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materia nº 79/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº642,de 17 de Janeiro de 2006.
native_id2926

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
fa,
Mensagem Nº: 71/2021 Processo Legislativo Nº: 0676/2021
Anteprojeto de Lei: 079/2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 642.de 17 de Janeiro de 2006.”
DD ————————
1
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/06/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
Cão JR. DATA: | |
sor DATA: j |
suo LM. DATA: | |
EATMA. DATA: | j
IHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
————'
FUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
FUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | |
tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-E à GABINETE DO PREFEITO
Rossa
Ofício nº 071/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 11 de junho de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 071/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
nº 642, de 17 de janeiro de 2006”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Diane ENES FILHO
ge
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0676-X 21 Hora: 11:10
Data de Protocolo: 15/06/2021 *
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem n 071/2021
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
”
2 MENSAGEM Nº 071/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006”.
A presente visa a regulamentação da lei que trata do sistema
viário, propondo as definições dos tipos de vias e demais especificações.
Diante do exposto e certos da importância do Presente projeto de
lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
VA, FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitura(Dpontaldo arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LA
| Rm
03
Se
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
642, de 17 de janeiro de 2006”.
Art. 1º. Os incisos do art. 5º da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º (...)
| - Via Arterial 1- Rodovia Estadual PR-412 — via pública sob
jurisdição estadual, com faixa de domínio de 20,00m e faixa não
edificável ao longo dos limites da faixa de domínio, nos termos da
Lei Federal 13.913/19.
| - Via Arterial 2- Rodovia Estadual PR-407 — via pública sob
jurisdição estadual, com faixa de domínio de 25,00m e faixa não
edificável ao longo dos limites da faixa de domínio no termos da Lei
Federal 13.913/19.
HW - Via Arterial 3 - com diretriz a ser determinada, localizada na
extremidade noroeste dos loteamentos aprovados ou consolidados,
com caixa de via de 50,00m, até o limite da zona rural.
IV -— Vias Conectoras: caixa de via mínima de 15,00m e caixa de
rolamento mínima de 10,00m.
V - Vias Coletoras: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de
rolamento mínima de 8,00m.
VI - Vias Locais tipo 1: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de
rolamento mínima de 7,00m.
VII - Vias Locais tipo 2: caixa de via mínima de 9,00m e caixa de
rolamento mínima de 6,00m.
vIll- Servidão de passagem: caixa de via mínima de 5,00m.”
Art. 2º. O inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
V- Vias locais tipo 2: correspondem às vias locais, que permitem o
acesso a lotes destinados a programas habitacionais de interesse
social e programas de regularização risos
A
q
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
(E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º, O art. 18 da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006, passa
a vigora com a seguinte redação
v
“Art. 18. Nos loteamentos irregulares consolidados, objetos de
programas de regularização fundiária e também nos loteamentos
aprovados, em que, para implantação das dimensões mínimas das
caixas de via previstas no Art. 5º desta lei, for necessário o
atingimento das propriedades lindeiras à via, isto se dará por
determinação de novo alinhamento predial e os imóveis atingidos
serão gravados no seu cadastro imobiliário pelas medidas do seu
atingimento.
$7º Os proprietários dos imóveis não serão obrigados a demolir
muros e construções existentes atingidas pela implantação das
dimensões mínimas das vias, enquanto não apresentar ampliação ou
novos projetos.
$2º No caso de projetos de reforma e ampliação ou novos projetos
apresentados para análise no órgão público competente, deverá ser
observado o novo alinhamento predial determinado para a via em
que está localizado o imóvel
$3º Não caberá aos proprietários dos imóveis atingidos qualquer tipo
de indenização por parte do município.
$4º Devido ao atingimento de seus imóveis, quando da apresentação
de novos projetos de construção, serão concedidas aos
proprietários, medidas de compensação nos parâmetros de
construção e potencial construtivo, mediante análise prévia pela
Câmara Técnica do Departamento de Urbanismo do Município.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 11 de junho de 2021.
