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materia nº 77/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaCria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id2921

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

Estado do Parana
75/2021 Processo Legislativo Nº: 0664/2021
de Lei: 077/2021
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14/06/2021
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº. 075/2021/GABIPGM Pontal do Paraná, 11 de junho de 2021.
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Excelentíssima Senhora JM”
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 075/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso IIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 075/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Arquivo
Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e consideração. '
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SNEY GIMENES FILHO
É PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL poxgpaád
Processo nº: 0662021 Hora: 10:51 ==
Data de Protocolo: 1406/2021 Ro |
Interessado:Poder Executivo o
assunto: Mensagem nº 075/2021 á
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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e - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 075/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá
outras providências”.
Conforme Ofício nº38/21 do Senhor Secretário Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Juventude, a presente proposição é necessária para o bom
desenvolvimento e resgate histórico de nosso município.
Insta destacar que o Arquivo Público e Histórico torna-se-á fonte para
pesquisadores, alunos e professores e para tal é necessária a sua criação para a o
devido resgate de acervos que fazem parte da história de Pontal do Paraná.
Além de guardar e preservar o patrimônio documental histórico, o
arquivo público garantirá livre acesso a toda a população e interessados em seu
acervo, sendo ainda, importante espaço para estudantes e pesquisadores.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PROJETO DE LEI 78/40 4/ Su
Súmula: Cria o Arquivo Público e Histórico
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências.
Art.1º - Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná
vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou outro órgão que
vier a substituí-la, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar,
classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão
e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
Art.2º - Dentro do Arquivo Público de Pontal do Paraná será destinado um espaço
próprio chamado “Arquivo Histórico Municipal” que funcionará também como centro
de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico.
Art.3º - Na elaboração do orçamento municipal, as necessidades de gestão do
arquivo serão supridas com dotação específica para suporte de suas despesas..
Art.4º - A área de atuação do Arquivo Público deverá cobrir todo o território do
Município de Pontal do Paraná.
Art.5º - O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pelo
Poder Executivo, subordinado diretamente à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e
Juventude ou outro órgão que vier a substituí-la.
Art.6º - O Arquivo Público e Histórico Municipal de que trata esta Lei, deverá ser
integrado ao patrimônio público do município de Pontal do Paraná. q
Art.7º - O Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios e parcerias para ars
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melhoria da documentação pública e histórica municipal. Las
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Art.8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as
normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico
Municipal dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art.9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de junho de 2021.
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RGINIA MARA PEDROSO OÃO CARLOS MARCON
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Esporte;
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
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& g PROJETO DE LEIN.º 072 12021. t y
Súmula: Cria o Arquivo Público e Histórico
Municipal de Pontal do Paraná e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º - Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná
vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou outro órgão
que vier a substituí-la, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar,
ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam
respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
Art.2º - Dentro do Arquivo Público de Pontal do Paraná será destinado um
espaço próprio chamado “Arquivo Histórico Municipal” que funcionará também
como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico.
Art.3º - Na elaboração do orçamento municipal, as necessidades de gestão do
arquivo serão supridas com dotação específica para suporte de suas despesas.
Art.4º - A área de atuação do Arquivo Público deverá cobrir todo o território do
Município de Pontal do Paraná.
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Art.5º - O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado
pelo Poder Executivo, subordinado diretamente à Secretaria de Esporte,
Cultura, Lazer e Juventude ou outro órgão que vier a substituí-la.
Art.6º - O Arquivo Público e Histórico Municipal de que trata esta Lei, deverá ser
integrado ao patrimônio público do município de Pontal do Paraná.
Art.7º - O Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios e parcerias
para a melhoria da documentação pública e histórica municipal.
Art.8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as
normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo
Histórico Municipal dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Art.9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de junho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
07/07/2021
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Lei Ordinária 2161 2021 de Pontal do Paraná PR
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www.LeisMunicipais.com.br O a
LEI Nº 2.161, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
"Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal
do Paraná e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná vinculado à Secretaria de
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou outro órgão que vier a substituí-la, que terá a finalidade de
resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam
respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município.
(ar. 2º ) Dentro do Arquivo Público de Pontal do Paraná será destinado um espaço próprio chamado
"Arquivo Histórico Municipal" que funcionará também como centro de pesquisa, capacitação e
treinamento de pessoal técnico.
Na elaboração do orçamento municipal, as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com
dotação específica para suporte de suas despesas..
A área de atuação do Arquivo Público deverá cobrir todo o território do Município de Pontal do
Paraná.
(are se] [are se) O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pelo Poder Executivo,
subordinado diretamente à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude ou outro órgão que vier a
substituí-la.
O Arquivo Público e Histórico Municipal de que trata esta LEI, deverá ser integrado ao patrimônio
público do município de Pontal do Paraná.
(ar. 7º) O Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios e parcerias para a melhoria da
documentação pública e histórica municipal.
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem
obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de 90
(noventa) dias.
(Areas ) A presente LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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VIVIA Lei O cinéria 2
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VERGINIA MARA PEDROSO JOÃO CARLOS MARCOM
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Esporte,
Cultura, Lazer e Juventude
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à q “Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/06/2021
https:/feismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/217/2161/lei-ordinaria-n-2161-202 1-cria-o-arquivo-publico-e-historico-mun... 2/2

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