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materia nº 8/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Missão Resgate.
native_id2925

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 30

ANTE
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto: e” 35/13 Decreto: Resolução
Of
emenda: Ductona qu Uttudod: Fubéco q
Oorecuaçõe MH wnde Fuga
Iniciativa do: Dan. Valdyvynd - : O
Apresentado em: !Q /02/1]3.
COMISSÕES TÉCNICAS
, co /12] 13
= chrmsano ds beud :
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 14/04)
Em
— PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFERO
LEI Nº. 1403, DE 03 DE JUNHO DE 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PON
AL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIP.
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica declarado de Ulilidade Pú
Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no
associação privada, sem fins lucrativos. com sede
Shangri-lá, no Municipio de Pontal do Paraná — P,
fica a Associação Missão Resgate
NPJ sob nº 17.284 350/0001-71
Rua Tamandaré, nº 26 - Balneano
á
An, 2º. A entidade distinguida, salvo
Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até
relatório circunstanciado dos serviços prestados à
Muvo justo, à critério do Chefe da
de abril de cada ano à Prefeitura
elividade no ano precedente
Art. 3º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Publica se q
entidade
| — deixar de cumprir por (4 trés anos consecutivos. a exigência do Art 2º
desta Lei,
HU — substituir seus fins estatutários O negar-se à prestar serviços nales
compreendidos; e
HI - alterar sua denominação e, dem
averbação da alteração no Registro Público compet
de 90 (noventa) dias. contados da
te, não comunicar a ocorrência à
Profeito
e A
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Procurador Gera
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FongiP AX (041) 3972.7000 pereira tcdigrar ara pos query fps
Hainaário do Prosa de Lenta Pontal dy Pargia UM
Oficio nº015/2014-1
Poguil do Parana, 21 de Maio de 2014
Esto Sy
EDGAR ROSSI
DD Prefeito do Municimo de Ponul do Paratiá
Vosuinitos: Encantar de Pregetir de ei
Senhor Preterto
Mexer encaminho a Vossa Excelência, Prójeta de Lei sob nº 02314, autogratado
por esta Presidência, paru providências preceituadas no Arigo 51 da Lei Orgânica do
Mumtot pros
CMERHD NUNES PRAIA dA EMicAt ACAO, cui pulos qusses agradecimentos
te
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Mencresunente & E
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CARLOS ROBERTO DA SH Va ABELSES
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Presidebio 400 Rs >
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 023/14.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Associação Missão Resgate *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SESSÃO
REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Missão
Resgate, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº
17.284 .390/0001-71, associação privada , sem fina lucrativos, com sede a Rua
Tamandaré nº 26 Balneário Shangri-lã, no Município de Pontal do Paraná —
Paraná
Art. 2º A entidade distinguida, salvo moti justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo Municipal. deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente
Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a
entidade
!— Deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos. a exigência do
An 2º desta Lei,
Il — Substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
neles compreendidos. e
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/F x: (041) 4551574 - 455.157]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Hl - Alterar sua denominação e , dentro de 90 (noventa) dias,
contados da averbação da alteração no Registro | Público competente, não
comunicar a ocorrência a Prefeitura
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 21 de Maio de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone'F x: (041) 455-1574 — 455.157]
CÂMARA NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
neto)
Processo Legislativo nº094/13
Anteprojeto de Lei nº08/13
Autoria do Vereador Dr. Valdevino Simões
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Missão Resgate.”
PARECER
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do vereador Dr. Valdevino
Simões pretendendo declarar de utilidade pública a Associação Missão Resgate.
ANÁLISE
Analisando a proposição constatamos que não há óbice legal e constitucional
para a devida tramitação e que a entidade preenche os requisitos formais para ser
declarada de utilidade pública.
CONCLUSÃO DO RELATOR
Assim, entendo que os requisitos legais e formais estão presentes, não
existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para deliberação pelo Douto
Plenário, ficando a critério dos nobres edis a aprovação ou rejeição do projeto
Sala das Comissões, 25 de março de 2014.
