| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | Anula a exigência, na parte que espicifica contida no Oficio Circular n ° 039/2013 SMED. |
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ANE Projeto. 4 de * OSS Resolução: Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem No Too Processo: 1149/13 Iniciativa do: Vegeadoes Apresentado em: O /14 [013 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA | Jo FINANÇASOF. mara do dn URBANISMO LM. qarA LS f EDUC.CSATMA O cara dt ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 4 DISCUSSAG E VOTAÇÃO EM É , PAL D NTA ARANÁ ESTADO DO PARAN, DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/13 SÚMULA: “Anula a exigência, na parte que especifica, contida no Ofício Circular nº 039/13 - SMED..” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art, 1º - O item V do Ofício Circular nº 039/2013 — SMED, fica anula por este Poder Legislativo em observância aos princípios constitucionais contidos no Art. 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da legalidade. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entratá em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 26 de Novembro de 2013 CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ass — == 1 ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº PA d toe MI Ustas) Vereadores(as) que o te subscrevem. com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do unicípio de Pontal do Paraná, em especial ao contido no art.15, XVI e pelo Regimento Interna da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE o oi LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE & “NTAL DO PARANA | ci +8 Súmula: “Anula a exigência, na parte que da especifica, contida no Ofício Circular nº0392013 Fes — SMED” Art. 1º - O item V do Oficio Circular ai - SMED fica anulado por este Poder Legisltivo em observância aos principios constitucionais contidos no art.37 da Constituição Federal, em especial ao princípio da legalidade. | Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação ns 26 de novembro t 2013. AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Justificativa Senhor Presidente, Nobres Vercadores, Considerando ter chegado ao conhecimento deste Poder Legislativo o fato de que, através do Oficio Circular nº039/2013 - SMED. b Senhor Secretário Municipal de Educação, exorbitou quanto ao poder de regulamentar as eleições para direção das escolas municipais, em flagrante desrespeito ao estatuído em Lei. é que se apresenta o presente projeto de Decreto Legislativo. sob pena de nós vereadores sermos côniventes com esta ilegalidade, A Lei Orgânica, em seu artigo 15, assim dispõe: Art 15 - Compete privativamente à Câmara Municipal: [RS] XVI = sustar as atos normativos do Poder Executivo que exorhitem do poder regulamentar; Ao que se percebe, o Senhor Secretário de Educação no criar obrigação não prevista nu Lei nº128/1999, exorbitou em seu poder tn ofendendo o princípio da legalidade, que encontra fundamento constitucional no hriigo 5º, M, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esclarece o mestre Helly Lopes Meirelles que “a legalidade, como princípio de administração significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei « as exigências dá bem comum, e deles não se pode Pyval aa Rd CÂMARA MUNICIPAL DE e DO PARANÁ Estado do Paraná td? . afastar ou desviar. sob pena de praticar ato inválido “ esper- seu responsabilidade disciplinar. civil e criminal, conforme o caxo Desta forma o Oficio Circular nº039/2013 — SMED criou obrigação que a lei não prevê e desta forma tal ato deverá ser anulado poriesta Casa de Leis, o que justifica a presente proposição que se espera seja aprovada por todos og vercadores. mem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a po dos Corais sirê! Balneário Shangriá 41-3972.7095 / 3972 7096 CEP 832555000 taliDgmail com Rs Oficio Circular nº 039/2013 - SMED Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2013, Prezadas Diretoras: Comunicamos através do presente, o cronograma e as instruções para o Curso de Gestão Escolar como segue: O curso será realizado apenas para os candidatos a vaga de Direção e Vice Direção, conforme o que preceitua a Lei nº. 128 DE 17 de fevereiro de 1999, Capítulo Il], Artº. o: Os Centros de Educação Infantil e a Escola llha do Saber, não participarão das Eleições deste ano. Assim sendo, as atuais Diretoras ficam desobrigadas da participação no curso: Os candidatos deverão realizar suas inscrições até o dia 27 de outubro do corrente ano (domingo), até às 11h59min, IMPRETERIVELMENTE. através do email: pedagogo Z ai.com, que enviará confirmação do Será necessário o reenvio de todas as informações tais como: Nome completo, RG, CPF e email para contato, uma vez que todas as informações cadastrais existentes foram excluidas. OBS.; Não serão aceitas inscrições enviadas após esta data. O curso terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas, dividido em quatro módulos de 10 (horas) horas cada um e será realizado através da Plataforma Moodle - endereço eletrônico: a ap dos Corais stré Balneário Shangri-lá g 4139727095 / 3972 7096 CEP 832555.000 smedpontalfigmail. com em SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = FI. 02 - Ofício Circular nº 039/2013 — SMED V. O cursista deverá para sua aprovação ter médias 7,5 (sete virgula cinco), que corresponde a 75% (setenta e cinco) por cento de aproveitamento; VI. O curso terá seu início no dia 04 de novembro de 2013, às 00h00min e término no dia 17 de novembro de 2013, às 11h59min respeitando o seguinte cronograma: DESENVOLVIMENTO DO CURSO | INÍCIO DO CURSO — LIBERAÇÃO DO MÓDULO | E || DATA FINAL PARA POSTAGEM DAS ATIVIDADES (11h50min) DATA FINAL PARA POSTAGEM DAS ATIVIDADES (11h59min) ASSEMBLEIA GERAL REGISTRO DA CHAPA APRESENTAÇÃO DO PLANO BIENAL DE AÇÃO DATA PREVISTA PARA ELEIÇÃ 2014-2015 1 Res Rua dos Corais, s/nº + Balneário 41-3972.7095 / 3972.7096 CEPB32555-000 | smedpontalfBgma .com Dm eme SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A divulgação deste ofício é responsabilidade da atual gestora da escola. MARCOS ROBERTO PACHECO Secretário Municipal da Educação Decreto 4250/13 LUCIANA CECILIA BASSO Gerente Geral Ofício enviado por email