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materia nº 9/2013

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAnula a exigência, na parte que espicifica contida no Oficio Circular n ° 039/2013 SMED.
native_id2927

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ANE Projeto. 4 de * OSS Resolução:
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem No Too Processo: 1149/13
Iniciativa do: Vegeadoes
Apresentado em: O /14 [013
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA | Jo
FINANÇASOF. mara do dn
URBANISMO LM. qarA LS f
EDUC.CSATMA O cara dt
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1
4 DISCUSSAG E VOTAÇÃO EM É ,
PAL D NTA ARANÁ
ESTADO DO PARAN,
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/13
SÚMULA: “Anula a exigência, na parte que especifica,
contida no Ofício Circular nº 039/13 - SMED..”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE
2013 APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art, 1º - O item V do Ofício Circular nº 039/2013 — SMED, fica anula
por este Poder Legislativo em observância aos princípios constitucionais contidos no Art.
37 da Constituição Federal, em especial o princípio da legalidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entratá em vigor na data de sua
publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 26 de Novembro de 2013
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ass
— == 1
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº PA d toe MI
Ustas) Vereadores(as) que o te subscrevem. com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do unicípio de Pontal do Paraná, em
especial ao contido no art.15, XVI e pelo Regimento Interna da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE o oi LEGISLATIVO
|
CÂMARA MUNICIPAL DE & “NTAL DO PARANA |
ci +8 Súmula: “Anula a exigência, na parte que
da especifica, contida no Ofício Circular nº0392013
Fes — SMED”
Art. 1º - O item V do Oficio Circular ai - SMED fica anulado por este
Poder Legisltivo em observância aos principios constitucionais contidos no art.37 da
Constituição Federal, em especial ao princípio da legalidade. |
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação
ns 26 de novembro t 2013.
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Justificativa
Senhor Presidente,
Nobres Vercadores,
Considerando ter chegado ao conhecimento deste Poder Legislativo o fato
de que, através do Oficio Circular nº039/2013 - SMED. b Senhor Secretário Municipal de
Educação, exorbitou quanto ao poder de regulamentar as eleições para direção das escolas
municipais, em flagrante desrespeito ao estatuído em Lei. é que se apresenta o presente projeto
de Decreto Legislativo. sob pena de nós vereadores sermos côniventes com esta ilegalidade,
A Lei Orgânica, em seu artigo 15, assim dispõe:
Art 15 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
[RS]
XVI = sustar as atos normativos do Poder Executivo que exorhitem do poder
regulamentar;
Ao que se percebe, o Senhor Secretário de Educação no criar obrigação não
prevista nu Lei nº128/1999, exorbitou em seu poder tn ofendendo o princípio da
legalidade, que encontra fundamento constitucional no hriigo 5º, M, prescrevendo que
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Esclarece o mestre Helly Lopes Meirelles que “a legalidade, como
princípio de administração significa que o administrador público está, em toda sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei « as exigências dá bem comum, e deles não se pode
Pyval aa
Rd
CÂMARA MUNICIPAL DE e DO PARANÁ
Estado do Paraná
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.
afastar ou desviar. sob pena de praticar ato inválido “ esper- seu responsabilidade disciplinar.
civil e criminal, conforme o caxo
Desta forma o Oficio Circular nº039/2013 — SMED criou obrigação que
a lei não prevê e desta forma tal ato deverá ser anulado poriesta Casa de Leis, o que justifica a
presente proposição que se espera seja aprovada por todos og vercadores.
mem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a po dos Corais sirê! Balneário Shangriá
41-3972.7095 / 3972 7096 CEP 832555000
taliDgmail com Rs
Oficio Circular nº 039/2013 - SMED
Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2013,
Prezadas Diretoras:
Comunicamos através do presente, o cronograma e as instruções para o
Curso de Gestão Escolar como segue:
O curso será realizado apenas para os candidatos a vaga de Direção e
Vice Direção, conforme o que preceitua a Lei nº. 128 DE 17 de fevereiro de
1999, Capítulo Il], Artº. o:
Os Centros de Educação Infantil e a Escola llha do Saber, não participarão
das Eleições deste ano. Assim sendo, as atuais Diretoras ficam
desobrigadas da participação no curso:
Os candidatos deverão realizar suas inscrições até o dia 27 de outubro do
corrente ano (domingo), até às 11h59min, IMPRETERIVELMENTE. através
do email: pedagogo Z ai.com, que enviará confirmação do
Será necessário o reenvio de todas as informações tais como: Nome
completo, RG, CPF e email para contato, uma vez que todas as
informações cadastrais existentes foram excluidas.
OBS.; Não serão aceitas inscrições enviadas após esta data.
O curso terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas, dividido em quatro
módulos de 10 (horas) horas cada um e será realizado através da
Plataforma Moodle - endereço eletrônico:
a ap dos Corais stré
Balneário Shangri-lá g
4139727095 / 3972 7096 CEP 832555.000
smedpontalfigmail. com
em SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO =
FI. 02 - Ofício Circular nº 039/2013 — SMED
V. O cursista deverá para sua aprovação ter médias 7,5 (sete virgula cinco),
que corresponde a 75% (setenta e cinco) por cento de aproveitamento;
VI. O curso terá seu início no dia 04 de novembro de 2013, às 00h00min e
término no dia 17 de novembro de 2013, às 11h59min respeitando o
seguinte cronograma:
DESENVOLVIMENTO
DO CURSO |
INÍCIO DO CURSO — LIBERAÇÃO DO
MÓDULO | E ||
DATA FINAL PARA POSTAGEM DAS
ATIVIDADES (11h50min)
DATA FINAL PARA POSTAGEM DAS
ATIVIDADES (11h59min)
ASSEMBLEIA GERAL
REGISTRO DA CHAPA
APRESENTAÇÃO DO PLANO BIENAL DE
AÇÃO
DATA PREVISTA PARA ELEIÇÃ
2014-2015
1 Res
Rua dos Corais, s/nº + Balneário
41-3972.7095 / 3972.7096 CEPB32555-000 |
smedpontalfBgma .com Dm
eme SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A divulgação deste ofício é responsabilidade da atual gestora da escola.
MARCOS ROBERTO PACHECO
Secretário Municipal da Educação
Decreto 4250/13
LUCIANA CECILIA BASSO
Gerente Geral
Ofício enviado por email

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