| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Missão Resgate. |
| native_id | 2925 |
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ANTE Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto: e” 35/13 Decreto: Resolução Of emenda: Ductona qu Uttudod: Fubéco q Oorecuaçõe MH wnde Fuga Iniciativa do: Dan. Valdyvynd - : O Apresentado em: !Q /02/1]3. COMISSÕES TÉCNICAS , co /12] 13 = chrmsano ds beud : ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 14/04) Em — PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFERO LEI Nº. 1403, DE 03 DE JUNHO DE 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIP. SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica declarado de Ulilidade Pú Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no associação privada, sem fins lucrativos. com sede Shangri-lá, no Municipio de Pontal do Paraná — P, fica a Associação Missão Resgate NPJ sob nº 17.284 350/0001-71 Rua Tamandaré, nº 26 - Balneano á An, 2º. A entidade distinguida, salvo Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até relatório circunstanciado dos serviços prestados à Muvo justo, à critério do Chefe da de abril de cada ano à Prefeitura elividade no ano precedente Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Publica se q entidade | — deixar de cumprir por (4 trés anos consecutivos. a exigência do Art 2º desta Lei, HU — substituir seus fins estatutários O negar-se à prestar serviços nales compreendidos; e HI - alterar sua denominação e, dem averbação da alteração no Registro Público compet de 90 (noventa) dias. contados da te, não comunicar a ocorrência à Profeito e A CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Gera RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FongiP AX (041) 3972.7000 pereira tcdigrar ara pos query fps Hainaário do Prosa de Lenta Pontal dy Pargia UM Oficio nº015/2014-1 Poguil do Parana, 21 de Maio de 2014 Esto Sy EDGAR ROSSI DD Prefeito do Municimo de Ponul do Paratiá Vosuinitos: Encantar de Pregetir de ei Senhor Preterto Mexer encaminho a Vossa Excelência, Prójeta de Lei sob nº 02314, autogratado por esta Presidência, paru providências preceituadas no Arigo 51 da Lei Orgânica do Mumtot pros CMERHD NUNES PRAIA dA EMicAt ACAO, cui pulos qusses agradecimentos te a ã Mencresunente & E be o k . a o õ 8 w nt os mp ó O - Dr <“s E [a E À ] EL E | | asa . ] | Ss £ | Dido ca | 1 No E ] t M b wa “0a CARLOS ROBERTO DA SH Va ABELSES a. "LIMA Presidebio 400 Rs > “emnmm . +$ C3se.c E e+,5 “ 4 cow “O uu ma - ba Ca- a o - - a .wves -]Xa< U CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 023/14. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Missão Resgate * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Missão Resgate, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 17.284 .390/0001-71, associação privada , sem fina lucrativos, com sede a Rua Tamandaré nº 26 Balneário Shangri-lã, no Município de Pontal do Paraná — Paraná Art. 2º A entidade distinguida, salvo moti justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade !— Deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos. a exigência do An 2º desta Lei, Il — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos. e Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/F x: (041) 4551574 - 455.157] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Hl - Alterar sua denominação e , dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro | Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 21 de Maio de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone'F x: (041) 455-1574 — 455.157] CÂMARA NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação neto) Processo Legislativo nº094/13 Anteprojeto de Lei nº08/13 Autoria do Vereador Dr. Valdevino Simões Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Missão Resgate.” PARECER RELATÓRIO Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do vereador Dr. Valdevino Simões pretendendo declarar de utilidade pública a Associação Missão Resgate. ANÁLISE Analisando a proposição constatamos que não há óbice legal e constitucional para a devida tramitação e que a