£
JUVANETE —
Vereador-Relator
dg =
Acompanham o voto do
Va no Simões > Nega
Vereador-Presi ç Vereadora-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT L DO PARANÁ
Estado do Paranã clara micra DE “NTALOO
Prorosição | a AR, IEoLO
Anteprojeto de Lei nº. g8g)13. o sa had s
Rei
O Vereador Valdevino Simões Périco, in no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da cido Municipal a seguinte
Proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade
Resgat
Art. “1º - Fica declarada de Utilidade
Resgate, pessoa jurídica de direitos sociais, inscrita no
71, associação privada,
CNH sob o nº
sem fins lucrativos, com sede
a Associação Missão
Pública a Associação Missão
17284390/0001 -
rua Tamandaré, nº. 26,
Balncário Shangri-la, no Município de Pontal do Paraná —
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo moti
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 3
do Poder
Prefeitura,
precedente.
relatório circunstanciado dos serviços
entidade:
1- deixar de cumprir,
Lei;
Mo — substituir seus fins estatutários ou negar-se
compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) d
Registro Público competente, não
da alteração no
Prefeitura.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração
Justo, a critério do Chefe
de abril de cada ano, à
à coletividade no ano
de utilidade pública, se a
por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do am. 2º desta
b prestar serviços neles
contados da averbação
unicar q ocorrência a
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de da '
Pemba Identificação Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto
Ra g
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE
Ela ATIADADES ECONDNICAS SEGINGARAS = 7 ]
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ge
a espa O
Aprovado pela instrução Normativa REB nº 1 183, de 19 de agosto de 2011
Emitido no dia 19/02/2013 às 12:49:00 (data e hora de Brasilia) Pagina 141
Vet |
COMARCA DE MATINHOS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
: Ss E?
REGISTRO DE TíTuLOS E DOCUMENT: OS E PESSOA JURÍDICAS
REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos
ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
OFICIAL
ESTADO DO PARANÁ
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE
|| REGISTRO Nº: 330
DATA DO REGISTRO: 06/12/ 2012
LIVRO: A 16
| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| CADASTRO NACIONAL DA a JURÍDICA
vo seno DE Inscrição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 5 Dera DEABERTURA
| Mera! CADASTRAL 06/12/2012
ASSOCIAÇÃO MISSAO RESGATE
ASSOCIADAS rato INCME pe FANT asãa,
COBIGO E DESCRIÇÃO DA NATUMEZA Mira
399.9. ASSOCIACAO PRIVADA
CORACAO “mundo CombrementTo
R TAMANDARE 26
ces BARROCIS TRIO Municiao ur
83255-000 BALNEARIO SHANGRILA PONTAL DO PARANA PR
STUAÇÃO Canastra, DATA DA Situação CaDASTHA
ATIVA 06/12/2012
Morvo pe SITUAÇÃO CADASTRA
STUAÇÃO Prec
cesereas
BATA DA ITUAÇÃO EspEca
temmesas
Emitido no dia 14/12/2012 às 10:36:30 (data é hora de Brasilia) Página: 1/1
mm
E Copyright Receita Fecieral do Brasil - 14/12/2012
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE
DA ENTIDADE
CAPÍTULO |
DA NATUREZA JURÍDICA, DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATE, é uma sociedade civil
com personalidade jurídica de direito privado, bene sem fins econômicos.
não partidária, fundada em 25/10/2012, com sede € icilio na Rua Tamandaré
nº26 - Bancário Shangri-lá - Pontal do Paraná-PR - CEP: 83255-000, regida pelo
taça uto é demais disposições aplicáveis, com abrangência de atuação no
município de Pontal do Paraná.
Artigo 2º - À ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, poderá se filiar a
quaisquer entidades, tendo em vista os objetivos expressos no presente Estatuto.
Parágrafo Único - A proposta de filiação deverá set aprovada pela Diretoria €
homologada por Assembléia.
CAPÍTULO 11
DA FINALIDADE
Artigo 3º - À ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, tem por objetivo c
finalidade:
! - Realizar atividades que visem suprir as necessidades de caráter
emergencial de famílias, sem contudo gerar dependência institucional;
HH - Possibilitar mobilidade familiar/social buscando a auto-sustentabilidade,
tendo em vista os direitos e deveres legitimados constitucionalmente:
HH - Dar apoio a pessoas com dependências químicas através de atendimento
psicológico, espiritual e social, visando a sua reintegração na sociedade.
