| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X do artigo 37 da carta Magna ,ao vencimento dos Servidores públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Nº: 76/2021 Processo Legislativo Nº: 0677/2021 E jeto de Lei: 078/2021 “Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso zo 37 da carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do = o Municipal e da outras providências” er Executivo - m: 15/06/2021 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: JJ Era DATA: 1 |] DATA: JJ ao DATA: j j ESSÃO DO DIA / / D A EMENDA EM / / ga «puta» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | e À Ofício nº 076/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de junho de 2021. Excelentíssima Senhora o! ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, incisos Ill e XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado, de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. da ENES FILHO Á REFEITO | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0677-2021 Hora: 11:13 Data de Protocolo: 15/06/2021 2| | Interessado: Poder Executivo ã | Assunto: Mensagem n 076/2021 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Studi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “E 4 GABINETE DO PREFEITO | Nem | o . NV MENSAGEM Nº 076/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A presente proposição objetiva assegurar a revisão geral anual aos servidores públicos municipais, em consonância com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Importante destacarmos que o projeto foi amparado por estudo de impacto orçamentário financeiro, em respeito a exigência estampada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2001), sem o qual o pleito seria desprovido de amparo jurídico. imperioso se salientar que, embora a Lei Municipal nº 653/2006 expressamente vincule a revisão anual ao INPC, a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS- CoV-2 (Covid-19), restringiu o reajuste aos limites do IPCA. In verbis. Art. 8º Na hipótese de que trata o art 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: Vill - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art 7º da Constituição Federal: Destarte, considerando que no período de maio de 2020 a abril de 2021, referência para a concessão da reposição de vencimento neste exercício, o índice do IPCA (6,75%) foi inferior ao do INPC (7,59%), o Município se encontra obstado de assegurar o índice Nacional de Preços do Consumidor. Ademais, pertinente estabelecermos que, ao contrário dos exercícios anteriores, no exercício de 2021 não houve o reajuste aos servidores do magistério com base na Lei nº 11.738/2008, isso porque a variação do crescimento do valor mínimo nacional por aluno foi negativa. Assim sendo, enaltecendo que o Município valoriza todos os servidores públicos de forma isonômica, repudiando tratamentos diferenciados, a Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q aiii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “Ea GABINETE DO PREFEITO ud! 03 Va presente proposição se ampliará aos servidores do magistério, assegurando o reajuste na mesma proporção que os demais servidores. Destaca-se ainda que o envio deste projeto somente foi possível neste momento, considerando a necessidade de estudos internos quanto ao impacto e capacidade do Município para pagamento. Todavia, enaltecendo que o Município valoriza extremamente os servidores públicos, bem como que não permitiria a imputação de prejuízos à força motriz da Administração Pública, o projeto pretende assegurar a concessão de efeitos retroativos do reajuste ao mês de maio, em total respeito ao período concessivo indicado na Lei Municipal nº 653/2006. Desta forma, o presente projeto de lei visa conceder a revisão anual de reajuste salarial dos Servidores Públicos municipais, de acordo com o limite máximo estabelecido no índice permitido pela Lei Complementar nº 173/2020, qual seja o IPCA. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNÉY GIMÉNESFILHO PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR nim PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Net] PROJETO DE LEI on Súmula: “Autoriza a concessão de revisão geral q” anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006 e em observância ao disposto no inciso Mill, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, no percentual de 6,76 (seis vírgula setenta e seis), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com o IPCA. 8 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o efeito retroativo da revisão geral ao pagamento do mês de maio de 2021. 8 2º. O percentual a que se refere o caput, será concedido aos vencimentos dos servidores efetivos e ao subsídio dos conselheiros tutelares. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Parágrafo único: A revisão geral de que trata a presente Lei incidirá sobre o complemento de vencimento. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2021. Pontal do Paraná, 14 de junho de 2021. Eva léo ; REFEITO VÉRGINIA MARA PEDROSO ck NOVAKOV Procuradora-Geral efe de Gabinete Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «gaia» uses? À Mesa Executiva. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 0ó de EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 078/2021 CÂMARA ME NICIPAL DE PONTAL “5 Processo nº: 0679-2021 Hora: 14:0€ = Data de Protocolo: 15/06 2021 U yo Interessado'Os Vereadores &! Assunto: Emen. Modit, Antepr. de Lei. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário, a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 078/2021. A Súmula do Anteprojeto de Lei 078/ 2021 passa ter a seguinte redação: Súmula: “Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Legislativo e dá outras providências”. O Ar. 1ºe o parágrafo 1º do referido artigo, passam ter a seguinte redação: Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizados a conceder a revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro, do artigo 6º da lei Municipal nº. 653/2006 e em observância ao disposto no inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº. 173/2020, no percentual de 6,76 (seis virgula setenta e seis) acumulado no intervalo de tempo compreendido CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ( Estado do Paraná nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com i IPCA. 8. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizados a concederem o efeito retroativo da revisão geral ao pagamento do mês de maio de 2021. [17 id A junho de 2021. Sala das Sessões, em 15 / / E diguane * MOO Lon62J Estado do Paraná PROJETO DE LEIN.º 073 12021. 0+ Vau EOTUPUPTDA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Xe me) Súmula: “Autoriza a concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e Legislativo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006 e em observância ao disposto no inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, no percentual de 6,76 (seis vírgula setenta e seis), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com o IPCA. 8 1º. Ficam os Poderes Executivo Municipal e Legislativo autorizados a conceder o efeito retroativo da revisão geral ao pagamento do mês de maio de 2021. $ 2º. O percentual a que se refere o caput, será concedido aos vencimentos dos servidores efetivos e ao subsídio dos conselheiros tutelares. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) [1/4 Se Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Parágrafo único: A revisão geral de que trata a presente Lei incidirá sobre o complemento de vencimento. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2021. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de junho de 2021. Srogavo visa SR $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente