| Tipo | Anteprojeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | Cria a Câmara Mirim no âmbito do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / e. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) Jo o o CÂMARA MUNIC PAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) SUBSTITUTIVO AO SR ONETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2013 uTAL po? gd (6) sê PEgoRS — Súmula: “CRIA A CÂMARA MIRIM NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ”. An. 1º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “Câmara Mirim”. $ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as unidades escolares da rede pública e privada de ensino do município que possuírem alunos com idade entre 3als anos, matriculados nas séries finais do ensino fundamental ou no ensino médio. $ 2º - O número de vereadores mirins será de 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes. sendo 0U dois) titulares e 02 (dois) suplentes de cada unidade escolar pública e um titular e um suplente para instituição particular. $3º- A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada colégio participante através de eleição entre os alunos inscritos. 5 4º - Poderão se candidatar os alunos com frequência escolar igual ou superior a M% (noventa por cento), média a critério de cada unidade escolar e que apresente proposta de trabalho. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de | (um) ano letivo. e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. $1º - Para os vercadores mirins eleitos em 2013. o mandato se encerrará em 31 de dezembro de 2014. $2º- A escolha dos vercadores mirins dar-se-á até o mês de outubro de cada ano. para que Os mesmos sejam empossados no ano subseguente Am. 3º - Compete à “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social. cultura. esporte. lazer, meio ambiente e outras de imeresse do município. va ÂMARA M IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cem di An. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmura Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Am. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á, ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho & de | de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal e, extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente. Am. 6º- Os vereadores mirins que. por qualquer motivo, forem transferidos de unidades escolares ou abandonarem o estudo, serão substituídos por seus respectivos suplentes e caso não haja suplente habilitado, a unidade escolar procederá eleição para escolha do substituto. SI. O rendimento escolar e a frequência às aulas dos vereadores mirins será acompanhada por pessoa indicada pela Câmara Municipal e caso o mesmo deixe de preencher os requisitos do $4º do artigo 1º. será automaticamente substituído por seu suplente. 8”. O vereador mirim que não comparecer a três reuniões, conforme ans”, injustificadamente, será substituído por seu suplente. An. 7º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. An. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 5 de junho de 2013. l Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº.003/13 de 1 de Junho de 2013. SÚMULA: “Cria a Câmara Mirim no âmbito do Município de Pontal do Paraná ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1.- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “Câmara Mirim” 8 1º - participação do processo de escolha dos Vereadores mirins as unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Municipio que possuirem alunos com idade entre 13 a 15 anos, matriculados nas séries finais do ensino fundamental ou no ensino médio 8 2º - O número de Vereadores mirins será de 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes de cada unidade pública e um titular e um suplente para instituição particular $ 3º - A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada colégio participante através de eleição entre os alunos inscritos $ 4º - Poderão se candidatar os alunos com frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), média a critério de cada unidade escolar e que apresente proposta de trabalho Art. 2º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano letivo. e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal da Paraná?PR — Fone (041) 3455.6 câmara-ppriahormail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná À) $ 1º - Para os Vereadores Mirins eleitos em 2013, o mandato se encerrará em 31 de Dezembro de 2014, $ 2º - A escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á até o mês de Outubro de cada ano, para que os mesmos sejam empossados no ano subsequente Art. 3º - Compete à “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Municipio, relativas a temas tais como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, esporte, lazer, Meio Ambiente e outras de interesse do Município Art. 4º - NO dia 1º de Março de cada ano letivo ás 19:00 horas. em Sessão Solene de instalação, sob a Presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os Vereadores Mirins prestarão compromisso. tomarão posse e escolherão os compromissos da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á. ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de Março a 30 de Junho e de 01 de Agosto a 15 de Dezembro, uma hora antes de cada Sessão Ordinária da Câmara Municipal e. extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente Art. 6º - Os Vereadores Mirins que, por qualquer motivo, forem transferidos de unidades escolares ou abandonarem os estudos, serão substituídos por seus respectivos suplentes e caso não haja suplente habilitado, a unidade escolar procederá eleição para escolha do substituto. $ 1º - O rendimento escolar e a frequência ás aulas dos Vereadores Mirins será acompanhada por pessoas indicada pela Câmara Municipal e caso o mesmo deixe de preencher os requisitos do S 4º do Artigo 1º, será automaticamente substituido por seu suplente ” $ 2º - O Vereador Mirim que não comparecer a três reuniões, conforme An. 5º, injustificadamente, será substituido poOr seu suplente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR — Fone (041) pescas 7) | câmara-ppráihomail cor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ATA Diti AL DE IOUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 7º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim. visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013 | CARLOS Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-ppráihotmail com Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO RO DATA Jo Jo FINANÇASOF SS om IS URBANISMO LM. qa Sd EDUC.CSATMA qa do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM E] MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12013 Ostas) Vercadores(as) que o Presente subscrevem, com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmura Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO VIAMA NUNICPAL DE = NTAL DO PARANÁ PROTOSULO Súmula: “CRIA A CÂMARA MIRIM NO ÂMBITO DO Po 1 E mamas MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ". Hs tece Ar. 1º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “Câmara 8 1º- Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as unidades escolares da rede pública de ensino do município que possuírem turmas de 7º ao 9º ano. 5 2º - Cada unidade escolar terá 2 (dois) representantes na “Câmara Mirim”, e para completar o minimo de 11 (onze) Vereadores mirins, fica estabelecido o número de 03 (três) alunos para o Colégio Estadual Hélio Antonio de Souza. $ 3º- A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada colégio participante, aberto aos alunos do 7º ao 9º ano, obedecendo a um dos seguintes critérios: |- Eleições visando o surgimento de lideranças: H- Análise do currículo escolar do aluno de sua utuação e participação na escola; HI - Concurso de redação sobre temas atuais; IV - Outros. $ 4º - As unidades escolares participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. MUNICIP. ONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná cdi Ar. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de | (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Am. 3º - Compete à “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município. relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município, Arm 4º. No dis 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vercadores mirins Prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º- A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01] de março a 30 de junho e de | de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o Pleno funcionamento das suas atividades. Am. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de maio de 2013, a , RA MUNICIPAL NTAL PARAN Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente proposição objetiva, em especial, incentivar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada às necessidades públicas. Pretende-se criar o interesse da juventude pela política e pelas decisões Bovemamentuis. começando pelo local onde vive. qual seja, à Município. O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria. que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, Esperamos que o presente projeto conte com o apoio de todos os vereadores, Sala das Sessões, 17 de maio de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cstado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que q presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no P; O 3º do amigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal arágrafi 2 cg apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que sera realizada no dia 12 de junho, seja realizada. ainda hoje, dia 11/062013, logo após o termino dessa. Sala das Sessões. em 1] de junho de 2013 Av. Bem Mar sn - Pontal do Sul - € EP 83255-000 - Pontal do Parana?PR Fone (411 3455.8960