| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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Estado do Parana 75/2021 Processo Legislativo Nº: 0664/2021 de Lei: 077/2021 quivo Público e Histórico Municipal de Pontal do s e da outras providencias.” tivo 14/06/2021 E DATA: ! i FINA E É DATA: DATA: ! DATA: / | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ! RenDalas) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO ssa Ofício nº. 075/2021/GABIPGM Pontal do Paraná, 11 de junho de 2021. 0! Excelentíssima Senhora JM” ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 075/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso IIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 075/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e consideração. ' Pá / ) ' SNEY GIMENES FILHO É PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL poxgpaád Processo nº: 0662021 Hora: 10:51 == Data de Protocolo: 1406/2021 Ro | Interessado:Poder Executivo o assunto: Mensagem nº 075/2021 á RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É “a e - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ n-. gs GABINETE DO PREFEITO q? a MENSAGEM Nº 075/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Conforme Ofício nº38/21 do Senhor Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, a presente proposição é necessária para o bom desenvolvimento e resgate histórico de nosso município. Insta destacar que o Arquivo Público e Histórico torna-se-á fonte para pesquisadores, alunos e professores e para tal é necessária a sua criação para a o devido resgate de acervos que fazem parte da história de Pontal do Paraná. Além de guardar e preservar o patrimônio documental histórico, o arquivo público garantirá livre acesso a toda a população e interessados em seu acervo, sendo ainda, importante espaço para estudantes e pesquisadores. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q sy (B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ces GABINETE DO PREFEITO 3 PROJETO DE LEI 78/40 4/ Su Súmula: Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. Art.1º - Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou outro órgão que vier a substituí-la, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município. Art.2º - Dentro do Arquivo Público de Pontal do Paraná será destinado um espaço próprio chamado “Arquivo Histórico Municipal” que funcionará também como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico. Art.3º - Na elaboração do orçamento municipal, as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com dotação específica para suporte de suas despesas.. Art.4º - A área de atuação do Arquivo Público deverá cobrir todo o território do Município de Pontal do Paraná. Art.5º - O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pelo Poder Executivo, subordinado diretamente à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude ou outro órgão que vier a substituí-la. Art.6º - O Arquivo Público e Histórico Municipal de que trata esta Lei, deverá ser integrado ao patrimônio público do município de Pontal do Paraná. q Art.7º - O Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios e parcerias para ars E melhoria da documentação pública e histórica municipal. Las RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR dunas E- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Cas GABINETE DO PREFEITO encaçadi Art.8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art.9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de junho de 2021. p | Micos asia ses ss A /200,/728 Ja na) « RGINIA MARA PEDROSO OÃO CARLOS MARCON Procuradora-Geral Secretário Municipal de Esporte; cia Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura apo ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - ealaiaso CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná os & g PROJETO DE LEIN.º 072 12021. t y Súmula: Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º - Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou outro órgão que vier a substituí-la, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município. Art.2º - Dentro do Arquivo Público de Pontal do Paraná será destinado um espaço próprio chamado “Arquivo Histórico Municipal” que funcionará também como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico. Art.3º - Na elaboração do orçamento municipal, as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com dotação específica para suporte de suas despesas. Art.4º - A área de atuação do Arquivo Público deverá cobrir todo o território do Município de Pontal do Paraná. Estado do Paraná DG PU saladas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * | e) Art.5º - O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pelo Poder Executivo, subordinado diretamente à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude ou outro órgão que vier a substituí-la. Art.6º - O Arquivo Público e Histórico Municipal de que trata esta Lei, deverá ser integrado ao patrimônio público do município de Pontal do Paraná. Art.7º - O Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios e parcerias para a melhoria da documentação pública e histórica municipal. Art.8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art.9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de junho de 2021. é 4) S&S pe Sogane nos Se Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 07/07/2021 httns:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/217/21611ei-ordinaria-n-2161 -2021-cria-o-arquivo-publico-e-historico-mun... Lei Ordinária 2161 2021 de Pontal do Paraná PR Oteis www.LeisMunicipais.com.br O a LEI Nº 2.161, DE 18 DE JUNHO DE 2021. "Cria o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica criado o Arquivo Público e Histórico Municipal de Pontal do Paraná vinculado à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou outro órgão que vier a substituí-la, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todos os documentos arquivísticos que digam respeito à gestão e ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município. (ar. 2º ) Dentro do Arquivo Público de Pontal do Paraná será destinado um espaço próprio chamado "Arquivo Histórico Municipal" que funcionará também como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico. Na elaboração do orçamento municipal, as necessidades de gestão do arquivo serão supridas com dotação específica para suporte de suas despesas.. A área de atuação do Arquivo Público deverá cobrir todo o território do Município de Pontal do Paraná. (are se] [are se) O Arquivo Público e Histórico Municipal funcionará em local destinado pelo Poder Executivo, subordinado diretamente à Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude ou outro órgão que vier a substituí-la. O Arquivo Público e Histórico Municipal de que trata esta LEI, deverá ser integrado ao patrimônio público do município de Pontal do Paraná. (ar. 7º) O Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios e parcerias para a melhoria da documentação pública e histórica municipal. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal dentro do prazo de 90 (noventa) dias. (Areas ) A presente LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO 12 VIVIA Lei O cinéria 2 REAGIR Ml aê VERGINIA MARA PEDROSO JOÃO CARLOS MARCOM Procuradora-Geral Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude o à q “Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/06/2021 https:/feismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/217/2161/lei-ordinaria-n-2161-202 1-cria-o-arquivo-publico-e-historico-mun... 2/2