas e projetos nas suas areas de atuação, em parceria com
instituições e/ou empresas publicas, privadas e profissionais liberais que permitam o
desenvolvimento integrado nas áreas de atuação da Instituição, tais como, o turismo
ecológico « educativo, as atividades esportivas e à produção orgânica de alimentos:
CR =
Ҽ
Art. HH", São deveres de todos os Sócios da Instituição
1 - Participar das reuniões e assembleias ordinárias « extraordinárias,
1 - Colaborar para a concretização dos objetivos e finalidades da Entidade.
H - Zelar pelo cumprimento deste Estatuto e demais normas legais que regem a
Entidade,
HH - Acompanhar e divulgar as ações e atividades,
Art. 12º. Os sócios não respondem. nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações assumidas pela Instituição no cumprimento de suas atividades
CAPÍTULO 1
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 13º. São orgãos deliberativos da Instituição a Assembléia Geral. a
Diretoria « o Conselho Fiscal
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º. A Assembleia Geral reunir-se-a 04 (quatro) vezes por ano,
especialmente para aprovação do Relatório inmestral de Atividades, Relatório trimestral
de Contas e o Programa Anual da Entidade e, extraordinariamente, sempre que se fizer
Art. 15º. As Assembléias Gefais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo
Diretor Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos (as) socios tas), por
meio de carta endereçada aos Sócios com Aviso de Recebimento (AR), com
antecedência minima de 10 (dez) dias, e instalar-se-á em primeira convocação, com
presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convoc
minutos apos, com no minimo 1/3 (um terço) de seus associados
Parágrafo 1. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor É
secretariada por um dos sócios Fundadores ou Efetivos, escolhido pela Assembleia
Parágrafo 2. No exercicio de seus direitos, os sócios somente poderão fazer-se q
representar por outro sócio mediante outorga de procuração com- poderes bastant
ficando cópia do documento de mandato arquivada na sede da Instituição
Am. 16º, Compete a Assembléia Geral aprovar e alterar o presente Estatuto
Social:
Art. 17º. Compete privativamente à Assembleia Geral
1 - Em reunião ordinária
a) aprovar os planos e orçamentos anuais da Instituição,
b) aprovar o balanço e demais demonstrações financeiras, e sobre o relatono e
contas da Diretoria, apos o pronunciamento do Conselho Fiscal;
e) eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d) fixar a contribuição dos Sócios ea periodicidade de sua arrecadação,
e) propor e aprovar admissão de novos Socios
H - Em reunião extraordinária
“) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto e a dissolução da Instituição.
nomeando o liquidante e o Conselho Fiscal, e decidindo sobre as materias previstas
relevantes ao caso
b) fixar a remuneração dos Diretores encarregados da gestão executiva da
Instituição, observados os valores praticados no mercado, os preceitos do artigo 34, Ley
nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, assim como os principios insertos na Les nº
19 790/09
€) deliberar sobre a alineação dos bens imóveis, e bens móveis de valor superior
a 20.000,00 reais
d) deliberar sobre a questão de bens imóveis a título oneroso
e) deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto
f) Em caso de dissolução, por qualquer que seja a causa, os bens da Instituição,
acervos, materiais, bens móveis é imóveis, deverão ser destinados a outra
similar sem fins lucrativos, deliberado em Assembléia Geral, CuBr,
“
Art. 18º. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas malígria
votos presentes, à exceção das referidas na alinea “a”, do inciso || do ue, Mácads
cial
exigirão no minimo os votos de metade mais um do número total dos
Fundadores e Efetivos
CAPÍTULO V Êo a
DA DIRETORIA
Art. 19º. A Instituição será administrada por uma diretoria composta de
mumimo 3 (três) e no maximo 7 (sete) membros, com as respectivas denominações de
Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente. Diretor Executivo, Diretor
Administrativo. Diretor Financeiro. Diretor de Marketing Diretor de Projetos «
Cultura, os quais serão eleitos Pela assembléia Geral com mandato de três anos,
autorizada a reeleição
Parágrafo 1 Os membros da Diretoria serão empossados no ato de sua eleição,
pela simples assinatura da ata de Assembléia
Parágrafo 2 Cabe à diretoria aprovar o Regimento Interno dá Instituição,
aprovação esta que poderá ocorrer por maioria simples
Art. 20º. A Diretoria fica investida dos poderes previstos em lei para a normal
gestão da Instituição, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
observada sempre a competência primitiva de cada Diretor
Art. 21º. Compete ao Diretor Presidente:
3) representar ativa e passivamente, Judicial e extrajudicialmente a Insutuição de
sua jurisdição:
b) onentar, coordenar é supervisionar as atividades da Diretoria. prestando
contas de sua gestão. anualmente. perante o Conselho Fiscal da Instituição, através de
relatorio,
€) convocar e presidir as reuniões ordinárias € extraordinarias da Diretoria e a
Assembleia Geral, marcando data, horá e local de sua realização;
d) elaborar. para a aprovação dos demais diretores, o Relatório Trimestral da
Diretoria, submetendo-o posteriormente ao Conselho Fiscal para parecer, e à
Assembléia Geral para aprovação, juntamente com o balanço e demais demo;
financeiras do exercicio, que fará elaborar por contador habilitado, mn pads 3884
fi
f) Manter entendimentos com autoridades, instituições e entidades públicas e
privadas, com a finalidade de obter Cooperação e assistência para os Programas e
projetos da Instituição.