entidade preenche os requisitos formais para ser declarada de utilidade pública. CONCLUSÃO DO RELATOR Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto Sala das Comissões, 25 de março de 2014. £ JUVANETE — Vereador-Relator dg = Acompanham o voto do Va no Simões > Nega Vereador-Presi ç Vereadora-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONT L DO PARANÁ Estado do Paranã clara micra DE “NTALOO Prorosição | a AR, IEoLO Anteprojeto de Lei nº. g8g)13. o sa had s Rei O Vereador Valdevino Simões Périco, in no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da cido Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Resgat Art. “1º - Fica declarada de Utilidade Resgate, pessoa jurídica de direitos sociais, inscrita no 71, associação privada, CNH sob o nº sem fins lucrativos, com sede a Associação Missão Pública a Associação Missão 17284390/0001 - rua Tamandaré, nº. 26, Balncário Shangri-la, no Município de Pontal do Paraná — Art. 2º - A entidade distinguida, salvo moti Executivo Municipal, deverá apresentar, até 3 do Poder Prefeitura, precedente. relatório circunstanciado dos serviços entidade: 1- deixar de cumprir, Lei; Mo — substituir seus fins estatutários ou negar-se compreendidos; e HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) d Registro Público competente, não da alteração no Prefeitura. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração Justo, a critério do Chefe de abril de cada ano, à à coletividade no ano de utilidade pública, se a por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do am. 2º desta b prestar serviços neles contados da averbação unicar q ocorrência a Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de da ' Pemba Identificação Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto Ra g REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE Ela ATIADADES ECONDNICAS SEGINGARAS = 7 ] REAR mama) E q par. - ge a espa O Aprovado pela instrução Normativa REB nº 1 183, de 19 de agosto de 2011 Emitido no dia 19/02/2013 às 12:49:00 (data e hora de Brasilia) Pagina 141 Vet | COMARCA DE MATINHOS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : Ss E? REGISTRO DE TíTuLOS E DOCUMENT: OS E PESSOA JURÍDICAS REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO OFICIAL ESTADO DO PARANÁ ESTATUTO ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE || REGISTRO Nº: 330 DATA DO REGISTRO: 06/12/ 2012 LIVRO: A 16 | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | CADASTRO NACIONAL DA a JURÍDICA vo seno DE Inscrição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 5 Dera DEABERTURA | Mera! CADASTRAL 06/12/2012 ASSOCIAÇÃO MISSAO RESGATE ASSOCIADAS rato INCME pe FANT asãa, COBIGO E DESCRIÇÃO DA NATUMEZA Mira 399.9. ASSOCIACAO PRIVADA CORACAO “mundo CombrementTo R TAMANDARE 26 ces BARROCIS TRIO Municiao ur 83255-000 BALNEARIO SHANGRILA PONTAL DO PARANA PR STUAÇÃO Canastra, DATA DA Situação CaDASTHA ATIVA 06/12/2012 Morvo pe SITUAÇÃO CADASTRA STUAÇÃO Prec cesereas BATA DA ITUAÇÃO EspEca temmesas Emitido no dia 14/12/2012 às 10:36:30 (data é hora de Brasilia) Página: 1/1 mm E Copyright Receita Fecieral do Brasil - 14/12/2012 ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE DA ENTIDADE CAPÍTULO | DA NATUREZA JURÍDICA, DENOMINAÇÃO E SEDE Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATE, é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, bene sem fins econômicos. não partidária, fundada em 25/10/2012, com sede € icilio na Rua Tamandaré nº26 - Bancário Shangri-lá - Pontal do Paraná-PR - CEP: 83255-000, regida pelo taça uto é demais disposições aplicáveis, com abrangência de atuação no município de Pontal do Paraná. Artigo 2º - À ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, poderá se filiar a quaisquer entidades, tendo em vista os objetivos expressos no presente Estatuto. Parágrafo Único - A proposta de filiação deverá set aprovada pela Diretoria € homologada por Assembléia. CAPÍTULO 11 DA FINALIDADE Artigo 3º - À ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, tem por objetivo c finalidade: ! - Realizar atividades que visem suprir as necessidades de caráter emergencial