IV - Desenvolver projetos de capacitação e ificação profissional, para
viabilizar e inserção do público alvo ao mercado de ho;
1 As
dg
ado ui na formação espirial a fim de favorecer 0 esprho fraterno,
estimulando a união e solidariedade na comunidade:
VI - Proporcionar o desenvolvimento educacional e cultural por meio de
"EMOS como seminários, palestras, cursos, festivais entre outros:
VII - Incentivar e Promover atividades esportivas tendo como finalidade o
desenvolvimento fisico e recreativo dos membros da comunidade,
. CAPÍTULO
DA DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo 4º O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE é
artigo 5º - A dissolução da entidade bem como a destinação do seu
potrimônio somente poderá ser decidida cm Assembléia Geral essecialmeno
convocada para este fim, cuja instalação dependerá de' quorum de no mínimo 173
(um terço) dos associados efetivos.
Parágrafo Primeiro: No caso de dissolução da entidade o remanescente de
dou Patrimônio liquido e os bens restantes, depois de liquidadas todas as obrigações
sociais serão destinados a uma entidade congênere, de fins não econômicos,
devidamente inscrita no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social indicad,
por deliberação dos associados, em assembléia especialmente convocada para tal
fim, na forma prevista no caput deste artigo.
Parágrafo Segundo: A assembléia geral extraordinária convocada para
analisar a liquidação nomeará uma comissão composta de no mínimo 03 (três)
associados, para acompanhar os trabalhos pertinentes a dissolução.
CAPÍTULO Iv
DO PATRIMÔNIO fe
4
| 84
ESTA Ay
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE
Artigo 6º. 0 Patrimônio da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, será
constituído de-
E- bem móveis e imóveis adquiridos:
H - bens móveis € imóveis transferidos em caráter definitivo para entidade,
tanto por pessoas fisicas como Por pessoas jurídicas:
HI - doações, heranças, legados Pessouis ou jurídicos;
IV - constituem-se direitos da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, as
doações, mensalidades, contribuições, os créditos em geral, depósitos, contratos e
demais haveres.
Artigo 7º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, não
poderá ser cedido a título de empréstimo. aluguel, ou qualquer outra forma. para
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, não poderá
filiar-se a qualquer sociedade, associação ou entidade sem caráter beneficente de
istêincia social
CAPÍTULO v
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 8º - Constituem recursos financeiros:
!- contribuições espontâneas de associados ou terceiros:
HT - rendas decorrentes dos bens da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE;
HI - convênios, parcerias, acordos e contratos com setor público ou privado.
IV - subvenções sociais, subsídios, doações e auxílios;
V- campanhas, feiras, bazares, promoções e outros similares:
VE - venda de produtos gerados na entidade: f
| sp
A Ss
JAÇÃO MISSÃ
X - renda proveniente de alugueres,
Artigo 9º - Todas as rendas, subvenções,
operacionais positivos ou benefícios,
título, deverão ser aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento
erieo. 10º - Por tratar-se de uma entidade sem fins econômicos à
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, não poderá distribuir. em qualquer
tipótese, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de eo
patrimônio, a titulo individual.
CAPÍTULO vi
DOS ASSOCIADOS
Artigo 11º - Os associados da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE,
Pertencerão as seguintes categorias:
! - Associados Fundadores: - os que realizaram sua filiação no ato da
fundação da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, constantes em ata:
H - Associados Contribuintes: TESÃO nn, do
forma regular para a ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATE;
HI - Associados Efetivos: - os que pertencerem à categoria de associados
fundadores, associados contribuintes c os demais associados cujas filiações
sejam aceitas após a ata de fundação;
IV - Associados Beneméritos:
a) os que fizerem doações ou legados valiosos para a instituição;
b) os que prestarem serviços relevantes;
Y - Associados Honorários: os que prestam serviços voluntários para a
entidade.
Artigo 12º - A admissão se dará por formali; de proposta por parte
do interessado ao Presidente, o qual deliberará sobre o pleito.
Artigo 13º - O desligamento do associado se dará:
f
é Bo
ESTA
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE
E - por morte;
HH - por requerimento do interessado;
HI - por exclusão de conformidade com o contido no presente Estatuto e
regimento próprio, atendendo o previsto no artigo 57
do Código Civil Brasileiro,
a) não atendimento aos deveres previstos neste Estatuto e demais legislações
b) prática de atos contrários à finalidade do presente Estatuto;
c) motivos graves, devidamente fundamentados, deliberado por maioria
absoluta em assembléia geral convocada especialmente para este fim.
CAPÍTULO VIH
DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS RESPONSABILIDADES E FALTAS
DOS ASSOCIADOS
Artigo 14º - São direitos dos Associados da
RESGATE:
ASSOCIAÇÃO MISSÃO
1 - requerer as Diretorias informações sobre o andamento, projetos e
trabalhos;
H - propor medidas que julgar úteis à entidade;
HI - apresentar queixas e/ou reclamações
aprimoramento dos trabalhos, projetos e obras;
IV - participar de assembléias e reuniões:
V- votar e ser votado;
que possam auxiliar no
VI - representar contra qualquer associado, órgão social e outros, que causem
dano patrimonial aentidade;
VII - apresentar propostas e projetos;
f
ob
Pitas de e? &
Artigo 15º - São deveres dos associados em geral:
1 - cooperar na integração e realização dos etivos da ASSOCIAÇÃO
MISSÃO RESGATE; Ri E
E] da ASSES Cumprir este Estatuto, Regulamentos e demais decisões
emanadas da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE;
decimado Conduta como membro do quadro associativo e trabalhar pelo
imento e renome da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, zelando pelo
seu patrimônio:
Doe LEer Com responsabilidade o cargo ou função para o qual tenha sido
eleito ou nomeado:
V- atender e cumprir as deliberações das Assembléias;
VI - participar das reuniões, assembléias c deliberações da ASSOCIAÇÃO
MISSÃO RESGATE:
VII - comunicar por escrito a mudança de domicilio:
VIII - comunicar de forma expressa seu desligamento da entidade;
EX - comunicar com antecedência minima na forma prevista em regimento
próprio, a ausência aos trabalhos, reuniões, assembléias e outros similares.
Artigo 16º. A transgressão dos dispositivos constantes no presente Estatuto
bem como no Regimento Intemo. Regulamentos c demais Normas emanadas da
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, implicará em penalidades variáveis, de
acordo com a gravidade da falta cometida pelo associado responsável.
ESTATUTO S
AÇÃO M TE
Agito 17º - As penalidades aplicáveis podem ser as seguintes
a) advertência;
b) suspensão de até 120 dias:
€) c) Exclusão:
* Ribas do e
Cenas Oticia!
de Mi
ne ado Único - As penas serão aplicadas por decisão da Diretoria
destoi pacas pela Assembléia Geral, quando aplicado, 0 contido vs jet ri
artigo.
o noi exelusão do associado só é admissível havendo justa causa.
obedecido ao disposto neste Estatuto e nas legislações vigentes
o plerato Primeiro - Não sendo a infração contemplada neste Estatuto, a
exclusão também poderá ocorrer se for reconhecida a ia de motivos graves,
&cral especialmente convocada para esse fim.
Estatuto, decretar exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral
pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE.
Parágrafo Único - Os associados investidos de mandato cletivo ou
Para O exercício de cargo serão responsáveis pela prática de atos
manisfetadamente contrários ao presente Estatuto.
Artigo 20º - Os associados que, no exercício da função de Direção da
entidade, vierem praticar atos Iesivos ao scu patrimônio, serão obrigados ao
memmacimento na forma da lei civil e sem prejuizo da responsabilidade penal
quando for o caso.
Artigo 21º - Constituem faltas passíveis de apenamento com advertência.
suspensão, perda ou cassação de mandato e exclusão:
E - prejuizos ou danos materiais causados so patrimônio social, terá a
necessária indenização no prazo que for estipulado para o caso;
et
H - agressão fisica, com lesão corporal te
associado, membro da comunidade, colaborador,
ias da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESG
logia Pucipando de atividades relacionadas com à entidade, avo aus de
legítima defesa;
Ml - incitamento de campanha nociva ao interesse social e que
ASSOCIAÇÃO MISSÃO
TV - recusa infundada em acatar determinações regulamentares:
nErevaricação no desempenho de qualquer cargo para o qual tenha sido
eleito ou nomeado.
