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materia nº 3/2013

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaCria a Câmara Mirim no âmbito do Município de Pontal do Paraná.
native_id2915

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM. / /
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SUBSTITUTIVO AO SR ONETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2013
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sê PEgoRS — Súmula: “CRIA A CÂMARA MIRIM NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ”.
An. 1º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “Câmara
Mirim”.
$ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as unidades escolares da
rede pública e privada de ensino do município que possuírem alunos com idade entre 3als
anos, matriculados nas séries finais do ensino fundamental ou no ensino médio.
$ 2º - O número de vereadores mirins será de 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes.
sendo 0U dois) titulares e 02 (dois) suplentes de cada unidade escolar pública e um titular e um
suplente para instituição particular.
$3º- A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada colégio participante através
de eleição entre os alunos inscritos.
5 4º - Poderão se candidatar os alunos com frequência escolar igual ou superior a M%
(noventa por cento), média a critério de cada unidade escolar e que apresente proposta de
trabalho.
Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de | (um) ano letivo. e sua função será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
$1º - Para os vercadores mirins eleitos em 2013. o mandato se encerrará em 31 de
dezembro de 2014.
$2º- A escolha dos vercadores mirins dar-se-á até o mês de outubro de cada ano. para que
Os mesmos sejam empossados no ano subseguente
Am. 3º - Compete à “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao
Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social. cultura. esporte.
lazer, meio ambiente e outras de imeresse do município.
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ÂMARA M IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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An. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de
instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmura Municipal os vereadores mirins
prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos
trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Am. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á, ordinariamente, no Plenário da Câmara
Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho & de | de agosto a 15 de dezembro
uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal e, extraordinariamente, sempre
que convocados por seu Presidente.
Am. 6º- Os vereadores mirins que. por qualquer motivo, forem transferidos de unidades
escolares ou abandonarem o estudo, serão substituídos por seus respectivos suplentes e caso não
haja suplente habilitado, a unidade escolar procederá eleição para escolha do substituto.
SI. O rendimento escolar e a frequência às aulas dos vereadores mirins será acompanhada
por pessoa indicada pela Câmara Municipal e caso o mesmo deixe de preencher os requisitos do
$4º do artigo 1º. será automaticamente substituído por seu suplente.
8”. O vereador mirim que não comparecer a três reuniões, conforme ans”,
injustificadamente, será substituído por seu suplente.
An. 7º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e
execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
An. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de junho de 2013.
l Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº.003/13 de 1 de Junho de 2013.
SÚMULA: “Cria a Câmara Mirim no âmbito do
Município de Pontal do Paraná ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1.- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
a “Câmara Mirim”
8 1º - participação do processo de escolha dos Vereadores mirins as
unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Municipio que possuirem
alunos com idade entre 13 a 15 anos, matriculados nas séries finais do ensino
fundamental ou no ensino médio
8 2º - O número de Vereadores mirins será de 11 (onze) titulares e 11
(onze) suplentes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes de cada unidade
pública e um titular e um suplente para instituição particular
$ 3º - A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada colégio
participante através de eleição entre os alunos inscritos
$ 4º - Poderão se candidatar os alunos com frequência escolar igual ou
superior a 90% (noventa por cento), média a critério de cada unidade escolar e que
apresente proposta de trabalho
Art. 2º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano letivo. e
sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal da Paraná?PR — Fone (041) 3455.6
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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$ 1º - Para os Vereadores Mirins eleitos em 2013, o mandato se
encerrará em 31 de Dezembro de 2014,
$ 2º - A escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á até o mês de Outubro de
cada ano, para que os mesmos sejam empossados no ano subsequente
Art. 3º - Compete à “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar
propostas ao Municipio, relativas a temas tais como Educação, Saúde, Assistência
Social, Cultura, esporte, lazer, Meio Ambiente e outras de interesse do Município
Art. 4º - NO dia 1º de Março de cada ano letivo ás 19:00 horas. em
Sessão Solene de instalação, sob a Presidência da Mesa Executiva da Câmara
Municipal os Vereadores Mirins prestarão compromisso. tomarão posse e escolherão
os compromissos da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados
Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á. ordinariamente, no Plenário da
Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de Março a 30 de Junho e de 01 de Agosto
a 15 de Dezembro, uma hora antes de cada Sessão Ordinária da Câmara Municipal e.
extraordinariamente, sempre que convocados por seu Presidente
Art. 6º - Os Vereadores Mirins que, por qualquer motivo, forem
transferidos de unidades escolares ou abandonarem os estudos, serão substituídos
por seus respectivos suplentes e caso não haja suplente habilitado, a unidade escolar
procederá eleição para escolha do substituto.
$ 1º - O rendimento escolar e a frequência ás aulas dos Vereadores
Mirins será acompanhada por pessoas indicada pela Câmara Municipal e caso o
mesmo deixe de preencher os requisitos do S 4º do Artigo 1º, será automaticamente
substituido por seu suplente ”
$ 2º - O Vereador Mirim que não comparecer a três reuniões, conforme
An. 5º, injustificadamente, será substituido poOr seu suplente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR — Fone (041) pescas 7) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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Estado do Paraná
Art. 7º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação e execução da Câmara Mirim. visando estabelecer o pleno funcionamento
das suas atividades
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013
|
CARLOS
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM E]
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a)
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12013
Ostas) Vercadores(as) que o Presente subscrevem, com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo
Regimento Interno da Câmura Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO
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PROTOSULO Súmula: “CRIA A CÂMARA MIRIM NO ÂMBITO DO
Po 1 E mamas MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ".
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Ar. 1º- Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “Câmara
8 1º- Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as unidades escolares da
rede pública de ensino do município que possuírem turmas de 7º ao 9º ano.
5 2º - Cada unidade escolar terá 2 (dois) representantes na “Câmara Mirim”, e para
completar o minimo de 11 (onze) Vereadores mirins, fica estabelecido o número de 03 (três)
alunos para o Colégio Estadual Hélio Antonio de Souza.
$ 3º- A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada colégio participante, aberto
aos alunos do 7º ao 9º ano, obedecendo a um dos seguintes critérios:
|- Eleições visando o surgimento de lideranças:
H- Análise do currículo escolar do aluno de sua utuação e participação na escola;
HI - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Outros.
$ 4º - As unidades escolares participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
MUNICIP. ONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
cdi
Ar. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de | (um) ano letivo, e sua função será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Am. 3º - Compete à “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao
Município. relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte,
lazer, meio ambiente e outras de interesse do município,
Arm 4º. No dis 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de
instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vercadores mirins
Prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos
trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 5º- A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por
mês de 01] de março a 30 de junho e de | de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada
sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e
execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o Pleno funcionamento das suas atividades.
Am. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2013,
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RA MUNICIPAL NTAL PARAN
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposição objetiva, em especial, incentivar nossos jovens a
participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse
pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica
voltada às necessidades públicas.
Pretende-se criar o interesse da juventude pela política e pelas decisões
Bovemamentuis. começando pelo local onde vive. qual seja, à Município.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria. que sem
dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de
nossa sociedade. Portanto, Esperamos que o presente projeto conte com o apoio de todos os
vereadores,
Sala das Sessões, 17 de maio de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cstado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que q presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no P; O 3º do amigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal
arágrafi 2 cg
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que a sessão extraordinária que sera realizada no dia 12 de junho, seja realizada. ainda hoje,
dia 11/062013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões. em 1] de junho de 2013
Av. Bem Mar sn - Pontal do Sul - € EP 83255-000 - Pontal do Parana?PR Fone (411 3455.8960

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