de famílias, sem contudo gerar dependência institucional; HH - Possibilitar mobilidade familiar/social buscando a auto-sustentabilidade, tendo em vista os direitos e deveres legitimados constitucionalmente: HH - Dar apoio a pessoas com dependências químicas através de atendimento psicológico, espiritual e social, visando a sua reintegração na sociedade. IV - Desenvolver projetos de capacitação e ificação profissional, para viabilizar e inserção do público alvo ao mercado de ho; 1 As dg ado ui na formação espirial a fim de favorecer 0 esprho fraterno, estimulando a união e solidariedade na comunidade: VI - Proporcionar o desenvolvimento educacional e cultural por meio de "EMOS como seminários, palestras, cursos, festivais entre outros: VII - Incentivar e Promover atividades esportivas tendo como finalidade o desenvolvimento fisico e recreativo dos membros da comunidade, . CAPÍTULO DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO Artigo 4º O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE é artigo 5º - A dissolução da entidade bem como a destinação do seu potrimônio somente poderá ser decidida cm Assembléia Geral essecialmeno convocada para este fim, cuja instalação dependerá de' quorum de no mínimo 173 (um terço) dos associados efetivos. Parágrafo Primeiro: No caso de dissolução da entidade o remanescente de dou Patrimônio liquido e os bens restantes, depois de liquidadas todas as obrigações sociais serão destinados a uma entidade congênere, de fins não econômicos, devidamente inscrita no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social indicad, por deliberação dos associados, em assembléia especialmente convocada para tal fim, na forma prevista no caput deste artigo. Parágrafo Segundo: A assembléia geral extraordinária convocada para analisar a liquidação nomeará uma comissão composta de no mínimo 03 (três) associados, para acompanhar os trabalhos pertinentes a dissolução. CAPÍTULO Iv DO PATRIMÔNIO fe 4 | 84 ESTA Ay ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE Artigo 6º. 0 Patrimônio da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, será constituído de- E- bem móveis e imóveis adquiridos: H - bens móveis € imóveis transferidos em caráter definitivo para entidade, tanto por pessoas fisicas como Por pessoas jurídicas: HI - doações, heranças, legados Pessouis ou jurídicos; IV - constituem-se direitos da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, as doações, mensalidades, contribuições, os créditos em geral, depósitos, contratos e demais haveres. Artigo 7º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, não poderá ser cedido a título de empréstimo. aluguel, ou qualquer outra forma. para Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, não poderá filiar-se a qualquer sociedade, associação ou entidade sem caráter beneficente de istêincia social CAPÍTULO v DOS RECURSOS FINANCEIROS Artigo 8º - Constituem recursos financeiros: !- contribuições espontâneas de associados ou terceiros: HT - rendas decorrentes dos bens da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE; HI - convênios, parcerias, acordos e contratos com setor público ou privado. IV - subvenções sociais, subsídios, doações e auxílios; V- campanhas, feiras, bazares, promoções e outros similares: VE - venda de produtos gerados na entidade: f | sp A Ss JAÇÃO MISSÃ X - renda proveniente de alugueres, Artigo 9º - Todas as rendas, subvenções, operacionais positivos ou benefícios, título, deverão ser aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento erieo. 