Parágrafo Único - Além das faltas relaci
Sircunstâncias poderão ser consideradas a juizo da
no parágrafo primeiro do artigo 19º deste Estatuto.
neste artigo, outras por suas
i observado o previsto
Artigo 22º . A ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE será regi da pelos
1- Assembléia Geral:
Hi - Diretorias,
HH - Conselho Fiscal;
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 23º - A Assembléia Geral. orgao máximo da ASSOCIAÇÃO
MISSÃO RESGATE, quando convocada e instalada na forma da Lei deste ES
tem poderes para decidir todas as matérias relativas
Artigo 24º - A Assembléia Geral scrá instalada
sucessivamente pelo Vice-Presidente. Conselho Fiscal
à ASSOCIAÇÃO MISSÃO
pelo Presidente, na sua falta,
ou por um
L
et

ATUTO SOCIAL
IO MISSA:
IV -alterar o Estatuto;
Ribas de qu?
Oricial
V - apreciação e aprovação do Plano de trabalho anual, com a avaliação
dos relatórios anuais das atividades e trabalhos desenvolvidos:
VI - apreciação do balanço e prestação de contas;
VII - aprovação do planejamento, projetos
desenvolvidos;
e programas a serem
VIH - discussão e deliberação sobre outros assuntos de interesse da
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE;
IX - designar a data da eleição das pe
e Conselho Fiscal, bem
como os critérios e requisitos para a eleição e candidatos.
Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a
se referem os incisos Il e
IV é exigido o voto concorde de 51 % dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim. não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados. ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
Parágrafo Segundo - Será considerado para todos os efeitos, nas
deliberações das Assembléias Gerais. a quantidade de associados que assinarem
o Livro de Presença € que estejam no local no momento da votação.
Artigo 28º - Compete a Assembléia Geral Eletiva:
| - eleger a cada cinco anos. as Diretorias, e o Conselho Fiscal.
H - coordenar todo o processo cleitoral, com divulgação, critérios,
prazos, formas de recursos, impugnações e todos os demais dados necessários
para a realização da eleição;
HH - poderá a Assembléia Geral Eletiva votar regulamento interno para as
eleições:
IV - designar e nomear à Comissão Eleitoral que ficará responsável
pela realização das eleições:
tm
E
ESTATU
TAÇÃO MISSA: TE
V - proclamar o nome dos eleitos
Parágrafo Primeiro - O registro das chapas com os candidatos aos cargos
deverá ser formalizado através de requerimento dingido à Comissão Eleitoral em
duas vias, assinado por qualquer dos candidatos
Parágrafo Segundo - É vedada a inscrição de candidato em mais de uma
chapa, sendo necessária à substituição do candidato que assim proceder, sob pena de
ser indeferida a inscrição do mesmo cm ambas as chapas.
Artigo 29º - À Assembléia Geral Extraordinária poderá tratar de todos os
assuntos, desde que obedeça a todos os requisitos exigidos no presente Estatuto, em
especial das matérias a serem discutidas e o quorum de associados.
Artigo 30º - É da competência do Presidente da Assembléia Geral dirigir e
manter à ordem de todos os trabalhos
Artigo 31º - É da competência do Secretário da Assembléia Geral redigir e
lavrar a ata, a qual deverá ser assinada pelos membros da mesa e facultativamente,
pelos associados presentes, salvo nos casos em que seja exigido quorum qualificado,
na forma deste Estatuto,
SECÃO H
DO DEPARTAMENTO
Artigo 32º - Imcialmente haverá dois departamentos, podendo haver a
criação de mais departamento, desde que devidamente comprovada a necessidade e
as atividades a serem exercidas pela nova unidade administrativa.