2) Em conjunto com outro membro da Diretoria, abrir, movimentar é ence:
quaisquer pagamentos, receber doações feitas a Instituição. praticar quaisquer atos e
firmar documentos que importem em constituição de obrigações para a Instituição ou
exoneração de terceiros de obrigações com a mesma, assim como constituir
procuradores, especificado no respectivo instrumento de mandato, os poderes e prazo de
duração, o qual não deve ser supêrior a um ano. exceto no caso de constituição de
procuradores ad judícia, sempre observadas as restrições contidas no presente Estatuto.
hj encaminhar e assinar contratos, convênios e parcerias de interesse da
Organização NAGUAR junto a órgãos publicos, universidades e outras entidades
publicas e privadas:
1) admutir e demitir empregados
Art. 22º, Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente
em seus impedimentos. uusências ocasionais e assessora-lo no desempenho das suas
funções:
Art. 23º, Compete ao Diretor Executivo:
a) supervisionar e apoiar os trabalhos desenvolvidos pelas demais Diretorias,
bi agir como facilitador na integração das Diretorias, Conselho Fiscal é
Assembleia Geral,
c) responder pelas relações públicas da Instituição quanto aos projetos por ela
desenvolvidos,
d) Muar em parceria com as demais Diretorias na captação de recursos para a
realização do objeto social dá Instituição e na manutenção do relacionamento
com seus colaboradores,
e) atuar em apoio à Diretoria Financeira e Diretoria Administrativa na
Instituição e de seus projetos; aus!
f) atuar em parceria com a Diretoria de Projetos e Cultura
desenvolvimento com parcerias institucionais
Art. 24º. Compete ao Diretor Administrativo: De “a,
a) responsabilizar-se pela organização interna da Instituição e pelo cont
administrativo de suas ações no cumprimento de seu objeto social, -
b) administrar os recursos humanos, o controle de qualidade e o processamento
de contratações, compras e vendas de compras e produtos respectivamente realizadas
pela Instituição,
C) gerenciar a prestação de serviços de terceiros e do trabalho de empregados
contratados e de consultores. monitores, delegados e gestores de projetos:
d) empreender ações para” o desenvolvimento É aprimoramento dos recursos
humanos da Instituição,
e) responder pelo secretariamento e documentação legal das Assembleias
Gerais, Reuniões do Conselho Fiscal e da Diretoria, preparando calendário anual das
respectivas reuniões;
f) responder pela supervisão administrativa dos projetos da Instituição
Art. 25º, Compete ao Diretor Financeiro:
a) supervisionar os trabalhos de auditoria. contabilidade. tesouraria e orçamento
da Instituição;
b) realizar, em comuno com as demais Diretorias, o planejamento
orçamentário anual da Instituição,
c) responder pela supervisão financeira dos projetos da Instituição
Art. 26º. Compete ao Diretor de Marketing e Comunicação
a) responder por todas s relações com a comunidade, desenvolvimento é
oferecimento de produtos, negociação, relacionamento com investidores. mantenedores
e doadores;
b) realizar campanhas de comunicação e marketing para a instituição, inclusive
voltadas para o desenvolvimento e à participação em eventos,
e) envidar esforços para a realização de ações de comunicação dirigida a
comunidade, tais como marketing direto € intemet realização de eventos, ações
promocionais e atividades de endomarkenting. tra da
Art. 27º. Compete ao Diretor de Projetos e Cultura:
a) idemificar, cadastrar e, em parceria com a Diretoria Executiva,
estabelecer parcerias com profissionais é estudiosos de animais. plantas, ervas c
sementes no sentido de resgatar o conhecimento e montar uma estrutura laboratorial
para o desenvolvimento e produtos e amigos de uso curativo,
b) identificar, cadastrar é em parceria com a Diretoria Executiva, estabelec
contratos, convênios e parcerias para a realização de cursos, treinamentos. seminarios,
palestras. encontros, simpósios e/ou fóruns em todas as instâncias governamentais é
empresariais que estejam, direta ou indiretamente. ligados às áreas da ecologia. do meio
ambiente, saude, cultura e formação da cidadania.