10º - Por tratar-se de uma entidade sem fins econômicos à ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, não poderá distribuir. em qualquer tipótese, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de eo patrimônio, a titulo individual. CAPÍTULO vi DOS ASSOCIADOS Artigo 11º - Os associados da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, Pertencerão as seguintes categorias: ! - Associados Fundadores: - os que realizaram sua filiação no ato da fundação da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, constantes em ata: H - Associados Contribuintes: TESÃO nn, do forma regular para a ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATE; HI - Associados Efetivos: - os que pertencerem à categoria de associados fundadores, associados contribuintes c os demais associados cujas filiações sejam aceitas após a ata de fundação; IV - Associados Beneméritos: a) os que fizerem doações ou legados valiosos para a instituição; b) os que prestarem serviços relevantes; Y - Associados Honorários: os que prestam serviços voluntários para a entidade. Artigo 12º - A admissão se dará por formali; de proposta por parte do interessado ao Presidente, o qual deliberará sobre o pleito. Artigo 13º - O desligamento do associado se dará: f é Bo ESTA ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE E - por morte; HH - por requerimento do interessado; HI - por exclusão de conformidade com o contido no presente Estatuto e regimento próprio, atendendo o previsto no artigo 57 do Código Civil Brasileiro, a) não atendimento aos deveres previstos neste Estatuto e demais legislações b) prática de atos contrários à finalidade do presente Estatuto; c) motivos graves, devidamente fundamentados, deliberado por maioria absoluta em assembléia geral convocada especialmente para este fim. CAPÍTULO VIH DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS RESPONSABILIDADES E FALTAS DOS ASSOCIADOS Artigo 14º - São direitos dos Associados da RESGATE: ASSOCIAÇÃO MISSÃO 1 - requerer as Diretorias informações sobre o andamento, projetos e trabalhos; H - propor medidas que julgar úteis à entidade; HI - apresentar queixas e/ou reclamações aprimoramento dos trabalhos, projetos e obras; IV - participar de assembléias e reuniões: V- votar e ser votado; que possam auxiliar no VI - representar contra qualquer associado, órgão social e outros, que causem dano patrimonial aentidade; VII - apresentar propostas e projetos; f ob Pitas de e? & Artigo 15º - São deveres dos associados em geral: 1 - cooperar na integração e realização dos etivos da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE; Ri E E] da ASSES Cumprir este Estatuto, Regulamentos e demais decisões emanadas da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE; decimado Conduta como membro do quadro associativo e trabalhar pelo imento e renome da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, zelando pelo seu patrimônio: Doe LEer Com responsabilidade o cargo ou função para o qual tenha sido eleito ou nomeado: V- atender e cumprir as deliberações das Assembléias; VI - participar das reuniões, assembléias c deliberações da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE: VII - comunicar por escrito a mudança de domicilio: VIII - comunicar de forma expressa seu desligamento da entidade; EX - comunicar com antecedência minima na forma prevista em regimento próprio, a ausência aos trabalhos, reuniões, assembléias e outros similares. Artigo 16º. A transgressão dos dispositivos constantes no presente Estatuto bem como no Regimento Intemo. Regulamentos c demais Normas emanadas da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, implicará em penalidades variáveis, de acordo com a gravidade da falta cometida pelo associado responsável. ESTATUTO S AÇÃO M TE Agito 17º - As penalidades aplicáveis podem ser as seguintes a) advertência; b) suspensão de até 120 dias: €) c) Exclusão: * Ribas do e Cenas Oticia! de Mi ne ado Único - As penas serão aplicadas por decisão da Diretoria destoi pacas pela Assembléia Geral, quando aplicado, 0 contido vs jet ri artigo. o noi exelusão do associado só é admissível havendo justa causa. obedecido ao disposto neste Estatuto e nas legislações vigentes o plerato Primeiro - Não sendo a infração contemplada neste Estatuto, a exclusão também poderá ocorrer se for reconhecida a ia de motivos graves, &cral especialmente convocada para esse fim. Estatuto, decretar exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE. Parágrafo Único - Os associados investidos de mandato cletivo ou Para O exercício de cargo serão responsáveis pela prática de atos manisfetadamente contrários ao presente Estatuto. Artigo 20º - Os associados que, no