>
ENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradofa Geral
Paciá
HEITOR GONÇANVES KAYAMORI
Secretário Municipal de P ojetos e Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EO TUPTEPIZA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
v6
pu
| Mi” | PROJETO DE LEIN.º 075 12021. (
Súmula: “Altera a Lei Municipal
nº 642, de 17 de janeiro de 2006”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Os incisos do art. 5º da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
| - Via Arterial 1- Rodovia Estadual PR-412 — via pública sob
jurisdição estadual, com faixa de domínio de 20,00m e faixa não
edificável ao longo dos limites da faixa de domínio, nos termos
da Lei Federal 13.913/19.
H - Via Arterial 2- Rodovia Estadual PR-407 — via pública sob
jurisdição estadual, com faixa de domínio de 25,00m e faixa não
edificável ao longo dos limites da faixa de domínio nos termos
da Lei Federal 13.913/19.
HI - Via Arterial 3 - com diretriz a ser determinada, localizada na
extremidade noroeste dos loteamentos aprovados ou
consolidados, com caixa de via de 50,00m, até o limite da zona
rural.
IV - Vias Conectoras: caixa de via mínima de 15,00m e caixa de
rolamento mínima de 10,00m.
V- Vias Coletoras: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de
rolamento mínima de 8,00m.
VI - Vias Locais tipo 1: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de
rolamento mínima de 7,00m.
salao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
VII - Vias Locais tipo 2: caixa de via mínima de 9,00m e caixa de
rolamento mínima de 6,00m. &
VIl-- Servidão de passagem: caixa de via mínima de 5,00m.” Ea
Art. 2º. O inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
V - Vias locais tipo 2: correspondem às vias locais, que
permitem o acesso a lotes destinados a programas
habitacionais de interesse social e programas de regularização
fundiária. ”
Art. 3º. O art. 18 da Lei Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006,
passa a vigora com a seguinte redação
“Art. 18. Nos loteamentos irregulares
consolidados, objetos de programas de
regularização fundiária e também nos
loteamentos aprovados, em que, para
implantação das dimensões mínimas das
caixas de via previstas no Art. 5º desta
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de junho de 2021.
, 9 «
Lose vossa soto
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Lei Ordinária 2163202108 "CT
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QLeis É]
poa Leis Municipais. com br
“12021
LEI Nº 2.163, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
ju
“Altera a LEI Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Os incisos do art. 5º da LEI municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006, passam à vig
seguinte redação:
“Art. 58-(..)
orar com à
| - Via Arterial 1 - Rodovia Estadual PR-412 - via pública sob jurisdição estadual, com faixa de domínio de
20,00m e faixa não edificável ao longo dos limites da faixa de domínio, nos termos da LEI Federal
13,913/19.
|I - Via Arterial 2 - Rodovia Estadual PR-407 - via pública sob jurisdição estadual, com faixa de domínio de
25,00m e faixa não edificável ao longo dos limites da faixa de domínio no termos
13.913/19.
da LEI Federal
|| - Via Arterial 3 - com diretriz a ser determinada, localizada na extremidade noroeste dos loteamentos
aprovados Ou consolidados, com caixa de via de 50,00m, até o limite da zona rural.
IV - Vias Conectoras: caixa de via mínima de 15,00m e caixa de rolamento mínima de 10,00m.
V- Vias Coletoras: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de rolamento mínima de 8,00m.
VI - Vias Locais tipo 1: caixa de via mínima de 12,00m e caixa de rolamento mínima de 7,00m.
vil - Vias Locais tipo 2: caixa de via mínima de 9,00m e caixa de rolamento mínima de 6,00m.
vIll - Servidão de passagem: caixa de via mínima de 5,00m."
O inciso V do art. 6º da LEI Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6º -(...)
V - Vias locais tipo 2: correspondem às vias locais, que permite
habitacionais de interesse social e programas de regularização fundiária.”
m o acesso a lotes destinados a programas
O art. ici j
art. 18 da LEI Municipal nº 642, de 17 de janeiro de 2006, passa à vigora com a seguinte
redação
httns:/leismunicil m. 7 n
-n- - -altera-
a-lei-municipal-n-642-de-.
h
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de junho de 2021,
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/06/2021
i inari -a-lei-! icipal-n-642-de-17-de-... 2/2
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