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materia nº 2/2013

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaEspecífica a implantação de diárias e cobertura e outras empresas aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2913

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÁOJR DATA. / Jo
FINANÇASOF. O mara SS
URBANISMO IM. O mata) So
EDUC.CSATMA O mad Sn
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /. e K
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM / | 1.
M MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0a no
NARA MUNACINIL. DE 7" NTAL DO PARANÁ
) Vercadores(as) que a presente subscrevem, com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo
Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO
Súmula: “Especifica a implantação de diárias e
cobertura de outras despesas aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná”
Art. 1º - As despesas decorrentes de deslocamento de servidores ou vereadores
da Câmara Municipal para outros municipios do termitório nacional a serviço do Legislativo.
serão ressarcidas na forma estabelecida nesta Resolução.
Parágrafo único: Em caso de deslocamento para locais fora do território
nacional. será adiantado valor estimado das despesas e custos, sendo o servidor ou vereador
ressarcido quando do retomo, conforme comprovantes de gastos e aprovação pela Mesa
Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Parana.
Art. 2º - Para deslocamento aos municípios do litoral do Paraná, será ressarcido o
£
valor correspondente a 0,5 [meia] UFM, sem pernoite. por dia ou fração.
Parágrafo único: Em caso de pernoite, o valor ressarcido será o correspondente
a 03 [três] UFM's por dia completo e 0,5 [meia] UEM por fração.
Art. 3º - Para deslocamento ao município de Curitiba e/ou nos da região
metropolitana, será ressarcido o valor correspondente a 02 [duas] UFM. sem pernoite, por dia
ou fração.
Parágrafo único; Em caso de pernoite, o valor ressarcido será o correspondente
a 05 [cinco] UFM's por dia completo e 02 [duas) UFM's por fração,
Art. 4º- Para deslocamento aos demais municípios do território nacional, será
ressarcido o valor correspondente a 03 [três] UFM's, sem pernoite, por dia ou fração « em caso
de pemoite. o valor ressarcido será o correspondente à 07 [sete] UFM's por dia completo e 03
|três] UFM's por fração.
Art. 5º- Serão também ressarcidos os valpres correspondentes aos gastos com
passagens. mediante apresentação de comprovantes, independente das diárias.
Art. 6º- Fica o servidor ou vercador obrigado a obter previamente autorização da
Mesa Executiva para fins de cobertura das despesas mencionadas nesta Resolução, bem como,
comunicar seu retorno imediatamente.
Art. 7*- Até o quinto dia util de cada mês o Diretor Financeiro da Câmara
Municipal encaminhará, à Presidência, relatório pormengrizado, contendo o número e tipo de
diárias, bem como passagens com cópia dos comprovantes e respectivos servidores ou
vereadores beneficiários, com « devida aprovação de gastos. para fins de reembolso.
Parágrafo único: O ressarcimento será efetivado, até o último dis do mês,
diretamente ao servidor ou vereador que teve a despesa e constou do respectivo relatório.
dd
Art. 8º - Dos pedidos de concessão de diárias, são elementos essenciais à aprovação
e à liberação do pagamento:
| -o nome e o cargo ou função do solicitante;
Hi —a descrição objetiva da missão a ser cumprida ou do serviço a ser executado,
Hi — à indicação dos locais onde a missão será cumprida ou onde o serviço será
realizado:
IV —o período provável do afastamento;
Vo valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga:
VI -— a comprovação da existência de saldo na dotação orçamentária específica para
suportar a despesa.
Parágrafo Único: Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao
previsto, desde que autorizada a prorrogação da concessão pela Mesa Executiva, 0 servidor ou
vereador fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 9” Para comprovar a utilização das diárias recebidas, na ocasião de seu retomo
ao Município, o servidor ou vercador deverá apresentar à Mesa Executiva, no prazo de até 3 (três)
dias. relatório sobre a missão cumprida ou sobre o serviço realizado.
Art. 10 Não ocorrendo o afastamento do Município, por qualquer motivo, as diárias
recebidas serão restituídas imegralmente, no prazo de ue 3 (três) dias.