exercício da função de Direção da entidade, vierem praticar atos Iesivos ao scu patrimônio, serão obrigados ao memmacimento na forma da lei civil e sem prejuizo da responsabilidade penal quando for o caso. Artigo 21º - Constituem faltas passíveis de apenamento com advertência. suspensão, perda ou cassação de mandato e exclusão: E - prejuizos ou danos materiais causados so patrimônio social, terá a necessária indenização no prazo que for estipulado para o caso; et H - agressão fisica, com lesão corporal te associado, membro da comunidade, colaborador, ias da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESG logia Pucipando de atividades relacionadas com à entidade, avo aus de legítima defesa; Ml - incitamento de campanha nociva ao interesse social e que ASSOCIAÇÃO MISSÃO TV - recusa infundada em acatar determinações regulamentares: nErevaricação no desempenho de qualquer cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado. Parágrafo Único - Além das faltas relaci Sircunstâncias poderão ser consideradas a juizo da no parágrafo primeiro do artigo 19º deste Estatuto. neste artigo, outras por suas i observado o previsto Artigo 22º . A ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE será regi da pelos 1- Assembléia Geral: Hi - Diretorias, HH - Conselho Fiscal; SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 23º - A Assembléia Geral. orgao máximo da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, quando convocada e instalada na forma da Lei deste ES tem poderes para decidir todas as matérias relativas Artigo 24º - A Assembléia Geral scrá instalada sucessivamente pelo Vice-Presidente. Conselho Fiscal à ASSOCIAÇÃO MISSÃO pelo Presidente, na sua falta, ou por um L et ATUTO SOCIAL IO MISSA: IV -alterar o Estatuto; Ribas de qu? Oricial V - apreciação e aprovação do Plano de trabalho anual, com a avaliação dos relatórios anuais das atividades e trabalhos desenvolvidos: VI - apreciação do balanço e prestação de contas; VII - aprovação do planejamento, projetos desenvolvidos; e programas a serem VIH - discussão e deliberação sobre outros assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE; IX - designar a data da eleição das pe e Conselho Fiscal, bem como os critérios e requisitos para a eleição e candidatos. Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a se referem os incisos Il e IV é exigido o voto concorde de 51 % dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim. não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo Segundo - Será considerado para todos os efeitos, nas deliberações das Assembléias Gerais. a quantidade de associados que assinarem o Livro de Presença € que estejam no local no momento da votação. Artigo 28º - Compete a Assembléia Geral Eletiva: | - eleger a cada cinco anos. as Diretorias, e o Conselho Fiscal. H - coordenar todo o processo cleitoral, com divulgação, critérios, prazos, formas de recursos, impugnações e todos os demais dados necessários para a realização da eleição; HH - poderá a Assembléia Geral Eletiva votar regulamento interno para as eleições: IV - designar e nomear à Comissão Eleitoral que ficará responsável pela realização das eleições: tm E ESTATU TAÇÃO MISSA: TE V - proclamar o nome dos eleitos Parágrafo Primeiro - O registro das chapas com os candidatos aos cargos deverá ser formalizado através de requerimento dingido à Comissão Eleitoral em duas vias, assinado por qualquer dos candidatos Parágrafo Segundo - É vedada a inscrição de candidato em mais de uma chapa, sendo necessária à substituição do candidato que assim proceder, sob pena de ser indeferida a inscrição do mesmo cm ambas as chapas. Artigo 29º - À Assembléia Geral Extraordinária poderá tratar de todos os assuntos, desde que obedeça a todos os requisitos exigidos no presente Estatuto, em especial das matérias a serem discutidas e o quorum de associados. Artigo 30º - É da competência do Presidente da Assembléia Geral dirigir e manter à ordem de todos os trabalhos Artigo 31º - É da competência do Secretário da Assembléia Geral redigir e lavrar a ata, a qual deverá ser assinada pelos membros da mesa e facultativamente, pelos associados presentes, salvo nos casos em que seja exigido quorum qualificado, na forma deste Estatuto, SECÃO H DO DEPARTAMENTO Artigo 32º - Imcialmente haverá dois departamentos, podendo haver a criação de mais departamento, desde que devidamente comprovada a necessidade e as atividades a serem exercidas pela nova unidade administrativa. 