c) idealizar, projetar e viabilizar Projetos que visem à otimização e o correto
uso dos recursos ambientais, buscando o desenvolvimento sustemavel.
d) idealizar, projetar e viabilizar programas, cursos, seminários e outras
atividades com o objetivo de formar agentes multiplicadores junto a comunidade do
entorno;
e) responder pela coordenação de núcleos de projetos,
f) responder pela atuação de estagiários, agentes multiplicadores e outros
envolvidos diretameme nos projetos pelo mesmo coordenados
Art. 28º. A criterio da Diretoria. poderão ser criados e extintos escritonos,
unidades administrativas e filiais, bem como departamentos e setores, tantos quantos os
necessários para que a Instituição atunja as suas finalidades
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Am. 29º, O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Instituição e é constituido
por 3 (cinco) membros efetivos e 3 (suplentes), eleitos pela Assembléia Geral com
mandato de 2 (dois) anos. autorizada a reeleição
Parágrafo único. No ato de eleição do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral
designará seu Presidente, Primeiro e seu Segundo Secretário
.e
antecedência de 10 (dez) dias. podendo ser convocado pelo seu Presidente. Primeiro é
seu Segundo Secretário, ou quaisquer outro membro deste conselho
Art. 31º, Compete ao Conselho Fiscal:
a) a observância, por parte da Diretoria. dos princípios fu
contabilidade e das normas brasileiras da contabilidade.
b) a observância, por parte da Diretoria, das prestações de contas de todos os
recursos e bens de origem pública que tenham sido recebidos, examinar os livros de
esenturação da Instituição;
€) examinar os relatonose balanços e as demais demonstrações financeiras da
Instituição
d) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro é contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas. emitindo pareceres para a Diretoria a fim de
serem submetidos à demonstração na Assembléia Geral:
e» Requerer à diretoria todos e quaisquer esclarecimentos e documentos que
entenda necessários ao desempenho de suas funções
Parágrafo Um, A documentação será disponibilizada para apreciação dos
socios em ate 10 (dez) dias antes das Assembléias Gerais.
Parágrafo Dois Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pela
sua função no mesmo
CAPÍTULO vm
DO PATRIMÔNIO
Art. 32º. O patrimônio da Instituição será constituido pelos bens móveis,
imóveis, veiculos que lhe forem doados pelos sócios, por terceiros e pelos que vier a
adquirir com recursos próprios e será destinado exclusivamente à conservação de seu
objeto social, não podendo, em hipotese nenhuma, ser distribuido aos sócios
A dessa GsAXM so
to
E
Art. 33º. À instituição não distribui, entre seus associados,
diretores, empregados ou doadores. eventuais excedentes operacionais,
liquidos. dividendos, bonifi icações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferido
nediante o exercicio de suas atividades.
Parágrafo Único Eventuais excedentes financeiros operacionais decorr
da execução de suas atividades, assim com aqueles oriundos de aplicaç
integralmente na consecução do seu objeto social, observadas as determinações
Assembleia Geral
Art. 34º. As Obrigações de natureza bancária ou crediticia assumidas por
qualquer socio da Instituição, em caráter pessoal, serão de sua inteira responsabilidade,
não gerando co-responsabilidade dos demais sócios. ficando expressamente proibido o
uso do nome da mesma e. tambem, prestar termos de fianças e'ou aval em favor de
terceiros;
CAPÍTULO vH
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Am. 38º. O exercicio social coincide com o ano civil. sendo que a 31 de
dezembro de cada ano, será levantado o balanço geral « demais demonstrações
financeiras do exercicio, sendo todos os documentos gerados ao longo do ano
submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 36º. A Instituição será dissolvida e entrará em liquidação nos casos
previstos por lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, tomada na forma do amigo
17, inciso TI alínea “a”, combinando com o artigo |8 deste Estatuto, cabendo à
Assembléia Geral eleger o liquidante é o Conselho Fiscal à que funcionarão no periodo
de liquidação
bus”
CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º. A Instituição manterá prestação de contas na qual CREA
1 — observar-se-ão os princípios fundamentais de contabilidade e as No:
Brasileiras de €; omtabilidade.
H — dar-se-a 3 publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercicio fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a
disposição para o exame de qualquer cidadão,
HI - a realizar-se-a auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria conforme
previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos Os recursos e bens de origem publica
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo unico do Art 70 da Constituição
Federal.
Parágrafo Único. As prestações de contas anuais serão realizadas sobre à
totalidade das operações patrimoniais e resultados da Instituição, devendo ser instruida
com os seguintes documentos
a) relatorio anual de execução de atividades
b) demonstração de resultados do exercício
€) balanço patrimonial
d) demonstração das origens e aplicação dos recursos
e) demonstração das mutações do patrimônio social;
f) notas explicativas da demonstração contábeis, caso necessario, e.
2) parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 20 do Decreto nº
3100/99, se forem o caso
Milma
Cegr
P CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38º, O saldo financeiro, eventualmente apurado ao final de cada exercicio
fiscal, será revertido em favor das ideias e do espirito de comunidade reinante
organização
Ar. 39º, A Instituição terá duração indeterminada e somente serão aceitas
propostas de admissão ou dispensa dos seus sócios por escrito,
Art. 40º. Não serão permitidas, sob nenhum pretexto, as manifestações de
natureza política, ideológica ou partidária durame as Assembleias Gerais e reuniões
formais da Instituição
Art. 41º. A sede da Instituição funciona em prédio cedido atraves de termo de
> comodato
3.
Art. 42º. Os casos não previstos neste Estatuto serão solucionados pelo
Regulamento Intermo, pelo Conselho Diretor e submetidos ao referendum da
Assembléia Geral,
Art. 43º. O presente documento é o resultado da revisão estatutaris levada à
efeito na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 07 de outubro de 2006
Art. 44º. Fica eleito o fórum da cidade de Matinhos, Estado do Paraná, para
solução de qualquer questão oriunda deste estatuto Pilomas
nte do NÚCLEO AMBIENTAL DE DESENVOLVIMENTO
- - SusrentáveL DO LITORAL DO PARANÁ “NAGUARS.
Pontal do Paraná, 07 de Outubro de 2006
--
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ee)
ANTEPROJETO DE LEI N022013
AUTORIA: VEREADOR BETO SILVA
SUMULA: Declara de Utilidade Pública o Núcleo Ambiental do Litoral do Paraná
Conforme preceitua o artigo 60, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, designo como Relatora da presente proposição a Senhora Vercadora Professora
Rosilene.
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2013.
Rasiane Rosa Borges - Nega
Presidenta da Comissão
”
(NAM,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
ne)
Anteprojeto de Lei 002/13.
Iniciativa: Vereador Beto Silva.
Súmula: “Declara de utilidade publica o núcico ambiental de
desenvolvimento sustentável do litoral do Paraná - NAGUAR-.”
Parecer
|- Do Relatório.
O anteprojeto de lei, tem por objetivo declarar a Associação NAGUAR. como entidade
de utilidade publica do municipio
H-Da Analise.
Ao analisarmos as documentações apresentada pela entidade, constatamos que a
Associação cumpre as exigências da lei municipal nº 33/97.
HI — Voto do Relator
Quanto à constitucionalidade, não há óbice quando a sua tramitação, onde opinamos pela
tramitação do Douto Plenário a proposição, que achado de acordo, vai assinado pelos demais
membros da comissão.
Sala das Comissões, em 27 de fevereiro de 2013
Penido, et Vira PRE =,
Professora Rosilene
Vereadora — Relatora
Nega
Vereadora Presidente
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmura-ppralhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.014/13.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o
Núcleo Ambiental de
Desenvolvimento do Litoral do
Paraná.”
PROMULGO O SEGUINTE PROJET O DE LEI.
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Núcleo Ambiental de
Desenvolvimento do Litoral do Paraná - NAGUAR, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais,
inscrita no CNPJ sob nº 07 721.920/0001-57, associação privada , sem fina lucrativos,
com sede a PR 412, Bairro Guaraguaçu, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano
precedente,
Art. 3º.Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
| - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art
2º desta Lei;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Câmara-pprídlhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
HI - alterar sua denominação e , dentro de 90 (noventa) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a
ocorrência a Prefeitura
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 26 de março de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
LEI Nº 1280, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o
Núcleo Ambiental de Desenvolvimento do
Litoral do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Núcleo Ambiental de
Desenvolvimento do Litoral do Paraná - NAGUAR, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais.
inscrita no CNPJ sob nº 07.721 920/0001-57. associação privada, sem fins lucrativos,
com sede a PR 412, Bairro Guaraguaçu, no Município de Pontal do Paraná — Paraná
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura,
relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a
|— deixar de cumprir. por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art 2
entidade:
desta Lei,
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, e
Ill - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a
Prefeitura.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013
Prefeito

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