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materia nº 7/2013

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAltera o Decreto Legislativo n° 001/13 com as alterações introduzidas pelos decretos n° 002 e 2003, ambos de 2013.
native_id2924

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº. =— 24 —=— Processo: SU/3
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Projeto; =21— + Decreto: DO HILI Resolução: == —
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Emenda: “24 / 4?) ISdONVO uegol
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Apresentado em: 30/03/13
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEGISLAÇÃO J.R
FINANÇAS O.F.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /
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Á NICIPA NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cm”
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ooY 113
Os Vereadores que o presente subscrevem, com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná «
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO, |,
sua O GCOLO Súmula: “Altera o Decreto Legislativo
nº001/2011, com as alterações introduzidas pelos
c8 143
iaiga Decretos nºs 002 e 003, ambos de 2013"
né
Art. 1º - O quadro de pessoal de provimento em comissão da Câmars Municipal
de Pontal do Paraná, fica composto de acordo com o transárito abaixo:
Coordenador do
Sistema de Controle
Interno
Assessor de Controle
Interno
CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| nt À
= m
$1º- As remunerações obedecerão à seguinte ordem:
Valor
82º - Os cargos de provimento em comissão poderão ser exercidos por servidores do
quadro efetivo tanto do Legislativo quanto do Executivo, caso em que o servidor deverá optar
pelos vencimentos do cargo efetivo ou do cargo em comissão.
Art, 2*- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2013.
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1
RA MUNICIPAL D AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Justificativa
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
A alteração que se pretende com a presente proposição, visa criar a
possibilidade de servidores concursados exercerem cargos comissionados c ainda criar na
estrutura cargo de coordenador e assessor de controle intéro, em atendimento ao determinado
pelo Tribunal de Contas e Ministério Público.
Diante do exposto esperamos seja a proposta aprovada pela unanimidade
dos membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões. 27 de setembro de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/13
SÚMULA: “Altera o Decreto Legislativo n“001/2011”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 1913
APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto Legislativo nº001/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - O quadro de pessoal de provimento em Comissão da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, fica composto de acordo com o transcrito
. | so
os Assessor Parlamentar |
09 Assessor Parlamentar Il
10 Chefe de Departamento
CAMARA MUNICIPAL DE Pont DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN,
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 27 de março de 2013
CARL BERTO DA SILVA
Presidente
a
CÂMARA AL DE Á
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2011
SÚMULA: “Dispõe sobre o quadro de Pessoal de
P Comissão da Câmara
re sa Paraná para o
biénio de 2011/201
À SAMA MOR DE PONTAL DO
PARANÁ, EM SESSÃO BEALIZADA-MO DIA 20-DE JANEIRO DE
2011, APROVOU E EU PRESIDENTE DAR BA MUNICIPAL NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE e: ÀS, PROMULGO
O SEGUINTE DECRETO LEGIS ;
Parágrafo único- As remunerações obedecerão à seguinte
ordem
R$ 2.500,00
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP 83.285-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4558-1574
Valdevino S. Périco
Presidente
Ae: Beira Mar vn" Pontal do Sul - CEP 83255-400 -Pontal do Paraná /PR + Fone (41) 4588.1874
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/13
SÚMULA: “Altera o Decreto Legislativo nº0012011"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2013
APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo |º do Decreto Legislativo nº001/201 1,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º...
Ce.r
Art. 2º - Este Decreto Legisintivo entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de (91 de Maio de 2012.
Palácio Professor Getulio Sera! im do Nascimento, em 23 de Abril de 2013
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/13
SÚMULA: “Altera o Decreto Legislativo nº001/2011”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 1913
APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - O artigo 1º
redação:
do Decreto Legislativo nº001/2011, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 1º - O quadro de Pessoal de provimento em Comissão da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, fica composto de acordo com o transcrito
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
ESTADO DO err
MT Assessor Riminitaio | Assessor Administrativo A JE
SR
E
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 27 de março de 2013
CARLOS
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Edital nº. 13/13.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 0] e 02 de
Outubro de 2013, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo n.º 007/13, de iniciativa
dos Vereadores:
Súmula: “Altera o Decreto Legislativo nº 001/13 com as alterações
introduzidas pelos Decretos Legislativos nºs 002 e 003, ambos de 2013.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 30 de Setembro de 2013
Presid
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 - câmara-
ppridhotmail. com
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Oficio Circular nº.19/13.
Pontal do Paraná, em 30 de Setembro de 2013
limo, Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 01 e 02 de Outubro
de 2013, às 17:30horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
A SILVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríhotmail.com
I
Estado do Paraná
com base no Parágrafo 3º do amigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 02 de Outubro, seja realizada, ainda hoje, dia
01/10/2013, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 01 de Outubro de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR — Fone (041) 3455-8960
câmaro-pprhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/13
SÚMULA: “Altera o Decreto Legislativo nº001/2011, com as
seguintes alterações introduzidas pelos Decretos
nºs 002 e 003, ambos de 20137
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE
2013 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - O quadro de pessoal de provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, fica composto de acordo com o transcrito abaixo:
TE
ITEM CARGOS Nº DE CARGOS | SIMBOLOGIA
4 — mt
D6 | Coordenador do Sistema |. UU]
de Controle Interno
CAM AL D
NTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANA
8 E
|
Assessor de Controle mn | CcB-
Interno
& 1º - As remunerações obedecerão a seguinte ordem:
[o Simbologia | 7 Valor
E CCA-I +
RS 3.200,00
CCB-1 ” R$ 2.900,00
82º: Os cargos de provimento em comissão poderão ser exercidos por
servidores do quadro efetivo tanto do Legislativo quanto do Executivo, caso em que O
servidor deverá optar pelos vencimentos do cargo ou do cargo em comissão.
Art 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 02 de Outubro de 2013

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