1 - Departamento de Ação Social a quem compete o atendimento e
acompanhamento às famílias que se encontre em situação de vulnerabilidade social;
H - Departamento de profissionalização. responsável pela implementação e
implantação de projetos de qualificação « capacitação profissional;
é
ESTATUTO SE JAL
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE
Parágrafo Único - Cada Departamento deverá elaborar
Interno com suas atribuições específicas. no prazo
Artigo 33º - Os Departamento serão assim constituídas:
a) Coodernador;
b) Vice-Coodemador
€) Técnicos
d) Colaboradores
Parágrafo Primeiro - Os membros dos Departamentos serão
nomeados pela Diretoria aprovado pelo Conselho de Ética.
Parágrafo Segundo - O nomeação de
(dois) anos, podendo haver a recondução dev
mínimo 1/3 (um terço) da composição anterior.
Coodemador será de 02
. porém, ser mantido no
Parágrafo Terceiro - ()s membros reconduzidos serão indicados
antecipadamente, pela Diretoria. referendado
homologação da Assembléia Geral
Artigo 34º - É da competência das
pelo Presidente com a
Diretori Imini é
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, dentro de sua área específica,
executando as decisões da Assembléia Geral, reunir-se quando convocada
pela Presidência e outras pertinentes determinadas em Regimento próprio.
SEÇÃO HI
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 35º - Compete ao Presidente da ASSOCIAÇÃO MISSÃO
RESGATE:
E- convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais;
HH - convocar e presidir as reuniões das Diretorias quando
necessário:
HI - representar à ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, em qualquer
orgão público e privado;
ie
ESTATUTO SOCIAL (3
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE
IV - indicar um representante associado da entidade para as
eventos e similares. quando não for possível scu comparecimento ou do
vice-presidente.
- firmar convênios entre a ASSOCIAÇÃO
dáiindoe públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras
MISSÃO RESGATE, «
VI - dar posse aos membros cicitos de cada Diretoria;
= representar judicialmente v extra judic
MCÃO RESGATE, podendo delegar tal repres
normas especificas.
Artigo 36º - Compete ao Vice-Presidente:
Imente a ASSOCIAÇÃO
na forma prevista nas
E- substituir o Presidente nas suas ausências ou eventuais impedimentos;
H- Assessorar o Presidente sempre que necessária:
HI - resolver os assuntos que forem delegados pelo Presidente,
Artigo 37º - Compete ao Tesoureiro:
E- administrar os serviços gerais da tesouraria,
HE - assinar em conjunto com o Presidente ou quem por ele for indicado, os
cheques bancários e demais documentos que impliquem em responsabilidade
financeira para ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE;
HH - promover a arrecadação « escrituração da receita e despesa;
IV - apresentar balancete para aprovação nas reuniões da Diretoria;
V - apresentar anualmente a previsão orçamentária, o balanço patrimonial
fmanceiro da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE,
receitas c despesas, para apreciação « aprovação das
Fiscal.
com a demonstração das
Diretorias e do Conselho
tp
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIA ÇÃ o pia RESGATE
Parágrafo Primeiro - A contabilidade da ASSOCIAÇÃO
Oticta!
RESGATE, deverá obedecer aos preceitos normativos legais e terá plano de
Parágrafo Segundo - (0) exercicio financeiro da ASSOCIAÇÃO
MISSÃO RESGATE, coincidirá com cano civil
Artigo 38º - Compete ao Secretário
E - Organizar os serviços da secretária mantendo-os em ordem €
respeitando os prazos quando houver.
H - vigiar pela ficl observância da legislação pertinente a ASSOCIAÇÃO
MISSÃO RESGATE:
HI - movimentar o setor de relações públicas da ASSOCIAÇÃO
MISSÃO RESGATE;
IV - lavrar e ler as atas das reuniões
V - substituir o Vice-Presidente em suas| ausências ou eventuais
impedimentos.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 39º - (O Conselho Fiscal é o poder de Fiscalização da
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, « será c
por 02 (dois) membros
titulares. eleitos por (05) cinco anos. pela Assembléia Geral.
Artigo 40º - Compete ao Conselho | iscal
1 - fiscalizar as atividades que envolvam a área financeira e contábil;
HH - fiscalizar o controle patrimonial;
HH - apreciar a prestação de contas das Diretorias:
G
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGA TE
TV - apreciar os balancetes mensais à bulanço geral,
V - emitir relatórios fiscais semestralmente;
VI - examinar os documentos fiscais:
VI - convocar a Assembléia Geral. quando necessário;
VIH - convocar dirigentes para prestarem
necessários.
