| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei 685/06, e da outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR. —— DATA | Jo DATA: fo Jo DATA: fo Jo EDUC. CSATMA. ———— DATA SL 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAS 2 /4/// 2 — pupeilndo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / ES ps PSD RR ateste |) | 17 BD Tr Estado do Paraná Oficio nº032013-1L Pontal do Paraná, 29 de janciro de 2013. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Comunico a Vossa Excelência que em Sessão Extraordinária realizada no ultimo dia 28 de janeiro, foi apreciado por esta Casa de Leis a mensagem nº”. 02/13 do Poder Executivo, onde foi rejeitado por unanimidade. Suatnte CARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML - NROCESSOS 240/2013 MESA: Peterente é mensaçes nj 02/2017 DATA ENTRADA: 29/1/2013 EC URATRA Page Una *% Estado do Para Pontal do Paraná, em 25 de Janeiro de 2013 Oficio Circular nº. 01/13. Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 28 e 29 de Janeiro de 2013, às 19:00 horas. Sem mais pars o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Hmo. Senhores Vereadores Av. Beira Mar s'n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do PPR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridihotmail.com Estado do Paraná Edital nº. 01/13. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28 e 29 de Janeiro de 2013, às 19:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Homologação das Comissões Permanentes e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13, iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outras que capeia a mensagem 02/013, de pvidências.” e Em |º discussão « votação o Projeto de Lei n.º 06/13, iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor que capeia a mensagem (13/013, de de R$130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técr município.” ica no orçamento vigente do e Em |* discussão « votação o Projeto de Lei nº 07/13, iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir que capeia a mensagem 04/013, de dito adicional especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni município.” ca no orçamento vigente do Gabinete da Presidência da S de Janeiro de 2013, Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhotmail. com DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CAM ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: fc ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 02/13 HORA: 14:00 DATA: 25/01/2013 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ] GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º. PERIODO A SER REALIZADA EM 28/01/2013 às 19:00 horas ORDEM DO DIA * Homologação das Comissões Permanentes * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13, que capeia a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outra providências.” * Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que capeia a mensagem 03/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” * Em 1º discussão e votação o Projeto h Lei n.º 07/13, que capeia a mensagem 04/013, de iniciativa do Poder Executivo com a seguinte Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee] Ofício nº073/2013 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2013. RA MUNICIPAL DE + “NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO ms 1 —— n e ol (9, E) HOLA mad ) Assunto; Encaminha a Mensagem de Lei nº 02/13 Rosa MO! as de lilêrer Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XHI da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 02/13, que “Altera o art. 1º da Lei 685/06, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. ) EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituragypontaigoparara pr gov. o Baincário de Praia de Leste — Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 02/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Muni ipal, Projeto de Lei que “Altera o art. 1º da Lei 685/06, e dá outras providências.” Referida proposição vem alterar o artigo 1º da Lei que cria o Programa Vale- Refeição, destinado aos servidores do Município, determinand expressamente que os parâmetros & critérios serão estabelecidos conforme capacidade orçamentária e financeira do Município no referido Exercício Financeiro, conforme preconiza o art. 16 da Lei 101/2000. Por ato do Poder Executivo será elaborado no' o Decreto Regulamentador que irá possibilitar o atendimento da Lei, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo prioritariamente os servidores que percebem menores salários dentro do quadro funcional do Município, que correspondem hoje a 69% (sessenta e nove por cento) dos servidores concursados do Poder Executivo. Diante do exposto, e certo da importância do Projeto de Lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração c apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO ++ Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À mma” | PROJETO DE LEI nth//> Súmula: “Altera o 1º da Lei 685/06, e dá outras providências.” Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 685, de 28 de no bro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artº — Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição, destinado aos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná, dentro dos limites orçamentários e financeiros do En Amt, 2º - Permanecem inalterados os demais arti pos Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação. Pontal do Paraná, 23 de juneiro de 2013. fo, MENTAL, DE ONTIL DO Poa * em dincuesão únicas ea dia dB 0) 143, soa Por ZãA 1/2. 4 Jiu EDGAR ROSSI Prefeito a « Ta - a e JOSE OSCAR KLUPPEL TEIXEIRA —. Procuradora-Geral J Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : preterturagaponiaidoparana prgov.b Balneário de Praia de Leste - Pontal do PR