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materia nº 5/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-01-25
EmentaAltera o art. 1° da Lei 685/06, e da outras providencias.
native_id2920

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR. —— DATA | Jo
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EDUC. CSATMA. ———— DATA SL 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIAS 2 /4/// 2 — pupeilndo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /
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Estado do Paraná
Oficio nº032013-1L Pontal do Paraná, 29 de janciro de 2013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Comunico a Vossa Excelência que em Sessão Extraordinária
realizada no ultimo dia 28 de janeiro, foi apreciado por esta Casa de Leis a mensagem nº”. 02/13
do Poder Executivo, onde foi rejeitado por unanimidade.
Suatnte
CARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML -
NROCESSOS 240/2013
MESA:
Peterente é mensaçes nj 02/2017
DATA ENTRADA: 29/1/2013
EC URATRA Page Una
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Estado do Para
Pontal do Paraná, em 25 de Janeiro de 2013
Oficio Circular nº. 01/13.
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 28 e 29 de Janeiro de 2013, às
19:00 horas.
Sem mais pars o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Hmo. Senhores Vereadores
Av. Beira Mar s'n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do PPR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridihotmail.com
Estado do Paraná
Edital nº. 01/13.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28
e 29 de Janeiro de 2013, às 19:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
e Homologação das Comissões Permanentes
e Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13,
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outras
que capeia a mensagem 02/013, de
pvidências.”
e Em |º discussão « votação o Projeto de Lei n.º 06/13,
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
que capeia a mensagem (13/013, de
de R$130,000,00, e a efetuar alterações de natureza técr
município.”
ica no orçamento vigente do
e Em |* discussão « votação o Projeto de Lei nº 07/13,
iniciativa do Poder Executivo com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
que capeia a mensagem 04/013, de
dito adicional especial, no valor
de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza técni
município.”
ca no orçamento vigente do
Gabinete da Presidência da S de Janeiro de 2013,
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhotmail. com
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CAM ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
fc ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 02/13
HORA: 14:00
DATA: 25/01/2013
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
]
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º. PERIODO A SER REALIZADA EM
28/01/2013 às 19:00 horas
ORDEM DO DIA
* Homologação das Comissões Permanentes
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 05/13, que
capeia a mensagem 02/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Altera o art.1º da Lei 685/06, e dá outra providências.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto de Lei n.º 06/13, que
capeia a mensagem 03/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do município.”
* Em 1º discussão e votação o Projeto h Lei n.º 07/13, que
capeia a mensagem 04/013, de iniciativa do Poder Executivo
com a seguinte
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 763.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do município.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ee]
Ofício nº073/2013 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2013.
RA MUNICIPAL DE + “NTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
ms 1 ——
n e ol (9,
E)
HOLA mad )
Assunto; Encaminha a Mensagem de Lei nº 02/13 Rosa MO! as de lilêrer
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XHI da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º 02/13, que “Altera o art. 1º da Lei 685/06, e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
)
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituragypontaigoparara pr gov. o
Baincário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RO GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 02/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Muni ipal, Projeto de Lei que “Altera
o art. 1º da Lei 685/06, e dá outras providências.”
Referida proposição vem alterar o artigo 1º da Lei que cria o Programa Vale-
Refeição, destinado aos servidores do Município, determinand expressamente que os parâmetros
& critérios serão estabelecidos conforme capacidade orçamentária e financeira do Município no
referido Exercício Financeiro, conforme preconiza o art. 16 da Lei 101/2000.
Por ato do Poder Executivo será elaborado no' o Decreto Regulamentador que irá
possibilitar o atendimento da Lei, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo
prioritariamente os servidores que percebem menores salários dentro do quadro funcional do
Município, que correspondem hoje a 69% (sessenta e nove por cento) dos servidores concursados
do Poder Executivo.
Diante do exposto, e certo da importância do Projeto de Lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração c apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
++
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana pr gov b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI nth//>
Súmula: “Altera o 1º da Lei 685/06, e dá outras
providências.”
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 685, de 28 de no bro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artº — Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Vale-Refeição,
destinado aos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná, dentro dos
limites orçamentários e financeiros do En
Amt, 2º - Permanecem inalterados os demais arti pos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação.
Pontal do Paraná, 23 de juneiro de 2013.
fo, MENTAL, DE ONTIL DO Poa
* em dincuesão únicas ea dia
dB 0) 143,
soa Por ZãA 1/2.
4 Jiu
EDGAR ROSSI
Prefeito
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JOSE OSCAR KLUPPEL TEIXEIRA —.
Procuradora-Geral
J
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : preterturagaponiaidoparana prgov.b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do PR

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