Parágrafo Primeiro - As reuniões ordinárias
semestrais. sendo que as reuniões extraordinárias
necessárias.
Parágrafo Segundo - No caso da vacância de
titularidade, será escolhido um membro da suplência
Artigo 41º - É incompatível o exercício do
.
esclarecimentos julgados
do Conselho Fiscal serão
serão convocadas quando
qualquer um dos cargos de
para substituí-lo.
no Conselho Fiscal com
o de qualquer outro cargo em outro poder E is MISSÃO
RESGATE.
SEÇÃO V
CAPÍTULO vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E
Artigo 42º - É vedado. sob qualquer pretexto.
associado da ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE.
Artigo 43º - As doações que envolverem
TRANSITÓRIAS
a concessão de fiança so
poderão ser
somente
aceitas quando aprovadas por maioria absoluta de vg onte homologada peta
Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.
Artigo 44º - Os associados não respondem,
pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇÃO MISSÃO
ph
ESTATUTO SOC;
ASSOCIAÇÃO MISSÃO ds
Artigo 45º - Nenhum associado poderá ex + cumulativamente, mais de
um cargo na ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE. so o Presidente que
poderá exercer um carpo de nivel executivo junto à ent
Artigo 46º - São obrigações ds ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, as
despesas com pessoal, encargos. impostos. tributos. taxas, dívidas contraídas, os
contratos onerosos « demais emolumentos.
Artigo 47º - A reforma total ou parcial deste Estatuto é competência
exclusiva da Assembléia Geral.
Artigo 48º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria,
bascado no Regimento Interno. com o devido referendo na Assembléia Geral. tanto
Artigo 49º - À Diretoria fará as adequações e régulamentações necessárias à
sua composição € suas atribuições. em 30 (trinta) dias após a vigência do presente
instrumento.
Artigo 50º - O presente Estatuto entra cm vigor após o competente registro
nos termos da lei. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Pontal do Paraná-PR, 25 de outubro de 2012
Presidente Bamba $Se dee
RELAÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO MISSÃO
RESGATE
SANDRA REGINA GONÇALVES DE SOUSA
RG nº. Z2419.674
CPF nº:. 138.115.068-38
Nacionalidade: Brasileira
Estado ar soam Solteira
Profissão: Pastora
Naturalidade: Presidente Prudente sp
Endereço: Rua São Francisco nº34 — Baineano Shangri-ta - Pontal do Paraná
LUIZ GABRIEL GONÇALVES DE SOUSA
RG nº:. 18.148.279-4
CPF nº:. 138.160.098-08
Nacionalidade: Brasileiro
Estado Civil: Casado
Profissão: Pastor
Naturalidade: São Paulo - SP
Endereço: Rua São Francisco nº34 - Baineário Shangri-la - Pontal do Paraná
ELISA MAYARA GONÇALVES RODRIGUES BUZZO
RG nº-. 47.324.025-7
CPF nº. 363.230.458-00
Estado Civil: Solteira
Endereço: Rua Tamandaré nº269 - Balneário Shangri-ta - Pontal do Paraná
MARIA TEREZA DA SILVA SANTANA
Endereço: Rua São Francisco nº34 - Balneário Shangri-la Pontal do Paraná
RAPHAEL FRANCISCO GONÇALVES VOL PATO
423828034
Ao dia vinte e cinco do mês de outubro de dois mil e doze: às 19:50 horas. na Rua T
município de Pontal do Paraná - Cep 83255-000 - Estado do foi feita uma reunião de pessoas a
qual foram discutidos vários assuntos. incluindo o assunto da , discutindo a ordem, costumes,
horário, nome € diretoria. Foi ouvido, varias opiniões e chegado a conclusão, dar total apoio
para recuperação aos dependentes químicos, inclusive aos familiares €. projeto com crianças para tirá-las
da rua, e que fosse fundada uma associação. com pessoas quali sobre o nome "ASSOCIAÇÃO
MISSÃO RESGATE” a qual todas as pessoas presentes à entr ih nda
diretoria ficará composta de seis Memixos clegido por simples para os cargos de
PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO; 2º ÁRIO; 1º TESOUREIRO,
2º TESOUREIRO, os quais só poderão ser preenchidos por bros da associação.O cargo de
PRESIDENTE será exercido por SANDRA REGINA GONÇAL: DE SOUSA a qual ficou sendo
idealizadora e fundadors da associação, pelo fato dela ter a iniciativa da concretização da
associação, tomando todas as providências necessárias, com ordem é decência o qual já está totalmente
imteirado sobre a obra que já estava sendo exerci da, já serviços sociais a pessoas
carentes.Fica- se a saber que por devida Capacidade Moral e Física de SANDRA REGINA
GONÇALVES DE SOUSA. foi cicita PRESIDENTE da associação em Caráter Vitalício, iniciando
com posse imediats à sua eleição, sendo reeleito sucessivamente, enquanto mantiver vida digna do
Cargo. LUIS GABRIEL GONÇALVES DE SOUSA, foi cleito que compete
substituir o Presidente em seus impedimentos < ausências, MAYARA GONÇALVES
RODRIGUES BUZZO, for eleito o 1º SECRETÁRIA que socretariar todas as assembléias
gerais da Associação c reuniões da Diretoria lavrando e assinando em bos ordem e devidamente
arquivados os registros de todos os membros da associação, bem os controles das presenças às
reuniões, ANTÔNIO TEODORO DE MORAIS, foi eleito a 2º ÁRIO que compete muxiliar s
E Secretária, substituindo-o em seus impedimentos c musências MARIA TEREZA DA SILVA
SANTANA eleita a 1º TESOUREIRA que compeic supervisionar as finanças da associação,
acompanhar a respectiva escrituração contábil. elaborar projeto previsão orçamentária pars o
cio ep ae ga aa cd eo 1 a
€ a apresentação c votação de emendas. RAPHAEL GONÇALVES VOLPATO foi
eleito a 2º TESOUREIRO, que compete auxilivr a 1º Tesoureira, substituindo-s em suas ausências e
impedimentos. Prosseguindo a reunião. após as clei.ões da diretoria, fot apresentados o ESTATUTO
DA "ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE”, com a ordens, costumes, horários, nome, diretoria e tudo
que os artigos do estatuto apresentam conforme da denominação, e foro.Todos a qual estão
sem fins lucrativos, aqui designados simplesmente associação.Art” 2 a associação tem sua sede a Rua
Tamandaré nº26, município de Pontal do Paraná - Cep 83255-000 -
A Associação tem como objetivo dar apoio gera! para recuperação dos dependentes
aos familiares, fundando novos trabalhos « associações, organizando associações filiais a estar enviando
seus membros, sob orientação para qualquer lugar, prestando social aos dependentes
mr 4 ão ent da ção pe de ab. quis cad
mça. No caso de se a associação fechar por motivos de força bem solução, tudo que se encontra
no interior da Associação. Finalizando essa assembléia a qual todos votaram e concordaram fica expressa
as seguintes pessoas as quais participaram da assembléia geral.
E X tas a
SANDRA REGINA
RG: 22.419.674
OS rm é Oia
LUIZ GABRIEL GONÇALVES DE SOUSA/
RG: 18.148.
[6 =
ELISA MAYARA GONÇALVES RODRIGUES BUZZO
RG: 47.324 025-7
RG: 48.422 264-0
CPF/MF: 835.307 979-87
é) +“d T
MARIA TEREZA DA SILVA SANTNA
RG: 58.857 360
NDAÇÃO D MAÇÃO
GONÇALVES DE SOUSA.
Pará End
RAPHAEL FRANCISCO GONÇALVES VOLPATO
RG: 42 382 803-4
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SERVIÇO DISTRITAL DE PONTAL CO PARANÁ
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ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESG
Assembléia para a Fundação, e
de presença da
ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE. realizada em 25/10/2012.
Nome: Bem da, Q
CPE: B$ UG
Nome: pé Que
CPF: SET. 234 (A a
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Nome: Ras TeRtDa Sa SILAS ssvTiama
CPF: ASP, INC G24-25
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