$ 1º Na hipótese de ocorrer o retomo ao Município em prazo menor do que o
previsto para o afastamento. as diárias recebidas em excesso serão restituídas. no prazo previsto no
caput deste artigo. a
ÂMARA MUNICIPAL D NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná PR atado”
$ 2º Quando não for procedida a restituição dentro do prazo estabelecido neste
artigo. o Diretor Financeiro da Câmara Municipal solicitará:
| — o desconto do valor do débito pendente em folha de pagamento daquele que
recebeu a diária: e
= a imputação de penalidade administrativa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala dus Sessões, 10 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vercadores,
Visando a isonomia entre os servidores e agentes políticos do Legislativo
e do Executivo, apresentamos a presente proposição para unálise dos membros desta Casa de
Leis, pretendendo igualar os valores de diárias em ambos poderes.
Bom frisar que a transparência na gestão do dinheiro público foi a tônica
da imensa maioria dos candidatos em campanha, sendo, tal apoiada pela população e desta
forma, a presente Resolução pretende aplicar na Câmara o que já é aplicado no Executivo,
esperando seja a proposta aprovada pela unanimidade dos nobres vereadores.
a das Sessões. 1) de janeiro de 2013.
ri is
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diretoria Jurídica
Meamasah? . + -
Processo Legislativo nº016/13
Projeto de Resolução nº02/13
Autoria dos Vereadores Beto Silva, Osni, Marcelo do Tião, Nega, Professora
Rosilene, Pastora Débora, Cleonice e Juvanete
Súmula: “Especifica a implantação de diárias e cobertura de outras despesas
aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”
Chega a esta Diretoria Jurídica Projeto de Resolução de iniciativa dos
vereadores Beto Silva, Osni, Marcelo do Tião, Nega. Professora Rosilene, Pastora
Débora, Cleonice e Juvanete pretendendo a regulamentação das diárias aos
servidores e vereadores que precisem se deslocar do Municipio de Pontal do Paraná
O projeto em análise foi devidamente protócolizado e lido no expediente da
Sessão Ordinária do dia 19/02/2013
Aduz a Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná:
“Art. 15- Compete privativamente à Câmara Municipal:
Mil - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação e
extinção de seus cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
No mesmo diapasão, o Regimento Interno desta Casa de Leis, assim
prescreve
“Art. 110 - Destinam-se os projetos:
(...)
Il - de resolução: a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de
ompetência privada e de interesse interno da Câmara Municipal, de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado da Paraná
Diretoria Jurídica
caráter político processual, legislativa ou administrativa, ou quando
deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos bem como:
(...)
f) assuntos de sua economia interna 'e dos serviços administrativos.
Diante dos dispositivos acima transcritos tem-se que, quanto à iniciativa e
forma, a Proposição reveste-se de legalidade não apresentando qualquer vício, posto
tratar-se de matéria afeta a economia intema da Câmara
Assim. entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice jurídico à devida tramitação do projeto para deliberação pelo
Douto Plenário
Por último. ressalto que o projeto deverá ser submetido à apreciação das
Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Retlação — Art 58. |, “a” e Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização — Art 58 Il. “cido Regimento Intemo.
Portanto, fica a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto de
resolução.
Salvo melhor juizo de opiniões contrárias, é o npsso parecer
Pontal do Paraná, 21 de fevereiro de “)
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO N220/3
AUTORIA: VEREADORES
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2013
Presidenta da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
| | -
Processo Legislativo nº016/2013
Anteprojeto de Resolução nº02/13
Autoria dos Vereadores Beto Silva e outros
Súmula: “Especifica a implantação de diárias e cobertura de outras despesas aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”
PARECER Nº015/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução de iniciativa dos vereadores pretende
regulamentor os despesas decorrentes de deslocamento de servidores ou vereadores da Câmara
Municipal,
ANÁLISE
Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não
havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de
Leis.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário
sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com este
Relmtor subscrevem o presente.
Pontal do Paraná, |2 de março de 2013.