1 - Departamento de Ação Social a quem compete o atendimento e acompanhamento às famílias que se encontre em situação de vulnerabilidade social; H - Departamento de profissionalização. responsável pela implementação e implantação de projetos de qualificação « capacitação profissional; é ESTATUTO SE JAL ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE Parágrafo Único - Cada Departamento deverá elaborar Interno com suas atribuições específicas. no prazo Artigo 33º - Os Departamento serão assim constituídas: a) Coodernador; b) Vice-Coodemador €) Técnicos d) Colaboradores Parágrafo Primeiro - Os membros dos Departamentos serão nomeados pela Diretoria aprovado pelo Conselho de Ética. Parágrafo Segundo - O nomeação de (dois) anos, podendo haver a recondução dev mínimo 1/3 (um terço) da composição anterior. Coodemador será de 02 . porém, ser mantido no Parágrafo Terceiro - ()s membros reconduzidos serão indicados antecipadamente, pela Diretoria. referendado homologação da Assembléia Geral Artigo 34º - É da competência das pelo Presidente com a Diretori Imini é ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, dentro de sua área específica, executando as decisões da Assembléia Geral, reunir-se quando convocada pela Presidência e outras pertinentes determinadas em Regimento próprio. SEÇÃO HI DA PRESIDÊNCIA Artigo 35º - Compete ao Presidente da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE: E- convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais; HH - convocar e presidir as reuniões das Diretorias quando necessário: HI - representar à ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, em qualquer orgão público e privado; ie ESTATUTO SOCIAL (3 ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE IV - indicar um representante associado da entidade para as eventos e similares. quando não for possível scu comparecimento ou do vice-presidente. - firmar convênios entre a ASSOCIAÇÃO dáiindoe públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras MISSÃO RESGATE, « VI - dar posse aos membros cicitos de cada Diretoria; = representar judicialmente v extra judic MCÃO RESGATE, podendo delegar tal repres normas especificas. Artigo 36º - Compete ao Vice-Presidente: Imente a ASSOCIAÇÃO na forma prevista nas E- substituir o Presidente nas suas ausências ou eventuais impedimentos; H- Assessorar o Presidente sempre que necessária: HI - resolver os assuntos que forem delegados pelo Presidente, Artigo 37º - Compete ao Tesoureiro: E- administrar os serviços gerais da tesouraria, HE - assinar em conjunto com o Presidente ou quem por ele for indicado, os cheques bancários e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira para ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE; HH - promover a arrecadação « escrituração da receita e despesa; IV - apresentar balancete para aprovação nas reuniões da Diretoria; V - apresentar anualmente a previsão orçamentária, o balanço patrimonial fmanceiro da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, receitas c despesas, para apreciação « aprovação das Fiscal. com a demonstração das Diretorias e do Conselho tp ESTATUTO SOCIAL ASSOCIA ÇÃ o pia RESGATE Parágrafo Primeiro - A contabilidade da ASSOCIAÇÃO Oticta! RESGATE, deverá obedecer aos preceitos normativos legais e terá plano de Parágrafo Segundo - (0) exercicio financeiro da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, coincidirá com cano civil Artigo 38º - Compete ao Secretário E - Organizar os serviços da secretária mantendo-os em ordem € respeitando os prazos quando houver. H - vigiar pela ficl observância da legislação pertinente a ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE: HI - movimentar o setor de relações públicas da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE; IV - lavrar e ler as atas das reuniões V - substituir o Vice-Presidente em suas| ausências ou eventuais impedimentos. SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Artigo 39º - (O Conselho Fiscal é o poder de Fiscalização da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, « será c por 02 (dois) membros titulares. eleitos por (05) cinco anos. pela Assembléia Geral. Artigo 40º - Compete ao Conselho | iscal 1 - fiscalizar as atividades que envolvam a área financeira e contábil; HH - fiscalizar o controle patrimonial; HH - apreciar a prestação de contas das Diretorias: G ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGA TE TV - apreciar os balancetes mensais à bulanço geral, V - emitir relatórios fiscais semestralmente; VI - examinar os documentos fiscais: VI - convocar a Assembléia Geral. quando necessário; VIH - convocar dirigentes para prestarem necessários. Parágrafo Primeiro - As reuniões ordinárias semestrais. sendo que as reuniões extraordinárias necessárias. Parágrafo Segundo - No caso da vacância de titularidade, será escolhido um membro da suplência Artigo 41º - É incompatível o exercício do . esclarecimentos julgados do Conselho Fiscal serão serão convocadas quando qualquer um dos cargos de para substituí-lo. no Conselho Fiscal com o de qualquer outro cargo em outro poder E is MISSÃO RESGATE. SEÇÃO V CAPÍTULO vi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E Artigo 42º - É vedado. sob qualquer pretexto. associado da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE. Artigo 43º - As doações que envolverem TRANSITÓRIAS a concessão de fiança so poderão ser somente aceitas quando aprovadas por maioria absoluta de vg onte homologada peta Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim. Artigo 44º - Os associados não respondem, pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇÃO MISSÃO ph ESTATUTO SOC; ASSOCIAÇÃO MISSÃO ds Artigo 45º - Nenhum associado poderá ex + cumulativamente, mais de um cargo na ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE. so o Presidente que poderá exercer um carpo de nivel executivo junto à ent Artigo 46º - São obrigações ds ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, as despesas com pessoal, encargos. impostos. tributos. taxas, dívidas contraídas, os contratos onerosos « demais emolumentos. Artigo 47º - A reforma total ou parcial deste Estatuto é competência exclusiva da Assembléia Geral. Artigo 48º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, bascado no Regimento Interno. com o devido referendo na Assembléia Geral. tanto Artigo 49º - À Diretoria fará as adequações e régulamentações necessárias à sua composição € suas atribuições. em 30 (trinta) dias após a vigência do presente instrumento. Artigo 50º - O presente Estatuto entra cm vigor após o competente registro nos termos da lei. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Pontal do Paraná-PR, 25 de outubro de 2012 Presidente Bamba $Se dee RELAÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE SANDRA REGINA GONÇALVES DE SOUSA RG nº. Z2419.674 CPF nº:. 138.115.068-38 Nacionalidade: Brasileira Estado ar soam Solteira Profissão: Pastora Naturalidade: Presidente Prudente sp Endereço: Rua São Francisco nº34 — Baineano Shangri-ta - Pontal do Paraná LUIZ GABRIEL GONÇALVES DE SOUSA RG nº:. 18.148.279-4 CPF nº:. 138.160.098-08 Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado Profissão: Pastor Naturalidade: São Paulo - SP Endereço: Rua São Francisco nº34 - Baineário Shangri-la - Pontal do Paraná ELISA MAYARA GONÇALVES RODRIGUES BUZZO RG nº-. 47.324.025-7 CPF nº. 363.230.458-00 Estado Civil: Solteira Endereço: Rua Tamandaré nº269 - Balneário Shangri-ta - Pontal do Paraná MARIA TEREZA DA SILVA SANTANA Endereço: Rua São Francisco nº34 - Balneário Shangri-la Pontal do Paraná RAPHAEL FRANCISCO GONÇALVES VOL PATO 423828034 Ao dia vinte e cinco do mês de outubro de dois mil e doze: às 19:50 horas. na Rua T município de Pontal do Paraná - Cep 83255-000 - Estado do foi feita uma reunião de pessoas a qual foram discutidos vários assuntos. incluindo o assunto da , discutindo a ordem, costumes, horário, nome € diretoria. Foi ouvido, varias opiniões e chegado a conclusão, dar total apoio para recuperação aos dependentes químicos, inclusive aos familiares €. projeto com crianças para tirá-las da rua, e que fosse fundada uma associação. com pessoas quali sobre o nome "ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE” a qual todas as pessoas presentes à entr ih nda diretoria ficará composta de seis Memixos clegido por simples para os cargos de PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO; 2º ÁRIO; 1º TESOUREIRO, 2º TESOUREIRO, os quais só poderão ser preenchidos por bros da associação.O cargo de PRESIDENTE será exercido por SANDRA REGINA GONÇAL: DE SOUSA a qual ficou sendo idealizadora e fundadors da associação, pelo fato dela ter a iniciativa da concretização da associação, tomando todas as providências necessárias, com ordem é decência o qual já está totalmente imteirado sobre a obra que já estava sendo exerci da, já serviços sociais a pessoas carentes.Fica- se a saber que por devida Capacidade Moral e Física de SANDRA REGINA GONÇALVES DE SOUSA. foi cicita PRESIDENTE da associação em Caráter Vitalício, iniciando com posse imediats à sua eleição, sendo reeleito sucessivamente, enquanto mantiver vida digna do Cargo. LUIS GABRIEL GONÇALVES DE SOUSA, foi cleito que compete substituir o Presidente em seus impedimentos < ausências, MAYARA GONÇALVES RODRIGUES BUZZO, for eleito o 1º SECRETÁRIA que socretariar todas as assembléias gerais da Associação c reuniões da Diretoria lavrando e assinando em bos ordem e devidamente arquivados os registros de todos os membros da associação, bem os controles das presenças às reuniões, ANTÔNIO TEODORO DE MORAIS, foi eleito a 2º ÁRIO que compete muxiliar s E Secretária, substituindo-o em seus impedimentos c musências MARIA TEREZA DA SILVA SANTANA eleita a 1º TESOUREIRA que compeic supervisionar as finanças da associação, acompanhar a respectiva escrituração contábil. elaborar projeto previsão orçamentária pars o cio ep ae ga aa cd eo 1 a € a apresentação c votação de emendas. RAPHAEL GONÇALVES VOLPATO foi eleito a 2º TESOUREIRO, que compete auxilivr a 1º Tesoureira, substituindo-s em suas ausências e impedimentos. Prosseguindo a reunião. após as clei.ões da diretoria, fot apresentados o ESTATUTO DA "ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE”, com a ordens, costumes, horários, nome, diretoria e tudo que os artigos do estatuto apresentam conforme da denominação, e foro.Todos a qual estão sem fins lucrativos, aqui designados simplesmente associação.Art” 2 a associação tem sua sede a Rua Tamandaré nº26, município de Pontal do Paraná - Cep 83255-000 - A Associação tem como objetivo dar apoio gera! para recuperação dos dependentes aos familiares, fundando novos trabalhos « associações, organizando associações filiais a estar enviando seus membros, sob orientação para qualquer lugar, prestando social aos dependentes mr 4 ão ent da ção pe de ab. quis cad mça. No caso de se a associação fechar por motivos de força bem solução, tudo que se encontra no interior da Associação. Finalizando essa assembléia a qual todos votaram e concordaram fica expressa as seguintes pessoas as quais participaram da assembléia geral. E X tas a SANDRA REGINA RG: 22.419.674 OS rm é Oia LUIZ GABRIEL GONÇALVES DE SOUSA/ RG: 18.148. [6 = ELISA MAYARA GONÇALVES RODRIGUES BUZZO RG: 47.324 025-7 RG: 48.422 264-0 CPF/MF: 835.307 979-87 é) +“d T MARIA TEREZA DA SILVA SANTNA RG: 58.857 360 NDAÇÃO D MAÇÃO GONÇALVES DE SOUSA. Pará End RAPHAEL FRANCISCO GONÇALVES VOLPATO RG: 42 382 803-4 Ez & ses de SERVIÇO DISTRITAL DE PONTAL CO PARANÁ Comarca de Matenos - ER DistRITAS ur “ONTAL DO Compre cm hist o + Ear DUE BE PROTESTO OE LETRAS E TITULOS DE AGU To maes e ue ro com Er dm DP mo PMS 1 ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESG Assembléia para a Fundação, e de presença da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE. realizada em 25/10/2012. Nome: Bem da, Q CPE: B$ UG Nome: pé Que CPF: SET. 234 (A a ee gõe qe, Nome: Ras TeRtDa Sa SILAS ssvTiama CPF: ASP, INC G24-25 Cosas ll sem t-s+ :