PROFESSORA ROSILENE
Vercadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
27 / É
Nega
Vereadora-Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e F iscalização
Comme
Processo Legislativo nº016/2013
Anteprojeto de Resolução nº02/13
Autoria dos Vereadores Beto Silva e Outros
Súmula: “Especifica a implantação de diárias e cobertura de outras despesas aos
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PARECER Nº0042013
RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão, em observância 40 que preceitua o artigo 58, Il, “c” do
Regimento Interno desta Casa de Leis, Projeto de Resolução de iniciativa dos vereadores, pretendendo a
ANÁLISE
Analisando a proposição tem-se que a mesma pretende igualar os valores do ressarcimento de
deslocamentos do Legislativo, com os praticados pelo Executivo, diminuindo os valores atualmente
praticados.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum
óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, inclusive ratificando o
parecer da Douta Comissão de Legislação. Justiça e Redação e da Diretoria Jurídica desta Casa de Leis
Pontal do Paraná, 12 de março de 2013
Acompanham o voto da Relatora:
") r“s3
Nega
Vereadora-Presidenta
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Oseias
EMENDA MODIFICATIVA Nº ms
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, apresenta a seguinte EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2013
O artigo 4º do Anteprojeto de Resolução nº02/2013, passa a ter à seguinte
“Art 4º - Para deslocamento aos demais municípios do território
nacional, será ressarcido o valor correspondente a OS fcinco UFM's,
sem pernoite, por dia ou fração e em caso de pernoite, o valor ressarcido
será o correspondente à 11 fonzef UFM's por dia completo e 05 fcincol
UFM's por fração. *
Sala dus Sessões, 9 de abril de 2013.
ra
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pena Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 001, de 16 de Abril de 2013.
SÚMULA: Especifica a implantação de
diárias e cobertura de outras empresas
aos servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - As despesas decorrentes de deslocamento de servidores ou
vereadores da Câmara Municipal para outros municípios do território nacional a
serviço do Legislativo, serão ressarcidas na forma estabelecida nesta Resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de deslocamento para locais fora do
território nacional, será adiantado valor estimado das despesas e custos, sendo o
servidor ou vereador ressarcido quando do retorno, conforme comprovantes de
gastos e aprovação pela Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
Art. 2º - Para deslocamento aos municípios do litoral do Paraná, será
ressarcido o valor correspondente a 0,5 [meia] UFM, sem pernoite, por dia ou
fração
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de pernoite, o valor ressarcido será
O correspondente a 03 [três] UFM's por dia completo e 0,5 [meia] UFM por fração.
Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 4855.1874 — CEP 83,255.000 - Pontal do Paraná - Pr.

9 nome e o cargo ou função do solicitante:
| = 2 descrição objetiva da missão a ser cumprida ou do serviço à
ser executado;
serviço será realizado:
IV—o periodo provável do afastamento;
V-—o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a
ser paga;
Vi-a Somprovação da existência de saldo na dotação orçamentária
específica para suportar a despesa,
Art. 9º - Para comprovar a utilização das diárias recebidas, na
Ocasião de seu retorno ao Municipio, o servidor ou vereador deverá apresentar à
Mesa Executiva, no prazo de até 3 (três) dias, relatório sobre a missão cumprida
ou sobre o serviço realizado.
Av, deim Mar Sin - Pontal do Sul - Fone'Fax: (041) 455-1574 - CEP 83 255.000 - Pontal do Paraná — Pr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
Art. 10 - Não ocorrendo o afastamento do Município, por qualquer
motivo. as diárias recebidas serão restituídas integralmente, no prazo de até 3
(três) dias.
$1º- Na hipótese de ocorrer o retorno ao Município em prazo menor
do que o previsto para o afastamento, as diárias recebidas em excesso serão
restituídas, no prazo previsto no caput deste artigo.
$ 2º - Quando não for procedida a restituição dentro do prazo
estabelecido neste artigo, o Diretor Financeiro da Câmara Municipal solicitará:
!- o desconto do valor do débito pendente em folha de pagamento
daquele que recebeu a diária; e
Il —a imputação de penalidade administrativa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio “20 de Dezembro” em 16 de Abril de 2013
|, 69
CA ORE TO DA Siva”
| Presidente
a
Av. Beira Mar Sinº - Pontal do Sul — Fone/Fax (041) 4585-1574 - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná Pr

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